Edital do Concurso

Vestibular UFF 2008
Leia também:
UFF- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

CONCURSO VESTIBULAR – 2008
EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem a Decisão de número 385/2007 e as Resoluções de números 91/2007 e 97/2007 do Conselho de Ensino e Pesquisa, de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 7 de agosto a 10 de setembro de 2007, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2008.

1 CONCURSO

1.1  A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2  Informações da COSEAC
  • endereço: Av. Visconde de Rio Branco, s/nº - Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos - Niterói – RJ – CEP: 24210-350
  • telefone: (21)2629-2805/2629-2806
  • telefax: (21)2629-2804
  • endereço eletrônico: <coseac06@vm.uff.br>

1.3  O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2007, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente.

1.4  Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2008, nas cidades de Niterói, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Miracema, Nova Friburgo, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

1.5  Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia de Agronegócios, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói e em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção (ministrado em Niterói, em Rio das Ostras e em Volta Redonda), Engenharia de Telecomunicações e Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles.


2  CURSOS, TURNOS E VAGAS

As 5.388(1) vagas oferecidas para o ano letivo de 2008 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).
(1) 5338 vagas oferecidas inicialmente + 50 vagas de Direito em Macaé: Edital Suplementar nº 01 - Curso de Direito(Macaé)
 

3  INSCRIÇÃO

3.1  INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1  Para solicitar sua inscrição neste Concurso Vestibular, o candidato poderá fazê-lo somente pela INTERNET, das 12 horas do dia 7 de agosto de 2007 até as 12 horas do dia 10 de setembro de 2007, acessando a página <http://www.vestibular.uff.br/2008>.
O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a um dos locais indicados no quadro do item
3.3.1.1, a fim de solicitar sua inscrição.

3.1.2  Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação: a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido, quando for o caso, à época de realização das provas.

3.1.3  O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo Turno do Requerimento de Inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência.
 
3.1.4 
Para as provas de Língua Estrangeira previstas no item
5.4.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.5.

 
3.1.5 
Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras ou de Relações Internacionais, obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

CURSO

LÍNGUA ESTRANGEIRA

LETRAS: PORTUGUÊS / ESPANHOL

ESPANHOL

LETRAS: PORTUGUÊS / FRANCÊS

FRANCÊS

LETRAS: PORTUGUÊS / INGLÊS

INGLÊS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

LETRAS: PORTUGUÊS / ALEMÃO

ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS

LETRAS: PORTUGUÊS / GREGO

LETRAS: PORTUGUÊS / ITALIANO

LETRAS: PORTUGUÊS / LATIM

LETRAS: PORTUGUÊS / LITERATURAS

3.1.6  Nos municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Volta Redonda, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Juiz de Fora (MG) e Vitória (ES) poderão realizar as provas os candidatos inscritos em qualquer curso. Em cada um dos demais municípios (Itaperuna, Miracema, Nova Friburgo, Quissamã, Rio das Ostras e Santo Antônio de Pádua), somente farão as provas os candidatos inscritos em cursos daquele município. Tal opção deverá ser registrada no campo Localidade de Prova do Requerimento de Inscrição.

3.1.7  O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo Localidade de Prova do Requerimento de Inscrição. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.8  O candidato que apresente deficiência visual (cegueira ou visão subnormal), motora, auditiva, dislexia, autismo ou Transtorno do Déficit da Atenção e Hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste e que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Este procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidatos portadores de marcapasso, portadores de próteses metálicas, usuários de aparelho auditivo e candidatas, que à época das provas, estejam em processo de amamentação.

3.1.8.1  Os candidatos com deficiência deverão apresentar, quando solicitados pela COSEAC, laudo médico com parecer descritivo da deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças – CID.

3.1.8.2  Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora de seus municípios domiciliares.

3.1.9  Em razão da Resolução de número 91/2007 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu políticas de ações afirmativas e de inclusão social, o candidato deverá:

3.1.9.1  Indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição sua opção pelo bônus de 10% (dez por cento) a ser aplicado sobre a sua nota final no concurso (somatório das notas da primeira e da segunda etapa). Para ter direito ao bônus o candidato deverá:

3.1.9.1.1  Já ter concluído ou concluir em 2007 todo o Ensino Médio em unidades mantidas pela UFF (Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges ou Colégio Agrícola Nilo Peçanha) ou em escola pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excetuando-se os colégios federais, universitários, militares e de aplicação.

