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Edital do Concurso

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CONCURSO VESTIBULAR - 1999

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem as Resoluções de números 102/98, 103/98 e 113/98 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 1999.

1 CONCURSO

1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de segundo grau ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 1998, a última série do segundo grau ou de curso equivalente.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 1999, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

2 CURSOS, TURNOS E VAGAS

As 3.635 vagas oferecidas para o ano letivo de 1999 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).

3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 Para efetuar a inscrição, o candidato poderá optar por uma das formas seguintes:

3.1.1.1 Nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(Anexo II deste Edital);
3.1.1.2 Pelo acesso à INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.coseac.uff.br/vest99/insc99.htm

3.1.2
O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar as informações que estarão disponíveis, de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, no endereço eletrônico indicado no item 3.1.1.2, bem como as determinações contidas no presente Edital, exceto o estabelecido nos itens 3.1.4, 3.1.5, 3.2.1 e 3.3 do referido Edital.

3.1.3 O candidato que optar pela forma de inscrição indicada no item 3.1.1.1 deverá considerar todas as informações contidas no presente Edital.

3.1.4 O material necessário à inscrição encontra-se no Manual do Candidato – Vestibular UFF/99 que estará à disposição do candidato, de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3.1.5 O Manual do Candidato contém o requerimento de inscrição que deverá ser corretamente preenchido e remetido à COSEAC, de 19 de agosto a 4 de setembro de 1998, mediante postagem em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na modalidade de carta registrada, com recibo específico.

3.1.6 Só serão considerados pela COSEAC os requerimentos de inscrição postados até o dia 4 de setembro de 1998.

3.1.7 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 16, 17, 18, 19 e 20 do requerimento de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.8 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem. Também será aceito protocolo que comprove solicitação de emissão de qualquer desses documentos de identificação desde que contenha fotografia e assinatura do requerente devidamente autenticadas pelo órgão emissor. Para o candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identificação, a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido.

3.1.9 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 18 do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato que, devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.

3.1.10 Para as provas de Língua Estrangeira previstas nos itens 5.6 e 5.7, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.11. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no campo 19 do requerimento de inscrição, será automaticamente incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.11.

3.1.11 Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras, obrigatoriamente, fará prova de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

HABILITAÇÕES DO CURSO DE LETRAS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

Português/Alemão

Espanhol ou Francês ou Inglês

Português/Espanhol

Espanhol

Português/Francês

Francês

Português/Grego

Espanhol ou Francês ou Inglês

Português/Inglês

Inglês

Português/Italiano

Espanhol ou Francês ou Inglês

Português/Latim

Espanhol ou Francês ou Inglês

Português/Literaturas

Espanhol ou Francês ou Inglês

3.1.12 O candidato portador de deficiência que implique necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 20 do requerimento de inscrição, através da indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas em Niterói.

3.1.13 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 20 do requerimento de inscrição, através da indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas na Escola de Formação Penitenciária situada no complexo penitenciário da Rua Frei Caneca, na cidade do Rio de Janeiro.

3.1.14 O candidato, que à época de realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais, deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.

3.1.15 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato através do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e o documento de identificação do procurador poderão ter sua apresentação requisitada no momento de regularização da situação do candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4.

3.1.16 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição, ou fazê-lo através de seu responsável (pais) ou, ainda, de seu representante legal (tutor).

3.1.17 No caso de inscrição efetuada por responsável ou tutor, no momento de regularização da situação do candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4, poderá ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:

– certidão de nascimento (no caso de pais) ou termo de tutela (no caso de tutor);
– documento de identificação (dos pais ou do tutor, de acordo com o caso);
– documento com assinatura recente do candidato.

3.1.18 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição, já incluída a tarifa cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense Vestibular 99, nas agências credenciadas da empresa supra citada (Anexo II).

3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular.

3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.3.1.1 Dirigir-se a uma das agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Anexo II);
3.3.1.2 Recolher a taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato Vestibular UFF/99 que contém o requerimento de inscrição;
3.3.1.3 Preencher e postar o original do requerimento de inscrição, conforme orientações contidas no Manual do Candidato, respeitando o disposto no item 3.1.5.

3.3.2 Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o recibo de pagamento da taxa de inscrição e o recibo específico de postagem do requerimento de inscrição.

4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O recebimento do cartão de confirmação de inscrição até a data limite de 30 de outubro de 1998, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.

4.2 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.

4.3 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização das provas da 1ª ETAPA.

