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Concurso de
Seleção Transferência, |
UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
EDITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE,
considerando o que estabelece a Resolução nº 64/98 do Conselho de Ensino e Pesquisa e
de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no
período de 13 a 24 de abril de 1998 as inscrições para preenchimento de 877 vagas,
sendo 449 no segundo semestre letivo de 1998 e 428 no primeiro semestre letivo de 1999, no
Concurso de Seleção, tendo em vista:
- TRANSFERÊNCIA de alunos, regularmente matriculados, de outras
Instituições de Ensino Superior para prosseguimento de estudos no mesmo curso;
- REINGRESSO de portadores de diploma de curso de graduação em Ensino Superior;
- MUDANÇA DE CURSO exclusivamente para alunos desta Universidade.
1 - CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
1.1- Cursos com sede em Niterói
CURSO |
NÚMERO DE VAGAS |
||||||
TRANSFERÊNCIA | REINGRESSO | MUDANÇA DE CURSO | |||||
CÓDIGO | NOME | 2º sem/98 | 1º sem/99 | 2º sem/98 | 1º sem/99 | 2º sem/98 | 1º sem/99 |
1011 | BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO | 3 | 2 | 5 | 5 | 2 | 3 |
1221 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | - | - | 5 | - | - | - |
1051 | CIÊNCIAS SOCIAIS | - | - | 5 | 5 | 5 | 5 |
1303 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - CINEMA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
1341 | ENFERMAGEM | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 |
1431 | ENGENHARIA AGRÍCOLA | 15 | 15 | 15 | 15 | 10 | 10 |
1371 | ENGENHARIA CIVIL | 15 | 15 | 5 | 5 | 5 | 5 |
1381 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 20 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 |
1401 | ENGENHARIA MECÂNICA | 5 | 5 | 5 | 5 | 2 | 2 |
1421 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | - | - | - | - | 1 | 1 |
1271 | ENGENHARIA QUÍMICA | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
1411 | ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES | 4 | 4 | - | - | 1 | 1 |
1153 | FARMÁCIA BIOQUÍMICA: ALIMENTOS | - | - | 15 | 15 | - | - |
1154 | FARMÁCIA BIOQUÍMICA : ANÁLISES CLÍNICAS | - | - | 15 | 15 | - | - |
1251 | FÍSICA | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
1031 | GEOGRAFIA | 15 | 15 | 10 | 10 | 5 | 5 |
1021 | HISTÓRIA | 3 | 3 | 5 | 5 | 2 | 2 |
1215 | LETRAS: PORTUGUÊS/ALEMÃO | 2 | 2 | 3 | 3 | - | - |
1218 | LETRAS: PORTUGUÊS/GREGO | 3 | 3 | 3 | 2 | - | - |
1219 | LETRAS: PORTUGUÊS/ITALIANO | 3 | 3 | 3 | 3 | - | - |
1217 | LETRAS: PORTUGUÊS/LATIM | 2 | 3 | 3 | 3 | - | - |
1201 | MATEMÁTICA | 10 | 10 | 3 | 3 | 3 | 3 |
1100 | PEDAGOGIA | 2 | 1 | - | - | 1 | 1 |
1331 | PRODUÇÃO CULTURAL | - | - | 5 | - | 5 | - |
1281 | QUÍMICA | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
1283 | QUÍMICA INDUSTRIAL | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
1061 | SERVIÇO SOCIAL | 20 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 |
TOTAL | 151 | 150 | 144 | 133 | 80 | 76 |
1.2- Cursos com sede fora de Niterói
CURSO | NÚMERO DE VAGAS | ||||||
TRANSFERÊNCIA | REINGRESSO | MUDANÇA DE CURSO | |||||
CÓDIGO | NOME | 2º sem/98 | 1º sem/99 | 2º sem/98 | 1º sem/99 | 2º sem/98 | 1º sem/99 |
7231 | ADMINISTRAÇÃO (Itaperuna) | - | - | - | 5 | - | - |
9231 | ADMINISTRAÇÃO (Macaé) | - | 5 | - | - | - | 5 |
9221 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Macaé) | 10 | - | 10 | - | - | - |
3391 | ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda) | 20 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 |
4351 | MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua) | 2 | 2 | 2 | 2 | - | - |
6320 | PEDAGOGIA (Angra dos Reis) | 2 | 2 | 15 | 15 | - | - |
