UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE
CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO
CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
E D I T
A L
O
COORDENADOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDERJ, no uso de suas competências
e atribuições legais, faz saber que estarão abertas no dia 22
de janeiro de 2002, nos pólos regionais de Itaperuna, Macaé,
Paracambi, Petrópolis e São Fidélis, as inscrições para
requerimento de isenção da taxa de inscrição do Concurso
Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, na modalidade de educação a distância, no
ano letivo de 2002.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A
isenção da taxa é um benefício concedido aos que comprovarem
insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da
mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos.
1.2
Somente poderá solicitar o benefício da isenção da taxa quem
concluir curso de ensino médio ou curso equivalente até a data
de divulgação do resultado final.
1.3 O
Kit-Isenção é constituído por um Edital, um Requerimento de
Isenção, um Questionário Socioeconômico, um Recibo de
Entrega e um Envelope.
1.4 O
interessado em solicitar o benefício poderá designar outra
pessoa para fazê-lo, desde que esta tenha conhecimento de seus
dados pessoais.
1.5
Componentes da mesma família que solicitarem o benefício e
residirem na mesma casa devem adquirir, cada um, seu Kit-Isenção
e informar no Questionário Socioeconômico o nome, o grau de
parentesco e o número do Requerimento de Isenção do parente.
1.6 São
considerados, para efeito de identificação, os seguintes
documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por
Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas
ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho,
Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação
(desde que com fotografia e assinatura), carteira expedida por
Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do
exercício profissional desde que contenha o número do
documento de identificação que lhe deu origem, não sendo
aceito protocolo de quaisquer desses documentos.
1.7 O
requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de
uma inscrição, e/ou documentação incompatível ou
insuficiente para a avaliação socioeconômica.
2.
SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação do
benefício deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo em que
o interessado pretende ocupar vaga.
2.2 O interessado, para
solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:
2.2.1 Dirigir-se ao
local do pólo escolhido, conforme indicado no quadro a
seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL
/ ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Itaperuna |
ESCOLA MUN. NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS
Rua Aluisio Dias Moreira, s/nº – Pres. Costa e Silva |
22/01/2002 |
de
9h a 17h |
Macaé |
UNED/Macaé –
CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 - Itamboacica |
22/01/2002 |
Paracambi |
CIEP 499 –
PROF. NICOLA SALZANO
Rua Alberto Leal Cardoso, s/nº- Centro |
22/01/2002 |
Petrópolis |
Centro de Cultura
Raul de Leoni
Pça. Visc. de Mauá, 305 - Centro |
22/01/2002 |
São
Fidélis |
CIEP 420
Rua Teodoro Gouveia de Abreu, s/nº - Monteze |
22/01/2002 |
2.2.2
Retirar o Kit-Isenção mediante pagamento de taxa no valor de
R$ 1,00 (um real).
2.2.3
Entregar, até as 17 horas do respectivo dia da inscrição, no
mesmo local em que o Kit-Isenção foi retirado, o envelope,
contendo o Requerimento de Isenção e o Questionário Socioeconômico,
corretamente preenchidos, e a correspondente documentação
indicada no item 2.3. Nessa oportunidade o agente receptor
autenticará o Recibo de Entrega que deverá ser guardado pelo
interessado.
2.2.3.1
As solicitações de pessoas que residirem na mesma casa serão
entregues em um único envelope. Esse envelope deverá conter
apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no item
2.3.2, bem como o Requerimento de Isenção, o Questionário
Socioeconômico e os documentos referidos no item 2.3.1
relativos a cada solicitante.
2.3
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
2.3.1
DOCUMENTOS DO REQUERENTE
- Fotocópia do
documento de identificação do requerente, conforme item
1.6.
- Fotocópia do
Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração
de conclusão do ensino médio e/ou da declaração que
assegure a conclusão da última série do ensino médio
na data limite estabelecida no item 1.2.
