-
SiSU
-
O que é o SiSU?
- O Sistema de Seleção Unificada – SiSU é um sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos
candidatos, exclusivamente pela nota obtida na última edição do Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio). Para as edições de 2019, o SiSU aceitará apenas
candidatos que realizaram o Enem 2018.
A UFF utiliza o SiSU como principal forma de ingresso em seus cursos de
graduação, em substituição ao Vestibular, desde a 1ª Edição de 2013.
Na UFF, o processo seletivo do SiSU seleciona candidatos duas vezes ao ano a fim de preencher as vagas dos cursos com ingresso no primeiro e no segundo semestre.
Apenas o curso de Arquitetura e Urbanismo não é ofertado por meio do SiSU e
tem um Processo Seletivo próprio.
Tire outras dúvidas sobre o SISU acessando a página "Tire Suas Dúvidas" na
página do SiSU:
http://sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas
-
-
Inscrições
-
1) Como faço para me inscrever
na 1ª Edição do SiSU 2019?
-
2) É cobrada alguma taxa para realizar a inscrição no SiSU?
- Não é cobrada nenhuma taxa de inscrição no
SiSU.
-
3) O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
- Sim, ao finalizar a inscrição no SiSU o sistema possibilita
que o candidato imprima seu comprovante.
-
4) O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
- Somente durante o período de inscrição no SiSU é permitido ao candidato modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última
inscrição confirmada. Após o período de inscrição nenhuma opção poderá ser alterada.
-
5) Qual a Relação Candidato/Vaga dos últimos anos?
-
6) A Coseac/UFF tem alguma gerência sobre a inscrição no SiSU?
- Não. Todo o processo de inscrição no SiSU é gerenciado exclusivamente pelo MEC.
-
7) Já sou aluno da UFF. Posso concorrer a uma nova vaga?
- Sim. Caso seja selecionado e matriculado, o
candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a
Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em
instituição pública de ensino superior.
-
8) A inscrição no ENEM é obrigatória para a seleção na UFF?
- Sim, caso o candidato queira se candidatar ao
ingresso por meio do SiSU.
A única exceção ocorre para o curso de
Arquitetura e Urbanismo que possui
Processo Seletivo próprio.
-
9) Para 2019, somente o ENEM 2018 é válido?
- Sim. Por restrição do MEC, as notas dos exames anteriores a 2018 não podem ser utilizadas nas
edições do SiSU 2019.
-
10) Fiz minha inscrição no concurso de TRM (Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança de Localidade) da UFF. Posso concorrer também às vagas regulares pelo SiSU?
- Sim. Pois se tratam de Processos Seletivos distintos. Caso seja selecionado e matriculado, o
candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a
Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em
instituição pública de ensino superior.
|
- Vagas
-
1) Quais as vagas ofertadas pela UFF nesta edição do SiSU?
- A UFF, neste 1º semestre letivo de 2019, está
oferecendo 5.098 vagas, sendo 3.092 para cursos ministrados em Niterói e
2.006 para cursos ministrados em municípios do interior do Estado do Rio de
Janeiro.
O Quadro das Vagas ofertadas, por curso,
modalidade e município, pode ser consultado no Anexo I do Edital,
disponível aqui.
-
2) Há oferta de vagas específicas para Políticas de Ação Afirmativa na UFF?
- Sim, a UFF adota as políticas referenciadas
na Lei nº 12.711/2012. Na UFF, de acordo com a Lei nº 12.711/2012, as vagas
específicas para políticas de ação afirmativas são classificadas em 8
modalidades:
Código |
Descrição da Modalidade de
Política de Ação Afirmativa |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). |
L5 |
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L6 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012),
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). |
L9 |
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L13 |
Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14,
II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos
necessários para concorrer a uma das modalidades e de que possui os documentos exigidos pela
UFF, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária
pode ser consultada
aqui.
-
3) A UFF
adota Políticas de Ação Afirmativa próprias?
- Não, a UFF não adota políticas próprias.
-
4) Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas
às Políticas de Ação Afirmativa?
- Sim. Todos os candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
-
5) Quem cursou o ensino médio na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos ou obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar
pela reserva de vagas?
- Sim. O candidato deverá comprovar que cursou todo o ensino médio em escola pública, tendo:
a) Cursado integralmente o ensino médio, comprovadamente em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA em escolas públicas; OU
b) Obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino.