2361 | SERVIÇO SOCIAL (Campos dos Goytacazes) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
TOTAL | 35 | 30 | 33 | 28 | 6 | 11 | |
TOTAL GERAL | 186 | 180 | 177 | 161 | 86 | 87 |
2 - INSCRIÇÕES
As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2,
poderão ser realizadas via INTERNET ou nos locais e horários indicados a seguir. Em
Niterói ou via INTERNET, o período de inscrições é de 13 a 24 de abril de 1998
e fora de Niterói, de 20 a 24 de abril de 1998. 2.1 - Via Internet
Os procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no endereço eletrônico
seguinte: http://www.uff.br/coseac/trm/trm98.htm
2.2 - Locais e horários
MUNICÍPIO | LOCAL / ENDEREÇO | HORÁRIO |
---|---|---|
ANGRA DOS REIS | Secretaria Municipal de Educação Praça Marquês de Tamandaré, 116 - Centro |
de 10 a 13 horas |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | Departamento de Serviço Social Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
de 17 a 20 horas |
ITAPERUNA | Instituto de Educação Jair de Siqueira Bittencourt Av. Zulamith Bittencourt, s/ no - Cidade Nova |
de 17 a 20 horas |
MACAÉ | Centro Macaé de Cultura Av. Rui Barbosa, 780 - Centro |
de 13 a 18 horas |
NITERÓI | Escola de Enfermagem Rua Dr. Celestino, 74 - térreo / Centro |
de 10 a 17 horas |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | Colégio de Pádua Colina do Farol, s/ no - Centro |
de 17 a 20 horas |
VOLTA REDONDA | Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
de 12 a 17 horas |
2.3 - Taxa
2.3.1 - A taxa de inscrição para o candidato à Mudança de Curso será no valor
de R$ 30,00 -trinta reais). Para o candidato à modalidade Transferência ou à
modalidade Reingresso o valor será de R$ 60,00 -sessenta reais).
2.3.2 - A guia de arrecadação para recolhimento da taxa de inscrição estará
disponível, durante o período de inscrição, nos locais, endereços e horários
indicados no item 2.2.
2.3.3 - Mediante apresentação da guia de arrecadação devidamente preenchida, a taxa de
inscrição deverá ser recolhida, necessariamente em espécie, nas agências do Banco do
Brasil S.A. relacionadas nos locais indicados no item 2.2.
2.3.4 - O candidato que optar pela inscrição via INTERNET deverá seguir as instruções
contidas no endereço eletrônico indicado no item 2.1 para o recolhimento da taxa
de inscrição.
2.3.5 - A taxa de inscrição uma vez recolhida não terá seu valor devolvido.
2.4 - Documentos exigidos
- fotocópia de qualquer documento oficial de identificação que contenha fotografia e
assinatura;
- requerimento específico em modelo próprio;
- termo de compromisso referente à ciência das condições exigidas, a ser preenchido no
ato da inscrição;
- comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.
3 - REQUISITOS GERAIS DO CANDIDATO
3.1 - Transferência
3.1.1 - Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior há pelo menos dois
semestres letivos -ou um ano).
3.1.2 - Ter cursado com aproveitamento o elenco de disciplinas fixado pelo Colegiado do
Curso no qual pleiteia o ingresso -Anexo I deste Edital).
3.1.3 - Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% -setenta e cinco por
cento) dos créditos do currículo pleno do seu curso de origem.
3.1.4 - Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF para
conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do curso na
instituição de origem.
3.2 - Reingresso
Ser portador, até a data limite de entrega da documentação exigida para análise
-22/07/98), de diploma de graduação, ou de declaração de conclusão, de curso
reconhecido pelo MEC, obtido em Instituição de Ensino Superior.
3.3 - Mudança de Curso
3.3.1 - Ter ingressado nesta Universidade pela modalidade Vestibular ou Transferência.
3.3.2 - Nunca ter mudado de curso nesta Universidade.
