VESTIBULAR UFF/1997
UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CONCURSO VESTIBULAR - 1997
EDITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução 67/96 do Conselho de Ensino e Pesquisa, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 14 a 28 de agosto de 1996, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 1997.
1. CONCURSO
1.1. A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC) , vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) . A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como de divulgar todas as informações pertinentes.
1.2. A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino 74, 6o andar - Centro - Niterói - RJ.
1.3. O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de segundo grau ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 1996, a última série do segundo grau ou de curso equivalente.
1.4. Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das 3.450 vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 1997, nas cidades de Niterói , Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Miracema e Santo Antônio de Pádua.
2. CURSOS, TURNOS E VAGAS
2.1. As 3.450 vagas oferecidas para o ano letivo de 1997 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).
3. INSCRIÇÃO
3.1. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1. O material necessário à inscrição encontra-se no Manual do Candidato - Vestibular UFF/97, que estará à disposição do candidato, de 14 a 28 de agosto de 1996, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Anexo II deste Edital ).
3.1.2. O Manual do Candidato contém o requerimento de inscrição que deverá ser corretamente preenchido e remetido à COSEAC, de 14 a 31 de agosto de 1996, mediante postagem em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na modalidade de carta registrada, com recibo específico.
3.1.3. Só serão considerados pela COSEAC os requerimentos de inscrição postados até o dia 31 de agosto de 1996.
3.1.4. Será aceito apenas um requerimento de inscrição por candidato. Na existência de mais de um requerimento de inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá o mais recente. Caso os requerimentos tenham a mesma data de postagem, será considerado o que indicar o curso com a maior relação candidato/vaga.
3.1.5. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, a Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, além de Passaporte, Carteira de Trabalho e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem. Para o candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identificação, a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto de permanência válido.
3.1.6. O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 17 do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato que, devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.
3.1.7. Para a prova de Língua Estrangeira o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no campo 18 do requerimento de inscrição, será automaticamente incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.8 deste Edital.
3.1.8. Os candidatos aos cursos de Letras, obrigatoriamente, farão prova de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro seguinte:
HABILITAÇÕES DO CURSO DE LETRAS | LíNGUA ESTRANGEIRA |
---|---|
Português / Alemão | Espanhol ou Francês ou Inglês |
Português / Espanhol | Espanhol |
Português / Francês | Francês |
Português / Grego | Espanhol ou Francês ou Inglês |
Português / Inglês | Inglês |
Português / Latim | Espanhol ou Francês ou Inglês |
Português / Literaturas | Espanhol ou Francês ou Inglês |
3.1.9. O candidato portador de deficiência que implique necessidade de auxílio no ato de realização das provas e o candidato detento deverão caracterizar sua condição no campo 19 do requerimento de inscrição, através da indicação de código correspondente.
3.1.10. A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato através do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e o documento de identificação do procura-dor deverão ser apresentados no momento de regularização da situação do candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4.
3.1.11. O candidato menor de 18(dezoito) anos poderá efetuar sua própria inscrição, ou fazê-lo através de seu responsável (pais) ou, ainda, de seu representante legal (tutor).
3.1.12. No caso de inscrição efetuada por responsável ou tutor, no momento de
regularização da situação do candidato, de acordo com a previsão contida no item 4.4,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- certidão de nascimento (no caso de pais) ou termo de tutela (no caso de tutor);
- documento de identificação (dos pais ou do tutor, de acordo com o caso);
- documento com assinatura recente do candidato.
3.1.13. A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
3.2. TAXA
3.2.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), deverá ser recolhida, somente em moeda corrente, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Anexo II), em favor da Universidade Federal Fluminense - Vestibular 97.
3.2.2. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular.
3.2.3. A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
O candidato, para se inscrever, deve adotar os seguintes procedimentos:
- dirigir-se a uma das agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (Anexo II);
- recolher a taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato - Vestibular UFF/97
que contém o requerimento de inscrição;
- preencher e postar o original do requerimento de inscrição, conforme
orientações contidas no Manual do Candidato, respeitando o disposto no item 3.1.2
deste Edital.
Obs: Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o recibo de pagamento da taxa de inscrição e o recibo específico de postagem do requerimento de inscrição.
4. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. O recebimento do cartão de confirmação de inscrição até a data limite de 1º de novembro de 1996, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.
4.2. Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.
4.3. No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização das provas da 1ª ETAPA.
4.4. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até o dia 1º de novembro de 1996, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.
