GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2o
CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
EDITAL
O
COORDENADOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – CEDERJ, considerando o que estabelecem o Parecer CES nº 0966/2001, a Resolução
nº 06/2002 do Conselho de
Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense – UFF, a
Resolução do Colegiado Acadêmico da Universidade Estadual do Norte
Fluminense – UENF e de acordo com as disposições da legislação em
vigor, faz saber que estarão abertas, em pólos regionais do Estado do
Rio de Janeiro, no período de 29 de janeiro a 5 de fevereiro de 2002,
as inscrições no 2º Concurso Vestibular para
preenchimento de 610 vagas, sendo 460 no Curso de Licenciatura em
Matemática e 150 no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas -
ambos em nível de graduação - na modalidade de educação a distância,
em regime semi-presencial, no ano letivo de 2002.
1 CONCURSO
1.1
A realização do 2º Concurso Vestibular do consórcio
CEDERJ está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada
à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) da Universidade
Federal Fluminense. A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar,
coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as
informações pertinentes.
1.2
A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar -
Centro - Niterói - RJ.
1.3
O 2º Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está aberto a
todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir curso de Ensino Médio
ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado final.
1.4
O Curso de Licenciatura em Matemática estará a cargo da Universidade Federal
Fluminense – UFF e o de Licenciatura em Ciências Biológicas, a cargo da
Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.
1.5
Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das
vagas oferecidas para Educação a Distância - consórcio CEDERJ - nos dois
cursos referidos no item 1.4.
2 VAGAS
2.1
Serão oferecidas 460 (quatrocentas e sessenta) vagas no Curso de Licenciatura
em Matemática, sendo 20 (vinte) no pólo regional de Bom Jesus do Itabapoana,
80 (oitenta) no pólo regional de Volta Redonda e 40 (quarenta) em cada um dos
pólos, a saber: Cantagalo, Itaperuna, Macaé, Paracambi, Petrópolis, Piraí,
São Fidélis, São Pedro da Aldeia e Três Rios.
2.2
Serão oferecidas 150 (cento e cinqüenta) vagas no Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, sendo 30 (trinta) em cada um dos pólos regionais, a
saber: Itaperuna, Macaé, Paracambi, Petrópolis e São Fidélis.
3 INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES
GERAIS
3.1.1 A
inscrição no concurso poderá ser feita em qualquer dos onze pólos
regionais. As provas do referido concurso serão realizadas,
obrigatoriamente, no pólo em que o candidato pretende realizar seu curso.
3.1.2 Para
efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer, no período de 29
de janeiro a 5 de fevereiro de 2002, a qualquer dos locais
indicados no quadro do item 3.3.1.1, onde irá adquirir seu Material
de Inscrição.
3.1.3 O
Material de Inscrição é constituído por um Manual do Candidato, um
Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, um Recibo de Entrega
e um Envelope.
3.1.4 Para
efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de
Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos
criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde
que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem,
não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
3.1.4.1 Para
candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a
Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada,
bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.
3.1.4.2 Não
serão considerados documentos de identificação aqueles emitidos quando o
candidato possuía idade inferior a doze anos.
3.1.4.3 O
candidato que não cumprir as exigências relativas ao documento de
identificação não terá sua inscrição confirmada.
3.1.5 A
inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por
intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com
firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a
fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador
deverão ser encaminhados, juntamente com o Requerimento de Inscrição
e o Termo de Compromisso, para que o candidato possa ter sua inscrição
confirmada.
3.1.6 O
candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição
ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de inscrição
efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados - no
Envelope referido no item 3.1.3 - os seguintes documentos:
-
documento que
comprove a representação;
-
documento de
identificação do representante legal (fotocópia autenticada);
-
documento com
assinatura recente do candidato (fotocópia autenticada).
3.1.7 As
opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 13
e 14 do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas
posteriormente.
3.1.8 O
candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a
necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá
caracterizar sua condição no campo 15 do Requerimento de
Inscrição. Este procedimento também deverá ser cumprido por
candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade
de uso de aparelho para surdez.
3.1.9 O
candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade
na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no
campo 16 do requerimento de inscrição. Este candidato
realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.
3.1.10 O
candidato que à época de realização de alguma prova for portador de
doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que
demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à
COSEAC até as 14 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.
A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades.