A Certificação do Ensino Médio emitida pela Secretaria Estadual de Educação ou
Instituição Certificadora, obtida por meio da realização do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM ou Certificado emitido pelo Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA comprovam exclusivamente a
conclusão do Ensino Médio e só serão aceitos se o candidato apresentar também
Histórico Escolar que comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
|
-
Documentação para matrícula
1) Qual a documentação necessária para a pré-matrícula presencial?
A relação dos documentos exigidos na pré-matrícula presencial pode ser obtida
aqui.
2) Tenho dúvidas relacionadas,
exclusivamente, à documentação
para comprovação do atendimento à política relacionada à renda (L1, L2, L9 ou
L10). Como proceder?
As eventuais dúvidas relacionadas à
comprovação de renda devem ser enviadas para o e-mail:
proaes@coseac.uff.br.
3) O que acontece caso o
candidato selecionado a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela modalidade escolhida?
O candidato que não comprovar o atendimento
aos requisitos perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
4) Alguns dos meus dados
estão incorretos (nome, RG e etc.) Como faço para corrigí-los?
Para alterar seus dados cadastrais envie uma cópia do seu documento de identificação para o e-mail sisu2019@id.uff.br
|
-
Chamadas
1) Quantas chamadas a UFF realizará nesta edição do SiSU?
Serão realizadas 5 chamadas (para o curso de
Medicina serão realizadas 7 chamadas). As chamadas serão divulgadas no site da
COSEAC nas seguintes datas:
Chamada |
Data de Divulgação |
1ª chamada
(chamada regular realizada pelo SiSU) |
28/01/2019 |
2ª chamada |
11/02/2019 |
3ª chamada |
18/02/2019 |
4ª chamada
(medicina) |
12/03/2019 |
5ª chamada
(medicina) |
15/03/2019 |
4ª chamada
(demais cursos) |
20/03/2019 |
6ª chamada
(medicina) |
7ª chamada
(medicina) |
26/03/2019 |
5ª chamada
(demais cursos) |
29/03/2019 |
Atenção1: Para continuar concorrendo às
vagas da UFF, o candidato não selecionado na 1ª chamada deverá,
OBRIGATORIAMENTE
manifestar interesse na
Lista de Espera do SiSU na página sisu.mec.gov.br. O período para este procedimento é de
29/01 a 05/02.
Atenção2: Para continuar concorrendo às vagas da UFF, o candidato que
manifestou interesse na Lista de Espera do SiSU e que não
foi selecionado até a 3ª chamada (inclusive) deverá, OBRIGATORIAMENTE manifestar
interesse na
Nova Lista de Espera da UFF na página da
COSEAC. O período para este procedimento é de 20/02 a
26/02.
2) Fui selecionado na 1ª, 2ª ou 3ª chamada. O que devo fazer?
O candidato selecionado na 1ª, 2ª ou 3ª
chamada deverá cumprir 3 etapas:
1ª Etapa: Pré-matrícula Online: o candidato deverá acessar o site da
COSEAC
e realizar a Pré-matrícula Online nos períodos relacionados abaixo:
Chamada |
Período para
realização da Pré-Matrícula Online |
Selecionados na 1ª
chamada |
das 12h do dia 30/01 até as 12h do dia 4/02 |
Selecionados na 2ª
chamada |
das 12h do dia 11/02 até as 12h do dia 14/02 |
Selecionados na 3ª
chamada |
das 12h do dia 18/02 até as 12h do dia 20/02 |
2ª Etapa: Pré-matrícula Presencial: o candidato deverá realizar a Pré-matrícula
Presencial que ocorrerá no período de 25/02 a 27/02 (para os
cursos de Niterói) e 11/03 a 13/03 (para os cursos do interior do
estado do Rio de Janeiro). Para informações sobre os locais e escala para a
Pré-matrícula Presencial consulte o
subitem 5.3.2 do Edital.
3ª Etapa: Matrícula/Inscrição em Disciplinas Presencial: o candidato deverá
comparecer na respectiva Coordenação do Curso para realizar a
Matrícula/Inscrição em Disciplinas no dia 15/03 (exceto Medicina, que
fará a inscrição no dia 28/02). O endereço e o
horário serão informados no ato da Pré-matrícula
Presencial.
