REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem as Resoluções números 88/97, 89/97 e 111/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 13 de agosto a 2 de setembro de 1997, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 1998.
1 - CONCURSO
1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC) , vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) . A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como de divulgar todas as informações pertinentes.
1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6o andar - Centro - Niterói - RJ.
1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de segundo grau ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 1997, a última série do segundo grau ou de curso equivalente.
1.4 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das 3.545 vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 1998, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.
2 - CURSOS, TURNOS E VAGAS
As 3.545 vagas oferecidas para o ano letivo de 1998 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).
3 - INSCRIÇÃO
3.1INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1 O material necessário à inscrição encontra-se no Manual do Candidato - Vestibular UFF/98, que estará à disposição do candidato, de 13 de agosto a 2 de setembro de 1997, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Anexo II deste Edital).
3.1.2 O Manual do Candidato contém o requerimento de inscrição que deverá ser corretamente preenchido e remetido à COSEAC, de 13 de agosto a 2 de setembro de 1997, mediante postagem em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na modalidade de carta registrada, com recibo específico.
3.1.3 Só serão considerados pela COSEAC os requerimentos de inscrição postados até o dia 2 de setembro de 1997.
3.1.4 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 15, 16, 17, 18 e 19 do requerimento de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.
3.1.5 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem. Também será aceito protocolo que comprove solicitação de emissão de qualquer desses documentos de identificação desde que contenha fotografia e assinatura do requerente devidamente autenticadas pelo órgão emissor. Para o candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identificação, a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto de permanência válido.
3.1.6 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 17 do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato que, devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.
3.1.7 Para as provas de Língua Estrangeira previstas nos itens 5.6 e 5.7, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.8. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no campo 18 do requerimento de inscrição será automaticamente incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.8.
3.1.8 Em cada etapa do concurso, relativamente ao curso de Letras, o candidato à habilitação Português/Espanhol fará obrigatoriamente prova de língua espanhola e o candidato à habilitação Português/Inglês fará obrigatoriamente prova de língua inglesa.
3.1.9 O candidato portador de deficiência que implique necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 19 do requerimento de inscrição, através da indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas em Niterói.
3.1.10 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 19 do requerimento de inscrição, através da indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas na Escola de Formação Penitenciária situada no complexo penitenciário da rua Frei Caneca, na cidade do Rio de Janeiro.
3.1.11 O candidato, que à época de realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais, deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 18 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.
3.1.12 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato através do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e o documento de identificação do procurador poderão ter sua apresentação requisitada no momento de regularização da situação do candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4.
3.1.13 O candidato menor de 18(dezoito) anos poderá efetuar sua própria inscrição, ou fazê-lo através de seu responsável (pais) ou, ainda, de seu representante legal (tutor).
3.1.14 No caso de inscrição efetuada por responsável ou tutor, no momento de regularização da situação do candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4, poderá ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
- - certidão de nascimento (no caso de pais) ou termo de tutela (no caso de tutor);
- - documento de identificação (dos pais ou do tutor, de acordo com o caso);
- - documento com assinatura recente do candidato.
3.1.15 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
3.2 - TAXA
3.2.1 A taxa de inscrição, já incluída a tarifa cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Vestibular 98, nas agências credenciadas da empresa supra citada (Anexo II).
3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular.
3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato, para se inscrever, deve adotar os seguintes procedimentos:
- dirigir-se a uma das agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Anexo II);
- recolher a taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato - Vestibular UFF/98 que contém o requerimento de inscrição;
- preencher e postar o original do requerimento de inscrição, conforme orientações contidas no Manual do Candidato, respeitando o disposto no item 3.1.2.
Observação: Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o recibo de pagamento da taxa de inscrição e o recibo específico de postagem do requerimento de inscrição.
4 - CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 O recebimento do cartão de confirmação de inscrição até a data limite de 3 de novembro de 1997, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.
4.2 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.
4.3 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização das provas da 1ª ETAPA.
4.4 O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer as exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.
MUNICÍPIO
| LOCAL / ENDEREÇO
| DATAS
| HORÁRIO
|
---|
Niterói
|
Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro
|
03/11/97 a 06/11/97
|
de 10h a 17h
|
Angra dos Reis
|
Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha Morro da Cruz
|
10/11/97
|
de 18h a 22h
|
Campos dos Goytacazes
|
Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
|
11/11/97 e 12/11/97
|
de 16h a 20h
|
Itaperuna
|
Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/no - Cidade Nova
|
12/11/97
|
de 14h a 18h
|
Macaé
|
Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Fábio Franco, s/no - Miramar
|
10/11/97
|
de 18h a 22h
|
Miracema
|
Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av.Dep.Luiz Fernando Linhares, s/no - Centro
|
10/11/97
|
de 18h a 22h
|
Santo Antônio de Pádua
|
Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/no - Farol
|
11/11/97
|
de 13h a 18h
|
Volta Redonda
|
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
11/11/97 e 12/11/97
|
de 13h a 18h
|
4.5 A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.4, implicará a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/98.
