UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CONCURSO VESTIBULAR - 1999
EDITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE, considerando o que estabelecem as Resoluções de números 102/98, 103/98 e
113/98 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação
em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 19 de agosto a 4 de
setembro de 1998, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de
graduação no ano letivo de 1999.
1 CONCURSO
1.1 A realização do Concurso
Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria
de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de
planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as
informações pertinentes.
1.2 A COSEAC está instalada à Rua
Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ.
1.3 O Concurso Vestibular está
aberto aos candidatos que tenham concluído curso de segundo grau ou curso equivalente e
aos que estejam cursando, no ano letivo de 1998, a última série do segundo grau ou de
curso equivalente.
1.4 Os resultados deste concurso
serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos
cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 1999, nas cidades de Niterói,
Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de
Pádua e Volta Redonda.
2 CURSOS, TURNOS E VAGAS
As 3.635 vagas oferecidas para o ano
letivo de 1999 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I
deste Edital).
3 INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1 Para efetuar a inscrição, o
candidato poderá optar por uma das formas seguintes:
3.1.1.1 Nas agências credenciadas
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(Anexo II deste Edital);
3.1.1.2 Pelo acesso à INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.coseac.uff.br/vest99/insc99.htm
3.1.2 O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar as
informações que estarão disponíveis, de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, no
endereço eletrônico indicado no item 3.1.1.2, bem como as determinações
contidas no presente Edital, exceto o estabelecido nos itens 3.1.4, 3.1.5, 3.2.1
e 3.3 do referido Edital.
3.1.3 O candidato que optar pela
forma de inscrição indicada no item 3.1.1.1 deverá considerar todas as
informações contidas no presente Edital.
3.1.4 O material necessário à
inscrição encontra-se no Manual do Candidato Vestibular UFF/99 que estará
à disposição do candidato, de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, nas agências
credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3.1.5 O Manual do Candidato contém
o requerimento de inscrição que deverá ser corretamente preenchido e remetido à
COSEAC, de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, mediante postagem em qualquer agência da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na modalidade de carta registrada,
com recibo específico.
3.1.6 Só serão considerados pela
COSEAC os requerimentos de inscrição postados até o dia 4 de setembro de 1998.
3.1.7 As opções registradas pelo
candidato no preenchimento dos campos 16, 17, 18, 19 e 20
do requerimento de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.
3.1.8 Para efeito de inscrição,
serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de
Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias
Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos
criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o
número do documento de identificação que lhe deu origem. Também será aceito protocolo
que comprove solicitação de emissão de qualquer desses documentos de identificação
desde que contenha fotografia e assinatura do requerente devidamente autenticadas pelo
órgão emissor. Para o candidato estrangeiro, serão considerados documentos de
identificação, a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária,
atualizada, bem como o Passaporte com visto válido.
3.1.9 O candidato que optar por
curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 18
do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O
candidato que, devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada,
terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.
3.1.10 Para as provas de Língua
Estrangeira previstas nos itens 5.6 e 5.7, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações
contidas no item 3.1.11. Aquele que não registrar sua opção de língua
estrangeira no campo 19 do requerimento de inscrição, será automaticamente
incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.11.
3.1.11 Nas duas etapas do concurso,
o candidato ao curso de Letras, obrigatoriamente, fará prova de Língua Estrangeira
conforme indicação do quadro a seguir.
HABILITAÇÕES DO
CURSO DE LETRAS |
LÍNGUA ESTRANGEIRA |
Português/Alemão
|
Espanhol ou Francês ou Inglês
|
Português/Espanhol
|
Espanhol
|
Português/Francês
|
Francês
|
Português/Grego
|
Espanhol ou Francês ou Inglês
|
Português/Inglês
|
Inglês
|
Português/Italiano
|
Espanhol ou Francês ou Inglês
|
Português/Latim
|
Espanhol ou Francês ou Inglês
|
Português/Literaturas
|
Espanhol ou Francês ou Inglês
|
3.1.12 O candidato portador de
deficiência que implique necessidade de auxílio no ato de realização das provas
deverá caracterizar sua condição no campo 20 do requerimento de inscrição,
através da indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas em
Niterói.
3.1.13 O candidato que se encontrar
em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá
caracterizar sua condição no campo 20 do requerimento de inscrição, através da
indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas na Escola de
Formação Penitenciária situada no complexo penitenciário da Rua Frei Caneca, na cidade
do Rio de Janeiro.