3.1.9.1.2  Não possuir formação superior.

3.1.9.2  O candidato aos cursos de Licenciatura Noturna em Matemática (Niterói), Física ou Química deverá indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição seu desejo em concorrer à reserva de 20% (vinte por cento) das vagas do curso pretendido para professores da rede pública de ensino dos estados e municípios de qualquer unidade da federação.

3.1.9.3  Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.

3.1.9.4  A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.

3.1.9.5  Os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação prevista no item 3.1.9.1 e à reserva de vagas prevista no item 3.1.9.2 serão informados juntamente com a divulgação do resultado da 1ª Etapa.

3.1.9.6  A documentação que comprovará, quando solicitada pela COSEAC, a condição de participante nas políticas é:

3.1.9.6.1  Para inscrito na política de bônus: Histórico Escolar oficial (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) de Ensino Médio ou de curso equivalente, emitido em 2007.

3.1.9.6.2  Para inscrito na política de reserva de vagas: Declaração de vínculo (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) da Secretaria de Educação a qual o candidato pertence e último contracheque.

3.1.9.7  As documentações previstas nos itens 3.1.9.6.1 e 3.1.9.6.2 deste edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC.

3.1.9.8  O candidato que não comprovar a sua condição de beneficiário ao bônus ou à reserva de vagas para os cursos relacionados no item 3.1.9.2, não terá direito aos referidos benefícios.

3.1.10  O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 15 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.11  O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá, como válida, aquela que, por último, houver efetuado o recolhimento da Taxa de Inscrição (ver item 3.2.1).

3.1.12  A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

3.2  TAXA

3.2.1  A taxa de inscrição neste Concurso será no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sendo recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2008, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em qualquer agência bancária ou por meio de serviços disponíveis na INTERNET.

3.2.2  No caso de candidato contemplado com Redução da Taxa de Inscrição, o valor a ser recolhido é de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), seguindo as mesmas instruções do item anterior.

3.2.3  O recolhimento do valor referido no item 3.2.1 ou no item 3.2.2, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação da inscrição neste concurso. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

3.2.4  Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição referido no item 3.2.1 ou no item 3.2.2, não será devolvido.

3.3  PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1  O candidato, para solicitar sua inscrição, deverá:

3.3.1.1  Acessar a página <http://www.vestibular.uff.br/2008> em qualquer computador conectado à INTERNET. O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se, somente em dias úteis, a um dos postos de atendimento do quadro seguinte, conforme datas e horários.

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói
Instituto de Matemática da UFF – sala 100 – subsolo
Campus do Valonguinho – Centro

de 8 de agosto a
6 de setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Rio de Janeiro
Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ
Largo de São Francisco de Paula, 1 – Centro

de 8 de agosto a 6 de
setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Rio de Janeiro
Faculdade de Enfermagem da UNIRIO – térreo
Rua Dr. Xavier Sigaud, 290 – Urca

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 10 às 15 horas

Campos dos Goytacazes
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Itaperuna
Escola Municipalizada Profª e Conselheira Esmeralda Bussade
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Presidente Costa e Silva

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Miracema
Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, s/nº – Centro

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 14 às 20 horas

Nova Friburgo
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Quissamã
CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 15 às 20 horas

Rio das Ostras
Pólo Universitário de Rio das Ostras (PURO)
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

de 20 de agosto a
6 de setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Santo Antônio de Pádua
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/no – Alequicis

de 3 a 6 de
setembro de 2007

das 16 às 20 horas

Volta Redonda
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Laboratório de Informática I
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

de 13 a 24 de
agosto de 2007

das 14 às 18 horas

Juiz de Fora - MG
Colégio Técnico Universitário – CTU
Rua Bernardo Mascarenhas, 1.283 - Bloco A - Fábrica

de 8 de agosto a 6 de
setembro de 2007

das 10 às 16 horas

Vitória (ES)
UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
Núcleo de Cidadania Digital (NCD/UFES)
Centro de Vivência - Campus Universitário de Goiabeiras

de 27 de agosto a 6 de
setembro de 2007

das 8 às 12 horas e
das 14 às 18 horas

3.3.1.2  Ler, com atenção, o Edital do Concurso, incluindo seus anexos.

3.3.1.3  Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e o Questionário Sociocultural.

