GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CONCURSO
VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
NORMA COMPLEMENTAR
O COORDENADOR
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – CEDERJ, considerando o disposto no item 11.8 do
Edital do Concurso, estabelece os procedimentos relativos à
Matrícula e à Reclassificação dos candidatos classificados no 2º
Concurso Vestibular para Educação Superior a Distância do
Consórcio CEDERJ/2002, tendo em vista o Curso de Licenciatura em
Matemática da Universidade Federal Fluminense – UFF e o Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual do
Norte Fluminense – UENF.
1 MATRÍCULA
1.1 Só
será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a
legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou
curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, prova dessa escolaridade.
1.2 O
candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não
podendo, posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
1.3 A
matrícula dos candidatos classificados será realizada no dia 12
de abril de 2002, obrigatoriamente, no pólo regional para o qual
o candidato se inscreveu, no horário das 10 às 17 horas,
conforme local indicado no quadro seguinte.
PÓLO
REGIONAL |
LOCAL e
ENDEREÇO |
Bom Jesus
do Itabapoana |
Instituto
Superior de Educação
Rua Aristides Figueiredo, 147 – Centro |
Cantagalo |
Secretaria
Municipal de Educação
Rua Getúlio Vargas, 21 – sala 110 – Centro |
Itaperuna |
Escola
Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloisio Dias Moreira s/nº – Pres. Costa e Silva |
Macaé |
UNED/Macaé
– CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboassica |
Paracambi |
CIEP 499
– Prefeito Nicola Salzano
Rua Alberto Leal Cardoso, s/nº – Centro |
Petrópolis |
Centro
Cultural Raul de Leoni
Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro |
Piraí |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro |
São Fidélis |
CIEP 420
– Prof. Joaquim Maia Brandão
Rua Teodoro Gouveia de Abreu, s/nº – Monteze |
São Pedro da Aldeia |
Secretaria
Municipal de Educação
Rua Teixeira Brandão, 19 – Estação |
Três Rios |
Casa da
Cultura
Praça São Sebastião, 224 - Centro |
Volta Redonda |
Colégio
Prof.ª Delce Horta Delgado
Praça Sávio Gama, 53 – Aterrado |
1.4 Por
ocasião da matrícula, o candidato a qualquer dos cursos de
graduação deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 (no caso da
UFF), duas fotografias 3 x 4 (no caso da UENF) e o original e
a fotocópia dos seguintes documentos:
-
Carteira ou
Cédula de Identidade;
-
Histórico
Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio
ou de curso equivalente;
-
Declaração
de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente
da Secretaria de Estado de Educação, se portador de
documentação expedida por instituições estrangeiras;
-
Certificado
de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações
militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
-
Título de
Eleitor, se maior de dezoito anos.
Para matrícula
no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UENF, o candidato
deverá apresentar, ainda:
-
CPF;
-
Certidão
de Nascimento ou de Casamento;
-
Termo de
Tutela, se for o caso;
-
Passaporte,
se for o caso.
1.4.1 A
falta de qualquer dos documentos referidos no item 1.4
implicará a não efetivação da matrícula pelo órgão competente
de cada uma das universidades.
1.4.2 No
ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão
restituídos após confronto com suas fotocópias.
1.4.3 As
fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam
ser lidas após a microfilmagem.
1.5
A matrícula do candidato poderá ser feita por procurador do
candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou
autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a
expressa incumbência de efetuar sua matrícula.
1.6 Após
a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas, sob pena
de cancelamento da matrícula, perda do direito à vaga e eliminação
do concurso.
1.7 Não
será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais
de um curso de graduação da mesma universidade. Aquele que já
estiver matriculado em algum outro curso da mesma universidade
deverá, no ato da matrícula, optar por um dos cursos. Também
não será permitido ao aluno ter mais de uma matrícula em Cursos de
Graduação a Distância do Consórcio CEDERJ; neste caso, no ato da
matrícula, o aluno deverá optar por um dos cursos.
2
RECLASSIFICAÇÃO
2.1
As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas
nos itens 1.2, 1.6 e 2.3
desta Norma Complementar serão
ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por
candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.
2.2 A
reclassificação é compulsória e obedecerá ao critério
estabelecido no item 8.7 do Edital do Concurso.
2.3 O
candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula dos
reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, de
acordo com o disposto no item 1.4 desta Norma Complementar,
será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
2.4
A divulgação dos nomes dos convocados pela 1ª
reclassificação será feita no dia 18 de abril de 2002 nos
pólos regionais correspondentes aos cursos ali oferecidos. Nessa
mesma oportunidade, serão divulgados, em Niterói, os nomes de todos
os convocados pela 1ª reclassificação,
independentemente do pólo regional para o qual se inscreveram. Os
locais de divulgação serão os mesmos relacionados nos itens 9.2
e 9.3 do Edital do Concurso.
2.5 A
matrícula dos candidatos referidos no item 2.4 desta Norma
Complementar será realizada no dia 19 de abril de 2002 no
pólo regional para o qual o candidato se inscreveu, conforme local e
horário estabelecido no item 1.3 desta Norma Complementar.
2.6 Outras
reclassificações poderão ser efetuadas pelo órgão competente de
cada uma das universidades, se necessário, de acordo com o
considerado nos itens 2.1 e 2.2 desta Norma
Complementar.
Rio de Janeiro,
25 de março de 2002.
Prof.
Carlos Eduardo Bielschowsky
Superintendente de Educação a Distância – SECT / RJ
Coordenador do CEDERJ
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