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- INSCRIÇÕES
5.1-
As inscrições para
o Concurso/2002 de Seleção para Médicos Residentes do Hospital
Universitário Antônio Pedro estarão abertas a partir do dia
26/12/01, com o seguinte calendário: 26, 27 e 28/12/01
e de 02 a 12/01/02. Nos dias úteis de 08 às 17:00h e
aos sábados (05 e 12/01/02) de 08 às 12:00h. As
inscrições serão efetuadas junto à Comissão de Inscrição,
no Saguão Nobre do Hospital Universitário Antônio Pedro
(entrada principal), sito à Rua Marquês do Paraná, 303, térreo,
entrada principal, Centro, Niterói/RJ.
5.1.1
- O período de inscrições, previsto neste Edital ( no
Calendário Geral - Quadro I e no item 5.1) não será
prorrogado sob hipótese alguma.
5.2-
O candidato deverá consultar os QUADROS II, III ou IV (partes
integrantes deste Edital), para verificar, dentre os Programas de
Residência Médica que estão sendo oferecidos pela Instituição,
aquele de sua opção, bem como os respectivos números de vagas,
duração dos mesmos e a existência ou não de pré-requisitos.
5.3-
Documentação exigida:
5.3.1-
Para todos os candidatos ,
independentemente do Programa de sua opção:
5.3.1.a - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 140,00 (cento e quarenta
Reais): Entrega do comprovante original da guia de depósito
bancário utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
junto a qualquer agência do Banco do Brasil (001), a
favor da agência 3602-1, conta corrente n°
170.500-8, preenchendo no campo adequado o código
identificador 15305615227018-1, no valor de R$ 140,00.
O pagamento da taxa de inscrição será aceito
exclusivamente em espécie e em moeda corrente do Brasil (vide
anexo I deste Edital – modelo da guia de depósito
bancário). Só será aceita a guia original de depósito.
Em
nenhuma hipótese, a Taxa de Inscrição será devolvida.
5.3.1.b-
Um retrato 3x4 colorido e recente.
5.3.1.c-
Cópia autenticada de cédula de identidade com validade no
território nacional.
5.3.1.d-
Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
5.3.2-
Para o candidato que ainda não tenha concluído o Curso de
Medicina,
além do previsto no item 5.3.1: declaração oficial, em
papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de
origem, de que será concluinte, até no máximo, em 14/02/02.
Só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da
Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de
Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.
5.3.3-
Para o candidato que já tenha concluído o Curso de Medicina e
que não esteja cursando Residência Médica, além
do previsto no item 5.3.1:
5.3.3.a-
Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina
(CRM).
5.3.3.b-
Cópia autenticada do Diploma de Médico ou declaração
de conclusão, oficial, em papel timbrado, fornecida pela
Instituição de Ensino de origem. No caso desta última, só
serão aceitas declarações assinadas pela Direção da
Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de
Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.
5.3.4-
Para o candidato que esteja cursando Residência Médica, ou já
a tenha concluído.
O aqui solicitado aplica-se ao candidato optante por
especialidades clínicas ou cirúrgicas – R1 (QUADROS
II e III) ou àquele optante pelo 3° ano opcional (QUADRO
IV).
5.3.4.a-
Declaração oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição
responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM),
devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), onde conste o número do Parecer e
que o PRM estará concluído improrrogavelmente até 28/02/02.
Tal declaração deverá ser assinada pelo Presidente ou
Coordenador Geral da COREME, ou pelo Diretor da Instituição,
ou pelo Presidente do Centro de Estudos.
5.3.4.b-
Declaração de conclusão do PRM, com todas as exigências
previstas no item 5.3.4.a ou cópia autenticada do
Certificado de Conclusão devidamente registrado pela CNRM.
5.3.4.c-
Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina
(CRM).
5.3.5-
Para o candidato estrangeiro,
além do previsto nos itens anteriores:
5.3.5.a-
Passaporte atualizado. Também o exigido e previsto dos Artigos
1° ao 10° pela Resolução CFM (Conselho Federal de
Medicina), n° 1.615/2001, de 07/02/2001.
5.4-
O
candidato, uma vez de posse da documentação exigida e
prevista no item 5.3 deste Edital, e nos seus sub-itens,
observadas as devidas peculiaridades, deverá dirigir-se ao local
de inscrições (item 5.1), nos dias e horários previstos,
para proceder a sua inscrição. Nesse local estará presente a
Comissão de Inscrição que disponibilizará ao candidato o
Edital/Manual do Candidato para que este seja lido atentamente
antes que qualquer procedimento pertinente à inscrição seja
efetuado.