3) Não fui selecionado na 1ª chamada. Ainda tenho chances de ingressar na UFF?
Sim. Para isso é necessário que o candidato manifeste interesse na
Lista de Espera do SiSU na página sisu.mec.gov.br. O período para este procedimento é de
29/01 a 05/02. Neste caso, o candidato estará concorrendo apenas ao curso escolhido como 1ª opção.
4) Fui selecionado na 1ª chamada
porém, na minha 2ª opção de curso. Posso continuar concorrendo às vagas para a
minha 1ª opção de curso?
Não. O candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção
na 1ª Chamada só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula.
Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino,
não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera do SiSU.
5) O que acontece com o candidato que perdeu
o prazo para realizar a Pré-matrícula Online?
O candidato que não realizar a Pré-Matrícula Online perderá o direito à vaga na UFF no curso/opção para o qual foi
selecionado na chamada.
6) Realizei Pré-matrícula Online. Qual o
próximo passo?
O próximo passo é realizar a Pré-matrícula
Presencial que ocorrerá no período de 25/02 a 27/02 para os
cursos de Niterói e 11/03 a 13/03 para os cursos do interior do
estado do Rio de Janeiro. Para informações sobre os locais e escala para a
Pré-matrícula Presencial consulte o
subitem 5.3.2 do Edital.
7) Não poderei comparecer no dia da
Pré-matrícula Presencial. Outra pessoa poderá fazê-la por mim?
De acordo com o Edital, a Pré-matrícula
Presencial do candidato poderá ser feita pelo próprio ou por seu
representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante
procuração simples, consignando ao seu mandatário a expressa incumbência de
efetuar sua pré-matrícula. No caso de procuração simples, o mandatário
deverá apresentar original e cópia do documento de identidade.
Atenção: candidatos selecionados nas modalidades
L2,
L6, L9, L10, L13 ou L14
não poderão realizar a
Pré-matrícula Presencial através de um representante legal sendo
obrigatória a presença do próprio candidato.
8) O que acontece com o candidato que perdeu
o prazo para realizar a Pré-matrícula Presencial?
O candidato que não comparecer à
Pré-Matrícula Presencial perderá o direito à vaga na UFF no curso/opção da
última Pré-matrícula Online realizada.
9) Fui selecionado na vaga reservada de Políticas de Ação Afirmativa
para um curso de Niterói.
Qual data, horário e local para a Pré-matrícula Presencial?
Informações sobre as datas e escala para a
Pré-matrícula Presencial consulte o quadro 2 do
subitem 5.3.2 do Edital.
|
-
Lista de Espera do SiSU
1) Quem pode manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU?
Todo candidato que não foi selecionado na 1ª chamada (chamada regular). O candidato apto a participar da
Lista de Espera do SiSU
poderá manifestar interesse para a 1ª ou 2ª opção de curso para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
Atenção: O candidato selecionado na 1ª Chamada (Chamada Regular) em qualquer uma de suas opções de vaga NÃO poderá participar da Lista de Espera do SiSU,
independentemente de ter realizado sua matrícula na Instituição para a qual foi
selecionado, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018.
2) Como faço para participar da Lista de Espera do SiSU?
O candidato deverá acessar a página do SiSU entre os dias
29/01 e 05/02 e, em seu boletim, clicar com o botão que
corresponde à confirmação de interesse em participar da Lista de Espera do
SiSU.
Atenção: Ao
finalizar a manifestação de interesse, o sistema do SiSU emitirá uma mensagem de confirmação.
3) Como é possível
acompanhar a convocação da Lista de Espera do SiSU na UFF?
Na UFF, os candidatos da Lista de Espera do
SiSU poderão ser convocados para a 2ª ou 3ª chamada (inclusive)
observando-se a ordem de classificação do candidato no SiSU e
considerando-se o campus, curso, formação, turno e modalidade de inscrição.
As chamadas serão divulgadas na página da
COSEAC.
Atenção: a partir da 4ª chamada (inclusive) serão convocados
candidatos a partir da Nova Lista de Espera da UFF. Portanto, o
candidato que não for selecionado até a 3ª chamada e desejar continuar
concorrendo às vagas oferecidas pela UFF deverá registrar interesse na
Nova Lista de Espera da UFF.
|
|
Esta página está em
constante atualização. Última atualização em 28/01/2019 - 11h30 |
|