3.3.1.4  Imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2007, para candidatos com pagamento de taxa integral ou beneficiados com Redução da Taxa de Inscrição.

3.3.1.5  Imprimir o Comprovante de Inscrição de Isento, para candidatos beneficiados com Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.2  Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá observar, na GRU, sua senha INTERNET. O candidato contemplado com Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição deverá observar sua senha na parte destacável inferior do Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. A senha INTERNET poderá ser obtida, também, seguindo-se as orientações descritas na página <http://www.vestibular.uff.br/2008>.

3.3.3  O comprovante de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular é a GRU devidamente autenticada; no caso de candidato contemplado com Isenção da Taxa de Inscrição, o comprovante deverá ser impresso ao final do processo de solicitação da inscrição.

3.3.4  Após efetivar a inscrição (ver item 3.2.3 ou item 3.3.1.5) o candidato poderá solicitar alteração das opções registradas no preenchimento dos campos Curso, Turno, Língua Estrangeira, Localidade de Prova, 2ª Opção de Curso (quando for o caso) e opções relativas às políticas de ações afirmativas do Requerimento de Inscrição. Para tal, o candidato deverá acessar a página <http://www.vestibular.uff.br/2008>, das 12 horas do dia 13 de setembro até as 14 horas do dia 14 de setembro, impreterivelmente, seguir os procedimentos nela descritos e recolher a taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Ao solicitar alteração de dados, o candidato deverá considerar as determinações contidas nos itens 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.9. A alteração será efetivada pela COSEAC após confirmação do pagamento pela rede bancária.
O período foi alterado em razão do Comunicado Oficial sobre a prorrogação de inscrição
 

3.3.5  A solicitação de inscrição neste concurso é pessoal e intransferível.

3.3.6  A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

4  CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1  O recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição. Neste cartão, além de dados pessoais, constarão o local de realização da prova da 1a ETAPA e instruções para a realização da mesma.

4.2  Ao receber o CCI, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; sexo; opção de curso, turno e língua estrangeira; 2a opção de curso, quando for o caso (ver item 1.5); e as opções referentes às políticas de ações afirmativas e de inclusão social.

4.3  O candidato que não receber o CCI poderá imprimir outra via, acessando a página <http://www.vestibular.uff.br/2008>, utilizando seu número de inscrição e sua senha INTERNET (ver item 3.3.2).

4.4  O candidato que receber o CCI com dados pessoais incorretos deverá corrigi-los por meio da INTERNET, utilizando seu número de inscrição, sua senha INTERNET (ver item 3.3.2) e sua senha pessoal criada no ato da inscrição.

4.5  O candidato que não puder atender ao disposto no item 4.3 e/ou no item 4.4 ou receber notificação para satisfazer exigências, deverá entrar em contato com a COSEAC pelos telefones (21)2629-2805/(21)2629-2806 ou dirigir-se ao Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ, no período de 22 a 23 de outubro de 2007, das 9 às 17 horas.

4.6  A inobservância, por parte do candidato, do disposto nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2008.

5  PROVAS

5.1  O Concurso Vestibular 2008 da Universidade Federal Fluminense será realizado em duas etapas.

5.2  A 1a ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2a ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3  As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Anexo II deste Edital. Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4  1a ETAPA

5.4.1  A prova da 1a ETAPA, a ser realizada no dia 15 de novembro de 2007, será constituída por setenta e cinco questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.

5.4.2  Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.

5.4.3  O candidato que se retirar do local de realização desta prova após três horas e trinta minutos do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões.

5.5  2a ETAPA

5.5.1  As provas da 2a ETAPA serão realizadas no dia 9 de dezembro de 2007 para todos os candidatos habilitados a esta etapa.