3.1.11 A
inscrição neste concurso implica a aceitação irrestrita das
condições estabelecidas pelo CEDERJ, não cabendo ao candidato
qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.
3.2 TAXA
3.2.1 A
taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco
reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, mediante depósito
em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.. O comprovante de depósito
deverá conter os seguintes dados:
Cliente: Universidade
Federal Fluminense
Agência: 3602-1
No da conta: 170500-8
Depósito identificado: 15305615227313-X
3.2.2 O simples
recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso.
3.2.3 A
taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3 PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO
3.3.1 O candidato,
para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:
3.3.1.1 Dirigir-se,
no período de 29 de janeiro a 1o de fevereiro de
2002 ou no período de 4 a 5 de fevereiro de 2002, no horário das
9 às 17 horas, a qualquer dos locais indicados no quadro a seguir.
PÓLO
REGIONAL |
LOCAL e
ENDEREÇO |
Bom Jesus
do Itabapoana |
Instituto
Superior de Educação
Rua Aristides Figueiredo, 147 – Centro |
Cantagalo |
Secretaria Municipal de
Educação
Rua Getúlio Vargas, 21- sala 110 – Centro
|
Itaperuna |
Escola Municipal Nossa
Senhora das Graças
Rua Aluísio Dias Moreira, 320 – Pres. Costa e Silva
|
Macaé |
UNED/Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboassica
|
Paracambi |
CIEP 499 – Prefeito
Nicola Salzano
Rua Alberto Leal Cardoso, s/nº- Centro
|
Petrópolis |
Centro Cultural Raul de
Leoni
Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro
|
Piraí |
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro
|
São
Fidélis |
CIEP 420
– Prof. Joaquim Maia Brandão
Rua Teodoro Gouveia de Abreu, s/nº – Monteze |
São Pedro
da Aldeia |
Secretaria Municipal de
Educação
Rua Teixeira Brandão, 19 – Estação
|
Três Rios |
Casa da Cultura
Praça São Sebastião, 224 – Centro
|
Volta
Redonda |
Colégio Professora Delce
Horta Delgado
Praça Sávio Gama, 53 – Aterrado
|
3.3.1.2
Apresentar o comprovante
de depósito – ver item 3.2.1;
3.3.1.3 Retirar o Material de
Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido, mediante a
apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
(original do comprovante de depósito);
3.3.1.4
Entregar, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 5 de fevereiro de 2002,
o envelope contendo o original do Comprovante de Depósito, bem como o
Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, corretamente
preenchidos, no mesmo local onde foi retirado o Material de Inscrição.
Nessa oportunidade, é imprescindível a apresentação do Recibo de Entrega
que, carimbado pelo agente receptor, deverá ser guardado pelo candidato.
3.3.2 O documento comprovante
de solicitação de inscrição no Concurso é o Recibo de Entrega referido
no item 3.3.1.4.
4 CONFIRMAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1
O cartão de confirmação de inscrição deverá ser retirado, entre as 9 e
as 17 horas do dia 5 de março de 2002, no local onde foi feita a
inscrição ou no local onde o candidato pretende realizar seu curso.
4.2
No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização
da prova da 1a ETAPA, além de dados pessoais do
candidato.
4.3
Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá
fazer a conferência dos seguintes dados: nome; número do documento de
identificação e respectivo órgão expedidor; opção de curso/pólo; e
opção de língua estrangeira.
5 PROVAS
5.1
O 2º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ será
realizado em duas etapas.
5.2 As
questões das provas do 2º Concurso Vestibular do Consórcio
CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do
Candidato. Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos
currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento,
explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
(Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
5.3 1ª
ETAPA
A prova da 1ª
ETAPA, a ser realizada no dia 10 de março de 2002 (domingo), será
constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo
conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua
Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física, Matemática,
Química, Geografia e História.
5.4 2ª
ETAPA
5.4.1
Na 2ª ETAPA, a ser realizada no dia 17 de março de 2002
(domingo) apenas pelos candidatos habilitados a esta etapa,
serão aplicadas uma prova de Redação em língua portuguesa e uma
prova de Conhecimentos Específicos com questões discursivas de
Matemática - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Matemática
- ou de Biologia - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas.
5.4.2 O local de realização das provas
da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado
da 1a ETAPA.
5.5 O
tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas será,
no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.
