UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO
CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA
E D I T A L
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
– UFF, consorciada do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSÓRCIO CEDERJ, no uso de
suas competências e atribuições legais, faz saber que estarão
abertas no dia 14 de janeiro de 2002, nos pólos regionais de
Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo, São Pedro da Aldeia, Três
Rios e Volta Redonda e no dia 17 de janeiro de 2002 nos pólos
regionais de Itaperuna, Macaé, Paracambi, São Fidélis, as
inscrições para requerimento de isenção da taxa de inscrição
do Concurso Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em
Matemática, na modalidade de educação à distância, no ano
letivo de 2002.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção da taxa é um benefício concedido aos
que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o
pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios
estabelecidos.
1.2 Somente poderá solicitar o benefício da isenção
da taxa quem concluir curso de ensino médio ou curso
equivalente até a data de divulgação do resultado final.
1.3 O Kit-Isenção é constituído por um Edital, um
Requerimento de Isenção, um Questionário Socioeconômico, um
Recibo de Entrega
e um Envelope.
1.4 O interessado em solicitar o benefício poderá
designar outra pessoa para fazê-lo, desde que esta tenha
conhecimento de seus dados pessoais.
1.5 Componentes da mesma família que solicitarem o
benefício e residirem na mesma casa devem adquirir, cada um,
seu Kit-Isenção e informar no Questionário
Socioeconômico o nome, o grau de parentesco e o número do
Requerimento de Isenção do parente.
1.6 São considerados, para efeito de identificação,
os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade
expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças
Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de
Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de
Habilitação (desde que com fotografia e assinatura), carteira
expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e
controladores do exercício profissional desde que contenha o número
do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo
aceito protocolo de quaisquer desses documentos.
1.7 O requerente terá sua solicitação negada se
apresentar mais de uma inscrição, e/ou documentação incompatível
ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.
2. SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação do benefício deverá ser feita,
obrigatoriamente, no pólo em que o interessado pretende ocupar
vaga.
2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá
adotar o seguinte procedimento:
2.2.1 Dirigir-se ao local do pólo
escolhido, conforme indicado no quadro a seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Bom Jesus do Itabapoana |
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Rua Aristides Figueiredo, 147 – Centro
|
14/01/2002 |
de 9h a 17h |
Cantagalo |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rua Getúlio Vargas, 21- sala 110 - Centro
|
14/01/2002 |
Itaperuna |
ESCOLA MUN. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Rua Aluisio Dias Moreira, s/nº – Pres. Costa e Silva
|
17/01/2002 |
Macaé |
UNED/Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 - Itamboacica
|
17/01/2002 |
Paracambi |
CIEP 499 – PROF. NICOLA SALZANO
Rua Alberto Leal Cardoso, s/nº- Centro
|
17/01/2002 |
São Fidélis |
CIEP 420
Rua Teodoro Gouveia de Abreu, s/nº - Monteze |
17/01/2002 |
São Pedro da Aldeia |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Teixeira Brandão, 19 - Estação
|
14/01/2002 |
Três Rios |
CASA DA CULTURA
Praça São Sebastião, 244 - Centro
|
14/01/2002 |
Volta Redonda |
COLÉGIO PROFa DELCE HORTA DELGADO
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado
|
14/01/2002 |
2.2.2 Retirar o Kit-Isenção mediante
pagamento de taxa no valor de R$ 1,00 (um real).
2.2.3 Entregar, até as 17 horas do
respectivo dia da inscrição, no mesmo local em que o
Kit-Isenção foi retirado, o envelope, contendo o
Requerimento de Isenção e o Questionário Socioeconômico,
corretamente preenchidos, e a correspondente documentação
indicada no item 2.3. Nessa oportunidade o agente receptor
autenticará o Recibo de Entrega que deverá ser guardado pelo
interessado.
2.2.3.1 As solicitações de pessoas que
residirem na mesma casa serão entregues em um único
envelope. Esse envelope deverá conter apenas uma cópia dos
documentos comuns referidos no item 2.3.2, bem como o
Requerimento de Isenção, o Questionário Socioeconômico e
os documentos referidos no item 2.3.1 relativos a cada
solicitante.
2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO
2.3.1 DOCUMENTOS DO REQUERENTE
- Fotocópia do documento de identificação do
requerente, conforme item 1.6.