MUNICíPIO | LOCAL / ENDEREÇO | DATA | HORÁRIO | |
---|---|---|---|---|
Niterói | Escola de Enfermagem Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro |
04/11/96 a 08/11/96 | 10h às 17h | |
Angra dos Reis | Escola Municipal Prefeito Francisco P. Rocha Morro da Cruz |
04/11/96 e 05/11/96 | 17h às 20h | |
Campos dos Goytacazes | Escola de Serviço Social Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
04/11/96 e 05/11/96 | 17h às 20h | |
Macaé | Colégio Polivalente Rua Jesus Soares Pereira, s/nº - Costa do Sol |
04/11/96 e 05/11/96 | 17h às 20h | |
Miracema | Colégio Cenecista N. Sra. das Graças Av. Nilo Peçanha, 191 - Centro |
04/11/96 e 05/11/96 | 17h às 20h | |
Santo Antônio de Pádua | Colégio de Pádua Colina do Farol, s/nº |
04/11/96 e 05/11/96 | 17h às 20h | |
Volta Redonda | Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
04/11/96 e 05/11/96 | 10h às 17h |
4.4.1 A regularização da situação do candidato, de que trata o item 4.4, poderá implicar a necessidade de emissão de cartão de confirmação de inscrição. Este cartão será entregue no dia do comparecimento do candidato, caso ele se dirija à Escola de Enfermagem. O candidato que se dirigir a algum local fora do município de Niterói, deverá retornar a esse local para receber o cartão de confirmação de inscrição, se for o caso, no dia 08 de novembro de 1996.
4.5. A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.4, implicará a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/97.
5. PROVAS
5.1. O Concurso Vestibular de 1997 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.
5.2. A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.
5.3. As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos correspondem aos programas de segundo grau, incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.
5.4. O candidato deverá estar no local de prova às 7 horas, horário de Brasília, sendo sua entrada permitida até as 7h 50min. O candidato que chegar após as 7h50min, em qualquer dos dias de provas, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.
5.5. Todas as provas terão seu início às 8 horas, horário de Brasília.
5.6. 1ª ETAPA
As provas da 1ª ETAPA abrangerão todas as disciplinas do núcleo comum do segundo grau, a saber: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Física, Química, Matemática, Biologia, História e Geografia.
5.6.1. As provas da 1ª ETAPA serão realizadas em dois dias, conforme explicitado no quadro que se segue.
DATAS DAS PROVAS | DISCIPLINAS |
---|---|
17/12/1996 | Língua Portuguesa e Literatura Brasileira Língua Estrangeira Física Química |
22/12/1996 | Matemática Biologia História Geografia |
5.6.2.Em cada um dos dois dias na 1ª ETAPA, o candidato disporá, ao todo, de quatro horas para realizar as quatro provas.
5.6.3. Na 1ª ETAPA, serão propostas vinte questões de múltipla escolha em cada uma das provas das oito disciplinas.
5.7.2ª ETAPA
As provas da 2ª ETAPA, com questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em Língua Portuguesa, disciplina (s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de curso feita pelo candidato e nos termos do item 5.7.1.
5.7.1. O quadro a seguir indica as provas e respectivas disciplinas de Conhecimentos Específicos correspondentes aos grupos de cursos.
GRUPO | CURSO | PROVA I | PROVA II | PROVA III |
---|---|---|---|---|
A | Enfermagem; Medicina; Nutrição; Odontologia | REDAÇÃO | BIOLOGIA | - |
B | Farmácia; Medicina Veterinária | REDAÇÃO | BIOLOGIA | QUíMICA |
C | Ciências Sociais; Geografia; História | REDAÇÃO | HISTÓRIA | GEOGRAFIA |
D | Arquivologia; Biblioteconomia e Documentação; Comunicação Social; Direito (Niterói); Pedagogia (Niterói e Angra dos Reis); Psicologia; Serviço Social (Niterói e Campos dos Goytacazes) | REDAÇÃO | LPLB(*) | HISTÓRIA |
E | Engenharia Química | REDAÇÃO | QUíMICA | MATEMÁTICA |
F | Engenharia; Física; Informática; Matemática(Niterói) | REDAÇÃO | MATEMÁTICA | FíSICA |
G | Química; Química Industrial | REDAÇÃO | QUíMICA | FíSICA |
H | Arquitetura e Urbanismo | REDAÇÃO | MATEMÁTICA | EXPRESSÃO PLÁSTICA |
I | Administração (Niterói e Macaé); Ciências Contábeis (Niterói, Macaé e Miracema); Ciências Econômicas | REDAÇÃO | LPLB(*) | MATEMÁTICA |
J | Letras | REDAÇÃO | LPLB(*) | LíNGUA ESTRANGEIRA |
K | Produção Cultural | REDAÇÃO | LPLB (*) | - |
L | Matemática (Santo Antônio de Pádua) | REDAÇÃO | MATEMÁTICA | - |
(*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
5.7.2. Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo realizarão as provas da 2ª ETAPA nos dias 19/01/97 (Redação e Matemática) e 22/01/97 (Expressão Plástica). Os demais candidatos realizarão todas as provas da 2ª ETAPA no dia 19/01/97.
5.7.3. Na 2ª ETAPA, as provas realizadas no dia 19/01/97 terão, ao todo, duração de quatro horas e a realizada no dia 22/01/97 terá duração de três horas.