4.4 O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro

de 09/11/98 a 12/11/98

de 10h a 17h

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira da Rocha
Morro da Cruz

03/11/98

de 18h a 22h

Campos dos Goytacazes

Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

04/11/98 e 05/11/98

de 16h a 20h

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

05/11/98

de 14h a 18h

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar

03/11/98

de 18h a 22h

Miracema

Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep.Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

04/11/98

de 18h a 21h

Santo Antônio de Pádua

Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol

04/11/98

de 12h a 17h

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

04/11/98 e 05/11/98

de 13h a 18h

4.5 A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.4, implicará a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/99.

5 PROVAS

5.1 O Concurso Vestibular de 1999 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.

5.2 A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos correspondem aos programas de segundo grau, incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4 O candidato deverá estar no local de prova às 7 horas, horário de Brasília, sendo sua entrada permitida até as 7h 50min. O candidato que chegar após as 7h 50min, em qualquer dos dias de provas, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

5.5 Todas as provas terão seu início às 8 horas, horário de Brasília.

5.6 1ª ETAPA

5.6.1 As provas da 1ª ETAPA abrangerão todas as disciplinas do núcleo comum do se- gundo grau, a saber: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Física, Química, Matemática, Biologia, História e Geografia.

5.6.2 As provas da 1ª ETAPA serão realizadas em dois dias, conforme explicitado no quadro que se segue.

DATAS DAS PROVAS

DISCIPLINAS

08/12/98

Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
Língua Estrangeira
Física
Química

13/12/98

Matemática
Biologia
História
Geografia

5.6.3 Em cada um dos dois dias na 1ª ETAPA, o candidato disporá, ao todo, de quatro horas para realizar as quatro provas.

5.6.4 Na 1ª ETAPA, serão propostas quinze questões de múltipla escolha em cada uma das provas das oito disciplinas.

5.7 2ª ETAPA

5.7.1 As provas da 2ª ETAPA, com questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em língua portuguesa, disciplina(s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de curso feita pelo candidato e nos termos do item 5.7.2.

5.7.2 O quadro a seguir indica as provas e respectivas disciplinas de Conhecimentos Específicos correspondentes aos grupos de cursos.

GRUPO

CURSO

PROVAS

A

ENFERMAGEM
MEDICINA
NUTRIÇÃO

REDAÇÃO

BIOLOGIA

B

FARMÁCIA
MEDICINA VETERINÁRIA
ODONTOLOGIA

REDAÇÃO

BIOLOGIA

QUÍMICA

C

PSICOLOGIA

REDAÇÃO

BIOLOGIA

HISTÓRIA

D

CIÊNCIAS SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA

REDAÇÃO

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

E

ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIREITO (Niterói)
PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
PRODUÇÃO CULTURAL
SERVIÇO SOCIAL (Niterói e Campos dos Goytacazes)

REDAÇÃO

LPLB *

HISTÓRIA

F

LETRAS

REDAÇÃO

LPLB *

LÍNGUA ESTRANGEIRA

G

ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna e Macaé)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói , Macaé e Miracema)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS

REDAÇÃO

LPLB *

MATEMÁTICA

H

ARQUITETURA e URBANISMO

REDAÇÃO

EXPRESSÃO PLÁSTICA

MATEMÁTICA

I

ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PRODUÇÃO
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
INFORMÁTICA
MATEMÁTICA (Niterói)

REDAÇÃO

MATEMÁTICA

FÍSICA

J

ENGENHARIA QUÍMICA

REDAÇÃO

QUÍMICA

MATEMÁTICA

K

QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL

REDAÇÃO

QUÍMICA

FÍSICA

L

MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

REDAÇÃO

MATEMÁTICA

* Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.7.3 Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo realizarão as provas da 2ª ETAPA nos dias 6 de janeiro de 1999 (Expressão Plástica) e 11 de janeiro de 1999 (Redação e Matemática). Os demais candidatos realizarão todas as provas da 2ª ETAPA no dia 11 de janeiro de 1999.

5.7.4 Na 2ª ETAPA, a prova realizada em 06/01/99 terá duração de três horas e as realizadas em 11/01/99 terão, ao todo, duração de quatro horas.

5.7.5 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

5.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis preto macio 2B ou 6B, borracha, apontador, caneta esferográfica com tinta azul ou preta e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Nas provas da 1ª ETAPA deverá também portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.9 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

6 SELEÇÃO

6.1 1ª ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos na prova de qualquer das disciplinas da 1ª ETAPA for igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da 1ª ETAPA, um mínimo de sessenta acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a dez vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de dez candidatos para cada vaga.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.2  2ª ETAPA
Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em alguma das provas da 2ª ETAPA.

6.3 O candidato que faltar a qualquer das provas, da 1ª ETAPA ou da 2ª ETAPA, será eliminado do concurso.

7 REVISÃO DE PROVA

7.1 Relativamente às provas da 1ª ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.2 Todas as provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.

