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VESTIBULAR UFF/1997 - Reclassificação/Remanejamento |
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RECLASSIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO | DIVULGAÇÃO | MATRíCULA
![]() 25 de fevereiro de 1997 | 26 de fevereiro de 1997
| | ![]() 03 de março de 1997 | 04 de março de 1997
| | ![]() 07 de março de 1997 | 11 de março de 1997
| | ![]() 24 de março de 1997 | 01 de abril de 1997
| | ![]() 03 de abril de 1997 | 07 de abril de 1997
| | ![]() 08 de abril de 1997 | 11 de abril de 1997
| | ![]() 14 de julho de 1997 | 23 de julho de 1997
| | ![]() 13 de agosto de 1997 | 18 de agosto de 1997
| | ![]() 21 de agosto de 1997 | 26 de agosto de 1997
| | ![]() 01 de setembro de 1997 | 05 de setembro de 1997
| | ![]() 06 de setembro de 1997 | 10 de setembro de 1997
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11.1. O candidato classificado que, nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação indispensável, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga na carreira pela qual optou.
11.2. As vagas ociosas decorrentes das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.
11.3. O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
11.4. O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados, será mantido no turno e semestre nos quais inicialmente efetuou sua matrícula. Este candidato não será chamado novamente para outro remanejamento.
11.5. O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
11.6. O remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em três oportunidades.
RECLASSIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO | DIVULGAÇÃO | MATRíCULA
![]() 25 de fevereiro de 1997 | 26 de fevereiro de 1997
| | ![]() 03 de março de 1997 | 04 de março de 1997
| | ![]() 07 de março de 1997 | 11 de março de 1997
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11.6.2. A divulgação dos convocados para os três remanejamentos e as três reclassificações far-se-á segundo os mesmos critérios e nos mesmos locais estabelecidos, nos itens 9.2.1 e 9.2.2, para a divulgação dos resultados da 2ª etapa. As matrículas relativas a esses remanejamentos e reclassificações serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida, no item 10.3, para a matrícula dos candidatos classificados.
11.7. Outros remanejamentos e reclassificações, além dos três previstos no item 11.6, poderão ser efetuados pelo Departamento de Administração Escolar da UFF, se necessário.
Veja a classificação do último candidato convocado em cada curso
Veja a classificação do último candidato convocado em cada curso nos concursos anteriores
Atendimento ao Candidato:
Tel/Fax :(21)2629-9489 /(21)2629-9490/2629-9488 ou pelo nosso e-mail.