Universidade Federal Fluminense
Centro de Ciências Médicas

Hospital Universitário Antônio Pedro

EDITAL DE NORMAS
DO CONCURSO DE SELEÇÃO
PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2002
.

Manual do Candidato


 

Universidade Federal Fluminense
Reitor

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues

Centro de Ciências Médicas
Diretor

Prof. Maximus Taveira Santiago


Faculdade de Medicina
Diretor

Prof. José Carlos Carraro Eduardo


Hospital Universitário Antônio Pedro
Diretor Geral

Prof. Rogério Benevento


Comissão de Residência Médica
Coordenador Geral

Prof. Silvio Eduardo Gonçalves Gomes


HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO – HUAP

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME

Presidente
Prof. Rogério Benevento


Coordenador Geral

Prof. Silvio Eduardo Gonçalves Gomes

Supervisores das Áreas Programáticas

Cirurgia Geral e Especialidades
Prof. Clodomir Coppio Júnior

Materno-Infantil

Prof. Rafael Del Castillo Villalba


Clínica Médica e Especialidades

Prof. Marcos Olivier Dalston


Anatomia Patológica

Profª. Rita de Cássia Lauria Gonçalves da Silva


Radiologia

Prof. Alberto Domingues Vianna

Medicina Preventiva e Social
Prof. Armando Cypriano Pires


Medicina Geral e Comunitária

Prof. Manoel Martins Vieira


Psiquiatria

Profa. Regina Lúcia Ribeiro Reis


Representante da Faculdade de Medicina

Prof. José Carlos Carraro Eduardo


Representação dos Médicos Residentes (AMERHUAP)

Dra. Luana Neves Lopes Keen
Dr. Fabrício Duarte Ferreira


SUMÁRIO

Página

1- COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

5

2- INTRODUÇÃO AO EDITAL

6

3- CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO (QUADRO I)

7

4- VAGAS E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS (QUADROS II, III E IV)

9

5- INSCRIÇÕES

11

6- ANEXOS ÀS INSCRIÇÕES (I, II e III)

13

7- PROVAS

17

8- DOS CURRÍCULOS, COMPROVANTES E NORMAIS GERAIS

23

9- RESULTADO FINAL DO CONCURSO

25

10- DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

27

11- MATRÍCULA

27

12- DISPOSIÇÕES GERAIS

28

13- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

30



1- COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO – COREME

Presidente: Prof. Silvio Eduardo Gonçalves Gomes
Prof. Clodomir Coppio Júnior – Área Cirúrgica
Prof. Marcos Olivier Dalston – Área Clínica
Profa. Rita de Cássia Lauria Gonçalves da Silva – Anatomia Patológica

Prof. Armando Cypriano Pires - Medicina Preventiva e Social
Sr. Kristian Cozzolino – Secretário da COREME



A realização do Concurso de Seleção para Residência Médica 2002 está a cargo da Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro (COREME), ligada diretamente à Direção Geral do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense, com Assessoria Técnica da COSEAC. A esta Comissão cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e operacionalizar todas as etapas do referido Concurso.

A COREME está instalada no Hospital Universitário Antônio Pedro, 6º andar do Prédio Anexo, sito à Rua Marques do Paraná, 303. Centro – Niterói – RJ.
Tel/Fax: (0xx21) 2621-6170 ou 2620-2828 Ramal 336.


 

EDITAL DO CONCURSO DE SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2002

MANUAL DO CANDIDATO

 

2- INTRODUÇÃO
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932, de 07 de julho de 1981 e por diversas Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
Este Edital tem por finalidade apresentar as Normas do Concurso para seleção de Médicos Residentes do Hospital Universitário Antônio Pedro da 

Universidade Federal Fluminense para o ano de 2002. Este Edital é também considerado como o Manual do Candidato e deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas importantes informações atinentes ao Concurso 2002, sintetizadas no Calendário Geral e sumarizadas. Os Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) encontram-se recredenciados pelo Parecer 0074/2001, de 20/09/2001, da CNRM. Este Edital também estará também disponível no site http://www.uff.br/huap.

Enfatiza-se que a inscrição neste Concurso implica na aceitação incondicional dos termos deste Edital.

QUADRO I – 1ª PARTE

 

3- CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUAP/UFF – 2002

 

DATAS

EVENTOS

26,27 e 28/12/2001 e de 02/01/2002 a 12/01/2002

Inscrições

Local: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal). Item 5 do Edital.
Horário: dias úteis de 09 às 17:00h. Sábados (05 e 12/01/02) de 08:00 às 12:00h.

14/01/2002

Divulgação da lista de inscrições

Local: o mesmo da inscrição.
Horário: de 09 às 17:00h.

19/01/2002

1ª ETAPA – Provas Eliminatórias (múltipla escolha) e Discursivas

Local: Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da UFF (ICHF). Bloco N – Campus do Gragoatá, Niterói /RJ.
Duração
das provas: 04 (quatro) horas, com início às 08:00 (oito) horas. Apresentação, no Local, improrrogavelmente, de 07:00 às 07:50 horas. (Item 7.2 do Edital).
É imprescindível portar Cédula de Identidade e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

19 e 21/01/2002

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas

19/01/2002: após o encerramento das provas e no mesmo local. Item 7.6.2 do Edital.
A partir de 21/01/2002: no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal) e no site www.uff.br/huap a partir das 08:00h.

21/01/2002

Recurso aos Gabaritos das Provas Objetivas

Local: COREME (HUAP, prédio anexo – 6° andar). Item 7.7.2 do Edital.
Horário: de 09:00h às 17:00h

21/01/2002

Entrega dos Currículos e comprovantes

Local: Sala da AMERHUAP – 5° andar do prédio anexo do HUAP, de 09:00 às 17:00h. Para todos os candidatos.

22/01/2002

Divulgação do resultado das Provas Discursivas

Local: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal). Item 7.6.4 do Edital.
Horário: de 09:00h às 16:00h e no site www.uff.br/huap

22/01/2002

Solicitação de recontagem de pontos das Provas Discursivas

Local: COREME (HUAP, prédio anexo, 6° andar), de 09:00h às 17:00h. Itens 7.6.5 e 7.7.3

23/01/2002

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas após o Recurso

Local: Saguão Nobre do HUAP a partir das 09:00h e no site www.uff.br/huap
Item 7.6.6 do Edital.

25/01/2002

Resultado final da 1ª ETAPA: notas das Provas Objetivas e Discursivas

Locais: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), COSEAC e no site www.uff.br/huap. Item 7.7.5.1 do Edital.

QUADRO I – 2ª PARTE
3- CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUAP/UFF – 2002

DATAS

EVENTOS

25/01/2002

e 26/01/2002

2ª ETAPA – Divulgação do Calendário das Provas Classificatórias. Divulgação * dos Candidatos Habilitados para a 2ª Etapa

Local: Saguão Nobre do HUAP e no site www.uff.br/huap.
Horário: de 09 às 17:00h.
* Edital,
item 7.7.4. Comparecer COREME.
25/01/02 de 09:00 / 17:00h e 26/01/02 de 09:00 às 12:00h. Itens 7.7.5.4 e 7.7.5.2

28/01/2002 à 03/02/2002

2ª ETAPA – Provas classificatórias

Locais e horários a serem divulgados através de adendo a este Edital e no site www.uff.br/huap. (Item 7.7.5 do Edital).

06/02/2002

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Local: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), COSEAC, a partir das 10:00h, no site www.uff.br/huap e jornais.

07/02/2002

Divulgação da agenda para o exame
médico
pré-admissional

Local: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), a partir das 10:00h (item 10.1 do Edital).

14 e 15/02/02; 
18 a 22/02/02

Exame médico pré-admissional

Local: Divisão de Saúde Ocupacional (Serviço de Perícias Médicas do HUAP. 3° andar do bloco frontal do HUAP).
Horário: de 08 às 12:00h e de 13 às 16:00h.
Exames necessários:
vide item 10.5 do Edital

14 e 15/02/02; 18 a 22/02/02; 25 a 26/02/02

Assinatura do Termo de Compromisso e Matrícula

Local: COREME/HUAP – prédio anexo, 6° andar.
Horário: de 09 às 17:00h.
(Item 11 do Edital).  Vide documentos obrigatórios no item 11.2 do Edital.

a partir de 28/02/02

Reclassificação dos candidatos

Os reclassificados serão avisados por telefone ou por telegrama (item 9.6 do Edital).

01/03/2002

Início dos Programas

Local: Anfiteatro Argemiro de Oliveira – 2° andar do prédio frontal do HUAP (item 11.9 do Edital)..
Horário: 08:00h.

01, 04 e 05/03/2002

Curso de Introdução à Residência Médica do HUAP

Atividades diversas (item 11.9 do Edital).


PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUAP
4- VAGAS E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
Concurso de Seleção 2002

QUADRO II
PROGRAMAS NAS ÁREAS BÁSICAS E PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO

PROGRAMAS

VAGAS

DURAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

Anatomia Patológica

3

03 anos

SEM PRÉ-REQUISITO

Anestesiologia

3

03 anos

Cirurgia Geral

6

02 anos

Clínica Médica

6

02 anos

Doenças Infecciosas e Parasitárias

2

02 anos

Medicina Geral e Comunitária

2

02 anos

Medicina Preventiva e Social

4

02 anos

Oftalmologia

2

03 anos

Ortopedia e Traumatologia

2

03 anos

Pediatria

7

02 anos

Radiologia

3

03 anos

QUADRO III
PROGRAMAS NAS ESPECIALIDADES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS

PROGRAMAS

VAGAS

DURAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

Cardiologia

2

2 anos

02 ANOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA COMPLETA 
OU A COMPLETAR-SE ATÉ 28/02/02 *

Dermatologia

2

2 anos

Endocrinologia e Metabologia

1

2 anos

Gastroenterologia

2

2 anos

Hematologia e Hemoterapia

1

2 anos

Nefrologia

3

2 anos

Neurologia

2

2 anos

Pneumologia

2

2 anos

Cirurgia Plástica

1

03 anos

02 ANOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL COMPLETA OU 
A COMPLETAR-SE ATÉ 28/02/02 *

Cirurgia Torácica

1

02 anos

Urologia

1

02 anos

Neurocirurgia

1

04 anos

01 ANO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEUROLOGIA A SER CUMPRIDA NO HUAP

TOTAL

59

* Realizadas em Instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUAP
4 - VAGAS E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
Concurso de Seleção 2002 – 3° Ano Opcional

QUADRO IV – 3° ANO OPCIONAL

PROGRAMAS

VAGAS

DURAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

2

1 ano

2 anos de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, completa 
ou a completar-se até 28/02/02 *

PEDIATRIA (NEONATOLOGIA)

3

1 ano

2 anos de Residência Médica em Pediatria, completa ou 
a completar-se até 28/02/02 *

RADIOLOGIA

3

1 ano

2 anos de Residência Médica em Radiologia, completa ou 
a completar-se até 28/02/02 *

MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

1

1 ano

2 anos de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social, 
completa ou a completar-se até 28/02/02 *

TOTAL

    09

* Realizadas em Instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica


EDITAL E NORMAS DO CONCURSO

A Universidade Federal Fluminense, através da Direção Geral do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) e da Comissão de Residência Médica (COREME), faz saber e torna pública a abertura das inscrições e estabelece as Normas para o Concurso de Seleção para Residência Médica do HUAP, com base na Legislação vigente da CNRM, visando o preenchimento das 68 (sessenta e oito) vagas existentes nos diversos Programas de Residência Médica para o ano de 2002 (QUADROS II, III e IV). Os Programas de Residência Médica do HUAP encontram-se recredenciados pelo Parecer N° 0074/2001, de 20/09/01, da Comissão Nacional de Residência Médica/SESu/MEC. Todos os eventos previstos para este Concurso e suas respectivas datas constam do Calendário Geral do Concurso (QUADRO I, pág. 07 e 08). Este Edital, em obediência ao determinado pela Comissão Nacional de Residência Médica, foi previamente aprovado pela CEREMERJ (Comissão Estadual de Residência Médica).

5 - INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições para o Concurso/2002 de Seleção para Médicos Residentes do Hospital Universitário Antônio Pedro estarão abertas a partir do dia 26/12/01, com o seguinte calendário: 26, 27 e 28/12/01 e de 02 a 12/01/02. Nos dias úteis de 08 às 17:00h e aos sábados (05 e 12/01/02) de 08 às 12:00h. As inscrições serão efetuadas junto à Comissão de Inscrição, no Saguão Nobre do Hospital Universitário Antônio Pedro (entrada principal), sito à Rua Marquês do Paraná, 303, térreo, entrada principal, Centro, Niterói/RJ.

5.1.1 - O período de inscrições, previsto neste Edital ( no Calendário Geral - Quadro I e no item 5.1) não será prorrogado sob hipótese alguma.

5.2- O candidato deverá consultar os QUADROS II, III ou IV (partes integrantes deste Edital), para verificar, dentre os Programas de Residência Médica que estão sendo oferecidos pela Instituição, aquele de sua opção, bem como os respectivos números de vagas, duração dos mesmos e a existência ou não de pré-requisitos.

5.3- Documentação exigida:

5.3.1- Para todos os candidatos, independentemente do Programa de sua opção:

5.3.1.a - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 140,00 (cento e quarenta Reais): Entrega do comprovante original da guia de depósito bancário utilizada para o pagamento da taxa de inscrição junto a qualquer agência do Banco do Brasil (001), a favor da agência 3602-1, conta corrente n° 170.500-8, preenchendo no campo adequado o código identificador 15305615227018-1, no valor de R$ 140,00. O pagamento da taxa de inscrição será aceito exclusivamente em espécie e em moeda corrente do Brasil (vide anexo I deste Edital – modelo da guia de depósito bancário). Só será aceita a guia original de depósito.
Em nenhuma hipótese, a Taxa de Inscrição será devolvida.

5.3.1.b- Um retrato 3x4 colorido e recente.

5.3.1.c- Cópia autenticada de cédula de identidade com validade no território nacional.

5.3.1.d- Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física)

5.3.2- Para o candidato que ainda não tenha concluído o Curso de Medicina, além do previsto no item 5.3.1: declaração oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem, de que será concluinte, até no máximo, em 14/02/02. Só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.

5.3.3- Para o candidato que já tenha concluído o Curso de Medicina e que não esteja cursando Residência Médica, além do previsto no item 5.3.1:

5.3.3.a- Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.3.3.b- Cópia autenticada do Diploma de Médico ou declaração de conclusão, oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem. No caso desta última, só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.

5.3.4- Para o candidato que esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído. O aqui solicitado aplica-se ao candidato optante por especialidades clínicas ou cirúrgicas – R1 (QUADROS II e III) ou àquele optante pelo 3° ano opcional (QUADRO IV).