3.1.14 O candidato, que à época de
realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em
outra situação que demande cuidados médicos especiais, deverá comunicar sua condição
à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.
3.1.15 A inscrição poderá ser
feita por procurador do candidato através do instrumento de mandato (procuração) com
firma reconhecida, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo
no concurso. Tal documentação e o documento de identificação do procurador poderão
ter sua apresentação requisitada no momento de regularização da situação do
candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4.
3.1.16 O candidato menor de dezoito
anos poderá efetuar sua própria inscrição, ou fazê-lo através de seu responsável
(pais) ou, ainda, de seu representante legal (tutor).
3.1.17 No caso de inscrição
efetuada por responsável ou tutor, no momento de regularização da situação do
candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4, poderá ser solicitada a
apresentação dos seguintes documentos:
certidão de nascimento (no caso de
pais) ou termo de tutela (no caso de tutor);
documento de identificação (dos pais ou do tutor, de acordo com o caso);
documento com assinatura recente do candidato.
3.1.18 A inscrição no Concurso
Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não
cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
3.2 TAXA
3.2.1 A taxa de inscrição, já
incluída a tarifa cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$
66,00 (sessenta e seis reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da
Universidade Federal Fluminense Vestibular 99, nas agências
credenciadas da empresa supra citada (Anexo II).
3.2.2 O simples recolhimento da taxa
de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular.
3.2.3 A taxa, uma vez recolhida,
não terá seu valor devolvido.
3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 O candidato, para se
inscrever, deverá adotar os seguintes procedimentos:
3.3.1.1 Dirigir-se a uma das
agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Anexo II);
3.3.1.2 Recolher a taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato
Vestibular UFF/99 que contém o requerimento de inscrição;
3.3.1.3 Preencher e postar o original do requerimento de inscrição,
conforme orientações contidas no Manual do Candidato, respeitando o disposto no item 3.1.5.
3.3.2 Os documentos comprovantes de
solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o recibo de
pagamento da taxa de inscrição e o recibo específico de postagem do requerimento de
inscrição.
4 CONFIRMAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1 O recebimento do cartão de
confirmação de inscrição até a data limite de 30 de outubro de 1998, no
endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.
4.2 Ao receber o cartão de
confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos
seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo
órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.
4.3 No cartão de confirmação de
inscrição constará o local de realização das provas da 1ª ETAPA.
4.4 O candidato que não receber o
cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de
inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências,
deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e
horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Niterói |
Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro |
de 09/11/98 a 12/11/98 |
de 10h a 17h |
Angra dos Reis |
Escola Municipal Prefeito
Francisco Pereira da Rocha
Morro da Cruz |
03/11/98 |
de 18h a 22h |
Campos dos Goytacazes |
Departamento de Serviço
Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
04/11/98 e 05/11/98 |
de 16h a 20h |
Itaperuna |
Instituto de Educação
Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
05/11/98 |
de 14h a 18h |
Macaé |
Escola Municipal Ancyra
Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar |
03/11/98 |
de 18h a 22h |
Miracema |
Escola Municipal Prof.
Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep.Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
04/11/98 |
de 18h a 21h |
Santo Antônio de Pádua |
Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol |
04/11/98 |
de 12h a 17h |
Volta Redonda |
Escola de Engenharia
Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
04/11/98 e 05/11/98 |
de 13h a 18h |
4.5 A inobservância, por
parte do candidato, do disposto no item 4.4, implicará a perda do direito de realizar as
provas do Concurso Vestibular UFF/99.
5 PROVAS
5.1 O Concurso Vestibular de 1999 da
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.
5.2 A 1ª ETAPA do Concurso
Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório,
conforme as normas descritas adiante.
5.3 As questões das provas do
Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados
no Manual do Candidato. Estes conteúdos correspondem aos programas de segundo grau,
incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de
Arquitetura e Urbanismo.
5.4 O candidato deverá estar no
local de prova às 7 horas, horário de Brasília, sendo sua entrada permitida até as 7h
50min. O candidato que chegar após as 7h 50min, em qualquer dos dias de provas, não
poderá realizá-las e será eliminado do concurso.
5.5 Todas as provas terão seu início
às 8 horas, horário de Brasília.
5.6 1ª ETAPA
5.6.1 As provas da 1ª ETAPA
abrangerão todas as disciplinas do núcleo comum do se- gundo grau, a saber: Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês),
Física, Química, Matemática, Biologia, História e Geografia.