5.6 Nas
duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das
provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de
ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original
do documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da 1ª
ETAPA, recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição.
5.7
Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar
provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
5.8 HORÁRIO DAS PROVAS
5.8.1
Todas as provas iniciar-se-ão às 8 horas, devendo o candidato
apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 7 horas. A
entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 7 horas
e 50 minutos.
5.8.2
O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de
realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada
estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será
eliminado do concurso.
6 SELEÇÃO
6.1 1a ETAPA
6.1.1 Será
eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a
ETAPA, o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de
acertos igual a zero.
6.1.2 Será
convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no
total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de
vinte acertos, ressalvado o disposto no item 6.1.4.
6.1.3 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas do curso
oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2ª
ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos
quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três
candidatos para cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item
6.1.1.
6.1.4 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas do curso
oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2ª
ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos
forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos
para cada uma dessas vagas.
6.1.5 Se
ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso do pólo
para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item
6.1.4, serão convocados para a 2a ETAPA todos os
candidatos nessa condição.
6.2 2a
ETAPA
Será eliminado do
concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas provas da
2a ETAPA.
6.3
Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.
7 REVISÃO DE PROVA
7.1 Relativamente
à prova da 1ª ETAPA, por ser constituída de questões de
múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.2
As provas da 2a ETAPA serão, antes da divulgação de suas
respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas,
independentemente de solicitação do candidato.
7.3 O
candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo
mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de
revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.
7.4
A revisão de provas da 2a ETAPA poderá ser solicitada no
dia 22 de março de 2002 em qualquer dos locais relacionados no quadro
do item 3.3.1.1, no horário das 12 às 16 horas.
7.5
Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do
prazo estabelecido no item 7.4.
7.6 A
nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida,
aumentada ou diminuída.
7.7
A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3
e 7.4, é definitiva.
7.8
É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas ou
ter vista de prova.
7.9
O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou
diminuída.
7.10
A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.9, só poderá ser
solicitada até 29 de maio de 2002.
8 PONTUAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1
Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1a
ETAPA irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de
cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa prova,
ou seja:
N1 = (5/2).A
8.2
Para cada candidato, as notas (N2) e (N3),
respectivamente, das provas de Redação e de Conhecimentos Específicos da 2a
ETAPA irão variar entre zero e cem.
8.3
A nota final (N) será a média ponderada das notas N1,
N2 e N3, sendo atribuído peso quatro à
primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja:
N = (4.N1 + 3.N2 +
3.N3) / 10
8.4 A
nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as
demais.
8.5 A
classificação final, por curso, em cada pólo, dos candidatos desse pólo
que não forem eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem
decrescente das notas finais desses candidatos.
8.6
Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na
classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a
maior nota na prova de Redação; a maior nota na prova de Conhecimentos
Específicos; a maior nota na prova da 1a ETAPA.
8.7
As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se a classificação final
dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.
9 DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
9.1
Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 14 de
março de 2002 e os da 2a ETAPA, no dia 22 de
março de 2002. O resultado final será divulgado no dia 1o
de abril de 2002.
9.2
Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os
candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as provas,
serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:
Escola de Enfermagem – Rua Dr.
Celestino, 74 / térreo – Centro
9.3 Em
cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1,
serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado
final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas.
10 MATRÍCULA e RECLASSIFICAÇÃO
Oportunamente, o
CEDERJ divulgará o calendário e os procedimentos para a matrícula e a
reclassificação dos candidatos classificados nos dois cursos.
11 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1 Todos
os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
11.2 As
disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, na página
www.coseac.uff.br/cederj/2002, no Requerimento de Inscrição, no
cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos
cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.3
Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se
com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso
ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
11.4 Também
será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o
candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou
informações falsas, ou outros meios ilícitos.
11.5 Em
hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.
11.6
No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar
equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos
auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que
sirva para consulta.
11.7 Não
serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
11.8
O CEDERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares
e avisos oficiais sobre o concurso.
11.9
Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá
recurso administrativo de qualquer natureza.
11.10
As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na medida
de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período
letivo.
11.11
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo
CEDERJ.
11.12
A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos endereços
constantes no quadro do item 3.3.1.1 e será publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de
janeiro de 2002.
Prof. Carlos Eduardo
Bielschowsky
Superintendente de Educação a Distância – SECT / RJ
Coordenador do CEDERJ
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