5.5.2  Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova de Expressão Plástica a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2007.

5.5.3  No dia 9 de dezembro de 2007 serão realizadas a prova de Redação em Língua Portuguesa e as duas provas de Conhecimentos Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, conforme quadro adiante.

GRUPO

CURSO

PROVAS

A

BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENFERMAGEM (Niterói)
FARMÁCIA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA (Niterói e Nova Friburgo)

BIOLOGIA 

QUÍMICA

B

PSICOLOGIA (Niterói e Rio das Ostras)

BIOLOGIA

HISTÓRIA

C

CIÊNCIAS SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
TURISMO (Niterói e Quissamã)

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

D

COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO

LPLB(*)

GEOGRAFIA

E

ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
CINEMA E AUDIOVISUAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
DIREITO (Niterói e Macaé)
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESTUDOS DE MÍDIA
FILOSOFIA
PEDAGOGIA (Niterói)
PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras)
SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras)

LPLB(*)

HISTÓRIA

F

LETRAS

LPLB(*)

LÍNGUA ESTRANGEIRA

G

ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna e Volta Redonda)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói e Miracema)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

LPLB(*)

MATEMÁTICA

H

ARQUITETURA E URBANISMO

FÍSICA

GEOGRAFIA

I

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras)
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS (Volta Redonda)
ENGENHARIA DE PETRÓLEO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Niterói, Rio das Ostras e Volta Redonda)
ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ESTATÍSTICA
FÍSICA
GEOFÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói)

MATEMÁTICA

FÍSICA

J

ENGENHARIA QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL

QUÍMICA

MATEMÁTICA

K

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

INGLÊS

HISTÓRIA

(*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.5.4  Para as provas a serem realizadas em 09/12/2007 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos; para a prova a ser realizada em 11/12/2007 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no máximo, de três horas.

5.5.5  O local de realização das provas da 2a ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1a ETAPA.

5.6  O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de corpo transparente e de ponta média com tinta azul e o original do documento de identificação informado no Requerimento de Inscrição. Na prova da 1a ETAPA recomenda-se portar o CCI.

5.7  Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8  Durante a realização de todas as provas, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante verificação do Documento de Identificação, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.

5.8.1  O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.8.2  Os candidatos que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento de coleta da impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.9  HORÁRIO DAS PROVAS

5.9.1  As provas a serem realizadas em 15/11/2007 e 09/12/2007 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a ser realizada em 11/12/2007 iniciar-se-á às 15 horas.

5.9.2  Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8h50min. Para a prova com início às
15 horas, o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14h50min.

5.9.3  O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.9.2 não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6  SELEÇÃO

6.1  1a ETAPA

6.1.1  Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História da 1a ETAPA for igual a zero. Em relação à Língua Estrangeira pela qual optou, o candidato cujo número de acertos das questões não passíveis de anulação for igual a zero será, também, eliminado do concurso.

6.1.2  Será convocado para a 2a ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1a ETAPA, excetuando-se as questões de Língua Estrangeira, um mínimo de trinta e três acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3  Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos (excetuando-se Língua Estrangeira), tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4  Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2a ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos (excetuando-se Língua Estrangeira), tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.

6.1.5  Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.1.6  Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4 são aplicados à primeira opção do candidato.

6.2  2a ETAPA

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2a ETAPA.

6.3  Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.


7  RECURSO, VISTA E REVISÃO DE PROVA

7.1  RECURSO

Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões – tanto as de múltipla escolha quanto as discursivas – até as 17 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do endereço eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>.

7.2  VISTA

7.2.1  O candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas deverá efetuar pagamento da Taxa de Vista do Cartão de Respostas, cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados e comparecer à COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C – térreo), no dia 30 de novembro de 2007, das 10 às 14 horas, para preencher requerimento, fundamentando seu pedido.

7.2.2  Não será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora da data e horário estabelecidos no item 7.2.1.

7.2.3  O candidato que cumprir os procedimentos citados no item 7.2.1 será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu Cartão de Respostas.

7.2.4  O candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de Respostas na data, local e horário designados não poderá efetuá-la em outra data.