5.6.2 As provas da 1ª ETAPA serão realizadas em dois dias, conforme
explicitado no quadro que se segue.
DATAS DAS PROVAS |
DISCIPLINAS |
08/12/98 |
Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira
Língua Estrangeira
Física
Química |
13/12/98 |
Matemática
Biologia
História
Geografia |
5.6.3 Em cada um dos dois dias na
1ª ETAPA, o candidato disporá, ao todo, de quatro horas para realizar as quatro
provas.
5.6.4 Na 1ª ETAPA, serão propostas
quinze questões de múltipla escolha em cada uma das provas das oito
disciplinas.
5.7 2ª ETAPA
5.7.1 As provas da 2ª ETAPA, com
questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em língua portuguesa,
disciplina(s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de curso feita pelo
candidato e nos termos do item 5.7.2.
5.7.2 O quadro a seguir indica as
provas e respectivas disciplinas de Conhecimentos Específicos correspondentes aos grupos
de cursos.
GRUPO |
CURSO |
PROVAS |
A |
ENFERMAGEM
MEDICINA
NUTRIÇÃO |
REDAÇÃO |
BIOLOGIA |
B |
FARMÁCIA
MEDICINA VETERINÁRIA
ODONTOLOGIA |
REDAÇÃO |
BIOLOGIA |
QUÍMICA |
C |
PSICOLOGIA |
REDAÇÃO |
BIOLOGIA |
HISTÓRIA |
D |
CIÊNCIAS
SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA |
REDAÇÃO |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA |
E |
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIREITO (Niterói)
PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
PRODUÇÃO CULTURAL
SERVIÇO SOCIAL (Niterói e Campos dos Goytacazes) |
REDAÇÃO |
LPLB
* |
HISTÓRIA |
F |
LETRAS |
REDAÇÃO |
LPLB * |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
G |
ADMINISTRAÇÃO
(Niterói, Itaperuna e Macaé)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói , Macaé e Miracema)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
REDAÇÃO |
LPLB * |
MATEMÁTICA |
H |
ARQUITETURA
e URBANISMO |
REDAÇÃO |
EXPRESSÃO
PLÁSTICA |
MATEMÁTICA |
I |
ENGENHARIA
AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PRODUÇÃO
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
INFORMÁTICA
MATEMÁTICA (Niterói) |
REDAÇÃO |
MATEMÁTICA |
FÍSICA |
J |
ENGENHARIA
QUÍMICA |
REDAÇÃO |
QUÍMICA |
MATEMÁTICA |
K |
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL |
REDAÇÃO |
QUÍMICA |
FÍSICA |
L |
MATEMÁTICA
(Santo Antônio de Pádua) |
REDAÇÃO |
MATEMÁTICA |
* Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
5.7.3 Os candidatos ao curso de
Arquitetura e Urbanismo realizarão as provas da 2ª ETAPA nos dias 6 de janeiro de
1999 (Expressão Plástica) e 11 de janeiro de 1999 (Redação e Matemática).
Os demais candidatos realizarão todas as provas da 2ª ETAPA no dia 11 de
janeiro de 1999.
5.7.4 Na 2ª ETAPA, a prova
realizada em 06/01/99 terá duração de três horas e as realizadas em 11/01/99
terão, ao todo, duração de quatro horas.
5.7.5 O local de realização das
provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
5.8 O candidato deverá comparecer
ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis preto macio
2B ou 6B, borracha, apontador, caneta esferográfica com tinta azul ou preta e o original
do documento de identificação com o qual se inscreveu. Nas provas da 1ª ETAPA deverá
também portar o cartão de confirmação de inscrição.
5.9 Não será permitido, em
hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela
COSEAC.
6 SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
6.1.1 Será eliminado do concurso,
sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos na prova de
qualquer das disciplinas da 1ª ETAPA for igual a zero.
6.1.2 Será convocado para a 2ª
ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da 1ª ETAPA, um mínimo de
sessenta acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.
6.1.3 Se, após a aplicação do
previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for
inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2ª ETAPA,
pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários
para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o
disposto no item 6.1.1.
6.1.4 Se, após a aplicação do
previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for
superior a dez vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a
2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem
necessários para que seja atingida a relação de dez candidatos para cada vaga.
6.1.5 Se ocorrer empate na última
colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3
ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa
condição.
6.2 2ª ETAPA
Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em alguma das provas da 2ª
ETAPA.
