Norma Complementar nº 01

Vestibular UFF 2008

Atenção: A entrega da documentação foi prorrogada até as 17 horas do dia 13/12/2007 (quinta-feira) exclusivamente na COSEAC.
Em relação à Política de Bônus, caso não seja possível obter o Histórico nos termos solicitados, o candidato poderá entregar uma Declaração (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado e emitido por escola pública estadual ou municipal) de que cursou os três anos do Ensino Médio ou equivalente ou de que cursou os dois primeiros anos e está concluindo o terceiro ano do Ensino Médio ou equivalente na escola emissora da declaração.


 

UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  
PROAC
- PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS 
COSEAC
- COORDENADORIA DE SELEÇÃO

 

CONCURSO VESTIBULAR UFF 2008 

 

 NORMA COMPLEMENTAR Nº1

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, de acordo com o que estabelece o item 3.1.9.5, divulga os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação prevista no item 3.1.9.1 e à reserva de vagas prevista no item 3.1.9.2, para os candidatos que optaram pelo bônus ou pela reserva de vagas, habilitados para a 2a  Etapa do Concurso Vestibular UFF/2008.

 Os candidatos habilitados para a 2ª Etapa que não optaram, mas se enquadram no que determinam os itens 3.1.9.1.1, 3.1.9.1.2, 3.1.9.2 e 3.1.9.3 do edital do concurso, também poderão  apresentar a documentação conforme os procedimentos estabelecidos nesta Norma.

 

PROCEDIMENTOS:
Para encaminhar a documentação exigida o candidato poderá escolher uma das seguintes formas:

 Ø         Pelos Correios, para a CAIXA POSTAL 100.301 – CEP: 24020-970, no período de 29 de novembro até o dia 07 de dezembro de 2007, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser guardado pelo candidato.

Obs: A documentação exigida deverá ser encaminhada em fotocópia autenticada ou original.

 Ø         No Posto de Coleta – COSEAC - Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói, no período 29  de novembro até o dia 10 de dezembro de 2007, no horário das 10 às 17 horas. O recibo de entrega da documentação deverá ser guardado pelo candidato.

Obs: A documentação exigida deverá ser entregue em envelope devidamente identificado (nome e nº de Inscrição) e lacrado, em fotocópia autenticada ou original. Caso seja necessário a COSEAC poderá proceder a autenticação dos documentos apresentados.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Ø       Política de bônus:

Histórico Escolar oficial (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) de Ensino Médio ou de curso equivalente emitido por escola pública estadual ou municipal.

Ø       Política de reserva de vagas:

Último Contracheque ou Declaração de vínculo (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) da Secretaria de   Educação a qual o candidato pertence.



DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 20 de dezembro de 2007

PEDIDO DE REVISÃO DA ANÁLISE: 21 de dezembro de 2007
OBS: em hipótese alguma será aceita complementação ou substituição da documentação apresentada.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DA ANÁLISE: 08 de janeiro de 2008

 

                                                                                                                             

Niterói, 28 de novembro de 2007.

Roberto de Souza Salles

Reitor

 


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804