3.3.3 - Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 20 -vinte) créditos obrigatórios no
curso de origem, até a data limite de entrega da documentação exigida para análise
-22/07/98).
3.3.4 - Poder integralizar o currículo do novo curso no prazo máximo previsto pela UFF
para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de
origem.
4 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA CURSO
O Anexo I deste Edital, que contém informações específicas para o
curso pretendido, estará à disposição dos interessados, nos locais indicados no item 2.2
ou na COSEAC -veja endereço na última página) e será entregue juntamente com o Edital
no ato da inscrição.
5 - ETAPAS DO CONCURSO
O Concurso, para qualquer um dos cursos e modalidades, será efetuado em duas
etapas, de caráter eliminatório,a saber: 5.1 - 1ª Etapa / provas Para
qualquer das modalidades, a nota de cada prova irá variar entre zero e dez.
5.1.1 - Transferência e Reingresso
O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma ou mais provas
de Conteúdo Específico, conforme o caso -Anexo I deste Edital), sendo eliminado do
Concurso o candidato que:
- obtiver nota menor que 3,0 -três) em qualquer uma das provas e nota final (ver
item 6) menor que 5,0 (cinco);
- faltar às provas.
5.1.2 - Mudança de Curso
O candidato realizará uma ou mais provas de Conteúdo Específico, conforme o caso -Anexo
I deste Edital), sendo eliminado do Concurso o candidato que:
- obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas e nota final (ver
item 6) menor que 5,0 (cinco);
- obtiver nota menor que 5,0 (cinco), quando houver apenas uma prova de Conteúdo
Específico;
- faltar às provas.
5.2 - 2ª Etapa / análise da documentação
Nesta etapa procede-se à análise dos documentos apresentados pelos candidatos não
eliminados na 1ª etapa, observando-se os seguintes aspectos:
5.2.1 - Será eliminado o candidato que não apresentar à Coordenação do Curso
-endereço no Anexo I deste Edital), no período de 20/07/98 a 22/07/98, a documentação
relacionada no Termo de Compromisso assinado no ato da inscrição.
5.2.2 - Será considerado eliminado o candidato cuja documentação entregue para exame
pelas Comissões de Concurso não satisfizer integralmente ao contido no Termo de
Compromisso assinado no ato da inscrição e/ou aos requisitos específicos para cada
curso -Anexo I deste Edital).
5.2.3 - No curso em que o número de candidatos ultrapassar três vezes o total de vagas
oferecidas, serão convocados para apresentação de documentos à Coordenação de Curso,
pela ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos quantos forem necessários para
atingir a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto nos
itens 5.1.1 e 5.1.2.
6 - PONTUAÇÃO
6.1 -Transferência e Reingresso
A nota final N será dada por
N=(R+2M)/3,
em que R é a nota da prova de Redação e M é a média aritmética simples das notas das provas de Conteúdo Específico ou, quando for o caso, a nota de uma prova de Conteúdo Específico.
6.2 - Mudança de Curso
A nota final N será a média aritmética simples das notas das provas de Conteúdo
Específico ou, quando for o caso, a nota de uma prova de Conteúdo Específico.
7 - CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Será efetuada apenas com os candidatos não eliminados segundo os
critérios dos itens 5.1 e 5.2, obedecendo-se à ordem decrescente de
pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso.
7.2 - O desempate de candidatos com igual pontuação obedecerá aos seguintes
critérios, pela ordem:
7.2.1 - maior nota na prova de Conteúdo Específico na sua ordem de aplicação;
7.2.2 - maior nota na prova de Redação, quando for o caso;
7.2.3 - maior número de créditos obrigatórios obtidos no curso de origem.
8 - LOCAIS, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS
8.1 - Divulgação dos locais de prova
Em 15/05/98, nos endereços indicados no item 2.2, na INTERNET e na COSEAC.
8.1 - Realização das provas
Em 21/06/98 -domingo), com início às 9h e término às 13h,
horário de Brasília. O candidato deverá chegar ao local da prova às 8h, sendo
permitida sua entrada até as 8h50min.
8.2 - Resultado e revisão
8.2.1 - Resultado das provas: 01/07/98, nos endereços indicados no item 2.2,
na INTERNET e na COSEAC.