6.3 O candidato que faltar a
qualquer das provas, da 1ª ETAPA ou da 2ª ETAPA, será eliminado do concurso.
7 REVISÃO DE PROVA
7.1 Relativamente às provas da 1ª
ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação
de revisão.
7.2 Todas as provas da 2ª ETAPA
serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim
constituídas, independentemente de solicitação do candidato.
7.3 O candidato que desejar
solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento
fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será
oportunamente divulgado.
7.4 Em Niterói, a revisão de
provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada até o segundo dia útil subseqüente ao da
divulgação oficial das notas destas provas. Nos locais fora de Niterói, tal
solicitação só poderá ser feita até o primeiro dia útil subseqüente ao da referida
divulgação.
7.5 Não será considerada qualquer
solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.
7.6 A nota da prova, por ocasião da
revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
7.7 A nota atribuída pela banca
examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.
7.8 É vedado ao candidato
entrevistar-se com elementos das bancas.
7.9 O candidato não tem direito à
vista de prova.
7.10 O valor da taxa de revisão
será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.
8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Para cada candidato, o número
de pontos relativos às provas da 1ª ETAPA (E1) será igual ao produto de 5/12
pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito
correspondentes disciplinas desta etapa:
E1 = (5/12) x (A1 +
A2 + ... + A8)
em que A1 , A2 ,
... , A8 representam, respectivamente, a quantidade de acertos em
cada uma das provas.
8.2 Cálculo do número de pontos
relativos à 2a ETAPA.
8.2.1 A nota em cada uma das provas
da 2ª ETAPA irá variar entre zero e dez.
8.2.2 Para o candidato a curso do
grupo B, C, D, E, F, G, H, I, J ou K, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2)
será igual ao produto de 5/3 pela soma das notas notas obtidas nas três provas
aplicadas:
E2 = (5/3)x (R + C1
+ C2)
em que R , C1 e C2
representam as notas obtidas na prova de Redação e nas de Conhecimentos
Específicos, respectivamente.
8.2.3 Para o candidato a curso do
grupo A ou L, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2)
será igual ao produto de 5/3 pela soma da nota obtida na prova de Redação
com o dobro da nota obtida na de Conhecimentos Específicos:
E2 = (5/3) x (R + 2C)
em que R e C
representam as notas obtidas na prova de Redação e na de Conhecimentos
Específicos, respectivamente.
8.3 O total de pontos
(T) do candidato indicará sua nota final e será igual
à soma do número de pontos obtidos nas provas da 1ª ETAPA com o número de pontos
obtidos nas provas da 2ª ETAPA:
T = E1 + E2.
8.4 A nota final será apresentada
com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.
8.5 A classificação final dos
candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das
notas finais desses candidatos.
8.6 Na ocorrência de candidatos com
notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em
conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª etapa
na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; e a maior quantidade de
acertos na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 1ª etapa.
8.7 As vagas oferecidas em cada
curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada
pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.
8.8 No preenchimento das vagas,
quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo
18 do requerimento de inscrição. Considerada sua preferência por turno, o
candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e,
posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois
semestres.
8.9 No caso de todas as vagas
oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o
antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8,
relativamente a outro turno do curso, se houver.
8.10 Diante da possibilidade de
remanejamento prevista nos itens 11.2 e 11.5, a definição de turno e
semestre relativos à vaga que o candidato inicialmente ocupar poderá ser mantida ou
alterada nos termos dos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados da 1ª ETAPA
serão divulgados no dia 30 de dezembro de 1998 e os da 2ª ETAPA, no dia 20 de janeiro de
1999. O resultado final será divulgado no dia 5 de fevereiro de 1999.
9.2 Os resultados das duas etapas e
o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do município no qual
realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, nos seguintes locais e endereços:
- Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino 74, térreo - Centro - Niterói
- Campus do Gragoatá Blocos B, C, D e E - São Domingos -
Niterói
9.3 Em cada município e respectivo
local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado
final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que
concorrerem a vagas em curso(s) com sede no referido município.
- Angra dos Reis Secretaria
Municipal de Educação
Pça. Marquês deTamandaré, 116 - Centro
- Campos dos Goytacazes Departamento
de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
- Itaperuna Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av.Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova
- Macaé Escola Municipal
Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar
- Miracema Escola Municipal
Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro
- Santo Antônio de Pádua Colégio
de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol
- Volta Redonda Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av.dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
10 MATRÍCULA
10.1 Só será matriculado o
candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso
de segundo grau ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não
apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item
10.4.