5.3.4.a- Declaração oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM), devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), onde conste o número do Parecer e que o PRM estará concluído improrrogavelmente até 28/02/02. Tal declaração deverá ser assinada pelo Presidente ou Coordenador Geral da COREME, ou pelo Diretor da Instituição, ou pelo Presidente do Centro de Estudos.

5.3.4.b- Declaração de conclusão do PRM, com todas as exigências previstas no item 5.3.4.a ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão devidamente registrado pela CNRM.

5.3.4.c- Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.3.5- Para o candidato estrangeiro, além do previsto nos itens anteriores:

5.3.5.a- Passaporte atualizado. Também o exigido e previsto dos Artigos 1° ao 10° pela Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina), n° 1.615/2001, de 07/02/2001.

5.4- O candidato, uma vez de posse da documentação exigida e prevista no item 5.3 deste Edital, e nos seus sub-itens, observadas as devidas peculiaridades, deverá dirigir-se ao local de inscrições (item 5.1), nos dias e horários previstos, para proceder a sua inscrição. Nesse local estará presente a Comissão de Inscrição que disponibilizará ao candidato o Edital/Manual do Candidato para que este seja lido atentamente antes que qualquer procedimento pertinente à inscrição seja efetuado.

5.5- Em seguida, a Comissão de Inscrição verificará se a documentação apresentada pelo candidato está adequada ao que é previsto para ele e se a mesma é autêntica. Cumprida esta etapa, a Comissão de Inscrição fornecerá o Cartão de Inscrição, para os devidos preenchimento e assinatura (Termo de Compromisso). O Cartão de Inscrição contém "campos" que deverão ser preenchidos, com caneta esferográfica preta ou azul, em letra de forma, sem rasuras. Para preencher os campos destinados, respectivamente, ao nome do Programa de Residência Médica e ao seu respectivo código, o candidato deverá consultar o Anexo II deste Edital. No campo destinado à Instituição de Origem (IES) o candidato deverá apenas colocar o código correspondente à mesma (Anexo III deste Edital).

5.6- Caso o candidato esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído, deverá também preencher o campo previsto para essa circunstância.

5.7- A Comissão de Inscrição, por determinação da Comissão Organizadora do Concurso (COREME), não aceitará sob hipótese alguma inscrição condicional. O não cumprimento de quaisquer dos procedimentos previstos para a inscrição impedirá a sua efetivação.

5.8- O Cartão de Inscrição, uma vez preenchido e assinado pelo candidato, ou por seu representante legal, passa a constituir-se no Cartão de Confirmação de Inscrição, documento de apresentação indispensável, imprescindível e obrigatória para acesso do candidato ao local da prova. A não apresentação deste Cartão na ocasião já citada impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, automaticamente, o eliminará do Concurso.

5.9- A inscrição, obedecidos todos os procedimentos previstos neste Edital, poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante legal, desde que este último seja constituído através de procuração firmada em cartório, onde estejam especificados os poderes específicos destinados ao procurador para tais fins.

5.10- O preenchimento do Cartão de Inscrição, a veracidade dos dados fornecidos, e a autenticidade dos documentos apresentados, são de inteira responsabilidade do candidato ou do seu representante legal e, para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com estrita observância às Normas deste Edital, também Manual do Candidato.

5.11- O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá todas as conseqüências dos eventuais erros cometidos pelo seu procurador quando do preenchimento da ficha de inscrição.

5.12- Será aceita apenas uma única inscrição por candidato. No caso do candidato proceder a mais de uma inscrição, só será considerada, para todos os efeitos deste Concurso, aquela cujo Cartão de Inscrição contenha o numeral mais baixo, sendo a(s) outra(s) sumariamente desconsiderada(s).

5.12.1- Uma vez formalizada a inscrição, com o recebimento, por parte do candidato, do Cartão de Confirmação de Inscrição (item 5.8 deste Edital), sob hipótese alguma, em nenhuma circustância, em momento algum, será aceita, pela COREME/Comissão Organizadora do Concurso/Comissão de Inscrição, qualquer solicitação de mudança de opção quanto ao Programa de Residência Médica para o qual o candidato deseja concorrer.

5.13- O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá assinalar, no campo apropriado do Cartão de Inscrição o código da natureza da necessidade.

5.14- A inscrição no presente Concurso implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF/HUAP/COREME, não cabendo qualquer recurso às Normas contidas neste Edital.

5.15- O candidato que já tenha cumprido e concluído Programa de Residência Médica (PRM) em determinada Área Básica ou Especializada, quer no HUAP ou em qualquer outra Instituição credenciada pela CNRM, não poderá, sob hipótese alguma fazer a inscrição, neste Concurso, para concorrer a PRM idêntico àquele já concluído (tal determinação baseia-se na Legislação da Comissão Nacional de Residência Médica). Caso isto ocorra, e torne-se de conhecimento da COREME, o candidato será sumariamente eliminado e anulada a sua inscrição.

5.16- Os documentos entregues, por ocasião da inscrição, e uma vez esta seja formalizada, não serão devolvidos.

5.17- Os casos omissos, não previstos neste Edital, quaisquer que os sejam, serão, exclusivamente, resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso/COREME/HUAP/UFF.

6- ANEXOS ÀS INSCRIÇÕES

ANEXO I – MODELO DA GUIA DE DEPÓSITO BANCÁRIO NO BANCO DO BRASIL (Obs.: O MODELO DA GUIA DE DEPÓSITO, INICIALMENTE PREVISTO NO EDITAL COMO "ANEXO I", ESTÁ SENDO SUBSTITUÍDO, JÁ QUE O BANCO DO BRASIL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, DEIXOU DE UTILIZÁ-LA. O CANDIDATO DEVERÁ FAZER O DEPÓSITO, EXCLUSIVAMENTE EM ESPÉCIE, E PARA TAL DEVERÁ DIRIGIR-SE AO CAIXA FORNECENDO OS SEGUINTES DADOS: O NÚMERO DA AGÊNCIA (3602-1), CONTA CORRENTE (170500-8) E O CÓDIGO IDENTIFICADOR (15305615227018-1), JÁ CONSTANTES DO MODELO.)

6- ANEXO II – INSCRIÇÕES

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO
CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2002
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA – CÓDIGOS
Utilizá-los no preenchimento do cartão de inscrição

PROGRAMAS

CÓDIGO

Anatomia Patológica

101

Anestesiologia

102

Cardiologia

201

Cirurgia Geral

103

Cirurgia Plástica

202

Cirurgia Torácica

203

Clínica Médica

104

Dermatologia

204

Doenças Infecciosas e Parasitárias

105

Endocrinologia e Metabologia

205

Gastroenterologia

206

Hematologia e Hemoterapia

207

Medicina Geral e Comunitária

106

Medicina Preventiva e Social

107

Nefrologia

208

Neurocirurgia

108

Neurologia

209

Oftalmologia

109

Ortopedia e Traumatologia

110

Pediatria

111

Pneumologia

210

Radiologia

112

Urologia

211

Ortopedia e Traumatologia – 3° ano opcional

301

Pediatria (Neonatologia) – 3° ano opcional

302

Radiologia – 3° ano opcional

303

Medicina Preventiva e Social – 3° ano opcional

304

6- ANEXO III – TABELA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

CODIGO

Associacao de Integracao Social de Itajuba

1010

Escola de Ciencias Medicas de Alagoas

1020

Escola de Medicina da Santa Casa de Misericordia de Vitoria

1030

Escola Paulista de Medicina

1040

Faculdade de Medicina de Campos

1050

Faculdade de Medicina de Jundiai

1060

Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto

1070

Faculdade de Medicina de Santo Amaro

1080

Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro

1090

Faculdade Estadual de Medicina do Para

1100

Fundacao Arnaldo Vieira de Carvalho - Sao Paulo

1110

Fundacao Bahiana para o Desenvolvimento de Medicina

1120

Fundacao Benedito Pereira Nunes - Campos

1130

Fundacao de Ensino Superior do Vale do Sapucai - Pouso Alegre

1140

Fundacao do ABC - Santo Andre

1150

Fundacao Educacional Dom Andre Arcoverde - Valenca

1160

Fundacao Educacional Lucas Machado - Minas Gerais

1170

Fundacao Educacional Serra dos Orgaos - Teresopolis

1180

Fundacao Educacional Severino Sombra - Vassouras

1190

Fundacao Faculdade Federal de Ciencias Medicas de Porto Alegre

1200

Fundacao Faculdade Regional de Medicina de Sao Jose do Rio Preto

1210

Fundacao Jose Bonifacio Lafayette de Andrada - Barbacena

1220

Fundacao Lusiada - Santos

1230

Fundacao Municipal de Ensino Superior de Marilia

1240

Fundacao Octacilio Gualberto - Petropolis

1250

Fundacao Oswaldo Aranha - Volta Redonda

1260

Fundacao Padre Albino - Catanduva

1270

Fundacao Tecnico-Educacional Souza Marques

1280

Fundacao Universidade de Caxias do Sul

1290

Fundacao Universidade de Passo Fundo

1300

Fundacao Universidade Estadual de Maringa

1310

Pontificia Universidade Catolica de Campinas

1320

Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo

1330

Pontificia Universidade Catolica do Parana

1340

Pontificia Universidade Catolica do Rio Grande do Sul

1350

Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguacu

1360

Sociedade Evangelica Beneficente de Curitiba

1370

Universidade Catolica de Pelotas

1380

Universidade de Alfenas - UNIFENAS

1390

Universidade de Brasilia

1400

Universidade de Mogi das Cruzes

1410

Universidade de Sao Francisco - Braganca Paulista

1420

Universidade de Sao Paulo

1430

Universidade de Taubate

1440

Universidade do Amazonas

1450

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

1460

Universidade do Oeste Paulista - Presidente Prudente

1470

Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO

1480

Universidade do Rio Grande do Sul

1490

Universidade Estácio de Sa - UNESA

1500

Universidade Estadual de Campinas

1510

Universidade Estadual de Londrina

1520

Universidade Estadual de Montes Claros

1530

Universidade Estadual Paulista

1540

Universidade Federal da Bahia

1550

Universidade Federal da Paraiba - Campus I - Joao Pessoa

1560

Universidade Federal da Paraiba - Campus II - Campina Grande

1570

Universidade Federal de Alagoas

1580

Universidade Federal de Goias

1590

Universidade Federal de Juiz de Fora

1600

Universidade Federal de Mato Grosso

1610

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

1620

Universidade Federal de Minas Gerais

1630

Universidade Federal de Pelotas

1640

Universidade Federal de Pernambuco

1650

Universidade Federal de Pernambuco

1660

Universidade Federal de Santa Catarina

1670

Universidade Federal de Santa Maria

1680

Universidade Federal de Sergipe

1690

Universidade Federal de Uberlandia

1700

Universidade Federal do Ceara

1710

Universidade Federal do Espirito Santo

1720

Universidade Federal do Maranhao

1730

Universidade Federal do Para

1740

Universidade Federal do Parana

1750

Universidade Federal do Piaui

1760

Universidade Federal do Rio de Janeiro

1770

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

1780

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

1790

Universidade Federal Fluminense

1800

Universidade Gama Filho

1810

Universidade Regional de Blumenau

1820

Outras IES Brasil

2010

Outras IES Exterior

3010

No caso de a Instituição de Origem não encontrar-se incluída e codificada na presente listagem, o candidato deverá utilizar, no campo apropriado do Cartão de Inscrição, o código 2010 – "Outras IES Brasil" , ou 3010 – "Outras IES Exterior", e escrever por extenso o nome da Instituição no Cartão de Inscrição. Ficará a critério da Comissão de Inscrição/COREME o aceite da inscrição.

7 – PROVAS

O Concurso de seleção para Residência Médica/2002 destina-se ao preenchimento de 66 (sessenta e seis) vagas, distribuídas pelos 23 (vinte e três) Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro (Quadros II, III e IV deste Edital), em consonância com o previsto no Parecer nº 0074/2001, de 20/09/2001 da CNRM, que os recredenciou, e após à aprovação da CEREMERJ.

7.1 – O Concurso consistirá, para quaisquer dos Programas listados nos Quadros II, III e IV deste Edital, de duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória, com provas diferenciadas em seus conteúdos e em seus níveis de complexidade de acordo com as especificidades programáticas e com base na Legislação em vigor.

7.2 – PARA OS PROGRAMAS CONTIDOS NO QUADRO II, a saber: Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Medicina Geral e Comunitária, Medicina Preventiva e Social, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria e Radiologia. Também para o Programa de Neurocirurgia, pelo fato do pré-requisito que lhe é atinente ser necessariamente cumprido no HUAP (vide QUADRO III deste Edital).

7.2.1 – 1ª ETAPA: Prova eliminatória, teórica e objetiva, do tipo múltipla escolha, consistindo de 100 (cem) questões, em nível de graduação, numeradas de 01 a 100 (um a cem), todas contendo 05 (cinco) alternativas e admitindo uma única opção como correta.

7.2.1.a - As 100 (cem) questões, com distribuição eqüitativa, versarão sobre os seguintes conteúdos: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina Preventiva e Social e Pediatria.

7.2.1.b – Cada questão valerá 01 (um) ponto. Será exigido, para que o candidato possa ser considerado aprovado nesta prova, o acerto mínimo de 50 (cinqüenta) questões.

7.2.1.c – Esta Prova, eliminatória e do tipo múltipla escolha, totalizará o peso de 90% (noventa por cento).

7.2.1.d – Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas constam do item 13 deste Edital.

7.2.2 – 2ª ETAPA: Prova Classificatória, consistindo de 02 (duas) fases, totalizando o peso de 10% (dez por cento), a saber:

7.2.2.a – Prova Oral sobre conhecimento médicos, em nível de graduação, valendo 100 (cem) pontos, com peso de 9% (nove por cento).

7.2.2.b – Entrevista e Análise do Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, com peso de 1% (um por cento).

7.3 – PARA OS SEGUINTES PROGRAMAS, DAS ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CONTIDOS NO QUADRO III deste Edital, a saber: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Hematologia e Hemoterapia, Nefrologia, Neurologia e Pneumologia.

7.3.1 – 1ª ETAPA: Prova eliminatória, teórica e objetiva, do tipo múltipla escolha, consistindo de 80 (oitenta) questões, em nível de especialização, numeradas de 01 a 80 (um a oitenta), todas contendo 05 (cinco) alternativas e admitindo uma única opção como correta.

7.3.1.a - As 80 (oitenta) questões versarão sobre o conteúdo de Clínica Médica, pré-requisito obrigatório para os respectivos programas (vide Quadro III).

7.3.1.b – Cada questão valerá 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos. Será exigido, para que o candidato possa ser considerado aprovado nesta prova, o acerto mínimo de 40 (quarenta) questões.

