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2º Vestibular do consórcio CEDERJ -Ensino Superior a Distância

Edital
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2o CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

EDITAL

O COORDENADOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDERJ, considerando o que estabelecem o Parecer CES nº 0966/2001, a Resolução nº 06/2002 do Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense – UFF, a Resolução do Colegiado Acadêmico da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, em pólos regionais do Estado do Rio de Janeiro, no período de 29 de janeiro a 5 de fevereiro de 2002, as inscrições no 2º Concurso Vestibular para preenchimento de 610 vagas, sendo 460 no Curso de Licenciatura em Matemática e 150 no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - ambos em nível de graduação - na modalidade de educação a distância, em regime semi-presencial, no ano letivo de 2002.

1 CONCURSO

1.1 A realização do 2º Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) da Universidade Federal Fluminense. A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3 O 2º Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir curso de Ensino Médio ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado final.

1.4 O Curso de Licenciatura em Matemática estará a cargo da Universidade Federal Fluminense – UFF e o de Licenciatura em Ciências Biológicas, a cargo da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.

1.5 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para Educação a Distância - consórcio CEDERJ - nos dois cursos referidos no item 1.4.

2 VAGAS

2.1 Serão oferecidas 460 (quatrocentas e sessenta) vagas no Curso de Licenciatura em Matemática, sendo 20 (vinte) no pólo regional de Bom Jesus do Itabapoana, 80 (oitenta) no pólo regional de Volta Redonda e 40 (quarenta) em cada um dos pólos, a saber: Cantagalo, Itaperuna, Macaé, Paracambi, Petrópolis, Piraí, São Fidélis, São Pedro da Aldeia e Três Rios.

2.2 Serão oferecidas 150 (cento e cinqüenta) vagas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, sendo 30 (trinta) em cada um dos pólos regionais, a saber: Itaperuna, Macaé, Paracambi, Petrópolis e São Fidélis.

3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 A inscrição no concurso poderá ser feita em qualquer dos onze pólos regionais. As provas do referido concurso serão realizadas, obrigatoriamente, no pólo em que o candidato pretende realizar seu curso.

3.1.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer, no período de 29 de janeiro a 5 de fevereiro de 2002, a qualquer dos locais indicados no quadro do item 3.3.1.1, onde irá adquirir seu Material de Inscrição.

3.1.3 O Material de Inscrição é constituído por um Manual do Candidato, um Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, um Recibo de Entrega e um Envelope.

3.1.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.1.4.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.4.2 Não serão considerados documentos de identificação aqueles emitidos quando o candidato possuía idade inferior a doze anos.

3.1.4.3 O candidato que não cumprir as exigências relativas ao documento de identificação não terá sua inscrição confirmada.

3.1.5 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser encaminhados, juntamente com o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.

3.1.6 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados - no Envelope referido no item 3.1.3 - os seguintes documentos:

  • documento que comprove a representação;

  • documento de identificação do representante legal (fotocópia autenticada);

  • documento com assinatura recente do candidato (fotocópia autenticada).

3.1.7 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 13 e 14 do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.8 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 15 do Requerimento de Inscrição. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez.

3.1.9 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 16 do requerimento de inscrição. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.10 O candidato que à época de realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 14 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades.

3.1.11 A inscrição neste concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo CEDERJ, não cabendo ao candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.. O comprovante de depósito deverá conter os seguintes dados:

Cliente: Universidade Federal Fluminense
Agência: 3602-1
No da conta: 170500-8
Depósito identificado: 15305615227313-X

3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso.

3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:

3.3.1.1 Dirigir-se, no período de 29 de janeiro a 1o de fevereiro de 2002 ou no período de 4 a 5 de fevereiro de 2002, no horário das 9 às 17 horas, a qualquer dos locais indicados no quadro a seguir.

PÓLO REGIONAL

LOCAL e ENDEREÇO

Bom Jesus do Itabapoana

Instituto Superior de Educação
Rua Aristides Figueiredo, 147 – Centro

Cantagalo

Secretaria Municipal de Educação
Rua Getúlio Vargas, 21- sala 110 – Centro

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aluísio Dias Moreira, 320 – Pres. Costa e Silva

Macaé

UNED/Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboassica

Paracambi

CIEP 499 – Prefeito Nicola Salzano
Rua Alberto Leal Cardoso, s/nº- Centro

Petrópolis

Centro Cultural Raul de Leoni
Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro

Piraí

Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro

São Fidélis

CIEP 420 – Prof. Joaquim Maia Brandão
Rua Teodoro Gouveia de Abreu, s/nº – Monteze

