UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONCURSO VESTIBULAR - 1998
EDITAL
1 - CONCURSO
1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC) , vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) . A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como de divulgar todas as informações pertinentes.
1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6o andar - Centro - Niterói - RJ.
1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de segundo grau ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 1997, a última série do segundo grau ou de curso equivalente.
1.4 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das 3.545 vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 1998, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.
2 - CURSOS, TURNOS E VAGAS
As 3.545 vagas oferecidas para o ano letivo de 1998 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).
3 - INSCRIÇÃO
3.1INFORMAÇÕES GERAIS
4 - CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 O recebimento do cartão de confirmação de inscrição até a data limite de 3 de novembro de 1997, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.
4.2 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.
4.3 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização das provas da 1ª ETAPA.
4.4 O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer as exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.
MUNICÍPIO | LOCAL / ENDEREÇO | DATAS | HORÁRIO | ||||||||||||||||||||||||||||
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Escola de Enfermagem | Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro 06/11/97
de 10h a 17h
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Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha | Morro da Cruz
de 18h a 22h
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Departamento de Serviço Social | Rua José do Patrocínio, 71 - Centro 12/11/97
de 16h a 20h
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Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt | Av. Zulamith Bittencourt, s/no - Cidade Nova
de 14h a 18h
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Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel | Av. Fábio Franco, s/no - Miramar
de 18h a 22h
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Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra | Av.Dep.Luiz Fernando Linhares, s/no - Centro
de 18h a 22h
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Colégio de Pádua | Colina do Farol, s/no - Farol
de 13h a 18h
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Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica | Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília 12/11/97
de 13h a 18h
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5 - PROVAS
5.1 O Concurso Vestibular de 1998 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.
5.2 A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.
5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos correspondem aos programas de segundo grau, incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.
5.4 O candidato deverá estar no local de prova às 7 horas, horário de Brasília, sendo sua entrada permitida até as 7h 50min. O candidato que chegar após as 7h 50min, em qualquer dos dias de provas, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.
5.5 Todas as provas terão seu início às 8 horas, horário de Brasília.
5.6 1ª ETAPA
DATA DAS PROVAS | DISCIPLINAS | ||
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Língua Portuguesa e Literatura Brasileira Língua Estrangeira Física Química
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Matemática | Biologia História Geografia |
GRUPO | CURSO | PROVA I | PROVA II | PROVA III | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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REDAÇÃO
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5.7.2 Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo realizarão as provas da 2ª ETAPA nos dias 18 de janeiro de 1998 (Redação e Matemática) e 21 de janeiro de 1998 (Expressão Plástica). Os demais candidatos realizarão todas as provas da 2ª ETAPA no dia 18 de janeiro de 1998.
5.7.3 Na 2ª ETAPA, provas realizadas em 18/ 01/ 98 terão, ao todo, duração de quatro horas e a realizada em 21/01/98 terá duração de três horas.
5.7.4 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
6 - SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
7 - REVISÃO DE PROVA
7.1 Relativamente às provas da 1ª ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.2 Todas as provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.
7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.
7.4 Em Niterói, a revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada até o segundo dia útil subseqüente ao da divulgação oficial das notas destas provas. Nos locais fora de Niterói, tal solicitação só poderá ser feita até o primeiro dia útil subseqüente ao da referida divulgação.
7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.
7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.
7.8 É vedado ao candidato entrevistar-se com elementos das bancas.
7.9 O candidato não tem direito à vista de prova.
7.10 A taxa de revisão será devolvida caso a nota seja modificada.
8 - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Para cada candidato, o número de pontos relativos às provas da 1ª ETAPA (E1) será igual ao produto de 5/12 pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito correspondentes disciplinas desta etapa:
8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.
8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.
8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; e a maior quantidade de acertos na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 1ª ETAPA.
8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.
8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 17 do requerimento de inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.
8.9 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativamente a outro turno do curso, se houver.
8.10 Diante da possibilidade de remanejamento prevista nos itens 11.2 e 11.5, a definição de turno e semestre relativos à vaga que o candidato inicialmente ocupar poderá ser mantida ou alterada nos termos dos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
9 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 6 de janeiro de 1998 e os da 2ª ETAPA no dia 28 de janeiro de 1998. O resultado final será divulgado no dia 10 de fevereiro de 1998.
9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, nos seguintes locais e endereços:
9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) com sede no referido município.
9.4 Os resultados a que se refere o item 9.3 também serão divulgados nos municípios mencionados, nas correspondentes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos cujos endereços são os seguintes:
10 - MATRÍCULA
10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de segundo grau ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.
10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3 A matrícula dos candidatos classificados será nos dias 12 de fevereiro de 1998 e 13 de fevereiro de 1998.
MUNICÍPIO | LOCAL/ENDEREÇO | HORÁRIO | |||||||||||||||
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Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha | Morro da Cruz | Departamento de Serviço Social | Rua José do Patrocínio, 71 - Centro Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt | Av. Zulamith Bittencourt, s/no - Cidade Nova Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel | Av. Fábio Franco, s/no - Miramar Colégio de Pádua | Colina do Farol, s/no - Farol Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica | Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
10.4.1 A falta de qualquer dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.
10.4.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.
10.4.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a Microfilmagem.
11 - RECLASSIFICAÇÃO
11.1 O candidato classificado que, nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga no curso pelo qual optou.
11.2 As vagas ociosas decorrentes das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando-se o estabelecido no item 10.10 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.
11.3 O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
11.4 O aluno ingressante por este Concurso Vestibular não será convocado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas.
11.5 O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados, será mantido no turno e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula. Este candidato não será chamado novamente para outro remanejamento.
11.6 O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
11.7 O remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em três oportunidades.
DIVULGAÇÃO | MATRÍCULA | |||||||
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primeiro remanejamento e primeira reclassificação | segundo remanejamento e segunda reclassificação
| terceiro remanejamento e terceira reclassificação
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11.7.2 A divulgação de todos os convocados pelos três remanejamentos e pelas três reclassificações far-se-á em Niterói nos locais indicados no item 9.2. A divulgação dos convocados, por esses remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda far-se-á no local, do respectivo município, indicado no item 9.3.
11.7.3 As matrículas dos convocados, por esses três remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Niterói serão efetuadas conforme o estabelecido a seguir:
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.
12.2 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros
candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste EDITAL.
12.3 Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do concurso.
12.5 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho.
12.6 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
12.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
12.8 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.
12.10 Os casos omissos e situações não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.
12.11 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.