7.2.5  Uma vez recolhido, o valor da Taxa de Vista do Cartão de Respostas não será devolvido.

7.2.6  Se o candidato desejar ter vista das suas provas da 2a Etapa, deverá agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C – térreo), no dia 21 de dezembro de 2007, das 9 às 14 horas, mediante pagamento de taxa cujo valor será oportunamente divulgado.

7.2.7  Na mesma data do item anterior, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista das suas provas.

7.2.8  Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da 2a Etapa em data, local e horário que não sejam os designados.

7.2.9  O candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2a Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá fazê-lo.

7.2.10  Uma vez recolhido, o valor da Taxa de Vista das provas da 2a Etapa não será devolvido.

7.2.11  Tanto a vista de Cartões de Respostas quanto a vista de provas da 2a Etapa serão realizadas apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá realizá-las.

7.3  REVISÃO

7.3.1  Em relação à prova da 1a Etapa (com questões de múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.

7.3.2  Todas as provas da 2a Etapa serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação.

7.3.3  O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento da Taxa de Revisão, cujo valor e procedimentos serão divulgados no dia 20 de dezembro de 2007.

7.3.4  A solicitação de revisão de provas da 2a Etapa somente poderá ser feita pela INTERNET, das 10 horas do dia 3 de janeiro de 2008 até as 15 horas do dia 4 de janeiro de 2008, devendo o candidato seguir, rigorosamente, as instruções contidas na página <http://www.vestibular.uff.br/2008>.

7.3.5  Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2a Etapa em data que não seja a citada no item anterior.

7.3.6  A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 7.3.3, é definitiva.

7.3.7  O valor da Taxa de Revisão poderá ser devolvido caso a nota seja alterada.

7.3.8  A devolução do valor da taxa prevista no item 7.3.7 só poderá ser solicitada até 30/04/2008.

7.4  É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas.

 

8  PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1  Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova da 1a ETAPA será dado pela fórmula

E1 =

em que A1 é o numero de acertos registrados nas sessenta e seis questões, excetuando-se as de Língua Estrangeira, A2 é o número de acertos registrados nas questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação e A3 é o número de questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação.

8.2  O cálculo do número de pontos relativos à 2a ETAPA será feito conforme explicitado a seguir.

8.2.1  A nota em cada uma das provas da 2a ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2  Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D, E, F, G, I, J ou K, o número de pontos (E2) relativos à 2a ETAPA será dado pela fórmula

e para o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos à 2a ETAPA será dado pela fórmula

em que R representa a nota da prova de Redação, C1 e C2 representam as notas das provas de Conhecimentos Específicos e EP representa a nota da prova de Expressão Plástica.

8.3  O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1 e 8.2.2:

T = E1 + E2

8.4  Os candidatos que solicitaram inclusão no programa de bônus descrito no item 3.1.9.1 e que atenderam aos requisitos estabelecidos pelo referido programa terão a sua nota final acrescida de 10% (por cento).

8.5  A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.6  A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7  Para os candidatos com direito à reserva de vagas descrita no item 3.1.9.2, o preenchimento destas vagas, em cada curso, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7.1  Em caso de não-preenchimento do total das vagas reservadas, as vagas remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais candidatos inscritos no mesmo curso, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7.2  Preenchidas as vagas reservadas, o candidato da reserva de vagas não-eliminado continuará a concorrer, também, às vagas não reservadas, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais de todos os candidatos inscritos no mesmo curso.

8.8  Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1a ETAPA, nesta ordem. Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.

8.9  As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos itens 8.6, 8.7 e 8.8, ressalvado o disposto no item 8.11.

8.10  No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo Turno do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.11  Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.

8.12  No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no
item
8.10, relativo a outro turno do curso, se houver.

9  DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1  Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 29 de novembro de 2007 e os da 2a ETAPA, no dia 20 de dezembro de 2007. O resultado final será divulgado no dia 25 de janeiro de 2008.

9.2  Os resultados das duas etapas e o resultado final serão divulgados na página <http://www.vestibular.uff.br/2008> e em Niterói, no seguinte local e endereço:
COSEAC – Av. Visconde de Rio Branco, s/n – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ.