7.3.1.c – Esta Prova, eliminatória e do tipo múltipla escolha, totalizará o peso de 90% (noventa por cento).

7.3.1.d – Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas constam do item 13 deste Edital.

7.3.2 – 2ª ETAPA: Prova Classificatória, consistindo de 02 (duas) fases, totalizando o peso de 10% (dez por cento), a saber:

7.3.2.a – Prova Oral sobre conhecimento médicos, na Área Clínica, em nível de especialização, valendo 100 (cem) pontos, com peso de 9% (nove por cento).

7.3.2.b – Entrevista e Análise do Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, com peso de 1% (um por cento).

7.4 – PARA OS SEGUINTES PROGRAMAS, DAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS, CONTIDOS NO QUADRO III deste Edital, a saber: Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica e Urologia. Não deve ser considerado aqui o Programa de Neurocirurgia, uma vez que o mesmo, por suas características, já foi contemplado no previsto no item 7.2 e seus sub-itens.

7.4.1 – 1ª ETAPA: Prova eliminatória, teórica e objetiva, do tipo múltipla escolha, consistindo de 80 (oitenta) questões, em nível de especialização, numeradas de 01 a 80 (um a oitenta), todas contendo 05 (cinco) alternativas e admitindo uma única opção como correta.

7.4.1.a - As 80 (oitenta) questões versarão sobre o conteúdo de Cirurgia Geral, pré-requisito obrigatório para os respectivos Programas (Quadro III deste Edital).

7.4.1.b – Cada questão valerá 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos. Será exigido, para que o candidato possa ser considerado aprovado nesta prova, o acerto mínimo de 40 (quarenta) questões.

7.4.1.c – Esta Prova, eliminatória e do tipo múltipla escolha, totalizará o peso de 90% (noventa por cento).

7.4.1.d – Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas constam do item 13 deste Edital.

7.4.2 – 2ª ETAPA: Prova Classificatória, consistindo de 02 (duas) fases, totalizando o peso de 10% (dez por cento), a saber:

7.4.2.a – Prova Oral sobre conhecimento médicos, na Área Cirúrgica, em nível de especialização, valendo 100 (cem) pontos, com peso de 9% (nove por cento).

7.4.2.b – Entrevista e Análise do Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, com peso de 1% (um por cento).

7.5 - PARA OS PROGRAMAS COM O 3º ANO OPCIONAL CONTIDOS NO QUADRO IV deste Edital, a saber: Ortopedia e Traumatologia, Pediatria (Neonatologia) e Radiologia, com base no Parecer nº 0074/2001, de 20/09/2001 da CNRM e com aprovação da CEREMERJ.

7.5.1 – 1ª ETAPA. Provas Eliminatórias, teóricas e Discursivas, consistindo de 05 (cinco) questões, em nível de Especialização, numeradas de 01 a 05 (um a cinco), valendo 02 (dois) pontos cada, a saber:

A – As questões da Prova para o 3º ano Opcional em Ortopedia e Traumatologia versarão sobre o conteúdo programático de Ortopedia e Traumatologia.

B – As questões da Prova para o 3º ano Opcional em Pediatria (Neonatologia), versarão sobre o conteúdo programático de Pediatria.

C – As questões da Prova para o 3º ano Opcional em Radiologia versarão sobre o conteúdo programático de Radiologia.

7.5.1.a – Nas 03 (três) provas, discriminadas no item 7.5.1 (A, B e C), será exigido que a nota mínima seja igual a 05 (cinco) para que o candidato possa ser considerado aprovado, nas respectivas provas.

7.5.1.b – As 03 (três) Provas Eliminatórias e Discursivas, discriminadas no item 7.5.1 (A, B e C), terão o peso 06 (seis).

7.5.1.c – Os conteúdos programáticos, bem como as referências bibliográficas atinentes a cada uma das Provas previstas no item 7.5.1 (A, B e C) constam, em separado, do item 13 deste Edital.

7.5.2 – 2ª ETAPA: Prova Classificatória para o 3º ano Opcional em Ortopedia e Traumatologia, Pediatria (Neonatologia) e Radiologia, consistindo de 02 (duas) fases, totalizando peso 04 (quatro), a saber:

7.5.2.a – Provas Práticas, em nível de Especialização, distintas para cada uma das 03 (três) Áreas previstas no item 7.5.2, valendo 10 (dez) pontos, tendo peso 03(três).

7.5.2.b – Entrevista e Análise do Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, com peso 01 (um).

7.6 – CALENDÁRIO DAS PROVAS E EVENTOS CORRELATOS

7.6.1- 1ª ETAPA: PROVAS ELIMINATÓRIAS MÚLTIPLA ESCOLHA (OBJETIVAS) E DISCURSIVAS

Dia: 19 de janeiro de 2002, sábado.
Local: Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da UFF,
Bloco N, Campus do Gragoatá, – Niterói/ RJ.
Duração das Provas: 04 (quatro) horas, com início às 08 (oito) horas
.

7.6.1.a - O Candidato deverá apresentar-se, improrrogavelmente, de 07:00 às 07:50 horas no local de provas. A partir deste horário, os portões serão fechados e, o candidato não terá permissão, sob qualquer hipótese ou sob nenhuma alegação, para ingressar ao local de provas, ficando automaticamente eliminado do Concurso 2002.

7.6.1.b - É imprescindível portar a cédula original de identidade com a qual se inscreveu e o Cartão de Confirmação da Inscrição, sob o risco de não ter acesso ao local de Provas e de ser eliminado do Concurso.

7.6.1.c - O Candidato não poderá, sob hipótese alguma, retirar-se da sala onde esteja sendo aplicada sua prova, antes de decorridos noventa minutos do início da prova, sob pena de ser eliminado do Concurso.

7.6.1.d - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar o local juntos.

7.6.1.e - O Candidato, que à época da realização desta prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais, deverá comunicar, no máximo até às 16:00 horas do dia anterior à realização da prova, à COREME sua condição. A COREME avaliará as possibilidades de atender à solicitação do candidato, providenciando o local adequado e pertinente para que o mesmo realize sua prova. Deverá, neste caso, ser obedecido tudo o que está previsto no caput do item 7.6, no item 7.6.1 e todos os seus sub-itens.

7.6.2 – DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS (MÚLTIPLA ESCOLHA)

Dia: 19 de janeiro de 2002, sábado, após o encerramento das provas e no mesmo local.
Dia: 21 de janeiro de 2002, 2ª feira, no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), e no site www.uff.br/huap, a partir das 08:00 horas.

7.6.3 – RECURSO AOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS (MÚLTIPLA ESCOLHA)

Dia: 21 de janeiro de 2002, 2ª feira, de 09:00 às 17:00 horas na COREME (HUAP, prédio anexo - 6º andar), improrrogavelmente.

7.6.4 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS DISCURSIVAS

Dia: 22 de janeiro de 2002, 3ª feira, no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), no horário de 09:00 às 16:00 horas e no site www.uff.br/huap.

7.6.5 – SOLICITAÇÃO DE RECONTAGEM DE PONTOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

Dia: 22 de janeiro de 2002, 3ª feira.
Local: COREME (HUAP, prédio anexo – 6º andar), no horário de 09:00 às 17:00 horas, improrrogavelmente.

7.6.6 – DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS APÓS O RECURSO

Dia: 23 de janeiro de 2002, 4ª feira.
Local: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), a partir das 09:00 horas, e no site www.uff.br/huap.

7.6.7 – RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA

Dia: 25 de janeiro de 2002, 6ª feira,

Locais: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), na COSEAC e no site www.uff.br/huap, a partir das 09:00 horas.

Serão divulgadas listagens com as notas, em ordem decrescente, das Provas Objetivas e Discursivas. O candidato deverá consultar sua colocação na listagem correspondente ao Programa de Residência Médica para o qual se inscreveu.

7.6.8 –
2ª ETAPA: PROVAS CLASSIFICATÓRIAS

7.6.8.a – A divulgação do calendário das Provas Classificatórias e da Relação dos Candidatos, respectivamente habilitados para as mesmas, ocorrerá no dia 25 de janeiro de 2002, no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal) e no site www.uff.br/huap, a partir das 09:00 horas. Os critérios estabelecidos para a habilitação e convocação do candidato para as provas classificatórias encontram-se previstos no item 7.7.4 e sub-itens, deste Edital.

7.6.9 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Dia: 06 de fevereiro de 2002, quarta feira, a partir de 10:00 horas
Locais: Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), COSEAC,
e no site www.uff.br/huap.

7.7 – NORMAS GERAIS RELACIONADAS ÀS DIVERSAS PROVAS DO CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA/ 2002

7.7.1- 1ª ETAPA: DAS PROVAS ELIMINATÓRIAS (MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVAS)

7.7.1.a – O Candidato que não cumprir o disposto no item 7.6.1.a deste Edital estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.7.1.b – O candidato que se submeterá à prova do tipo Múltipla Escolha receberá cartão-resposta contendo o mesmo número de questões constantes do Caderno de Provas. Neste cartão-resposta, o candidato deverá registrar a sua opção de resposta, seguindo os procedimentos constantes da capa do Caderno de Provas e do próprio cartão-resposta, partes integrantes deste Edital.

7.7.1.c – O candidato que se submeterá à prova Discursiva será fornecido um Caderno de Provas, contendo as questões dissertativas. O próprio Caderno de Provas será utilizado para as respostas, devendo ser observados os procedimentos constantes da capa do mesmo, parte integrante deste Edital.

7.7.1.d – Para o previsto nos sub-itens 7.7.1.a e 7.7.1.b o candidato deverá utilizar exclusivamente lápis com grafite preto (tipo 2B) ou canetas esferográficas com tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de canetas de outras cores.

7.7.1.e – Sob hipótese alguma, a qualquer candidato, será entregue segunda via do Caderno de Provas.

7.7.1.f – Todos os cartões-resposta serão padronizados pela Comissão Organizadora do Concurso, não sendo admitida a utilização de qualquer outro, sob pena de imediata eliminação do candidato.

7.7.1.g – Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de quaisquer das provas previstas no item 7.7.1, comunicar-se com outro(s) candidato(s), efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos ou desrespeitar qualquer Norma deste Edital.

7.7.1.h – Não será permitido ao candidato portar, ou fazer uso, no dia e no local de provas e durante as provas (previstas no item 7.7.1), aparelhos de recebimento central de mensagens (pagers), aparelhos de telefonia celular, qualquer tipo de aparelho que permita intercomunicação, instrumentos auxiliares para cálculo ou desenho, nem qualquer material que possa ser utilizado para consulta, sob o risco de ser sumariamente eliminado do Concurso.

7.7.1.i - O candidato que não obtiver o número mínimo de acertos em qualquer das provas eliminatórias do tipo múltipla escolha (conforme previsto nos itens de 7.2.1 a 7.4.1 com seus respectivos sub-itens a e b), será eliminado do Concurso. Do mesmo modo, o candidato que não obtiver a nota mínima em qualquer das provas eliminatórias discursivas (conforme previsto no item 7.5.1 e seu sub-item a), será automaticamente eliminado do Concurso. Em ambas as condições previstas neste item, a eliminação dos candidatos fundamenta-se no fato de serem considerados reprovados.

7.7.1.j - O candidato que faltar a qualquer das provas eliminatórias, do tipo múltipla escolha ou discursiva, será sumariamente eliminado do Concurso.

7.7.2 – RECURSO AOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS (MÚLTIPLA ESCOLHA)

7.7.2.a – Será concedido Recurso aos Gabaritos das Provas do tipo Múltipla Escolha, obedecido o previsto nos itens 7.6.2 e 7.6.3 deste Edital.

7.7.2.b - Cada candidato só poderá apresentar 01 (um) recurso por questão. O candidato, previamente à apresentação do recurso, deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em espécie e em moeda corrente do Brasil, junto a qualquer agência do Banco do Brasil (001), a favor da agência 3602-1, conta corrente n° 170.500-8, utilizando a guia de depósito bancário (vide Anexo I deste Edital – modelo). Nessa guia de depósito, colocar no campo adequado o código identificador 15305615227018-1.

7.7.2.c – Caso o candidato decida apresentar mais de um recurso, para cada recurso destes deverá pagar uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), seguindo, nesse caso, todos os procedimentos já previstos no item 7.7.2.b.

7.7.2.d – Após o pagamento da(s) taxa(s) o candidato necessitará dirigir-se à sala da Comissão de Residência Médica do HUAP (COREME), localizada no HUAP (prédio anexo, 6º andar), no dia e horário previstos no item 7.6.3 deste Edital, para entregar o(s) comprovante(s) original(ais) da(s) guia(s) de depósito bancário utilizada(s) por ocasião do pagamento da(s) citada(s) taxa(s). O candidato precisará portar, obrigatoriamente, o cartão de confirmação de inscrição. A COREME, neste momento, fornecerá ao candidato, para cada recurso apresentado, um formulário / requerimento próprio que deverá ser preenchido, exclusivamente, na própria sede da COREME e dirigido ao Coordenador Geral desta Comissão.

7.7.2.e - O(s) recurso(s) deverá(ão) ser devida e obrigatoriamente fundamentado(s) e com a devida referência bibliográfica, a qual, indispensavelmente, tem que constar do item 13 deste Edital. Serão, de imediato, indeferido(s) aquele(s) que não obedecer(em) a tal sistemática. Sob hipótese alguma serão aceitos os recursos apresentados em desacordo com o previsto no item 7.6.3. deste Edital, até porque o prazo não será prorrogado sob nenhuma circunstância.

7.7.2.f - No caso de alteração do(s) gabarito(s), em conseqüência do provimento(s) concedido(s) ao(s) recurso(s) apresentado(s), será atribuído o valor da questão, não só ao candidato que apresentou o(s) respectivo(s) recurso(s), como também, e exclusivamente, àqueles outros que tenham, originalmente, marcado, em seu cartão-resposta, a opção que passou a ser considerada como correta pela Comissão Organizadora do Concurso / COREME, após ao(s) provimento(s) pertinentes.

7.7.2.g – O candidato que obtiver provimento ao(s) recurso(s) apresentado(s) obterá(ão) o devido ressarcimento do valor pago pela taxa prevista(s) nos itens 7.7.2.b e 7.7.2.c.

7.7.2.h - O candidato terá conhecimento formal do(s) novo(s) Gabarito(s) após o(s) Recurso(s), de acordo com o previsto no item 7.6.6 deste Edital.

7.7.2.i – Qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha que venha a ser anulada terá seu ponto atribuído a todos os candidatos (respeitadas as características de cada prova), conforme previsto nos itens 7.2.1, 7.3.1 e 7.4.1, não cabendo recurso à decisão da Comissão Organizadora do Concurso.

7.7.2.j – Só será permitido ao próprio candidato cumprir os procedimentos previstos no item 7.7.2 deste Edital e nos seus sub-itens de 7.7.2.a até o 7.7.2.e, sendo vedada, em qualquer hipótese, a possibilidade do candidato vir a ser substituído por Representante Legal.