5 - PROVAS
5.1 O Concurso Vestibular de 1998 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.
5.2 A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.
5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos correspondem aos programas de segundo grau, incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.
5.4 O candidato deverá estar no local de prova às 7 horas, horário de Brasília, sendo sua entrada permitida até as 7h 50min. O candidato que chegar após as 7h 50min, em qualquer dos dias de provas, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.
5.5 Todas as provas terão seu início às 8 horas, horário de Brasília.
5.6 1ª ETAPA
As provas da 1ª ETAPA abrangerão todas as disciplinas do núcleo comum do segundo grau, a saber: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Física, Química, Matemática, Biologia, História e Geografia.
5.6.1 As provas da 1ª ETAPA serão realizadas em dois dias, conforme explicitado no quadro que se segue.
DATA DAS PROVAS
|
DISCIPLINAS
|
14 / 12 / 97
|
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
Língua Estrangeira
Física
Química
|
17 / 12 / 97
|
Matemática
Biologia
História
Geografia
|
5.6.2 Em cada um dos dois dias na 1ª ETAPA, o candidato disporá, ao todo, de quatro horas para realizar as quatro provas.
5.6.3 Na 1ª ETAPA, serão propostas quinze questões de múltipla escolha em cada uma das provas das oito disciplinas.
5.7 2ª ETAPA
As provas da 2ª ETAPA, com questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em Língua Portuguesa, disciplina(s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de curso feita pelo candidato e nos termos do item 5.7.1.
5.7.1 O quadro a seguir indica as provas e respectivas disciplinas de Conhecimentos Específicos correspondentes aos grupos de cursos.
GRUPO
|
CURSO
|
PROVA I
|
PROVA II
|
PROVA III
|
---|
A
|
Enfermagem/ Medicina/ Nutrição/ Odontologia
|
REDAÇÃO
|
BIOLOGIA
| -
|
B
|
Farmácia/ Medicina Veterinária
|
REDAÇÃO
|
BIOLOGIA
| QUÍMICA
|
C
|
Psicologia
|
REDAÇÃO
|
BIOLOGIA
| HISTÓRIA
|
D
|
Ciências Sociais/ Geografia/ História
|
REDAÇÃO
|
HISTÓRIA
| GEOGRAFIA
|
E
|
Arquivologia/ Biblioteconomia e Documentação/
Comunicação Social/
Pedagogia (Niterói e Angra dos Reis)/
Produção Cultural/
Serviço Social (Niterói e Campos dos Goytacazes)
|
REDAÇÃO
| LPLB(*)
| HISTÓRIA
|
F
|
Direito (Niterói)
|
REDAÇÃO
|
LPLB(*)
| HISTÓRIA
|
G
|
Letras
|
REDAÇÃO
|
LPLB(*)
|
LÍNGUA ESTRANGEIRA
|
H
|
Administração (Niterói, Itaperuna e Macaé)/
Ciências Contábeis (Niterói e Macaé)/
Ciências Econômicas
|
REDAÇÃO
| LPLB(*)
| MATEMÁTICA |
I
|
Arquitetura e Urbanismo
|
REDAÇÃO
|
MATEMÁTICA
| EXPRESSÃO PLÁSTICA
|
J
|
Engenharia (Niterói)/
Engenharia Metalúrgica (Volta Redonda)/
Física/ Informática/ Matemática(Niterói)
|
REDAÇÃO
|
MATEMÁTICA
| FÍSICA
|
K
|
Engenharia Química
|
REDAÇÃO
|
QUÍMICA
| MATEMÁTICA
|
L
|
Química/ Química Industrial
|
REDAÇÃO
|
QUÍMICA
|
FÍSICA
|
M
|
Matemática (Santo Antônio de Pádua)
|
REDAÇÃO
|
MATEMÁTICA
|
-
|
- (*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
5.7.2 Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo realizarão as provas da 2ª ETAPA nos dias 18 de janeiro de 1998 (Redação e Matemática) e 21 de janeiro de 1998 (Expressão Plástica). Os demais candidatos realizarão todas as provas da 2ª ETAPA no dia 18 de janeiro de 1998.
5.7.3 Na 2ª ETAPA, provas realizadas em 18/ 01/ 98 terão, ao todo, duração de quatro horas e a realizada em 21/01/98 terá duração de três horas.
5.7.4 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
5.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis preto macio 2B ou 6B, borracha, apontador, caneta esferográfica azul ou preta e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Nas provas da 1ª ETAPA deverá também portar o cartão de confirmação de inscrição.