7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.

7.4 Em Niterói, a revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada até o segundo dia útil subseqüente ao da divulgação oficial das notas destas provas. Nos locais fora de Niterói, tal solicitação só poderá ser feita até o primeiro dia útil subseqüente ao da referida divulgação.

7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.

7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.

7.8 É vedado ao candidato entrevistar-se com elementos das bancas.

7.9 O candidato não tem direito à vista de prova.

7.10 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, o número de pontos relativos às provas da 1ª ETAPA (E1) será igual ao produto de 5/12 pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito correspondentes disciplinas desta etapa:

E1 = (5/12) x (A1 + A2 + ... + A8)

em que A1 , A2 , ... , A8 representam, respectivamente, a quantidade de acertos em cada uma das provas.

8.2 Cálculo do número de pontos relativos à 2a ETAPA.

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para o candidato a curso do grupo B, C, D, E, F, G, H, I, J ou K, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2) será igual ao produto de 5/3 pela soma das notas notas obtidas nas três provas aplicadas:

E2 =  (5/3)x (R + C1 + C2)

em que R , C1 e C2 representam as notas obtidas na prova de Redação e nas de Conhecimentos Específicos, respectivamente.

8.2.3 Para o candidato a curso do grupo A ou L, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2) será igual ao produto de 5/3 pela soma da nota obtida na prova de Redação com o dobro da nota obtida na de Conhecimentos Específicos:

E2 = (5/3) x (R + 2C)

em que R e C representam as notas obtidas na prova de Redação e na de Conhecimentos Específicos, respectivamente.

8.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma do número de pontos obtidos nas provas da 1ª ETAPA com o número de pontos obtidos nas provas da 2ª ETAPA:

T = E1 + E2.

8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª etapa na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; e a maior quantidade de acertos na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 1ª etapa.

8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.

8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 18 do requerimento de inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativamente a outro turno do curso, se houver.

8.10 Diante da possibilidade de remanejamento prevista nos itens 11.2 e 11.5, a definição de turno e semestre relativos à vaga que o candidato inicialmente ocupar poderá ser mantida ou alterada nos termos dos itens 8.7, 8.8 e 8.9.

9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 30 de dezembro de 1998 e os da 2ª ETAPA, no dia 20 de janeiro de 1999. O resultado final será divulgado no dia 5 de fevereiro de 1999.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, nos seguintes locais e endereços:

- Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino 74, térreo - Centro - Niterói
- Campus do Gragoatá – Blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói

9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) com sede no referido município.

- Angra dos Reis – Secretaria Municipal de Educação
Pça. Marquês deTamandaré, 116 - Centro

- Campos dos Goytacazes – Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

- Itaperuna – Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av.Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

- Macaé – Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar

- Miracema – Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

- Santo Antônio de Pádua – Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol

- Volta Redonda – Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av.dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

10 MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de segundo grau ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula dos candidatos classificados será nos dias 8 de fevereiro de 1999 e 9 de fevereiro de 1999.

10.3.1 O candidato classificado para ocupar vaga em curso com sede em Niterói efetuará sua matrícula no Campus do Gragoatá, Blocos B,C,D e E - São Domingos - Niterói, no horário de 13 a 18 horas.

10.3.2 O candidato classificado para ocupar vaga em curso com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua ou Volta Redonda efetuará sua matrícula no local do respectivo município e no correspondente horário indicados no quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

Angra dos Reis Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira da Rocha
Morro da Cruz

de 16h a 20h

Campos dos Goytacazes Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

de 13h a 18h

Itaperuna Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

de 16h a 20h

Macaé Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar

de 16h a 20h

Miracema

Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep.Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

de 16h a 20h

Santo Antônio de Pádua

Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol

de 16h a 20h

Volta Redonda Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

de 16h a 20h

10.4 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

– Carteira ou Cédula de Identidade;
– Histórico Escolar com conclusão do segundo grau ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão do segundo grau ou de curso equivalente;
– Declaração de Equivalência ao Ensino de Segundo Grau emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
– Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos.

10.4.1 A falta de qualquer dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.4.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.4.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.5 Se o candidato classificado estiver impedido de comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-lo através de representante para tal fim constituído.

10.6 É obrigatória, sob pena de eliminação do concurso e perda do direito à vaga, a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente à matrícula. Após a referida inscrição, o aluno poderá promover o trancamento de sua matrícula, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFF relativo ao ano letivo de 1999.

10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação mantido pela Universidade. O candidato classificado no Concurso Vestibular que já estiver matriculado em algum curso de graduação mantido pela Universidade deverá, por ocasião da matrícula dos ingressantes, optar por um dos cursos.