7.7.3 - RECONTAGEM DE PONTOS DAS PROVAS DISCURSIVAS E NORMAS RELATIVAS A ESTAS PROVAS

7.7.3.1 RECONTAGEM DE PONTOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

7.7.3.1.a - Após à divulgação do Resultado das Provas Discursivas (Quadro I deste Edital), será concedida ao candidato a possibilidade da solicitação de Recontagem de Pontos das Provas Discursivas (item 7.6.5 deste Edital), obedecido o disposto no item 7.5.1, letras A, B e C.

7.7.3.1.b - O candidato, previamente à solicitação de recontagem de pontos das Provas Discursivas, deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em espécie e em moeda corrente do Brasil, junto a qualquer agência do Banco do Brasil (001), a favor da agência 3602-1, conta corrente n° 170.500-8, utilizando a guia de depósito bancário (vide Anexo I deste Edital – modelo). Nessa guia de depósito, colocar no campo adequado o código identificador 15305615227018-1.

7.7.3.1.c - Após o pagamento da taxa, o candidato necessitará dirigir-se à sala da Comissão de Residência Médica do HUAP (COREME), localizada no HUAP (prédio anexo, 6º andar), no dia e horário previstos no item 7.6.5 deste Edital, para entregar o comprovante original da guia de depósito bancário utilizada por ocasião do pagamento da citada taxa. O candidato precisará portar, obrigatoriamente, o cartão de confirmação de inscrição. A COREME, neste momento, fornecerá ao candidato formulário / requerimento próprio que deverá ser preenchido, exclusivamente, na própria sala da COREME e dirigido ao Coordenador Geral desta Comissão.

7.7.3.1.d - O candidato só tomará conhecimento da procedência do solicitado (conforme o disposto no item 7.7.3.1.a deste Edital) quando da Divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa deste Concurso (item 7.6.7). Caso o candidato obtenha o requerido, a Comissão Organizadora do Concurso / COREME devolverá o valor correspondente ao da taxa recolhida quando da solicitação de recontagem de pontos.

7.7.3.2 - Em nenhuma circunstância, sob hipótese alguma, serão concedidos, para as Provas Discursivas, vista de prova, recorreção das provas ou qualquer tipo de recurso às Bancas Examinadoras atinentes a cada tipo de prova (item 7.5.1 letras A, B e C, e sub-item 7.5.1.a).

7.7.3.3 - Só será permitido ao próprio candidato cumprir os procedimentos previstos do sub-item 7.7.3.1.a até o 7.7.3.1.c deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, a possibilidade do candidato vir a ser substituído por Representante Legal.

7.7.3.4 - DA CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

7.7.3.4.1 – A correção das provas discursivas da etapa eliminatória caberá às Bancas Examinadoras, em número de 03 (três), cada qual específica para cada Programa de Residência Médica com vagas para o 3º Ano Opcional: Ortopedia e Traumatologia, Pediatria (Neonatologia) e Radiologia.

7.7.3.4.2 – As Bancas Examinadoras serão compostas necessariamente por 03 (três) membros, indicados pela COREME, sendo um deles o seu Presidente.

7.7.3.4.3 – Caberá, a cada um dos 03 (três) componentes das Bancas Examinadoras, proceder à correção das provas discursivas e oferecer, cada qual, a sua nota (ver item 9 deste Edital). A normatização destas provas está prevista no item 7.5.1 (A, B e C) deste Edital, e nos seus sub-itens de 7.5.1.a a 7.5.1.c.

7.7.4 - CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

2ª ETAPA – PROVAS CLASSIFICATÓRIAS

7.7.4.1 - O candidato, uma vez aprovado nas diferentes provas das Etapas Eliminatórias, conforme o disposto nos itens de 7.2.1 a 7.4.1, (sub-itens a e b), e no item 7.5.1 (sub-item a), obedecida, rigorosamente, a ordem decrescente das notas, será selecionado e habilitado para as respectivas provas das Etapas Classificatórias, de acordo com o quantitativo de vagas oferecidas pelos Programas de Residência Médica (PRMs) do HUAP (QUADROS II, III e IV deste Edital), obedecidos os seguintes CRITÉRIOS, a saber:

7.7.4.1.a - PRMs com 01 (uma) vaga: até 08 (oito) vezes o número de vagas.

7.7.4.1.b - PRMs com 02 (duas) vagas: até 05 (cinco) vezes o número de vagas.

7.7.4.1.c - PRMs com 03 (três) ou 04 (quatro) vagas: até 04 (quatro) vezes o número de vagas.

7.7.4.1.d - PRMs com 06 (seis) ou mais vagas: até 03 (três) vezes o número de vagas.

7.7.4.1.e - PRMs com 3º ano Opcional:

A – Ortopedia e Traumatologia: 02 (duas) vagas: até 05 (cinco) vezes o número de vagas

B – Pediatria (Neonatologia): 02 (duas) vagas: até 05 (cinco) vezes o número de vagas

C – Radiologia: 03 (três) vagas: até 04 (quatro) vezes o número de vagas

7.7.4.2 - Caso ocorra empate na última colocação dos candidatos aprovados na Prova Eliminatória, de um determinado Programa, para o qual for aplicado o disposto no item 7.7.4 e seus sub-itens, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa condição.

7.7.5 – 2ª ETAPA: PROVAS CLASSIFICATÓRIAS NORMAS E EVENTOS CORRELATOS

7.7.5.1 – A divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa ocorrerá em 25 de janeiro de 2002, em listagem a ser afixada no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), em consonância com o disposto no caput do item 7.7.4 deste Edital. Na referida listagem constará a relação, nominal e/ou numérica, de todos os aprovados na 1ª Etapa, relacionados de acordo com a especialidade (PRM), para a qual se inscreveram. Estas informações também estarão disponíveis no site www.uff.br/huap, a partir dessa data.

7.7.5.2 – Divulgação do Calendário da 2ª Etapa: Provas Classificatórias

7.7.5.2.a - A Divulgação Calendário da 2ª etapa ocorrerá simultaneamente àquela do Resultado Final da 1ª Etapa, no dia 25 de janeiro de 2002, no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), no horário de 09:00 às 17:00 horas. Todas as provas classificatórias previstas para esta Etapa ocorrerão de 28 de janeiro de 2002 a 03 de fevereiro de 2002, no Hospital Universitário Antônio Pedro da UFF, em diferentes dependências do mesmo. Tal divulgação estará disponibilizada no site www.uff.br/huap e passará a constituir-se em Adendo a este Edital.

7.7.5.2.b - O candidato, em 25 de janeiro de 2002, tomará ciência do detalhamento do Calendário referido no item 7.7.5.2, quando ficará conhecendo os diversos locais e horários previstos para a realização das provas classificatórias que comporão a 2ª Etapa. Todas as informações relativas a este calendário estarão também disponibilizadas no site www.uff.br/huap, a partir dessa data.

7.7.5.2.c – A Divulgação da Relação dos Candidatos selecionados, habilitados e convocados para as diversas provas classificatórias ocorrerá, também e simultaneamente, no dia 25 de janeiro de 2002, no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), no horário de 09:00 às 17:00 horas, bem como no site www.uff.br/huap. Os candidatos, ao consultarem esta relação, deverão estar atentos em localizarem-se em listagens nominais e/ou numéricas dos habilitados para as provas classificatórias atinentes as especialidades (PRMs) para as quais se inscreveram. Tais listagens observarão rigorosamente o previsto no caput do item 7.7.4 deste Edital, e em todos os seus sub-itens.

7.7.5.3 – A COREME, através da Comissão Organizadora do Concurso, irá considerar as listagens nominais e/ou numéricas dos habilitados para as provas classificatórias, divulgadas como previsto no item 7.7.5.2.c. deste Edital, como convocatórias para o(s) candidato(s) delas constantes.

7.7.5.4 – O candidato, uma vez habilitado pelo que é previsto nos itens 7.7.5.2.c e 7.7.5.3 deste Edital, deverá comparecer à COREME, situada no 6º andar do prédio anexo do HUAP, impreterivelmente no dia 25/01/02, de 09:00 às 17:00 horas e no dia 26/01/02, de 09:00 às 12:00 horas, portando obrigatoriamente o Cartão de Confirmação de Inscrição e o original da mesma cédula de identidade que utilizou para inscrever-se. Na COREME, receberá: cópia do calendário das provas a que irá submeter-se e documento formal de apresentação à Banca Examinadora correspondente ao Programa de Residência Médica para o qual se inscreveu.

7.7.5.5. – As provas classificatórias, sem exceção, consistirão de duas fases: prova oral ou prova prática (conforme o previsto nos itens 7.2.2, 7.3.2, 7.4.2 e 7.5.2, e nos seus sub-itens a) e prova com entrevista e análise do Currículo (de acordo com o disposto nos itens 7.2.2, 7.3.2, 7.4.2 e 7.5.2, e nos seus sub-itens b). Ambas ocorrerão no mesmo local, dia e horário. As provas oral ou prática terão seus conteúdos e níveis de complexidade diferenciados, de acordo com as peculiaridades atinentes aos Programas de Residência Médica (PRMs) e às respectivas Áreas Programáticas que os incluem. Os PRMs, em número de 23 (vinte e três), estão relacionados nos QUADROS II, III e IV deste Edital. As provas classificatórias serão realizadas conforme o previsto nos sub-itens 7.7.5.5.a até 7.7.5.d deste item.

7.7.5.5.aPara os PRMs nas Áreas Básicas e para aqueles em que existe acesso direto ao Programa (sem pré-requisito), a Prova oral avaliará conhecimentos médicos adquiridos pelo candidato, obrigatoriamente em nível de graduação. Inclui-se aqui o PRM em Neurocirurgia, em razão de suas características, para o qual será aplicada a prova oral sobre conhecimentos médicos exatamente como prevista neste item.

7.7.5.5.b – Para os PRMs das Especialidades Clínicas, a Prova oral avaliará conhecimentos médicos adquiridos pelo candidato, em nível de especialização, e atinentes, obrigatoriamente, à Área Clínica.

7.7.5.5.cPara os PRMs das Especialidades Cirúrgicas., a prova oral avaliará conhecimentos médicos adquiridos pelo candidato, em nível de especialização, e atinentes, obrigatoriamente, à Área Cirúrgica.

7.7.5.5.d – Para os PRMs com vagas oferecidas ao 3º Ano Opcional, a prova será prática e avaliará conhecimentos médicos específicos, adquiridos pelo candidato, em nível de especialização, e atinentes, obrigatória e respectivamente às Áreas de Ortopedia e Traumatologia, Pediatria (Neonatologia) e Radiologia.

7.7.5.5.e – Para todas as especialidades de Residência Médica, às quais destina-se este Concurso, e englobadas nos itens 7.7.5.a a 7.7.5.d deste Edital, haverá, obrigatoriamente na etapa classificatória, a Prova de Entrevista e Exame de Currículo. O candidato deverá consultar o item 8 deste Edital para orientar-se mais detalhadamente sobre o que será requisitado nesta fase da prova classificatória.

7.7.5.6 – Para todas as provas classificatórias, normatizadas pelo disposto no item 7.7.5.5 deste Edital e nos seus sub-itens de 7.7.5.5..a até 7.7.5.5.e, serão constituídas Bancas Examinadoras, em número de 26 (vinte e seis), número este correspondente, respectivamente, aos 23 (vinte e três) Programas de Residência Médica (PRMs) com vagas oferecidas para Residentes do 1° Ano, e, para os 03 (três) PRMs que oferecem vagas para o 3º Ano Opcional (QUADROS II, III e IV deste Edital).

7.7.5.6.a – As Bancas Examinadoras serão compostas necessariamente por 03 (três) membros, indicados pela COREME, sendo um deles o seu Presidente.

7.7.5.6.b – Caberá, a cada um dos 03 (três) componentes das Bancas Examinadoras, proceder à avaliação dos conhecimentos demonstrados pelos candidatos nas provas orais sobre conhecimentos médicos ou nas provas práticas (conforme o previsto item 7.7.5.5 deste Edital e nos seus sub-itens de 7.7.5.5..a até 7.7.5.5.d). Do mesmo modo, cada um dos 03 (três) membros deverá oferecer, cada qual, a sua nota (ver item 9 deste Edital).

7.7.5.7 - Não será permitida, a nenhum candidato, a troca do(s) dia(s) a ser(e)m estabelecido(s) para a(s) respectiva(s) prova(s).

7.7.5.8 – O candidato que faltar a qualquer das provas classificatórias deste Concurso (prova oral ou prova prática e prova de entrevista e exame de currículo) será sumariamente eliminado do Concurso.

7.7.5.9 – O candidato que obtiver nota zero em qualquer das duas provas previstas para a etapa classificatória será automaticamente eliminado do Concurso.

7.7.5.10 – O candidato, sob hipótese alguma, poderá deixar de apresentar o currículo e seus comprovantes (conforme normas constantes do item 8 deste Edital), sob pena de ser eliminado deste Concurso.

7.7.5.11 - Em nenhuma circunstância, sob hipótese alguma, será concedido, para as provas classificatórias desta 2ª etapa, qualquer tipo de Recurso ao julgamento das bancas examinadoras ou às Normas e Critérios estabelecidos neste Edital pela Comissão Organizadora/ COREME.

7.7.5.12 – Para os procedimentos previstos no item 7.7.5.4 deste Edital, será permitido ao candidato fazer-se substituído por seu Representante Legal., desde que e obrigatoriamente este último seja constituído formalmente, em Cartório, com Procuração onde constem os poderes devidamente especificados.

7.7.5.13 –
Não será permitido ao candidato portar, ou fazer uso, no dia e no local de provas e durante as provas (previstas no item 7.7.5.5 deste Edital), aparelhos de recebimento central de mensagens (pagers), aparelhos de telefonia celular, qualquer tipo de aparelho que permita intercomunicação, nem qualquer material que possa ser utilizado para consulta, sob o risco de ser sumariamente eliminado do Concurso.

7.7.5.14 –
O candidato, para que possa ter acesso ao local previsto para a realização das provas classificatórias, terá que portar, obrigatoriamente, o cartão de confirmação de inscrição e a mesma cédula de identidade utilizada por ocasião de sua inscrição.

7.7.5.15 –
Os casos em omissos neste item ficam exclusivamente ao critério de decisões e deliberações da Comissão Organizadora deste Concurso.

8 – DOS CURRÍCULOS, COMPROVANTES E NORMAS GERAIS

8.1 - O Candidato deverá entregar, obrigatoriamente, o Currículo e os comprovantes dos Títulos no dia 21 de janeiro de 2002, de 09:00 às 17:00 horas, improrrogavelmente, na sala da Associação dos Médicos Residentes do Hospital Universitário Antônio Pedro (AMERHUAP), situada no 5º andar do Prédio Anexo do HUAP (Quadro I – 1ª Parte).