- Fotocópia do Certificado ou Histórico Escolar, ou
original da declaração de conclusão do ensino médio
e/ou da declaração que assegure a conclusão da última
série do ensino médio na data limite estabelecida no
item 1.2.
2.3.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS
COMPONENTES DA FAMÍLIA (a fim de comprovar as informações
fornecidas no Questionário Socioeconômico)
- Fotocópia de Certidão de Casamento do requerente, dos
pais ou responsáveis (casados ou separados), sentença
judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação
judicial, Certidão de Nascimento de irmãos, filhos e
outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou
responsáveis, Certidão de Guarda ou Tutela de menores
sob a responsabilidade da família.
- Fotocópia de todas carteiras de trabalho (das páginas
referentes à identificação, contratos de trabalho e
demais anotações), inclusive daqueles que estiverem
desempregados, mesmos dos que nunca trabalharam, bem como
dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da
economia informal.(As cópias das carteias deverão ser
identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).
- Fotocópia do comprovante de seguro-desemprego, rescisão
de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.
- Fotocópia de contracheque ou recibo de pró-labore, de
pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento ou
declaração do empregador.
- Fotocópia de pensão alimentícia, ajuda financeira
(paga ou recebida); na falta destes, extrato bancário ou
declaração do concedente, especificando o valor.
- Fotocópia de contrato de sociedade ou firmas.
- Fotocópia de inscrição e comprovante de rendimentos
de autônomo e Guia de Recolhimento da Previdência Social
(carnê) do INSS.
- Fotocópia de comprovante de recebimento de comissões,
aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.
- Fotocópia de comprovante de rendimento fornecido pelo
INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão, na falta destes, extrato
bancário, identificado, referente à situação.
- Fotocópia de todas as páginas da Declaração do
Imposto de Renda relativa ao exercício anterior, de
pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário
rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou
fazendeiro, anexar a cédula correspondente.
- Fotocópia de comprovante de propriedade de bens imóveis,
veículo(s) utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.
- Fotocópia dos comprovantes de despesas (pagas ou a
pagar, atualizadas, relativas ao último mês):
comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da
casa, vaga, ou pensionato, conforme o caso; de contas de
luz, gás, telefone e condomínio; carnê de IPTU, Imposto
Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos;
recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de
saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.
- Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão,
doação), declaração informando a situação.
- Fotocópia de atestado médico, atualizado, referente a
doenças crônicas.
- Fotocópia de comprovante de bolsa de estudo (integral
ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em
que estuda.
- Outros documentos que comprovem a situação econômica-financeira
relatada no questionário.
3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes
sociais que analisarão a situação socioeconômica com base
nos dados constantes no questionário e na documentação
apresentada.
3.2 Para a avaliação serão utilizados instrumentos e
critérios específicos elaborados por uma equipe do Serviço
Social do Departamento de Assuntos Comunitários da UFF.
3.3 A análise documental resultará na concessão da
isenção do pagamento da taxa de inscrição ou no
indeferimento da solicitação.
4. RESULTADO
Em cada pólo e respectivo local indicado no
quadro do item 2.2, será divulgado, no dia 28 de janeiro de
2002, o resultado da análise das solicitações dos
interessados que, nesse local, retiraram o Kit-Isenção
5. ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO
CEDERJ
5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento da taxa
deverá retirar o seu Material de Inscrição, no período de 29
de janeiro até às 15 horas do dia 5 de fevereiro de 2002, somente
no local do pólo onde solicitou o benefício.
5.2 No impedimento de o beneficiado com a isenção
retirar seu Material de Inscrição, outra pessoa poderá fazê-lo,
mediante autorização, por escrito, do beneficiado, devendo
estar de posse de seu documento de identificação e do
documento de identificação do beneficiado.
5.3 A não retirada do Material de Inscrição
implicará perda do benefício.
5.4 A simples retirada do Material de Inscrição não
garante a inscrição no Concurso Vestibular, devendo, o
beneficiado, para tal, seguir as instruções constantes no
Edital do Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os
requerentes terão a garantia do sigilo relativamente às
informações fornecidas.
6.2 Do resultado da análise deste benefício, devido
às suas características, não caberá qualquer recurso
administrativo.
6.3 Os casos omissos e situações não previstas
neste Edital serão decididos pela COSEAC.
Niterói, 09 de janeiro de 2002
CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES
REITOR
|