10.8 O aluno ingressante pelo Concurso Vestibular que pretender dispensa de disciplina(s) deverá, após a realização da matrícula, apresentar o original de seu Histórico Escolar atualizado, bem como o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) ao Centro Universitário ao qual seu curso estiver vinculado, exceção feita a curso vinculado ao Centro de Estudos Sociais Aplicados, caso em que os referidos documentos deverão ser apresentados à coordenação do curso.

10.9 A apresentação, na ocasião prevista, da documentação a que se refere o item anterior, não garantirá ao aluno a obtenção da(s) dispensa(s) pretendida(s) nem, em caso de concessão, que a(s) dispensa(s) ocorra(m) no seu primeiro período letivo de estudos.

10.10 No ato da matrícula, tendo em vista o considerado no item 8.10, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser ou não futuramente remanejado.

11 RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1 O candidato classificado que, nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga no curso pelo qual optou.

11.2 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando-se o estabelecido no item 10.10 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.3 O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.

11.4 O aluno ingressante por este Concurso Vestibular não será convocado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas.

11.5 O candidato que, de acordo com o previsto no item 10.10, formalizar seu interesse em ser remanejado e, se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.6 O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.7 O remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades, inicialmente.

11.7.1 As datas de divulgação dos convocados e as datas de matrícula, referentes aos dois primeiros remanejamentos e reclassificações, são as indicadas a seguir.

 

DIVULGAÇÃO

MATRÍCULA

primeiro remanejamento e primeira reclassificação

23/02/99

24/02/99

segundo remanejamento e segunda reclassificação

02/03/99

03/03/99

11.7.2 A divulgação de todos os convocados pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações far-se-á em Niterói nos locais indicados no item 9.2. A divulgação dos convocados, por esses remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda far-se-á no local, do respectivo município, indicado no item 9.3.

11.7.3 As matrículas dos convocados, pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Niterói serão realizadas no Campus do Gragoatá, Blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário de 13 a 18 horas.

11.7.4 As matrículas dos convocados pelos dois primeiros remanejamentos e reclassi- ficações para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida, no item 10.3.2, para a matrícula dos candidatos classificados.

11.8 Relativamente aos cursos em que existam vagas não preenchidas após o previsto no item 11.7, a COSEAC convocará candidatos em quantidade proporcional à destas vagas, respeitando a classificação final, para que procedam à formalização de seu interesse em ocupar ou não as referidas vagas, considerando a possibilidade de uma reclassificação futura.

11.8.1 A divulgação de todos os candidatos mencionados no item 11.8 ocorrerá no dia 5 de março de 1999 nos locais indicados no item 9.2 e no quadro do item 10.3.2.

11.8.2 Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato convocado deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro

de 09/03/99 a 11/03/99

de 10h a 17h

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira da Rocha
Morro da Cruz

10/03/99

de 16h a 20h

Campos dos Goytacazes

Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

10/03/99

de 13h a 18h

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

10/03/99

de 16h a 20h

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, s/nº - Miramar

10/03/99

de 16h a 20h

Miracema

Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep.Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

10/03/99

de 16h a 20h

Santo Antônio de Pádua

Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº - Farol

10/03/99

de 16h a 20h

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

10/03/99

de 16h a 20h

11.8.3 O candidato convocado que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 não será chamado para reclassificações posteriores e será eliminado do concurso.

11.9 O terceiro remanejamento e a terceira reclassificação realizar-se-ão simultaneamente. Relativamente a este remanejamento e a esta reclassificação, a divulgação dos convocados ocorrerá no dia 19 de março de 1999 e a matrícula, no dia 22 de março de 1999.

11.9.1 A divulgação dos convocados pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação far-se-á de forma idêntica à estabelecida no item 11.7.2 para os dois primeiros remanejamentos e reclassificações.

11.9.2 As matrículas dos convocados pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação para ocupar vagas em cursos com sede em Niterói serão realizadas no saguão da Reitoria da UFF, à Rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí, Niterói, no horário de 13 a 18 horas.

11.9.3 As matrículas dos convocados pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida no item 10.3.2 para a matrícula dos candidatos classificados.

11.10 Outros remanejamentos e reclassificações poderão ser efetuados pela PROAC, se necessário.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no endereço eletrônico http://www.coseac.uff.br/vest99/insc99.htm, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.

12.2 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste EDITAL.

12.3 Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do concurso.

12.5 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho.

12.6 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

12.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

12.8 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

12.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.

12.10 Os casos omissos e situações não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.

12.11 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

Niterói, de julho de 1998.

LUIZ PEDRO ANTUNES

Reitor da Universidade Federal Fluminense

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