8.2 O previsto no item 8.1 deste Edital aplica-se necessariamente a todos os candidatos inscritos neste Concurso. O não cumprimento desta Norma implicará na automática eliminação do candidato, conforme o disposto no item 7.7.5.10 deste Edital.

8.3 - O candidato deverá consultar os sub-itens 8.5.1 e 8.5.2 deste Edital, para conhecer a especificidade dos comprovantes dos títulos que obrigatoriamente deverá apresentar, para que possa fazer jus à devida pontuação. O dia e o horário para tal encontram-se previstos no item 8.1 deste Edital.

8.4 – As Etapas Classificatórias deste Concurso prevêem, em conformidade com o item 7.7.7.5 e o seu sub-item 7.7.5.5.e, como obrigatórias, duas Fases, dentre elas a Prova de Entrevista e Análise do Currículo.

8.5 - SOBRE OS COMPROVANTES DE TÍTULOS NECESSÁRIOS E CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS MESMOS

8.5.1 – PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA CONCORRER AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ITEM 7.2 DESTE EDITAL

8.5.1.1 – Atividade Curricular em Atenção à Saúde nos Níveis Primário e Secundário............ 10 pontos

8.5.1.2 – Internato

8.5.1.2.a – Em Hospital Universitário ..................... 10 pontos

8.5.1.2.b – Em Hospital não Universitário .............. 08 pontos

8.5.1.3 – Plantão em Serviço de Emergência (mínimo de 12 meses)

8.5.1.3.a – De Hospital Universitário ........................................................... 10 pontos

8.5.1.3.b – De Hospital da Rede Pública com Prova de Seleção.................. 08 pontos

8.5.1.4 - Participação em Programa de Iniciação Científica – PPIC
Mínimo de 12 meses

8.5.1.4.a – PPIC com Bolsa de Órgão de Fomento ...... 10 pontos

8.5.1.4.b – PPIC Curricular sem Bolsa ........................ 05 pontos

8.5.1.5 – Monitoria com Prova de Seleção (mínimo de 6 meses) ..... 15 pontos

8.5.1.6 – Apresentação de Trabalhos Científicos em Congressos, Seminários e Simpósios na Área de Medicina ............................................ 10 pontos

8.5.1.7 - Publicação de Trabalhos Científicos na Área de Medicina

8.5.1.7.a – Em periódicos indexados .............................. 20 pontos

8.5.1.7.b – Em periódicos não indexados ...................... 10 pontos

8.5.1.7.c – A indexação a que se refere o sub-item 8.5.1.7.a deverá ser comprovada através de um dos seguintes modos: o próprio artigo; capa, 1ª folha ou das folhas preliminares do periódico.

8.5.1.8 - Aprovação em Concurso Público na Área de Medicina ....................... 15 pontos

8.5.2 - PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA CONCORRER AOS PROGRAMAS PREVISTOS NOS ITENS 7.3, 7.4 E 7.5 DESTE EDITAL

8.5.2.1 - Monitoria com Prova de Seleção (mínimo de 6 meses) .....10 pontos

8.5.2.2 - Participação em Programa de Iniciação Científica (PPIC) com Bolsa de
Órgão de Fomento
........................... 10 pontos

8.5.2.3 – Apresentação de Trabalhos Científicos em Congressos, Simpósios e Seminários

8.5.2.3.a - até dois trabalhos ....................................... 10 pontos

8.5.2.3.b – até quatro trabalhos..................................... 15 pontos

8.5.2.3.c – mais de quatro trabalhos ......................... 20 pontos

8.5.2.4 - Aprovação em Concurso Público para Médicos

8.5.2.4.a – Concurso para Residência Médica ................... 25 pontos

8.5.2.4.b – Outros Concursos Públicos na Área Médica, prestados após conclusão do Curso de Graduação em Medicina..................15 pontos

8.5.2.4.c – A pontuação normatizada para o previsto nos sub-itens 8.5.2.4.a e 8.5.2.4.b, excepcionalmente nesta situação, terá efeito cumulativo, desde de que atentidas as exigências respectivamente contidas nos itens 8.9.2. e 8.9.3 deste Edital.

8.5.2.5 - Publicação de Trabalhos Científicos na Área de Medicina

8.5.2.5.a – Em periódicos indexados ............................... 20 pontos

8.5.2.5.b – Em periódicos não indexados .......................... 15 pontos

8.5.2.5.c – A indexação a que se refere o sub-item 8.5.2.5.a deverá ser comprovada através de um dos seguintes modos: o próprio artigo; capa, 1ª folha ou das folhas preliminares do periódico.

8.6 – Para fins de pontuação dos comprovantes de Títulos, serão apenas e exclusivamente considerados aqueles já estipulados nos itens 8.5.1 e 8.5.2 deste Edital.

8.7 – À exceção do já previsto no item 8.5.2.4.c, sob hipótese alguma será concedida pontuação cumulativa para o disposto nos itens de 8.5.1.2, 8.5.1.3, 8.5.1.4, 8.5.1.7, 8.5.2.3 e 8.5.2.5 deste Edital.

8.8 – O Currículo deverá ser entregue (item 8.1 deste Edital) digitado e obrigatoriamente assinado pelo próprio candidato, sob pena de não ser aceito.

8.9 – Todos os comprovantes de Títulos requeridos nos itens 8.5.1 e 8.5.2 deste Edital, para fins de avaliação e pontuação, deverão ser entregues, para que sejam aceitos, do seguinte modo:

8.9.1 – Em declaração formal, em papel timbrado, assinada pelo Coordenador do Curso de Medicina ou pelo Diretor da Faculdade de Medicina da IES, ou ainda, por Autoridades imediatamente Superiores, os comprovantes requisitados nos 
itens 8.5.1.1, 8.5.1.2, 8.5.1.3.a, 8.5.1.4, 8.5.1.5, 8.5.2.1 e 8.5.2.2.

8.9.2 – Em declaração formal, em papel timbrado, assinada pelo Presidente de Centro de Estudos ou pelo Diretor da Instituição, ou por Autoridades imediatamente Superiores, os comprovantes requisitados nos
itens
8.5.1.3.b, 8.5.1.8 e 8.5.2.4.b .

8.9.3 – Em declaração formal, em papel timbrado, assinada pelo Presidente ou Coordenador Geral da COREME ou pelo Diretor da Instituição, onde conste que o Programa de Residência Médica encontra-se credenciado pela CNRM e o respectivo número do Parecer que o mantém credenciado, para o comprovante solicitado no item 8.5.2.4.a deste Edital.

8.9.4 – Cópia autenticada dos Certificados, para os comprovantes requeridos nos itens 8.5.1.6 e 8.5.2.3 deste Edital.

8.9.5 – Cópia dos comprovantes requeridos nos itens 8.5.1.7 e 8.5.2.5, obedecidos os critérios previstos nos itens 8.5.1.7.c e 8.5.2.5.c deste Edital.

8.10 - Não será aceito qualquer tipo de Recurso, sob hipótese alguma, à criterização e à normatização estabelecidas pelo item 8.5 deste Edital, e por todos os seus sub-itens (ver também sub-item 7.7.5.11 deste Edital).

8.11 – Todos os casos em omisso referentes ao que está previsto item 8 deste Edital, com todos os seus desdobramentos, só poderão ser resolvidos exclusivamente pela COREME, Comissão Organizadora deste Concurso.

9 – RESULTADO FINAL DO CONCURSO

9.1 – O resultado final deste Concurso será divulgado no dia 06 de fevereiro de 2002, quarta-feira, no Saguão Nobre no HUAP (entrada principal), a partir das 10:00 horas. Também será disponibilizado através do site www.uff.br/huap.

9.2 – Os candidatos tomarão conhecimento do resultado final, através da divulgação de listagem geral e de listagem específica, ambas nominais e/ou numéricas. Da listagem geral constarão todos os candidatos aprovados ao final da 2ª Etapa, obedecida, rigorosamente, a ordem decrescente das notas. Na listagem específica estarão relacionados os candidatos, respectivamente, de acordo com o Programa de Residência Médica (PRM) para o qual se inscreveram, obedecida a ordem decrescente de notas em conformidade com a Área Específica.

9.3 – Todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa deste Concurso concorrerão à classificação final, com vistas ao preenchimento das 59 vagas distribuídas dentre os 23 Programas de Residência Médica do HUAP/UFF, além das 07 vagas destinadas aos PRMs com o 3º Ano Opcional (Quadros II, III e IV deste Edital).

9.3.1 – PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, O GRAU OBTIDO PELO CANDIDATO SERÁ RESULTANTE DA MÉDIA PONDERAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO A SEGUIR:

9.3.1.1 – A média ponderal para os candidatos, que se submeteram as provas previstas para os Programas de Residência Médica, contidos no item 7.2 deste Edital, complementado por todos os seus sub-itens, será calculada:

A – Prova Teórica Múltipla Escolha (= PTME) ........................... peso 90%

B – Prova Oral sobre Conhecimentos Médicos (= POCM) ........ peso 9%

C – Prova de Entrevista e Currículo (= PEC) ............................. peso 1%

A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (PTME x 90) + (POCM x 9) + (PEC x 1)
100

9.3.1.2 – A média ponderal para os candidatos, que se submeteram as provas previstas para os Programas de Residência Médica, contidos nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital, complementado por todos os seus correspondentes sub-itens, será calculada:

A – Prova Teórica Múltipla Escolha (= PTME) .......................... peso 90%

B – Prova Oral sobre Conhecimentos Médicos (= POCM) ....... peso 9%

C – Prova de Entrevista e Currículo (= PEC) ............................ peso 1%

A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (PTME x 90) + (POCM x 9) + (PEC x 1)
100

9.3.1.3 - A média ponderal para os candidatos, que se submeteram as provas previstas para os Programas de Residência Médica que oferecem o 3º Ano Opcional, contidos no item 7.5 deste Edital, complementado por todos os seus correspondentes sub-itens, será calculada:

A – Prova Teórica Dissertativa (= PTD) .................................. peso 6

B – Prova Prática (= PP) ........................................................... peso 3

C – Prova de Entrevista e Currículo (= PEC) .......................... peso 1

A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (PTD x 6) + (PP x 3) + (PEC x 1)
10

9.4 - A divulgação resultado final e definitivo do Concurso, no dia 06/02/02, conforme consta do item 9.1 deste Edital, complementado pelos itens 9.2 e pelo 9.3 e todos os seus sub-itens, permitirá conhecer os classificados.

9.5 – DO DESEMPATE – CRITÉRIOS

9.5.1- O desempate entre os candidatos só está previsto para ocorrer entre aqueles que estiverem competindo, neste Concurso para a(s) Vaga(s) de um mesmo Programa de Residência Médica (PRM).

9.5.2 – Os critérios estabelecidos pela COREME/HUAP/UFF para o desempate são os abaixo discriminados e, necessariamente na ordem em que se encontram apresentados neste item 9.5.2.

    • A - Maior nota na prova teórica, quer múltipla escolha ou dissertativa
    • B – Maior nota na prova oral sobre conhecimentos médicos ou na prova prática.
    • C – Maior nota na prova de entrevista e currículo.
    • D – Maior idade.

9.5.3- Sob hipótese alguma a COREME aceitará qualquer recurso, não importando a alegação, com relação aos critérios estabelecidos neste Edital, item 9.5.2, para a normatização do desempate quando da classificação final.

9.6 – DA RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.6.1- Caso o número de vagas, destinadas especificamente a cada Programa de Residência Médica, não seja preenchido, após a realização deste Concurso e a divulgação do seu Resultado Final e classificatório, serão adotados os seguintes procedimentos:

9.6.1.1- A assinatura do Termo de Compromisso e Matrícula está prevista para ocorrer entre os dias 14 e 27 de fevereiro do ano de 2002 (item 11 deste Edital).

9.6.1.2- Caso algum candidato desista, apesar de classificado, de cumprir o PRM deste Hospital para o qual foi selecionado, obedecida rigorosamente a ordem decrescente de classificação, obrigatoriamente atinente ao número de vagas daquele PRM, serão chamados tantos quantos se faça necessário até que o número de vagas daquele Programa de Residência Médica seja preenchido. Para tal, em conformidade com o que preceitua o Art. 2° da Resolução N° 10/82, da CNRM, a COREME procederá a devida convocação pelo prazo de até 60 (sessenta) dias após o início do Programa.

9.6.1.3- A vaga resultante da desistência prevista no item 9.6.1.2 será ocupada, necessariamente na ordem imediata da classificação, pelos candidatos que optaram pela mesma Área Programática.

9.6.1.4- De acordo com o disposto no item 9.6.1.2, o candidato que optar em não cumprir o PRM neste Hospital deverá, obrigatoriamente preencher, na COREME, requerimento próprio no qual formalize o seu intento.

9.6.1.5- O candidato que não comparecer, improrrogavelmente, nos dias e horários normatizados neste Edital para a assinatura do "Termo de Compromisso e Matrícula" (item 11 deste Edital), será eliminado do Concurso e perderá automaticamente o direito à vaga, situação esta determinante para que a COREME proceda a reclassificação pertinente (item 9.6.1.3).

9.6.1.6- O candidato que deixe de apresentar toda a documentação necessária e indispensável (item 11 deste Edital), mesmo dentro do prazo já estipulado neste Edital para que se matricule no PRM, será eliminado do Concurso e perderá automaticamente o direito à vaga, e a COREME procederá à reclassificação pertinente (item 9.6.1.3).

9.6.1.7- Todos os candidatos que venham a ser convocados como reclassificados, pela COREME, o serão, a partir do dia 28 de fevereiro de 2002 por telefone e/ou por telegrama.

9.7- Os casos omissos, qualquer que seja a sua natureza, só poderão exclusivamente ser julgados e resolvidos pela COREME/Comissão Organizadora do Concurso.

10- DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

10.1- Os candidatos classificados de acordo com o previsto no item 9 deste Edital e em todos os seus sub-itens, serão convocados para a realização do exame médico pré-admissional (item 10 deste Edital). A divulgação da agenda para esse evento ocorrerá no Saguão Nobre do HUAP (entrada principal), no dia 7/02 a partir das 10 horas, bem como estará disponível no site www.uff.br/huap.

10.2- Previamente à assinatura do "Termo de Compromisso e Matrícula", o candidato classificado será encaminhado pela COREME para realizar exame médico pré-admissional. Tal procedimento, tradicionalmente adotado pelo Hospital Universitário Antônio Pedro, tem sido muito bem recebido pelos futuros Médicos-Residentes.