10  MATRÍCULA

10.1  Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.

10.2  O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3  A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio – ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco – ou por seu representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.4  A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.

10.4.1  A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2008.  Os candidatos classificados para o 1o semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 29 e os classificados para o 2o semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 30. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível na página <http://www.vestibular.uff.br/2008>.

10.4.2  Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

29/01/2008

das 16 às 20 horas

Itaperuna

Escola Municipal Prof.a Conselheira Esmeralda
R. Jornalista José Américo Garcia, s/nº – Presidenta Costa e Silva

28/01/2008

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

28/01/2008

das 16 às 20 horas

Nova Friburgo

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

28/01/2008

das 13 às 18 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

28/01/2008

das 16 às 20 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

28/01/2008

das 15 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/no - Alequicis

29/01/2008

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

29/01/2008 e
30/01/2008

das 13 às 18 horas

10.5  Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.

  • Carteira ou Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;

  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.

10.5.1  A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.

10.5.2  No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.5.3  As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.6  Em relação aos candidatos classificados nos cursos de Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, recomenda-se que, no ato da matrícula, apresentem Cartão de Vacinação que ateste as seguintes vacinações: Anti-hepatite B, Dupla (Tétano e Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que, porventura, no ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado, deverá fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o quadro a seguir.

 

VACINA

1a DOSE

2a DOSE

3a DOSE

ANTI-HEPATITE B

PRÓXIMA À MATRÍCULA

30 DIAS APÓS A 1a DOSE

6 MESES APÓS A 1a DOSE

DUPLA (Tétano e Difteria)

PRÓXIMA À MATRÍCULA

30 DIAS APÓS A 1a DOSE

30 DIAS APÓS A 2a DOSE

TRÍPLICE VIRAL

NORMALMENTE, A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA

As vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das Redes Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.

O candidato que seguir o procedimento aqui recomendado estará protegido durante todo o período de duração de seu curso, uma vez que as vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por
dez anos.

10.7  Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 53 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno – ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco – ou por seu representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu, de acordo com o artigo 73 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

10.8  Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

10.9  No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

10.10  Durante o período de implantação das turmas dos cursos incluídas na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1o período.

 

11  RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1  As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.7, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando o disposto no item 10.9 – remanejamento por mudança de semestre e/ou turno – ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula – reclassificação.

11.2  Os processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.9, 8.10, 8.11 e 8.12.

11.3  O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, de acordo com a ordem de serviço PROAC/DAE nº 1/2007, excetuando-se o disposto no item 11.4.

11.4  O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.9; para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

11.5  O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado, terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no item 10.7.

11.6  O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.7  Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.

11.7.1  As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição em disciplinas.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

primeiro remanejamento

13/02/2008

segundo remanejamento

18/02/2008

 

11.7.2  As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula, referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

MATRÍCULA

primeira reclassificação

13/02/2008

14/02/2008

segunda reclassificação

18/02/2008

19/02/2008

11.7.3  A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo, far-se-á na página <http://www.vestibular.uff.br/2008> e em Niterói no local indicado no item 9.2.

11.7.4  As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível na página <http://www.vestibular.uff.br/2008>.

11.7.5  As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 16 às 20 horas

Itaperuna

Escola Municipal Prof.a Conselheira Esmeralda
R. Jornalista José Américo Garcia, s/nº – Presidenta Costa e Silva

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

das 16 às 20 horas

Nova Friburgo

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

das 13 às 18 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

das 16 às 20 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

das 15 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/no - Alequicis

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas

11.8  Para ocupar vagas que possam surgir após o segundo processo de remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso, deverão, obrigatoriamente, manifestar interesse em ocupar tais vagas.

11.8.1  A relação mencionada no item 11.8 será divulgada no dia 19 de fevereiro de 2008 na página <http://www.vestibular.uff.br/2008> e no local indicado no item 9.2.