5.9 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
6 - SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos na prova de qualquer das disciplinas da 1ª ETAPA for igual a zero.
6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da 1ª ETAPA, um mínimo de 60 (sessenta) acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.
6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a 3 (três) vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de 3 (três) candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.
6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a 10 (dez) vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de 10 (dez) candidatos para cada vaga.
6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.
6.2 2ª ETAPA
Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em alguma das provas da 2ª ETAPA.
6.3 O candidato que faltar a qualquer das provas, da 1ª ETAPA ou da 2ª ETAPA, será eliminado do concurso.
7 - REVISÃO DE PROVA
7.1 Relativamente às provas da 1ª ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.2 Todas as provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.
7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.
7.4 Em Niterói, a revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada até o segundo dia útil subseqüente ao da divulgação oficial das notas destas provas. Nos locais fora de Niterói, tal solicitação só poderá ser feita até o primeiro dia útil subseqüente ao da referida divulgação.
7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.
7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.
7.8 É vedado ao candidato entrevistar-se com elementos das bancas.
7.9 O candidato não tem direito à vista de prova.
7.10 A taxa de revisão será devolvida caso a nota seja modificada.
8 - PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 Para cada candidato, o número de pontos relativos às provas da 1ª ETAPA (E1) será igual ao produto de 5/12 pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito correspondentes disciplinas desta etapa:
E1 = (5/12) x (A1 + A2 + ... + A8)
em que A1 , A2 , ... , A8 representam, respectivamente, a quantidade de acertos em cada uma das provas.
8.2 Cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA.
8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre 0 (zero) e 10 (dez).
8.2.2 Para o candidato a curso do grupo B, C, D, E, F, G, H, I, J ou K, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2) será igual ao produto de 5/3 pela soma das notas obtidas na Prova I, Prova II e Prova III:
E2 = (5/3) x (P1 + P2 + P3)
- em que P1 , P2 e P3 representam as notas obtidas na Prova I, Prova II e Prova III, respectivamente.
8.2.3 Para o candidato a curso do grupo A ou L, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2) será igual ao produto de 5/3 pela soma da nota obtida na Prova I com o dobro da nota obtida na Prova II:
E2 = (5/3) x (P1 + 2P2).
8.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma do número de pontos obtidos nas provas da 1ª ETAPA com o número de pontos obtidos nas provas da 2ª ETAPA:
T = E1 + E2.
8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.
8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.
8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; e a maior quantidade de acertos na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 1ª ETAPA.
8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.
8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 17 do requerimento de inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.
8.9 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativamente a outro turno do curso, se houver.
8.10 Diante da possibilidade de remanejamento prevista nos itens 11.2 e 11.5, a definição de turno e semestre relativos à vaga que o candidato inicialmente ocupar poderá ser mantida ou alterada nos termos dos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
9 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 6 de janeiro de 1998 e os da 2ª ETAPA no dia 28 de janeiro de 1998. O resultado final será divulgado no dia 10 de fevereiro de 1998.
9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, nos seguintes locais e endereços:
Escola de Enfermagem - Rua Dr. Celestino 74, térreo - Centro - Niterói
Campus do Gragoatá - Blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói
9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) com sede no referido município.
Angra dos Reis - Secretaria Municipal de Educação
Pça. Marquês de Tamandaré, 116 - Centro
Campos dos Goytacazes - Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
Itaperuna -Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt
Av.Zulamith Bittencourt, s/no - Cidade Nova
Macaé - Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Fábio Franco, s/no - Miramar
Miracema - Escola Municipal Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/no - Centro
Santo Antônio de Pádua - Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/no - Farol
Volta Redonda - Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420- Vila Santa Cecília
9.4 Os resultados a que se refere o item 9.3 também serão divulgados nos municípios mencionados, nas correspondentes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos cujos endereços são os seguintes:
Praça Lopes Trovão, 142 - Angra dos Reis
Praça Santíssimo Salvador, 53 - Campos dos Goytacazes
Av. Cardoso Moreira, 534 - Itaperuna
Rua Teixeira Gouveia, 712 - Macaé
Praça dos Bandeirantes, 9 - Miracema
Praça Pereira Lima, 162 - Santo Antônio de Pádua
Av. dos Trabalhadores, 570 - Volta Redonda
10 - MATRÍCULA
10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de segundo grau ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.
10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3 A matrícula dos candidatos classificados será nos dias 12 de fevereiro de 1998 e 13 de fevereiro de 1998.
10.3.1 O candidato classificado para ocupar vaga em curso com sede em Niterói efetuará sua matrícula no Campus do Gragoatá, Blocos B,C,D e E - São Domingos - Niterói, no horário de 13 a 18 horas.