10.3- O exame médico pré-admissional é realizado pela Divisão de Saúde Ocupacional (Serviço de Perícias Médicas do HUAP), sito à Rua Marquês do Paraná, 303 (prédio da frente), Centro, Niterói/RJ. Conforme prevê o Calendário Geral deste Concurso (QUADRO I deste Edital – 2ª parte), o exame aqui previsto deverá ser realizado, improrrogavelmente, nos dias 14 e 15/02/02, 18 a 22/02/02, nos horários de 08 ás 12:00h e de 13 às 16:00h.

10.4- A divulgação da agenda para o exame médico pré-admissional ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2002, quinta-feira, e a partir desta data, no Saguão Nobre do HUAP e também na COREME. O candidato deverá dirigir-se à COREME para receber formulário/encaminhamento que possibilitará o cumprimento desta etapa.

10.5- Para o exame médico pré-admissional o candidato deverá realizar, previamente à data do seu agendamento, os seguintes exames: a) Radiografia do tórax em PA e Perfil; b) Comprovação de vacinação antitetânica e anti-Hepatite B; c) Eletrocardiograma, apenas para os maiores de 40 anos. Todos os exames deverão ter sido realizados em data próxima àquela do exame médico pré-admissional.

10.6- Simultaneamente ao previsto no item 10 deste Edital, e seus sub-itens, no mesmo período, a COREME estará disponibilizando, para aqueles que já tenham realizado o exame médico pré-admissional, a assinatura do "Termo de Compromisso e Matrícula" (item 11 deste Edital).

11- DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

11.1- O candidato classificado deverá dirigir-se à Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro, localizada no 6° andar do Prédio Anexo do HUAP, local previsto para que seja matriculado, ato este que será formalizado pela assinatura do "Termo de Compromisso e Matrícula".
O candidato deverá estar atento, através da divulgação realizada no próprio Hospital, neste Edital e no site
www.uff.br/huap, em relação ao período previsto para sua matrícula, já que este, sob hipótese alguma será prorrogado.
A Matrícula ocorrerá de 14 a 15/02/02, de 18 a 22/02/02 e de 25 e 26/02/02, no horário de 09:00h às 17:00h.

11.2- PRÉ-REQUISITOS PARA A MATRÍCULA E NORMAS ESPECÍFICAS:

11.2.1- Ter sido candidato aprovado e classificado, inicialmente, com base no(s) número(s) de vaga(s) destinadas ao seu PRM.

11.2.2- A obediência irrestrita ao Calendário previsto para a Matrícula (item 11.1 deste Edital), já que o não comparecimento do candidato no já citado prazo implicará em que ele seja considerado, automaticamente, desistente e, como conseqüência, eliminado do Concurso (item 9.6.1.5 deste Edital).

11.2.3- A apresentação obrigatória e indispensável, para que o "Termo de Compromisso e Matrícula" possa ser assinado, dos seguintes documentos:

11.2.3.1- Para todos os candidatos classificados:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade (RG)

b) 2 retratos 3x4 coloridos e recentes

c) Cópia autenticada do CPF (CIC)

d) Cópia do comprovante de inscrição no INSS, como autônomo

e) Comprovante de abertura de conta-pagamento no BANESPA (Posto HUAP), devendo o número da conta corrente ser fornecido no ato da assinatura

11.2.3.2- Para o candidato classificado que já tenha concluído o Curso de Graduação em Medicina e que tenha sido classificado, além do previsto no item 11.2.3.1:

a) Cópia autenticada do Diploma de Médico ou declaração de conclusão, oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem. No caso desta última, só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas;

b) Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de Origem. É obrigatória, para que a Matrícula possa ser efetivada, a apresentação e entrega da cópia da carteira de registro no CREMERJ, ou, no mínimo, do Protocolo de inscrição no referido Conselho, sem o que não será aceita a inscrição.

11.2.3.3- Para o candidato que esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído. O aqui solicitado aplica-se ao candidato classificado para as especialidades clínicas, cirúrgicas e ainda àqueles classificados para o 3° ano opcional (QUADROS III e IV). Além do previsto no item 11.2.3.1:

a) Declaração oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM), devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), onde conste o número do Parecer e que o PRM estará concluído improrrogavelmente até 28/02/02. Tal declaração deverá ser assinada pelo Presidente ou Coordenador Geral da COREME, ou pelo Diretor da Instituição, ou pelo Presidente do Centro de Estudos.

b) Declaração de conclusão do PRM, com todas as exigências previstas no item 11.2.3.3.a ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão devidamente registrado pela CNRM.

c) Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de Origem. É obrigatória, para que a Matrícula possa ser efetivada, a apresentação e entrega da cópia da carteira de registro no CREMERJ, ou, no mínimo, do Protocolo de inscrição no referido Conselho, sem o que não será aceita a inscrição. O Protocolo aqui referido só será aceito pelo período máximo de 15 (quinze) dias.

11.2.3.4- Para o candidato estrangeiro, além do previsto nos itens anteriores: Passaporte atualizado e também o exigido e previsto nos Artigos, do 1° ao 10° da Resolução do Conselho Federal de Medicina, n° 1.615/2001, de 07/02/2001.

11.3- Sob hipótese alguma será aceita a Matrícula condicional. O candidato classificado deverá observar o previsto no item 11.2.2, sob pena de ser eliminado do Concurso e perder sua vaga.

11.4- Em hipótese alguma a COREME permitirá "Trancamento de Matrícula". Isto aplica-se inclusive aos candidatos que sejam convocados para prestar Serviço Militar. Esta última condição implicará na conseqüente perda da vaga, desligamento do Médico-Residente e providências no sentido de reclassificação.

11.5- No ato da Matrícula, será obrigatório que, em documento próprio e exclusivo da COREME, o Médico-Residente firme o compromisso de realizar a Residência Médica em regime de tempo integral.

11.6- Sob hipótese alguma será concedida, ao Médico-Residente, a possibilidade de trocar ou optar por outra Área Programática de Residência Médica que não aquela para a qual inscreveu-se, prestou Concurso e foi aprovado e classificado.

11.7- Não será aceito, sob nenhuma circunstância ou hipótese, que os procedimentos pertinentes e necessários para a realização da Matrícula, por parte dos candidatos classificados, sejam efetivados através de representação legal, sob pena da perda da vaga e conseqüente eliminação do Concurso.

11.8- É de inteira responsabilidade do candidato classificado o preenchimento do seu "Termo de Compromisso e Matrícula", inclusive quanto à veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados e previstos no item 12.3 e seus sub-itens. Caso a COREME tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé na circunstância aqui prevista, o Médico-Residente será sumariamente desligado do Programa.

11.9- DO INÍCIO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA E CURSO DE INTRODUÇÃO

11.9.1- Os 23 (vinte e três) Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro, bem como aqueles Programas com vagas para o 3° ano opcional terão início obrigatoriamente no dia primeiro de março de 2002, em consonância com o que é preconizado pela Legislação em vigor da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

11.9.2- O Calendário das atividades que comporão o VI Curso de Introdução à Residência Médica no HUAP já está estabelecido, e dentre elas terão lugar cursos diversos, palestras, apresentação do HUAP aos Médicos-Residentes, bem como uma série de atividades da área de competência da COREME. Este VI Curso de Introdução à Residência Médica no HUAP abrirá o início dos Programas de Residência Médica, começando em 01/03/02 e estendendo-se até 05/03/02, com presença obrigatória de todos os Médicos-Residentes ingressantes nos diversos PRMs.

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Edital e Manual do Candidato, preparado com vistas a fornecer o amparo legal ao Concurso para Seleção de Médicos-Residentes 2002 do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense, foi elaborado cuidadosamente no sentido de propiciar, às Autoridades competentes, aos futuros Médicos-Residentes, à Comunidade Acadêmica, às Instituições de Saúde Públicas e Particulares e ainda à Sociedade Civil Organizada, amplo e irrestrito conhecimento sobre as Normas que regerão o nosso Concurso.

12.1 - A leitura atenta deste Edital é indispensável. O candidato, ao inscrever-se neste Concurso, e ao assinar o Cartão de Inscrição, terá que declarar concordar irrestritamente com as Normas dispostas e previstas nos inúmeros itens deste Edital.

12.2 - O candidato poderá, ao proceder a leitura do mesmo, verificar que os diversos itens, de um a treze, deste Edital contém no seu próprio corpo, os preceitos que são considerados disposições gerais e que por isso mesmo não estão sendo aqui, algumas delas, recolocadas.

12.3 - Em hipótese alguma será permitida a realização de qualquer das provas integrantes deste Concurso fora dos locais e horários estabelecidos neste Edital, exceção feita no item 7.6.1.e deste Edital.

12.4 - É vedada, obrigatoriamente a repetição de qualquer Programa de Residência Médica, em consonância com a Legislação da CNRM.

12.5 - Os Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro encontram-se recredenciados pelo Parecer n° 0074/2001, de 20/09/2001, da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.

12.6 - A COREME divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

12.7 - Caberá à COREME, e exclusivamente a esta Comissão, a competência para avaliar o mérito e julgar a pertinência de todos os casos omissos neste Edital.

 

 

Niterói, 10 de dezembro de 2001.

Prof. Rogério Benevento
Diretor Geral do HUAP


13- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

13.1- PARA OS PROGRAMAS PREVISTOS NOS ITENS 7.2, 7.3 E 7.4 DESTE EDITAL:

13.1.1 - Cirurgia Geral:

  1. Abdome - agudo.
  2. Afecções benignas e malignas das mamas.
  3. Afecções cirúrgicas da tireóide, da parótida e das adrenais.
  4. Afecções cirúrgicas do baço.
  5. Afecções cirúrgicas do diafragma.
  6. Afecções cirúrgicas do fígado, hipertensão portal.
  7. Afecções cirúrgicas do pâncreas e das vias biliares.
  8. Afecções cirúrgicas do tubo digestivo.
  9. Aparelho respiratório e cirurgias.
  10. Choques
  11. Complicações cirúrgicas no pós-operatório.
  12. Distúrbios Hidroeletrolítico e Ácido-básico
  13. Fundamentos básicos em cirurgia.
  14. Hemorragia digestiva.
  15. Hérnias da parede abdominal.
  16. Infecções em cirurgia.
  17. Oncologia cirúrgica.
  18. Peritonites e afecções cirúrgicas do retroperitônio.
  19. Respostas endócrino-metabólicas ao trauma.
  20. Síndromes isqêmicas dos membros inferiores.
  21. Traumatismos abdominais.
  22. Traumatismos torácicos.
  23. Bibiografia de Cirurgia Geral:

    - Sabiston, D.C.Jr., ed. et al. Tratado de cirurgia: As bases Biológicas da prática Cirúrgica Moderna. 14. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Kogan, c1993. 2v.
    - Sabiston, D.C.Jr., ed. et al. Tratado de cirurgia: As bases Biológicas da prática Cirúrgica Moderna. 15. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Kogan, c1999. 2v.

    13.1.1.a - Anestesiologia:

  24. Anestésicos locais.
  25. Dor e analgésicos.
  26. Oxigênioterapia.
  27. Preparo pré-operatório e pré-anestésico.
  28. Reanimação Cardio-respiratória.
  29. Reposição volêmica.
  30. Sistema cardio-respiratório. Farmacologia e Fisiopatologia.
  31. Ventilação mecânica.
  32. Bibliografia de Anestesiologia:

    - Guyton- Textbook of Medical Physiology,9th Edtion2-Goodman & Gilman. The Farmacological Basis of Therapeutic, 9th ed, 1996.
    - CURRENT. Medical Diagnosis & Treatment 37th Edition, 1998.
    - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia,1999.
    - Ronald D. Miller- Anesthesia,5th Edition, 2000.
    - Clínicas Brasileiras de Medicina Intensiva. Ano 5;vol 9 ;2000; Ventilação Mecânica.

    13.1.1.b - Cirurgia Pediátrica:

  33. Ascaridíase Biliar e Intestinal.
  34. Atresia do Delagado.
  35. Atresia do Esôfago.
  36. Atresia do Reto.
  37. Estenose Hipertrófica do Piloro.
  38. Finose.
  39. Hérnia Diafragmática.
  40. Invaginação Intestinal.
  41. Megacólon Congênito.
  42. Patologia do Canal Inguinal.
  43. Patologias Cevicais Congênitas.
  44. Tumor de Wilms e Neuroblastoma.
  45. Bibliografia de Cirurgia Pediátrica:

    - Freemann – Surgery of The Newborn, Churchil Livingstone, 1st ed., 1994.
    - Murahovschi – Pediatria: Diagnóstico e Tratamento. 1ª ed., 1979.
    - O’Neill – Pediatric Surgery. Vol. 1, Mosby. 5th ed., 1998.

    13.1.1.c - Cirurgia Plástica:

  46. Cirurgia da mão: considerações gerais; traumatismos.
  47. Deformidades congênitas: síndromes mais freqüentes; fissuras lábio-palatinas e tratamento geral.
  48. Enxertos cutâneos: classificação; tipos; indicações.
  49. Queimaduras: classificação; tipos; avaliação da superfície corporal queimada; tratamento local.
  50. Retalhos cutâneos: classificação; tipos; indicações.
  51. Traumatismo facial: fraturas; perda de substância; condutas.
  52. Tumores cutâneos: etiologia; classificação; incidência; tratamento.
  53. Bibliografia de Cirurgia Plástica:

    - Russo, A.C. – Tratamento das Queimaduras [Livro] São Paulo, SP. Savier, 1967.175p.
    - Sucena, R.C. – Cirurgia Plástica [Livro] São Paulo, SP. Livraria Roca, 1982. v.2. 591p.
    - Grabb, W.C. & Smith, J.W. – Cirurgia Plástica [Livro] Barcelona. Salvat, 1977. 934p.
    - Mustardé, J.C. – Cirurgía Reparadora y Reconstructora de Región Orbital [Livro] Barcelona. Toray, 1982. 416p.
    - Hochberg, J. , Bozola, A.R. , Ramos, J.E.A. , Oliveira, M.C. , Miura, O. , Vieira R.
    - Nassif, T.M. – Manual de Retalhos Miocutâneos [Livro] Porto Alegre.AMRIGS, 1984. 426p.
    - Lessa, S. , Carreirão, S. – Tratamento das Fissuras Lábio-Palatinas [Livro] Rio de Janeiro. Interamericana, 1981. 233p.

    13.1.1.d - Cirurgia Torácica:

  54. Câncer de pulmão.
  55. Doençcas da Pleura.
  56. Meios diagnósticos em Cirurgia Torácica.
  57. Pré, per e pós-operatório em Cirurgia Torácica.
  58. Traumatismos torácicos.
  59. Tumores e cistos do mediastino.
  60. Bibliografia de Cirurgia Torácica:

    - David C. Sabiston, Jr. Textbook of Surgery. W.B. Saunders Co. 15h Edition, 1999.

