-
SiSU
-
O que é o SiSU?
- O Sistema de Seleção Unificada – SiSU é um sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos
candidatos, exclusivamente pela nota obtida na última edição do Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio). Para as edições de 2019, o SiSU aceitará apenas
candidatos que realizaram o Enem 2018.
A UFF utiliza o SiSU como principal forma de ingresso em seus cursos de
graduação, em substituição ao Vestibular, desde a 1ª Edição de 2013.
Na UFF, o processo seletivo do SiSU seleciona candidatos duas vezes ao ano a fim de preencher as vagas dos cursos com ingresso no primeiro e no segundo semestre.
Apenas o curso de Arquitetura e Urbanismo não é ofertado por meio do SiSU e
tem um Processo Seletivo próprio.
Tire outras dúvidas sobre o SISU acessando a página "Tire Suas Dúvidas" na
página do SiSU:
http://sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas
-
-
Inscrições
-
1) Como faço para me inscrever
na 2ª Edição do SiSU 2019?
-
2) É cobrada alguma taxa para realizar a inscrição no SiSU?
- Não é cobrada nenhuma taxa de inscrição no
SiSU.
-
3) O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
- Sim, ao finalizar a inscrição no SiSU o sistema possibilita
que o candidato imprima seu comprovante.
-
4) O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
- Somente durante o período de inscrição no SiSU é permitido ao candidato modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última
inscrição confirmada. Após o período de inscrição nenhuma opção poderá ser alterada.
-
5) Qual a Relação Candidato/Vaga dos últimos anos?
-
6) A Coseac/UFF tem alguma gerência sobre a inscrição no SiSU?
- Não. Todo o processo de inscrição no SiSU é gerenciado exclusivamente pelo MEC.
-
7) Já sou aluno da UFF. Posso concorrer a uma nova vaga?
- Sim. Caso seja selecionado e matriculado, o
candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a
Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em
instituição pública de ensino superior.
-
8) A inscrição no ENEM é obrigatória para a seleção na UFF?
- Sim, caso o candidato queira se candidatar ao
ingresso por meio do SiSU.
A única exceção ocorre para o curso de
Arquitetura e Urbanismo que possui
Processo Seletivo próprio.
-
9) Para 2019, somente o ENEM 2018 é válido?
- Sim. Por restrição do MEC, as notas dos exames anteriores a 2018 não podem ser utilizadas nas
edições do SiSU 2019.
-
10) Fiz minha inscrição no concurso de TRM (Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança de Localidade) da UFF. Posso concorrer também às vagas regulares pelo SiSU?
- Sim. Pois se tratam de Processos Seletivos distintos. Caso seja selecionado e matriculado, o
candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a
Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em
instituição pública de ensino superior.
|
- Vagas
-
1) Quais as vagas ofertadas pela UFF nesta edição do SiSU?
- A UFF, neste 2º semestre letivo de 2019, está
oferecendo 4.262 vagas, sendo 2.782 para cursos ministrados em Niterói e
1.480 para cursos ministrados em municípios do interior do Estado do Rio de
Janeiro.
O Quadro das Vagas ofertadas, por curso,
modalidade e município, pode ser consultado no Anexo I do Edital,
disponível aqui.
-
2) Há oferta de vagas específicas para Políticas de Ação Afirmativa na UFF?
- Sim, a UFF adota as políticas referenciadas
na Lei nº 12.711/2012. Na UFF, de acordo com a Lei nº 12.711/2012, as vagas
específicas para políticas de ação afirmativas são classificadas em 8
modalidades:
Código |
Descrição da Modalidade de
Política de Ação Afirmativa |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). |
L5 |
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L6 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012),
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). |
L9 |
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L13 |
Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14,
II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos
necessários para concorrer a uma das modalidades e de que possui os documentos exigidos pela
UFF, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária
pode ser consultada
aqui.
-
3) A UFF
adota Políticas de Ação Afirmativa próprias?
- Não, a UFF não adota políticas próprias.
-
4) Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas
às Políticas de Ação Afirmativa?
- Sim. Todos os candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
-
5) Quem cursou o ensino médio na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos ou obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar
pela reserva de vagas?
- Sim. O candidato deverá comprovar que cursou todo o ensino médio em escola pública, tendo:
a) Cursado integralmente o ensino médio, comprovadamente em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA em escolas públicas; OU
b) Obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino.
A Certificação do Ensino Médio emitida pela Secretaria Estadual de Educação ou
Instituição Certificadora, obtida por meio da realização do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM ou Certificado emitido pelo Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA comprovam exclusivamente a
conclusão do Ensino Médio e só serão aceitos se o candidato apresentar também
Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
|
-
Documentação para matrícula
1) Qual a documentação necessária para a pré-matrícula presencial?
A relação dos documentos exigidos na pré-matrícula presencial pode ser obtida
aqui.
2) Tenho dúvidas relacionadas,
exclusivamente, à documentação
para comprovação do atendimento à política relacionada à renda (L1, L2, L9 ou
L10). Como proceder?
As eventuais dúvidas relacionadas à
comprovação de renda devem ser enviadas para o e-mail:
proaes@coseac.uff.br.
3) O que acontece caso o
candidato selecionado a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela modalidade escolhida?
O candidato que não comprovar o atendimento
aos requisitos perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
4) Alguns dos meus dados
estão incorretos (nome, RG e etc.) Como faço para corrigí-los?
Para alterar seus dados cadastrais envie uma cópia do seu documento de identificação para o e-mail sisu2019@id.uff.br
|
|
Esta página está em
constante atualização. Última atualização em 4/06/2019 - 11h30 |
|