8.2.2 - Revisão de provas
- Solicitação: o candidato poderá solicitar revisão de provas discursivas
mediante apresentação de requerimento fundamentado e pagamento de taxa de revisão no
valor de R$ 60,00 -sessenta reais) , por prova, sendo este valor devolvido caso a
nota seja aumentada ou diminuída. Nos municípios fora de Niterói, tal solicitação
somente poderá ser feita em 02/07/98 e, em Niterói, poderá ser feita em 02/07/98
e 03/07/98, nos endereços e horários indicados no item 2.2. A revisão
não poderá ser solicitada via INTERNET.
- Divulgação do resultado: 16/07/98, nos locais indicados no item 2.2, na
INTERNET e na COSEAC.
9 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA
NO TERMO DE COMPROMISSO
Será de 20/07/98 a 22/07/98 o período para apresentação da
documentação relacionada no Termo de Compromisso à Coordenação do Curso -endereço no
anexo I deste Edital).
10 - RESULTADO FINAL
O resultado final será afixado em 28/07/98, nos endereços indicados no item 2.2,
na INTERNET e na COSEAC.
11 - MATRÍCULA DOS APROVADOS
11.1 - Datas
- 03/08/98 -Transferência)
- 04/08/98 -Reingresso e Mudança de Curso)
11.2 - Locais e horários
O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde está sediado o curso para o
qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro abaixo.
MUNICÍPIO | LOCAL / ENDEREÇO | HORÁRIO |
---|---|---|
ANGRA DOS REIS | Escola Municipal Francisco Pereira Rocha Morro da Cruz |
de 16 a 20 horas |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | Departamento de Serviço Social Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
de 13 a 18 horas |
ITAPERUNA | Instituto de Educação Jair de Siqueira Bittencourt Av. Zulamith Bittencourt, s/ no - Cidade Nova |
de 16 a 20 horas |
MACAÉ | Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel Av. Fábio Franco, s/ no - Miramar |
de 16 a 20 horas |
NITERÓI | Reitoria da UFF Rua Miguel de Frias, 9 - térreo / Icaraí |
de 10 a 17 horas |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | Colégio de Pádua Colina do Farol, s/ no - Centro |
de 16 a 20 horas |
VOLTA REDONDA | Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
de 16 a 20 horas |
11.3 - Documentos exigidos
11.3.1 - Transferência
- carteira de identidade -original e fotocópia);
- título de eleitor -original e fotocópia);
- certificado de reservista -original e fotocópia);
- histórico escolar do 2º grau -original e fotocópia);
- uma fotografia 3 x 4, atual;
- protocolo de requerimento da Guia de Transferência;
- declaração de estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de
origem.
11.3.2 - Reingresso
- carteira de identidade -original e fotocópia);
- uma fotografia 3x4, atual;
- diploma de curso de graduação ou declaração de conclusão -original e fotocópia).
11.3.3 - Mudança de Curso
- uma fotografia 3x4, atual
11.4 - A fotocópia dos documentos deverá estar legível,
para permitir sua leitura após a microfilmagem.
11.5 - É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos
de graduação mantidos por esta Universidade.
11.6 - Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não
comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada
à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de
classificação, em número igual ao dos desistentes.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.2 - Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso -ver
item 2.1) bem como as instruções contidas nas capas das provas passam a
constituir aditivos a este Edital.
12.3 - Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se
com outros candidatos, efetuar empréstimos de material, usar de meios ilícitos para a
realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
12.4 - Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o
candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, ou
outros meios ilícitos.
12.5 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do Concurso.
12.6 - No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar
equipamento que sirva para comunicação, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o
cálculo e o desenho.
12.7 - Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.8 - A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares
e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.9 - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados
pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.
12.10 - Os candidatos não selecionados terão 30 -trinta) dias após a
divulgação do resultado final para retirada, junto às Coordenações dos Cursos, da
documentação apresentada.
12.11 - O presente Concurso terá validade por um ano.
Niterói, abril de 1998.
Prof. Luiz Pedro Antunes
Reitor
Atendimento ao Candidato: ou pelo nosso e-mail.