    13.1.1.e - Neurocirurgia:

  61. Hipertensão intracraniana.
  62. Infecções intracranianas.
  63. Má Formações congênitas do Sistema Nervoso Central.
  64. Má Formações vasculares do Sistema Nervoso Central.
  65. Traumatismos crânio-encefálicos.
  66. Traumatismos raquimedulares.
  67. Tumores intracranianos.
  68. Tumores raquimedulares.
  69. Bibliografia de Neurocirurgia:

    - Schmidek, Henry H. e Sweet, Willian H. Operative Neurosurgical, 2ª ed., 1988.
    - Julian R. Youmans – Neurological Surgery, 4ª ed., 1996.
    - Marck Greenberg – Handbook of Neurosurgery, 4ª ed., 1997.

    13.1.1.f - Oftalmologia:

  70. Anatomia, histologia e fisiologia do bulbo ocular e seus anexos.
  71. Doenças sistêmicas do olho.
  72. Estrabismo e paralisias oculares.
  73. Farmacologia oftalmológica.
  74. Glaucoma.
  75. Neuroanatomia.
  76. Patologia da cegueira.
  77. Patologia da conjuntiva.
  78. Patologia da córnea.
  79. Patologia da órbita.
  80. Patologia da retina.
  81. Patologia da úvea.
  82. Patologia do cristalino.
  83. Patologia do vítreo.
  84. Vícios da refração.
  85. Bibliografia de Oftalmologia:

    - Sabiston – Tratado de Cirurgia, Guanabara Koogan, 1993.
    - Schwartz – Princípios de Cirurgia. 6ª ed. MCH, 1996.
    - Harrinson’s – Principles of Internal Medicine, 14th ed., 1996.
    - Cecil – Medicina Interna, 20ª ed., 1997.
    - Oftalmologia e Clínica Médica de Rubens Belfort Jr e Pedro Paul Bonomo,EditoraRoca, São Paulo, SP, 1983.

    13.1.1.g - Ortopedia e Traumatologia:

  86. Afecções ortopédicas do adulto.
  87. Afecções ortopédicas do desenvolvimento.
  88. Deformidades congênitas.
  89. Fraturas e luxações dos membros inferiores.
  90. Fraturas e luxações dos membros superiores.
  91. Infecções ósteo articulares.
  92. Lesões traumáticas dos músculos, tendões e nevos periféricos.
  93. Bibliografia de Ortopedia e Traumatologia:

    - Sizinio Hebert – Renato Xavier. Ortopedia e Traumatologia. Princípios e Prática, 2ª ed.,Artmed, 1998.
    - Lovell Winter"s – Pediatric Orthopaedics. 4ª ed., Lippincott-Raven, 1996.

    13.1.1.h - Urologia:

  94. Câncer de bexiga.
  95. Câncer de próstata.
  96. Cirurgias urológicas.
  97. Disfunção erétil.
  98. Hiperplasia prostática.
  99. Incontinência urinária de esforço.
  100. Infecções inespecíficas do trato urinário.
  101. Infertilidade masculina.
  102. Patologias da genitália masculina.
  103. Terminologia urológica.
  104. Trauma do aparelho urogenital.
  105. Tuberculose urogenital.
  106. Tumores renais.
  107. Urgências em Urologia.
  108. Urolitíase.

Bibliografia de Urologia:

- Sabiston, D.C.Jr., ed. et al. Tratado de cirurgia: As bases Biológicas da prática Cirúrgica Moderna. 15. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Kogan, c1999. 2v.
- Schwartz, S.I., ed. et al. Princípios de Cirurgia. 6. Ed. Rio de Janeiro: Mac Graw-Hill, c 1996. 2v.
- Walsh, P.C., ed. et al. Campbell’s Urology. 7.ed. Philadelphia: Saunders, c 1998, 3v.

13.1.2 - Clínica Médica

  1. Abordagem geral do paciente: anamese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.
  2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.
  3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.
  4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.
  5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.
  6. Diabetes mellitus, distúrbios funcionais (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.
  7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal.
  8. Doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST.
  9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.
  10. Infecções pulmonares, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.
  11. Insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.
  12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.
  13. Bibliografia de Clínica Médica

    - Harrinson. Principles of I- nternal Medicine. 15ª ed., 2001.
    - Cecil. Textbook of Medicine. 25ª ed., 2000.
    - Kelley. Textbook of Internal Medicine. 4ª ed., 2001.
    - Rakel. Conn´s Current Therapy. 2001.
    - Current medical Diagnosis and Treatment. 2001.

  14. 13.1.2.a - Cardiologia:
  15. Arritmias cardíacas.
  16. Cor pulmonale: agudo e crônico.
  17. Febre reumática.
  18. Hipertensão arterial.
  19. Insuficiência cardíaca.
  20. Insuficiência coronariana.
  21. Miocardites.
  22. ciclo cardíaco.
  23. Pericardite.
  24. Valvulopatias.
  25. Bibliografia de Cardiologia:

    - Braunwald E: Valvular heart disease in Braunwald E, Zippes DP, Libby P: Heart disease, 6ª Ed, W. B. Saunders Company, Philadelfia, 2001.

    13.1.2.b - Dermatologia:

  26. Buloses.
  27. Colagenoses.
  28. Dermatoses Eritemato Escamosas.
  29. Dermatoses Metabólicas.
  30. Dermatoses paraneoplásicas.
  31. Dermatoviroses.
  32. Dermatozoonoses.
  33. DST.
  34. Eczemas.
  35. Eritema Nodoso.
  36. Eritema Polimorfo.
  37. Genodermatoses
  38. Hanseníase.
  39. Leishimaniose tegumentar.
  40. Lesões elementares.
  41. Manifestações cutâneas da SIDA.
  42. Micoses superficiais e profundas.
  43. Piodermites.
  44. Tumores cutâneos malígnos.
  45. Vasculites.
  46. Bibliografia de Dermatologia:

    - Rook,A et alli – Textbook of Dermatology, 6 th ed., 1998, 4 vols.
    - Fitzpatrick,T.B. et alli – Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols.
    - Azulay,R.D. – Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.
    - Sampaio,S.A.P. et alli – Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

    13.1.2.c – Doenças Infecciosas e Parasitárias:

  47. Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias.
  48. Doenças Causadas por Protozoários: Malária.
  49. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais.
  50. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos.
  51. Bibliografia de Doenças Infecciosas e Parasitárias:

    - Veronesi, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.
    - Mandell, G. L., Bennett, J. E., Dolin, R. Principles and Practice of Infectious Diseases. 4. ed. Churchill Livingstone, 2000.
    - Wyngaarden, J. B., Smith, L. H., Bennett, J. C. Cecil Textbook of Medicine. 20. ed. W. B. Saunders Company, 2000.
    - Wilson, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.
    - Tavares, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996.
    - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV – 2001. www.aids.gov.com.br.

    13.1.2.d – Endocrionologia e Metabologia:

  52. A tireóide.
  53. Ciclo menstrual e fertilidade.
  54. Diabetes mellitus.
  55. Distúrbios da diferenciação sexual.
  56. Glândulas paratireóides, hipercalcemia e hipocalcemia.
  57. Hipófise anterior.
  58. Hipófise posterior.
  59. Hipoglicemia e distúrbios das células das ilhotas pancreáticas.
  60. Hirsutismo.
  61. Medula supra-renal, catecolaminas e feocromocitoma.
  62. Menopausa.
  63. Neuroendocrinologia e o sistema neuroendócrino.
  64. córtex supra-renal.
  65. Os testículos e a função sexual masculina.
  66. Ovários e desenvolvimento.
  67. Princípios de endocrinologia.
  68. Síndrome de múltiplos órgãos: distúrbios poliglandulares.
  69. Bibliografia de Endocrionologia e Metabologia:

    - Williams Textbook of Endocrinology, WB Saunders Company, 9ª ed., 1998.
    - DeGroot – Endocrinology, WB Saunders Company, 4ª ed., 2000.
    - Basic and Clinical Endocrinology, Mc Graw Hill, 5ª ed., 1997.
    - Cecil – Tratado de Medicina Interna, WB Saunders Company, 21ª ed., 2001.
    - Harrison – Medicina Interna, Mc Graw Hill, 15ª ed., 2001.

    13.1.2.e – Gastroenterologia:

  70. Doenças benignas e malignas do esôfago.
  71. Doenças do cólon e do reto.
  72. Doenças do TGE (trato gastroesofágico).
  73. Doenças inflamatórias intestinais.
  74. Gastrites.
  75. Hepatites e cirroses.
  76. Litíase biliar.
  77. Manifestações sistêmicas das doenças digestivas.
  78. Pancreatites: aguda e crônica.
  79. Parasitoses intestinais.
  80. Síndrome de Má-absorção.
  81. Úlcera péptica.
  82. Bibliografia de Gastroenterologia:

    - Yamada, Alpers, Owyang, Powell, Silverstein – Textbook of Gastroenterology, 2ª ed., 1999.
    - Sleisenger & Fordtran – Gastrointestinal Disease, 6ª ed., 1998.
    - Sherlock & Dooley – Diseases of Liver and Biliary System, 10ª ed., 2001.
    - Cecil – Textbook of Medicine, 21ª ed., 2001.
    - Dani & Paula Castro – Gastroenterologia Clínica, 3ª ed., 1993.

    13.1.2.f – Hematologia e Hemoterapia:

  83. Anemias hemolíticas congênitas e adquiridas.
  84. Anemias nutricionais.
  85. Anemias: conceito, classificação, fisiopatologia, quadro clinico e laboratorial, abordagem diagnóstica.
  86. Coagulopatias.
  87. Displasia linfo-plasmocitárias.
  88. Doença de Hodgkin.
  89. Leucemias agudas e crônicas.
  90. Princípios de hemoterapia.
  91. Síndrome de insuficiência medular.
  92. Síndrome Mielodisplásica.
  93. Síndrome mieloproliferativas
  94. Síndromes talassêmicas e falcêmias.
  95. Trobocitopenias e trombocitopatias
  96. Bibliografia de Hematologia e Hemoterapia:

    - Wintrobe’s Clinical Hematology, 10ª ed., 1998.
    - Williams Hematology, 5ª ed., 1995.
    - Cecil Textbook of Medicine, 20ª ed., 1995.

    13.1.2.g – Nefrologia:

  97. Fisiologia renal.
  98. Glomerulopatias.
  99. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico.
  100. Hipertensão primária e secundária.
  101. Insuficiência renal: aguda e crônica.
  102. Provas de função renal.
  103. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico.
  104. Síndromes nefrótica e nefrítica.
  105. Tratamento dialítico.
  106. Bibliografia de Nefrologia:

    - Harrinson. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.
    - Cecil. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.
    - Brenner & Rector´s The Kidney, 6ª ed. 2000.

    13.1.2.h – Neurologia:

  107. Acidentes vasculares encefálicos.
  108. Afecções desmielinizantes.
  109. Cefaléias.
  110. Demências.
  111. Doença de Parkinson.
  112. Exame do líquor.
  113. Miopatias hereditárias e adquiridas.
  114. Neuro SIDA.
  115. Neuropatias periféricas assimétricas.
  116. Polineuropatias.
  117. Síndrome extra-piramidal.
  118. Síndrome piramidal.
  119. Síndromes cerebelares.
  120. Síndromes medulares.
  121. Síndromes meníngeas.
  122. Bibliografia de Neurologia:

    - Victor M, Ropper AH- Adams and Victor’s Principles of Neurology 7th edition MacGraw-Hill, New York, 2001.
    - Rowland LP- Merrit’s Neurology- 10th edition.Lippinncott Williams & Wilkins, Philadelphia, 2000.

    13.1.2.i – Pneumologia:

  123. Abscesso de pulmão, bronquiectasias e empiema pleural.
  124. Asma Brônquica.
  125. Broncoscopia no adulto.
  126. Câncer do Pulmão, Metástases Pulmonares e Síndromes Paraneoplásicas.
  127. Derrame Pleural.
  128. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
  129. Doenças do Interstício Pulmonar.
  130. Espirometria.
  131. Insuficiência Respiratória Aguda.
  132. Micoses: paracoccidioidomicose, histoplasmose, criptococose e aspergilose.
  133. Pneumonias comunitárias e hospitalares.
  134. Rinossinusites.
  135. Sarcoidose.
  136. Semiologia do aparelho respiratório.
  137. Silicose.
  138. Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto.
  139. Tabagismo.
  140. Tromboembolismo pulmonar.
  141. Tuberculose Pulmonar.

Bibliografia de Pneumologia:

- Atualização e Reciclagem, Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia volumesI, II e III .Ed. Atheneu ,1999.
- Doenças Pulmonares ,Affonso B. Tarantino,, 4a. edição, Ed. Guanabara Koogan, 1997.
- Penumologia: Aspectos Práticos e Atuais, Sociedade de Pneumoloiga e Tiologia do Estado do Rio de Janeiro. Ed. Revinter, 2001.
- Pneumologia: Aspectos Práticos e Atuais. Autoria: Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOPTERJ). Editora: REVINTER (RJ). Ano de Publicação: 2001. Número de páginas: 434. ISBN: 85-7309-551-2 (apenas para os PRMs previstos no ítem 7.3 deste Edital).

13.1.3- Ginecologia

  1. Amenorréias.
  2. Anormalidades da estática pélvica.
  3. Anovulação crônica.
  4. Anticoncepção.
  5. Atraso do desenvolvimento puberal.
  6. Bioética e ginecologia.
  7. Carcinoma do colo do útero.
  8. Ciclo menstrual normal.
  9. Cirurgias diagnósticas e terapêuticas em ginecologia e mastologia.
  10. Climatério.
  11. Consulta em Ginecologia.
  12. Diferenciação sexual.
  13. Doença benigna da mama.
  14. Doença inflamatória pélvica.
  15. Doença maligna da mama.
  16. Doenças malignas da vulva.
  17. Doenças pré-malignas da vulva.
  18. Doenças sexualmente transmissíveis.
  19. Dor pélvica crônica.
  20. Endometriose.
  21. Estados intersexuais.
  22. Exames laboratoriais em ginecologia e mastologia.
  23. Ginecologia infanto-puberal.
  24. Hiperandrogenismo.
  25. Hiperprolactinemias.
  26. Hormonioterapia em ginecologia e mastologia.
  27. incontinência urinária.
  28. Infertilidade.
  29. Informática em ginecologia.
  30. Lesões intraepiteliais do colo do útero.
  31. Neoplasias benignas da trompa.
  32. Neoplasias benignas do ovário.
  33. Neoplasias benignas do útero.
  34. Neoplasias malignas da trompa.
  35. Neoplasias malignas do ovário.
  36. Neoplasias malignas.
  37. Pré e pós-operatório em cirurgia ginecológica e mamária.
  38. Puberdade precoce.
  39. Quimioterapia em ginecologia e mastologia.
  40. Radioterapia em ginecologia e mastologia.
  41. Sangramento uterino anormal.
  42. Sexualidade feminina.
  43. Síndrome pré-menstrual.
  44. Ultra-sonografia em ginecologia e mastologia e Mamografia.
  45. Urgências em ginecologia.
  46. Videoendoscopia em ginecologia.
  47. Violência sexual contra a mulher.
  48. Vulvovaginites.
  49. Bibliografia de Ginecologia:

    - Rotinas em Ginecologia. Freitas, Menke, Rivoire e Passos. 4ª edição ed., Artmed, 2001.
    - Tratado de Ginecologia. Hans Halbe. 2ª ed., Ed. Roca, 2000.
    - Tratado de Ginecologia. Novak, 1996.
    - Tratado de Ginecologia. Kystner, 1999.