10.3.2 O candidato classificado para ocupar vaga em curso com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua ou Volta Redonda efetuará sua matrícula no local do respectivo município e no correspondente horário indicados no quadro abaixo.
MUNICÍPIO
| LOCAL/ENDEREÇO
| HORÁRIO
|
---|
Angra dos Reis
| Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Morro da Cruz
| de 16h a 20h
|
Campos dos Goytacazes
| Departamento de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
| de 13h a 18h
|
Itaperuna
| Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/no - Cidade Nova
| de 16h a 20h
|
Macaé
| Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Fábio Franco, s/no - Miramar
| de 16h a 20h
|
Santo Antônio de Pádua
| Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/no - Farol
| de 16h a 20h
|
Volta Redonda
| Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
| de 16h a 20h
|
10.4 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:
- Carteira ou Cédula de Identidade;
- Histórico Escolar com conclusão do segundo grau ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão do segundo grau ou de curso equivalente;
- Declaração de Equivalência ao Ensino de Segundo Grau emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
- Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
- Título de Eleitor, se maior de 18 anos.
10.4.1 A falta de qualquer dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.
10.4.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.
10.4.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a Microfilmagem.
10.5 Se o candidato classificado estiver impedido de comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-lo através de representante para tal fim constituído.
10.6 É obrigatória, sob pena de eliminação do concurso e perda do direito à vaga, a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente à matrícula. Após a referida inscrição, o aluno poderá promover o trancamento de sua matrícula, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFF relativo ao ano letivo de 1998.
10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação mantido pela Universidade. O candidato classificado no Concurso Vestibular que já estiver matriculado em algum curso de graduação mantido pela Universidade deverá, por ocasião da matrícula dos ingressantes, optar por um dos cursos.
10.8 O aluno ingressante pelo Concurso Vestibular que pretender dispensa de disciplina(s) deverá, no ato da matrícula, apresentar à Coordenação do Curso os seguintes documentos:
- Histórico Escolar atualizado (original);
- Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s).
10.9 A apresentação, na ocasião prevista, da documentação a que se refere o item anterior, não garantirá ao aluno a obtenção da(s) dispensa(s) pretendida(s) nem, em caso de concessão, que a(s) dispensa(s) ocorra(m) no seu primeiro período letivo de estudos.
10.10 No ato da matrícula, tendo em vista o considerado no item 8.10, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser ou não futuramente remanejado.
11 - RECLASSIFICAÇÃO
11.1 O candidato classificado que, nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga no curso pelo qual optou.
11.2 As vagas ociosas decorrentes das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando-se o estabelecido no item 10.10 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.
11.3 O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
11.4 O aluno ingressante por este Concurso Vestibular não será convocado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas.
11.5 O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados, será mantido no turno e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula. Este candidato não será chamado novamente para outro remanejamento.
11.6 O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
11.7 O remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em três oportunidades.
11.7.1 As datas de divulgação dos convocados e as datas de matrícula, referentes aos remanejamentos e reclassificações, são as indicadas a seguir:
| DIVULGAÇÃO | MATRÍCULA
|
---|
primeiro remanejamento e primeira reclassificação
| 18/02/98
| 19/02/98
|
segundo remanejamento e segunda reclassificação
| 04/03/98
| 05/03/98
|
terceiro remanejamento e terceira reclassificação
| 20/03/98
| 23/03/98
|
11.7.2 A divulgação de todos os convocados pelos três remanejamentos e pelas três reclassificações far-se-á em Niterói nos locais indicados no item 9.2. A divulgação dos convocados, por esses remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda far-se-á no local, do respectivo município, indicado no item 9.3.
11.7.3 As matrículas dos convocados, por esses três remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos com sede em Niterói serão efetuadas conforme o estabelecido a seguir:
- as matrículas relativas aos dois primeiros remanejamentos e às duas primeiras reclassificações serão realizadas no Campus do Gragoatá, Blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário de 13 a 18 horas;
- as matrículas relativas ao terceiro remanejamento e à terceira reclassificação serão realizadas no saguão da Reitoria da UFF, à rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí - Niterói, no horário de 13 a 18 horas.
- As matrículas dos convocados pelos três remanejamentos e pelas três reclassificações para ocupar vagas em cursos com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida, no item 10.3.2, para a matrícula dos candidatos classificados.
11.8 Outros remanejamentos e reclassificações, além dos três previstos no item 11.7, poderão ser efetuados pelo Departamento de Administração Escolar da UFF, se necessário.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.
12.2 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros
candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste EDITAL.
12.3 Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do concurso.
12.5 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho.
12.6 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
12.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
12.8 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.
12.10 Os casos omissos e situações não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.
12.11 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.