11.8.2  Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência para este fim.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá
Bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ

20 e 21 de
fevereiro de 2008

das 10 às 16 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

20 de fevereiro
de 2008

das 15 às 18 horas

Itaperuna

CIEP 263 Lina Bo Bardi
Av. Zulamith Bittencourt, s/ nº - Cidade Nova

20 de fevereiro
de 2008

das 9 às 11 horas

Macaé

Campus Universitário de Macaé
Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 (acesso pela Linha Verde)
Granja dos Cavaleiros

20 de fevereiro
de 2008

das 14 às 16 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

20 de fevereiro
de 2008

das 13 às 15 horas

Nova Friburgo

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

20 de fevereiro
de 2008

das 10 às 15 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

20 de fevereiro
de 2008

das 17 às 20 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

20 de fevereiro
de 2008

das 9 às 13 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/ nº - Alequicis

20 de fevereiro
de 2008

das 17 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

20 de fevereiro
de 2008

das 9 às 13 horas

Juiz de Fora (MG)

Colégio Técnico Universitário – CTU
Rua Bernardo Mascarenhas, 1.283 - Bloco A - Fábrica

20 de fevereiro
de 2008

das 10 às 17 horas

Vitória (ES)

UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
Núcleo de Cidadania Digital (NCD/UFES)
Centro de Vivência - Campus Universitário de Goiabeiras

20 de fevereiro
de 2008

das 11 às 16 horas

11.8.3  O candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 ainda poderá ser chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação, desde que compareça à COSEAC – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói – em 22/02/2008, das 10 às 13 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no item anterior.

11.8.4  Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira reclassificação e para as futuras convocações (ver item 12), posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.

11.9  Após a formalização prevista no item 11.8, a PROAC poderá efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de reclassificação, considerando o previsto nos itens 11.1 e 11.2. Neste caso, as datas da divulgação e matrícula do terceiro processo serão informadas no dia 19 de fevereiro de 2008, na página <http://www.vestibular.uff.br/2008> e em Niterói no local indicado no item 9.2.

12  CONVOCAÇÃO

12.1  Encerrados os três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda houver vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos não matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista de espera, após o procedimento previsto no item 11.8.

12.2  A divulgação dos processos de convocação e de suas respectivas datas de matrícula será feita na página <http://www.vestibular.uff.br/2008> e no local indicado no item 9.2, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

12.3  O processo de convocação é compulsório e obedecerá aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.9, 8.10, 8.11 e 8.12.

12.4  O candidato convocado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto nos itens 10.5 e 10.6, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

12.5  Também será eliminado do concurso o candidato convocado que não observar o disposto no item 10.7.

12.6  O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia por meio de convocação deverá, também, observar o disposto nos itens 10.9 e 11.4.


13  DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1  Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

13.2  As disposições e instruções contidas na página <http://www.vestibular.uff.br/2008>, no CCI, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

13.3  A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital.

13.4  Listas com nomes e/ou nº de inscrição de candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas na INTERNET, na página <http://www.vestibular.uff.br/2008>, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhá-las.

13.5  Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso, portar qualquer material que sirva para consulta, utilizar-se de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho ou que for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro, equipamentos eletrônicos ou aparelho auditivo (sem ter cumprido o item 3.1.8). Também não será permitido a nenhum candidato o porte de quaisquer armas, bem como o uso de bonés, chapéus e similares. Para a devida verificação desses casos, poderão ser utilizados detectores de metais. O candidato, exceto o portador de marcapasso ou de prótese metálica identificado conforme o item 3.1.8, que se negar a ser submetido a essa verificação, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

13.6  Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular com uso de documentos ou informações falsas, ou de outros meios ilícitos.

13.7  Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.

13.8  Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

13.9  Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

13.10  A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

13.11  As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

13.12  Em caso de inviabilidade de oferecimento de turmas em Municípios fora da sua Sede, a UFF garante, ao aluno de quaisquer dessas turmas, o direito de concluir seu curso em turmas estabelecidas em local o mais próximo possível daquele em que originariamente indicara, de acordo com as condições a serem estabelecidas pelo Conselho Superior competente.

13.13  Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

 

 

Niterói, 1 de agosto de 2007.

Prof. Roberto de Souza Salles
Reitor
 


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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