10.2 O candidato classificado que,
por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à
vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3 A matrícula dos candidatos
classificados será nos dias 8 de fevereiro de 1999 e 9 de fevereiro de 1999.
10.3.1 O candidato classificado para
ocupar vaga em curso com sede em Niterói efetuará sua matrícula no Campus do Gragoatá,
Blocos B,C,D e E - São Domingos - Niterói, no horário de 13 a 18 horas.
10.3.2 O candidato classificado para
ocupar vaga em curso com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé,
Miracema, Santo Antônio de Pádua ou Volta Redonda efetuará sua matrícula no local do
respectivo município e no correspondente horário indicados no quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
HORÁRIO |
Angra dos Reis |
Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira da
Rocha
Morro da Cruz |
de 16h a 20h |
Campos dos Goytacazes |
Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
de 13h a 18h |
Itaperuna |
Instituto de Educação Jair Siqueira
Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
de 16h a 20h |
Macaé |
Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar |
de 16h a 20h |
Miracema |
Escola Municipal Prof.
Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep.Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
de 16h a 20h |
Santo Antônio de Pádua |
Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol |
de 16h a 20h |
Volta Redonda |
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
de 16h a 20h |
10.4 Por
ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e
o original e a fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
Carteira ou Cédula de Identidade;
Histórico Escolar com conclusão do segundo grau ou de curso equivalente e
Certificado de Conclusão do segundo grau ou de curso equivalente;
Declaração de Equivalência ao Ensino de Segundo Grau emitida pelo órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida
por instituições estrangeiras;
Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares,
se do sexo masculino e maior de 18 anos;
Título de Eleitor, se maior de 18 anos.
10.4.1 A falta de qualquer
dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula
pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.
10.4.2 No ato da
matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto
com suas fotocópias.
10.4.3 As fotocópias dos
documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.
10.5 Se o candidato classificado
estiver impedido de comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-lo através de
representante para tal fim constituído.
10.6 É
obrigatória, sob pena de eliminação do concurso e perda do direito à vaga, a
inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente à matrícula.
Após a referida inscrição, o aluno poderá promover o trancamento de sua matrícula, de
acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFF relativo ao ano letivo de
1999.
10.7 Não será
permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação
mantido pela Universidade. O candidato classificado no Concurso Vestibular que já estiver
matriculado em algum curso de graduação mantido pela Universidade deverá, por ocasião
da matrícula dos ingressantes, optar por um dos cursos.
10.8 O aluno
ingressante pelo Concurso Vestibular que pretender dispensa de disciplina(s) deverá,
após a realização da matrícula, apresentar o original de seu Histórico Escolar
atualizado, bem como o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) ao Centro
Universitário ao qual seu curso estiver vinculado, exceção feita a curso vinculado ao
Centro de Estudos Sociais Aplicados, caso em que os referidos documentos deverão ser
apresentados à coordenação do curso.
10.9 A apresentação, na ocasião
prevista, da documentação a que se refere o item anterior, não garantirá ao aluno a
obtenção da(s) dispensa(s) pretendida(s) nem, em caso de concessão, que a(s)
dispensa(s) ocorra(m) no seu primeiro período letivo de estudos.
10.10 No ato da matrícula, tendo em
vista o considerado no item 8.10, o candidato deverá formalizar seu interesse em
ser ou não futuramente remanejado.
11 RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO
11.1 O candidato classificado que,
nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação
indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga no curso pelo qual
optou.
11.2 As vagas não preenchidas em
decorrência das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a
ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando-se o
estabelecido no item 10.10 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou
por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.
11.3 O remanejamento e a
reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8
e 8.9.
11.4 O aluno ingressante por este
Concurso Vestibular não será convocado para remanejamento após efetuar inscrição em
disciplinas.
11.5 O candidato que, de acordo com
o previsto no item 10.10, formalizar seu interesse em ser remanejado e,
se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados será eliminado do concurso e
perderá o direito à vaga.
11.6 O candidato que, se convocado,
não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação
indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
11.7 O remanejamento e a
reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades, inicialmente.