    13.1.4- Obstetrícia:

  50. Abortamento.
  51. Apresentações anômalas.
  52. Avaliação da saúde fetal.
  53. Contratilidade uterina e seus desvios (discinesias).
  54. Descolamento prematuro de placenta.
  55. Desproporção céfalo-pélvica.
  56. DHEG – Doença hipertensiva específica da gestação.
  57. Diabetes no ciclo grávido puerperal.
  58. Diagnóstico de gravidez.
  59. Doença hemolítica perinatal.
  60. Doença trofoblástica gestacional.
  61. Drogas e gravidez.
  62. Estática fetal e trajeto.
  63. Fases clínicas e condução do parto.
  64. Hormoniologia.
  65. Infecções no ciclo grávido-puerperal.
  66. Inserção baixa da placenta.
  67. Lactação.
  68. Mecanismo do parto.
  69. Medicina fetal – BVC (Biopsia do Vilo-Corial): Cordocentese e Amniocentese.
  70. Modificações gerais do organismo materno.
  71. Patologia do sistema amniótico.
  72. Placenta.
  73. Prematuração.
  74. Pré-natal.
  75. Prenhez ectópica.
  76. Puerpério normal e patológico.
  77. Ruptura prematura de membranas.
  78. Tocurgia.
  79. Ultrasongrafia em Obstetrícia.

Bibliografia de Ginecologia:

- Obstetrícia. Jorge de Rezende. Ed. Guanabara. 8ª ed., 1998.
- Obstetrícia Básica. Bussâmara Neme. Ed. SARVIER. 2ª ed., 2000.
- Rotinas em Obstetrícia. Fernando Freitas, Sérgio Martins Costa & cols. Ed. ARTMED, 4ª ed., 2001.

13.1.5 – Medicina Preventiva e Social:

  1. Epidemiologia Analítica.
  2. Epidemiologia Descritiva.
  3. Método Epidemiológico na Conduta e na Pesquisa Clínica.
  4. Políticas de Saúde.
  5. Programas em Saúde Coletiva.
  6. Saúde Ambiental.
  7. Saúde do Trabalhador.
  8. Sistemas de Saúde (Público e Privado).
  9. Vigilância em Saúde Pública.

Bibliografia de Medicina Preventiva e Social:

- BRASIL, 1990. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. (Lei que se refere à organização enquanto atribuições e competências das várias instâncias do Sistema Único de Saúde). Diário Oficial, Brasília, 20 de setembro de 1990, p. 18.055-9.
- BRASIL, 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde (MS), 1996. Norma Operacional Básica – SUS 01/1996. Portaria MS nº 2.203. Brasília: Ministério da Saúde.
- BRASIL, Ministério da Saúde (MS), 1998. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde/FNS.
- BRASIL, Ministério da Saúde (MS), 1999. Doenças Infecciosas e Parasitárias: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle. Brasília: Ministério da Saúde/FNS.
- Manuais do Ministério da Saúde envolvendo os Programas de Atenção Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
- Manuais do Ministério da Saúde envolvendo: Hipertensão Arterial, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Sífilis Congênita, DST, AIDS, Neoplasias.
- Fletcher, R. H.; Fletcher, S.; Wagner, E. H., 1989. Epidemiologia Clínica: bases científicas da conduta médica. Porto Alegre: Artes Médicas.
- Pereira, M. G., 1995. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
- Rouquayrol, M. Z., 1994. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI.
- LESSA, I. 1998. O Adulto Brasileiro e as Doenças da Modernidade – epidemiologia das Doenças Crônicas Não Transmissíveis. São Paulo/Rio de Janeiro: HUCITEC/ABRASCO.
- Monteiro, C. A. 1997. Velhos e Novos Males da Saúde no Brasil. São Paulo/Rio de Janeiro: HUCITEC/ABRASCO.
- Duncan, B. D.; Schmidt, M. I.; Giugliani, E. R. J. e col., 1996. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre: Artes Médicas.
- Kloetzel, K., 1999. Medicina Ambulatorial – Princípios Básicos. São Paulo: EPU.

13.1.6 – Pediatria:

  1. Adolescência: desenvolvimento e crescimento normal; Ginecologia da adolescência e distúrbios menstruais; Problemas emocionais do adolescente; Abuso de substâncias na adolescência.
  2. Doenças infecciosas na infância: Prevenção; Doenças bacterianas; Doenças virais ou presumivelmente virais; Infecções micóticas ou por protozoários; Helmintíases.
  3. Erros inatos do metabolismo.
  4. feto e o recém-nascido: Desenvolvimento fetal normal e patológico; O recém-nascido a termo, normal e patológico; O recém-nascido prematuro e o pós-maturo; Doenças não infecciosas do recém-nascido; Doenças infecciosas do recém-nascido.
  5. Fisiopatologia dos líquidos corporais: Terapia da hidratação oral e parenteral; Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido / básico e suas desordens; Acidentes: afogamento, queimaduras, envenenamentos.
  6. Genética: Princípios básicos, dismorfismos, aconselhamento genético.
  7. Neoplasmas e lesões neoplasmas similes: Leucoses; Linfomas; Retinoblastomas; Neoplasma do sistema nervoco, rins e ossos; Sarcoma de tecidos moles; Tumores benignos.
  8. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais na infância; Alimentação do lactente normal; Distúrbio da nutrição na criança e no adolescente: desnutrição e obesidade.
  9. Pediatria do desenvolvimento: Crescimento e desenvolvimento normais e patológicos; Desordens emocionais e psicossociais na infância e adolescência; Distúrbios da aprendizagem; Retardo mental.
  10. Pediatria preventiva: Prevenção primária; Prevenção secundária e terciária; Epidemiologia pediátrica; Cuidados de saúde em países em desenvolvimento.
  11. Pele e anexos: Semiologia; Eczemas; Lesões cutâneas transitórias do recém-nascido; Vasculites; Infecções cutâneas.
  12. Sistema circulatório: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema circulatório no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos.
  13. Sistema digestivo: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema digestivo no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos.
  14. Sistema endócrino, distúrbios metabólicos: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Diabetes mellitus; Disfunções da hipófise, tireóide, suprarrenal e gônodas no recém-nascido, na infância e adolescência.
  15. Sistema hematológico: Desenvolvimento; Anemias; Doenças hemorrágicas.
  16. Sistema imunológico: Desordens alérgicas; Doenças devidas à deficiência imunológica; Doenças reumáticas e do tecido conjuntivo.
  17. Sistema nervoso: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Convulsões, Doenças degenerativas do sistema nervoso; Doenças neuromusculares.
  18. Sistema osteomuscular: Semiologia; Displasias esqueléticas; Doenças ósseas metabólicas.
  19. Sistema respiratório: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema respiratório no recém-nascido, na infância e adolescência; Procedimentos especiais, métodos diagnósticos.
  20. Sistema urinário: Desenvolvimento normal, estrutura e função. Semiologia; Doenças do sistema genitourinários do recém-nascido, na infância e adolescência.

Bibliografia de Pediatria:

- Klaus / Fanaroff. Alto Risco em Neonatologia, 4º ed., GUANABARA, 1995.
- Conceição Segre. O RN, 4º ed. Savier, 1995.
- Toshio Matsumoto. Terapia Intensiva Pediátrica, 1º ed. ATHENEU,1991.
- Behrman / Nelson. Tratado de Pediatria, GUANABARA, 15º ed. 1997.
-  Lucia Ferro / Sucupira. Pediatria de Consultório – 4º ed. 2000.
- Red Book 2000.
- Manual de Vacinação e efeitos colaterais, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996.
- Manual de Controle da Diarréia e TRO (Terapia de Rehidratação Oral), MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996.
- Manual de Controle de IVAS, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996.
- Manual de Aleitamento Materno e Orientação para o Desmame, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996.
- Manual de Controle da Tuberculose, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996.

13.1.7 – Anatomia Patológica:

  1. Adaptação e acúmulos intracelulares.
  2. Desordens hemodinâmicas.
  3. Doenças da imunidade.
  4. Doenças infecciosas.
  5. Inflamação aguda e crônica.
  6. Injúria e morte celular.
  7. Neoplasias.

Bibliografia de Anatomia Patológica:

- Cotran, Kumar e Robbins. Pathologic Basis Of Disease. 6ª ed., 1999, ISBN 0-7216-7335

13.1.8 – Radiologia:

  1. Alterações da morfologia da silhueta cardíaca. Crescimento das cavidades cardíacas e alterações dos grandes vasos.
  2. Anatomia radiológica das vias biliares. Alterações radiológicas e ultrassonografia das vias biliares.
  3. Anatomia radiológica do abdome. Alterações radiológicas no abdome-agudo.
  4. Anatomia radiológica do coração e vasos da base.
  5. Anatomia radiológica do crânio e face.
  6. Anatomia radiológica do sistema ósteo-articular.
  7. Anatomia radiológica do sistema urinário. Alterações radiológicas fundamentais do sistema urinário.
  8. Anatomia radiológica do tórax. Alterações radiológicas fundamentais do tórax.
  9. Anatomia radiológica do tubo digestivo. Alterações radiológicas fundamentais no tubo digestivo.
  10. Anatomia radiológica e ultrassonografia do aparelho genital feminino.
  11. Fundamentos de ultrassonografia em Medicina Interna.
  12. Pâncreas: métodos de estudo, anatomia, fisiologia e processos inflamatórios.
  13. Semiologia das lesões ósseas e articulares. Anatomia radiológica da coluna vertebral. Alterações radiológicas fundamentais da coluna vertebral.

Bibliografia de Radidologia:

- Stimac. Introdução ao Diagnóstico por Imagens. Guanabara Koogan, 1994.
- Paul e Juhl. Interpretação Radiológica, 7ª ed., Guanabara Koogan, 2000.
- Armstrong e Wastie. A Concise Text Book of Radiology, Arnald, London, 2000.

13.2- PARA OS PROGRAMAS COM O 3º ANO OPCIONAL (PREVISTOS NO ÍTEM 7.5 DESTE EDITAL):

13.2.1 – 3º ano opcional em Ortopeia e Traumatologia:

  1. Afecções ortopédicas do adulto.
  2. Afecções ortopédicas do desenvolvimento.
  3. Deformidades congênitas.
  4. Fraturas e luxações dos membros inferiores.
  5. Fraturas e luxações dos membros superiores.
  6. Infecções ósteo articulares.
  7. Lesões traumáticas dos músculos, tendões e nevos periféricos.

Bibliografia do 3º ano opcional em Ortopedia e Traumatologia:

- Sizinio Hebert e Renato Xavier. Ortopedia e Traumatologia. Princípios e Prática. 2ª ed., Artmed. 1998.
- Lovell Winter´s. Pediatric Orthopaedics. 4ª ed., Lippincott-Raven, 1996.
- Rockwood and Green´s. Fractures in Adults. 4ª ed., Lippincott-Raven, 1996.
- Rockwood and Green´s. Fractures in Children. 4ª ed., Lippincott-Raven, 1996.
- Turek"s Orthopaedics. Principles and their Applications. 5ª ed., J.B. Lippincott Company, 1994.
- Campbell"s Operative Orthopaedics. 7ª ed., The C.V. Mosby Company, 1987.

13.2.2 – 3º ano opccional em Pediataria (Neonatologia):

  1. Manejo do recém-nascido na sala de parto.
  2. Tocotraumatismo.
  3. Classificação do recém-nascido.
  4. Asfixia perinatal.
  5. Distúrbios respiratórios.
  6. Problemas hematológicos.
  7. Distúrbios hidroeletrolíticos, metabólicos e ácido-básico.
  8. Distúrbios neurológicos.
  9. Manejo do prematuro e do Pequeno para a Idade Gestacional (PIG).
  10. Infecções perinatais.
  11. Alimentação do prematuro e do recém-nascido de risco.
  12. Manejo do recém-nascido cirúrgico.
  13. Manejo do recém-nascido gravemente enfermo.

Bibliografia do 3º ano opcional em Pediataria (Neonatologia):

- Volpe. Neurology of The Newborn – 3ª ed, 1995.
- Paul H. Dworkin. Pediatrics. 2ª ed., 1992.
- Klaus / Fanaroff. Alto Risco em Neonatologia, 4º ed., GUANABARA, 1995.
- Conceição Segre. O RN, 4º ed. Savier, 1995.
- Toshio Matsumoto. Terapia Intensiva Pediátrica, 1º ed. ATHENEU,1991.

13.2.3 – 3º ano opccional em Radioloiga:

  1. Alterações da morfologia da silhueta cardíaca. Crescimento das cavidades cardíacas e alterações dos grandes vasos.
  2. Anatomia radiológica das vias biliares. Alterações radiológicas e ultrassonografia das vias biliares.
  3. Anatomia radiológica do abdome. Alterações radiológicas no abdome-agudo.
  4. Anatomia radiológica do coração e vasos da base.
  5. Anatomia radiológica do crânio e face.
  6. Anatomia radiológica do sistema ósteo-articular.
  7. Anatomia radiológica do sistema urinário. Alterações radiológicas fundamentais do sistema urinário.
  8. Anatomia radiológica do tórax. Alterações radiológicas fundamentais do tórax.
  9. Anatomia radiológica do tubo digestivo. Alterações radiológicas fundamentais no tubo digestivo.
  10. Anatomia radiológica e ultrassonografia do aparelho genital feminino.
  11. Fundamentos de ultrassonografia em Medicina Interna.
  12. Pâncreas: métodos de estudo, anatomia, fisiologia e processos inflamatórios.
  13. Semiologia das lesões ósseas e articulares. Anatomia radiológica da coluna vertebral. Alterações radiológicas fundamentais da coluna vertebral.

Bibliografia do Radidologia:

- Stimac. Introdução ao Diagnóstico por Imagens. Guanabara Koogan, 1994.
- Paul e Juhl. Interpretação Radiológica, 7ª ed., Guanabara Koogan, 2000.
- Armstrong e Wastie. A Concise Text Book of Radiology, Arnald, London, 2000.