5.5-
Em seguida, a Comissão de Inscrição verificará se a documentação
apresentada pelo candidato está adequada ao que é previsto para
ele e se a mesma é autêntica. Cumprida esta etapa, a Comissão
de Inscrição fornecerá o Cartão de Inscrição, para os
devidos preenchimento e assinatura (Termo de Compromisso). O
Cartão de Inscrição contém "campos" que deverão
ser preenchidos, com caneta esferográfica preta ou azul, em letra
de forma, sem rasuras. Para preencher os campos destinados,
respectivamente, ao nome do Programa de Residência Médica e ao
seu respectivo código, o candidato deverá consultar o Anexo
II deste Edital. No campo destinado à Instituição
de Origem (IES) o candidato deverá apenas colocar o código
correspondente à mesma (Anexo III deste Edital).
5.6-
Caso
o candidato esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha
concluído, deverá também preencher o campo previsto para essa
circunstância.
5.7-
A
Comissão de Inscrição, por determinação da Comissão
Organizadora do Concurso (COREME), não aceitará sob hipótese
alguma inscrição condicional. O não cumprimento de
quaisquer dos procedimentos previstos para a inscrição impedirá
a sua efetivação.
5.8-
O Cartão de Inscrição, uma vez preenchido e assinado pelo
candidato, ou por seu representante legal, passa a
constituir-se no Cartão de Confirmação de Inscrição,
documento de apresentação indispensável, imprescindível e
obrigatória para acesso do candidato ao local da prova. A não
apresentação deste Cartão na ocasião já citada impedirá o
acesso do candidato ao local de prova e, automaticamente, o
eliminará do Concurso.
5.9-
A inscrição, obedecidos todos os procedimentos previstos neste
Edital, poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante
legal, desde que este último seja constituído através de procuração
firmada em cartório, onde estejam especificados os poderes
específicos destinados ao procurador para tais fins.
5.10-
O
preenchimento do Cartão de Inscrição, a veracidade dos dados
fornecidos, e a autenticidade dos documentos apresentados, são de
inteira responsabilidade do candidato ou do seu representante
legal e, para que possa produzir todos os efeitos a que se
destina, deverá ser feito com estrita observância às Normas
deste Edital, também Manual do Candidato.
5.11-
O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração
assumirá todas as conseqüências dos eventuais erros cometidos
pelo seu procurador quando do preenchimento da ficha de inscrição.
5.12-
Será aceita apenas uma única inscrição por candidato.
No caso do candidato proceder a mais de uma inscrição, só
será considerada, para todos os efeitos deste Concurso,
aquela cujo Cartão de Inscrição contenha o numeral mais baixo,
sendo a(s) outra(s) sumariamente desconsiderada(s).
5.12.1-
Uma
vez formalizada a inscrição, com o recebimento, por
parte do candidato, do Cartão de Confirmação de Inscrição
(item 5.8 deste Edital), sob hipótese alguma,
em nenhuma circustância, em momento algum, será aceita,
pela COREME/Comissão Organizadora do Concurso/Comissão de
Inscrição, qualquer solicitação de mudança de opção
quanto ao Programa de Residência Médica para o qual o
candidato deseja concorrer.
5.13-
O candidato que necessitar de condições especiais para realizar
as provas deverá assinalar, no campo apropriado do Cartão de
Inscrição o código da natureza da necessidade.
5.14-
A inscrição no presente Concurso implicará na aceitação
irrestrita das condições estabelecidas pela UFF/HUAP/COREME, não
cabendo qualquer recurso às Normas contidas neste Edital.
5.15-
O candidato que já tenha cumprido e concluído Programa de Residência
Médica (PRM) em determinada Área Básica ou Especializada, quer
no HUAP ou em qualquer outra Instituição credenciada pela CNRM,
não poderá, sob hipótese alguma fazer a inscrição, neste
Concurso, para concorrer a PRM idêntico àquele já concluído
(tal determinação baseia-se na Legislação da Comissão
Nacional de Residência Médica). Caso isto ocorra, e torne-se de
conhecimento da COREME, o candidato será sumariamente eliminado e
anulada a sua inscrição.
5.16-
Os documentos entregues, por ocasião da inscrição, e uma vez
esta seja formalizada, não serão devolvidos.
5.17-
Os casos omissos, não previstos neste Edital, quaisquer que os
sejam, serão, exclusivamente, resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso/COREME/HUAP/UFF.
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