2.3.2
DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA
(a fim de comprovar as informações fornecidas no Questionário
Socioeconômico)
- Fotocópia de Certidão
de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis
(casados ou separados), sentença judicial de separação
e/ou protocolo de andamento de ação judicial, Certidão
de Nascimento de irmãos, filhos e outros menores de 18
anos, Certidão de Óbito de pais ou responsáveis, Certidão
de Guarda ou Tutela de menores sob a responsabilidade da
família.
- Fotocópia de todas
carteiras de trabalho (das páginas referentes à
identificação, contratos de trabalho e demais anotações),
inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos
que nunca trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos,
funcionários públicos e da economia informal.(As cópias
das carteias deverão ser identificadas com o nome da
pessoa a que pertencem).
- Fotocópia do
comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de
trabalho e do recebimento do FGTS.
- Fotocópia de
contracheque ou recibo de pró-labore, de pagamento de
serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração
do empregador.
- Fotocópia de pensão
alimentícia, ajuda financeira (paga ou recebida); na
falta destes, extrato bancário ou declaração do
concedente, especificando o valor.
- Fotocópia de
contrato de sociedade ou firmas.
- Fotocópia de inscrição
e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de
Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS.
- Fotocópia de
comprovante de recebimento de comissões, aluguéis,
complemento de aposentadoria e/ou outros.
- Fotocópia de
comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à
aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão,
na falta destes, extrato bancário, identificado,
referente à situação.
- Fotocópia de todas
as páginas da Declaração do Imposto de Renda relativa
ao exercício anterior, de pessoa física, jurídica, espólio
ou proprietário rural. No caso de proprietário rural,
sitiante ou fazendeiro, anexar a cédula correspondente.
- Fotocópia de
comprovante de propriedade de bens imóveis, veículo(s)
utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.
- Fotocópia dos
comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas,
relativas ao último mês): comprovante de pagamento do
financiamento ou do aluguel da casa, vaga, ou pensionato,
conforme o caso; de contas de luz, gás, telefone e condomínio;
carnê de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades
escolares e de cursos; recibo de pagamento aos empregados
domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos
e outros.
- Para outras formas
de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração
informando a situação.
- Fotocópia de
atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
- Fotocópia de
comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial)
fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estuda.
- Outros documentos
que comprovem a situação econômica-financeira relatada
no questionário.
3.
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.1 As
solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que
analisarão a situação socioeconômica com base nos dados
constantes no questionário e na documentação apresentada.
3.2 Para
a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos
elaborados por uma equipe do Serviço Social do Departamento de
Assuntos Comunitários da UFF.
3.3 A análise
documental resultará na concessão da isenção do pagamento da
taxa de inscrição ou no indeferimento da solicitação.
4.
RESULTADO
Em cada
pólo e respectivo local indicado no quadro do item 2.2, será
divulgado, no dia 1o de fevereiro de 2002, o
resultado da análise das solicitações dos interessados que,
nesse local, retiraram o Kit-Isenção
5.
ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO
CEDERJ
5.1 O
beneficiado com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar
o seu Material de Inscrição, no período de 4 de fevereiro até
as 17 horas do dia 5 de fevereiro de 2002, somente no local do pólo
onde solicitou o benefício.
5.2 No
impedimento de o beneficiado com a isenção retirar seu
Material de Inscrição, outra pessoa poderá fazê-lo, mediante
autorização, por escrito, do beneficiado, devendo estar de
posse de seu documento de identificação e do documento de
identificação do beneficiado.
5.3 A não
retirada do Material de Inscrição implicará perda do benefício.
5.4 A
simples retirada do Material de Inscrição não garante a
inscrição no Concurso Vestibular, devendo, o beneficiado, para
tal, seguir as instruções constantes no Edital do Concurso
Vestibular do consórcio CEDERJ.
6.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os
requerentes terão a garantia do sigilo relativamente às
informações fornecidas.
6.2 Do
resultado da análise deste benefício, devido às suas características,
não caberá qualquer recurso administrativo.
6.3 Os
casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
decididos pela CEDERJ.
Niterói,
18 de janeiro de 2002
Prof.
Carlos Eduardo Bielschowsky
Superintendente de Educação a Distância – SECT / RJ
Coordenador do CEDERJ |