São Pedro da Aldeia

Secretaria Municipal de Educação
Rua Teixeira Brandão, 19 – Estação

Três Rios

Casa da Cultura
Praça São Sebastião, 224 – Centro

Volta Redonda

Colégio Professora Delce Horta Delgado
Praça Sávio Gama, 53 – Aterrado

3.3.1.2 Apresentar o comprovante de depósito – ver item 3.2.1;

3.3.1.3 Retirar o Material de Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (original do comprovante de depósito);

3.3.1.4 Entregar, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 5 de fevereiro de 2002, o envelope contendo o original do Comprovante de Depósito, bem como o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, corretamente preenchidos, no mesmo local onde foi retirado o Material de Inscrição. Nessa oportunidade, é imprescindível a apresentação do Recibo de Entrega que, carimbado pelo agente receptor, deverá ser guardado pelo candidato.

3.3.2 O documento comprovante de solicitação de inscrição no Concurso é o Recibo de Entrega referido no item 3.3.1.4.

4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O cartão de confirmação de inscrição deverá ser retirado, entre as 9 e as 17 horas do dia 5 de março de 2002, no local onde foi feita a inscrição ou no local onde o candidato pretende realizar seu curso.

4.2 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização da prova da 1a ETAPA, além de dados pessoais do candidato.

4.3 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opção de curso/pólo; e opção de língua estrangeira.

5 PROVAS

5.1 O 2º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ será realizado em duas etapas.

5.2 As questões das provas do 2º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias.

5.3 1ª ETAPA

A prova da 1ª ETAPA, a ser realizada no dia 10 de março de 2002 (domingo), será constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física, Matemática, Química, Geografia e História.

5.4 2ª ETAPA

5.4.1 Na 2ª ETAPA, a ser realizada no dia 17 de março de 2002 (domingo) apenas pelos candidatos habilitados a esta etapa, serão aplicadas uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova de Conhecimentos Específicos com questões discursivas de Matemática - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Matemática - ou de Biologia - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

5.4.2 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1a ETAPA.

5.5 O tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas será, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

5.6 Nas duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da 1ª ETAPA, recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 Todas as provas iniciar-se-ão às 8 horas, devendo o candidato apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 7 horas. A entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 7 horas e 50 minutos.

5.8.2 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6 SELEÇÃO

6.1 1a ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de acertos igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de vinte acertos, ressalvado o disposto no item 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas do curso oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas do curso oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada uma dessas vagas.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso do pólo para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.2 2a ETAPA
   Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas provas da 2a ETAPA.

6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.


7 REVISÃO DE PROVA

7.1 Relativamente à prova da 1ª ETAPA, por ser constituída de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.2 As provas da 2a ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.

7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.

7.4 A revisão de provas da 2a ETAPA poderá ser solicitada no dia 22 de março de 2002 em qualquer dos locais relacionados no quadro do item 3.3.1.1, no horário das 12 às 16 horas.

7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item 7.4.

7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.

7.8 É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas ou ter vista de prova.

7.9 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

7.10 A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.9, só poderá ser solicitada até 29 de maio de 2002.


8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1a ETAPA irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa prova, ou seja:

N1 = (5/2).A 

8.2 Para cada candidato, as notas (N2) e (N3), respectivamente, das provas de Redação e de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA irão variar entre zero e cem.

8.3 A nota final (N) será a média ponderada das notas N1, N2 e N3, sendo atribuído peso quatro à primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja:

N = (4.N1 + 3.N2 + 3.N3) / 10 

8.4 A nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final, por curso, em cada pólo, dos candidatos desse pólo que não forem eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota na prova de Redação; a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; a maior nota na prova da 1a ETAPA.

8.7 As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.

9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 14 de março de 2002 e os da 2a ETAPA, no dia 22 de março de 2002. O resultado final será divulgado no dia 1o de abril de 2002.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:

Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro

9.3 Em cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1, serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas.

10 MATRÍCULA e RECLASSIFICAÇÃO

Oportunamente, o CEDERJ divulgará o calendário e os procedimentos para a matrícula e a reclassificação dos candidatos classificados nos dois cursos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

11.2 As disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, na página www.coseac.uff.br/cederj/2002, no Requerimento de Inscrição, no cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

11.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

11.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

11.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.

11.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

11.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

11.8 O CEDERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

11.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

11.10 As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período letivo.

11.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo CEDERJ.

11.12 A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos endereços constantes no quadro do item 3.3.1.1 e será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2002.

Prof. Carlos Eduardo Bielschowsky
Superintendente de Educação a Distância – SECT / RJ
Coordenador do CEDERJ

 



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