Logotipo do Vestibular 99

Edital do Processo de  Isenção/Redução de Taxa de Inscrição


UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

CONCURSO VESTIBULAR - UFF / 99
ISENÇÃO / REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências, faz saber que estarão abertas as inscrições para requerimento de isenção / redução da taxa de inscrição do Concurso Vestibular UFF / 99.

1 - INSCRIÇÃO
1.1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.1 A isenção / redução da taxa é um benefício concedido pela UFF às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma.
1.1.2 As inscrições serão realizadas através do preenchimento de Questionário Sócio-Econômico, nos locais e datas abaixo:

MUNICÍPIO

LOCAL/ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá, Bls. B,C, D, e E - São Domingos

5,8 e 9/6/98

10 às 17

Angra dos Reis

Secretaria Municipal de Educação - Pça. Marquês de Tamandaré, 116 - Centro

01 e 02/7/98

9 às 15

Campos dos Goytacazes

Dept de Serviço Social - Av. José do Patrocínio, 71 - Centro

02 e 03/7/98

13 às 20

Itaperuna

Inst. de Educação Jair S. Bittencourt - Av. Zulamith Bittencourt, sn

01 e 02/7/98

14 às 18

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel - Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

01 e 02/7/98

13 às 20

Santo Antônio de Pádua

Colégio de Pádua - Colina do Farol, sn - Centro

02/7/98

13 às 20

Volta Redonda

Escola de Engenharia Insustrial Metalúrgica - Av. dos Trabalhadores, 420 - Santa Cecília

02 e 03/7/98

10 às 17

 1.1.3 Para efeito de inscrição serão considerados um dos seguintes documentos de identificação:
Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Policiais Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura), carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem. Também será aceito protocolo que comprove solicitação de emissão de qualquer desses documentos de identificação, desde que contenha fotografia e assinatura do requerente devidamente autenticadas pelo órgão emissor.
1.1.4 O requerente deverá apresentar, também, certificado de conclusão do 2o grau, ou declaração de estar concluindo a última série do 2o grau carteira escolar referente ao ano letivo de 1998, com o devido controle de frequência.
1.1.5 A inscrição só poderá ser feita pelo próprio. Em caso de seu impedimento, o mesmo poderá autorizar, por escrito, outra pessoa desde que esta tenha condições de preencher o questionário sócio-econômico, bem como apresentar os documentos relacionados no item anterior.
1.1.6 Os candidatos que pertencerem a uma mesma família deverão fazer as inscrições juntos;
1.1.7 Os documentos apresentados deverão ser originais, pois os mesmos não ficarão retidos.

2 - AVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO
2.1 DA ENTREVISTA
2.1.1 Todos os candidatos serão entrevistados por assistentes sociais em local, data e horário a serem informados no ato da inscrição;
2.1.2 O candidato deverá chegar ao local da entrevista com 10 minutos de antecedência;
2.1.3 Os componentes da mesma família serão entrevistados juntos e pelo mesmo assistente social;
2.1.4 A entrevista não será remarcada;
2.1.5 Para a realização da entrevista será necessário a apresentação dos documentos relacionados no item 2.2., atualizados e somente originais, pois os mesmos também não ficarão retidos;
2.1.6 O não cumprimento de todos os requisitos deste Edital implicará o indeferimento do pedido de isenção / redução.

2.2 Da documentação a ser apresentada no ato da entrevista
2.2.1 Do candidato:
>Documento de identificação indicado no item 1.1.3 e
>Documento de escolaridade indicado no item 1.1.4.

2.2.2 Do Candidato e de todas as pessoas que residam no mesmo domicílio:
a) Comprovante de renda (conforme o(s) caso(s) em que se enquadre(m)):
> Carteira Profissional de cada componente da família que trabalha ou não, inclusive dos aposentados;
> Comprovante de seguro-desemprego e rescisão de contrato de trabalho;
> Contra-cheque ou recibo do último salário recebido, de pró-labores ou pagamento de serviços prestados;
> Contra-cheque de recebimento de pensão alimentícia, ou na falta, extrato bancário, ou declaração do concedente, especificando o valor;
> Contrato social de sócios ou firmas;
> Inscrição e comprovante de rendimentos de autônomo;
> Comprovação de rendimentos de trabalho na economia informal, quando possível;
> Comprovante de recebimento de comissões, aluguéis e outros;
> Espelho fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão;
> Cópia completa da declaração do imposto de renda, relativa ao exercício anterior, de pessoa física, jurídica, espólio, proprietário rural;
> Comprovante de propriedade de veículo(s) utilizado(s) para frete, transporte de pessoas, etc. e/ou outro(s) bem(ns);
> Declaração de pessoas devidamente identificadas que façam doações ou pagamentos mensais ao candidato ou a sua família;
> Comprovante de bolsa(s) de estudo.

b) Comprovante de despesas:
> Contrato de locação e recibo de aluguel, amortização da casa própria, luz, água, gás, telefone, condomínio, cursos, colégios, planos de saúde, serviços médicos e odontológicos, empregados domésticos e outros.

c) outros
> Declaração médica, atualizada, de situação de invalidez por doença ou deficiência física ou mental e
> Comprovante de despesas ou rendimentos não especificados no item 2.2.2 acima.

3 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. Os resultados serão divulgados, oficialmente, nos locais onde foram realizadas as inscrições, em data a ser informada no momento da entrevista.

4 - ENTREGA DO MANUAL DO CANDIDATO
4.1 O candidato beneficiado com a isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição do Concurso deverá comparecer no local e data divulgados no dia do resultado, para retirar o Manual do Candidato.
4.2 O Manual do Candidato contém informações sobre a Universidade, o Edital do Concurso e a Ficha de Inscrição (personalizada).
4.3 A não retirada do Manual do Candidato na data marcada implicará perda do benefício.
4.4 A simples retirada do Manual não garante a inscrição no Concurso Vestibular, devendo para tal, o beneficiado preencher e assinar a ficha de inscrição e remetê-la pela Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos em carta registrada, conforme instruções constantes do Edital do Concurso Vestibular - UFF / 99.
4.5 No impedimento do beneficiado, este poderá nomear outra pessoa que deverá estar de posse dos seguintes documentos originais: identidade do próprio beneficiado e do seu representante.
4.6 A ficha de inscrição que acompanha o Manual é intransferível.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Do resultado da análise deste benefício, devido as suas características, não caberá recurso.
5.2. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

LUIZ PEDRO ANTUNES
Reitor


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