11.7.1 As datas de divulgação dos
convocados e as datas de matrícula, referentes aos dois primeiros remanejamentos e
reclassificações, são as indicadas a seguir.
|
DIVULGAÇÃO |
MATRÍCULA |
primeiro remanejamento e primeira
reclassificação |
23/02/99 |
24/02/99 |
segundo remanejamento e segunda
reclassificação |
02/03/99 |
03/03/99 |
11.7.2 A divulgação de todos
os convocados pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações far-se-á em
Niterói nos locais indicados no item 9.2. A divulgação dos convocados, por esses
remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos
Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e Volta
Redonda far-se-á no local, do respectivo município, indicado no item 9.3.
11.7.3 As matrículas dos
convocados, pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em
cursos com sede em Niterói serão realizadas no Campus do Gragoatá, Blocos B, C, D e E -
São Domingos - Niterói, no horário de 13 a 18 horas.
11.7.4 As matrículas dos convocados
pelos dois primeiros remanejamentos e reclassi- ficações para ocupar vagas em cursos com
sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio
de Pádua e Volta Redonda serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida, no item 10.3.2,
para a matrícula dos candidatos classificados.
11.8 Relativamente aos
cursos em que existam vagas não preenchidas após o previsto no item 11.7,
a COSEAC convocará candidatos em quantidade proporcional à destas vagas, respeitando a
classificação final, para que procedam à formalização de seu interesse em ocupar ou
não as referidas vagas, considerando a possibilidade de uma reclassificação futura.
11.8.1 A divulgação de
todos os candidatos mencionados no item 11.8 ocorrerá no dia 5 de março de 1999 nos
locais indicados no item 9.2 e no quadro do item 10.3.2.
11.8.2 Para o procedimento
previsto no item 11.8, o candidato convocado deverá comparecer a
qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos.
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Niterói |
Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro |
de 09/03/99 a 11/03/99 |
de 10h a 17h |
Angra dos Reis |
Escola Municipal
Prefeito Francisco Pereira da Rocha
Morro da Cruz |
10/03/99 |
de 16h a 20h |
Campos dos Goytacazes |
Departamento de
Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
10/03/99 |
de 13h a 18h |
Itaperuna |
Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
10/03/99 |
de 16h a 20h |
Macaé |
Escola Municipal
Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar |
10/03/99 |
de 16h a 20h |
Miracema |
Escola Municipal
Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep.Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro |
10/03/99 |
de 16h a 20h |
Santo Antônio de Pádua |
Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol |
10/03/99 |
de 16h a 20h |
Volta Redonda |
Escola de Engenharia
Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
10/03/99 |
de 16h a 20h |
11.8.3 O candidato convocado que
não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 não será chamado para
reclassificações posteriores e será eliminado do concurso.
11.9 O terceiro remanejamento e a
terceira reclassificação realizar-se-ão simultaneamente. Relativamente a este
remanejamento e a esta reclassificação, a divulgação dos convocados ocorrerá no dia
19 de março de 1999 e a matrícula, no dia 22 de março de 1999.
11.9.1 A divulgação dos convocados
pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação far-se-á de forma idêntica à
estabelecida no item 11.7.2 para os dois primeiros remanejamentos e
reclassificações.
11.9.2 As matrículas dos convocados
pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação para ocupar vagas em cursos com
sede em Niterói serão realizadas no saguão da Reitoria da UFF, à Rua Miguel de Frias,
9 - Icaraí, Niterói, no horário de 13 a 18 horas.
11.9.3 As matrículas dos convocados
pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação para ocupar vagas em cursos com
sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio
de Pádua e Volta Redonda serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida no item 10.3.2
para a matrícula dos candidatos classificados.
11.10 Outros remanejamentos e
reclassificações poderão ser efetuados pela PROAC, se necessário.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As disposições e instruções
contidas no Manual do Candidato, no endereço eletrônico
http://www.coseac.uff.br/vest99/insc99.htm, nas capas das provas, bem como nos
cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.
12.2 Será eliminado do concurso o
candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo
de material, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar
qualquer norma deste EDITAL.
12.3 Também será eliminado, a
qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso
Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.4 Em hipótese alguma haverá
segunda chamada em qualquer etapa do concurso.
12.5 No local de realização das
provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação,
nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho.
12.6 A critério do Conselho
Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início
de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
12.7 Não serão elaboradas pela
COSEAC provas especiais.
12.8 A COSEAC divulgará, sempre que
necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
12.9 Do resultado deste concurso,
devido às suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.
12.10 Os casos omissos e situações
não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.
12.11 As vagas oferecidas para os
cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato
da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.
Niterói, de julho de 1998.
LUIZ PEDRO ANTUNES
Reitor da Universidade Federal Fluminense |