5.7.4. O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis preto macio 2B ou 6B, borracha, apontador, caneta esferográfica azul e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Nas provas da 1ª ETAPA deverá também portar o cartão de confirmação de inscrição.
5.9. Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
6. SELEÇÃO
6.1.1ª ETAPA
6.1.1. Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos na prova de qualquer das disciplinas da 1ª ETAPA for igual a zero.
6.1.2. O candidato que não alcançar, no total das questões da 1ª ETAPA, um mínimo de 80 (oitenta) acertos, será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, ressalvado o disposto no item 6.1.3.
6.1.3. Se, após a aplicação do critério previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a 3 (três) vezes o número das respectivas vagas, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para atingir a relação de 3 (três) candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.
6.1.4. Ocorrendo empate na última colocação correspondente ao curso em que se aplicar o disposto no item anterior, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.
6.2 2ª ETAPA
6.2.1. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em alguma das provas da 2ª ETAPA.
6.3. O candidato que faltar a qualquer das provas, da 1ª ETAPA ou da 2ª ETAPA, será eliminado do concurso.
7. REVISÃO DE PROVA
7.1. Relativamente às provas da 1ª ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.2. Todas as provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solitação do candidato.
7.3. O candidato poderá solicitar revisão de provas da 2ª ETAPA até o segundo dia útil subseqüente ao da divulgação oficial das notas destas provas.
7.4. Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.
7.5. O candidato que desejar solicitar revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.
7.6. A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada pelo candidato, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
7.7. A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 7.3. é definitiva.
7.8. É vedado ao candidato entrevistar-se com elementos das bancas.
7.9. O candidato não tem direito à vista de prova.
7.10. A taxa de revisão será devolvida caso a nota seja modificada.
8. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Para cada candidato, o número de pontos relativos às provas da 1ª ETAPA (E1) será igual ao produto de pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito correspondentes disciplinas desta etapa:
E1 = x (A1 + A2 + ... + A8)
onde A i , ( 1 ( i ( 8), representa a quantidade de acertos registrados na prova da i
- ésima disciplina.
8.2. Cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA.
8.2.1. A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre 0 (zero) e 10 (dez).
8.2.2. Para o candidato a curso do grupo B, C, D, E, F, G, H, I ou J, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2) será igual ao produto de pela soma das notas obtidas na Prova I, Prova II e Prova III:
E2 = x (P1 + P2 + P3)
onde P1 , P2 e P3 representam as notas obtidas na Prova I,
Prova II e Prova III, respectivamente.
8.2.3. Para o candidato a curso do grupo A, K ou L, o número de pontos relativos à 2ª ETAPA (E2) será igual ao produto de pela soma da nota obtida na Prova I com o dobro da nota obtida na Prova II:
E2 = x (P1 + 2P2).
8.3. O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final, e será igual à soma do número de pontos obtidos nas provas da 1ª ETAPA com o número de pontos obtidos nas provas da 2ª ETAPA:
T = E1 + E2
8.4. A nota final será apresentada com três casas decimais, desprezando-se as demais.
8.5. A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.
8.6. Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate, na classificação final, será feito levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª etapa na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; e a maior quantidade de acertos na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 1ª etapa.
8.7. As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.
8.8. No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.
8.9. No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativamente a outro turno do curso, se houver.
8.10. Diante da possibilidade de remanejamento prevista nos itens 11.2 e 11.4 a definição de turno e semestre relativos à vaga que o candidato inicialmente ocupar, poderá ser mantida ou alterada nos termos dos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 07 de janeiro de 1997.
9.1.1. A relação dos resultados da 1ª ETAPA, de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas dessa etapa, será divulgada em Niterói, nos seguintes locais e endereços:
Escola de Enfermagem - Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro - Niterói
Campus do Gragoatá - Blocos B, C, D e E - Gragoatá - Niterói
9.1.2. Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados da 1ª ETAPA dos candidatos que, nesse município, realizarem as provas dessa etapa, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) com sede no referido município.
MUNICíPIO | LOCAL |
---|---|
Angra dos Reis | Escola Municipal Prefeito Francisco P. Rocha - Morro da Cruz |
Campos dos Goytacazes | Escola de Serviço Social - Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
Macaé | Colégio Polivalente - Rua Jesus Soares Pereira, s/no - Costa do Sol |
Miracema | Colégio Cenecista N. Sra. das Graças - Av. Nilo Peçanha, 191 - Centro |
Santo Antônio de Pádua | Colégio de Pádua - Colina do Farol, s/nº |
Volta Redonda | Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica - Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
9.2. Os resultados da 2ª ETAPA serão divulgados no dia 28 de janeiro de 1997.
9.2.1. A relação dos resultados da 2ª ETAPA, de todos os candidatos, será divulgada em Niterói, nos locais e endereços indicados no item 9.1.1.
9.2.2. Nos municípios de Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Miracema e Santo Antônio de Pádua, nos locais indicados no item 9.1.2. , serão divulgados os resultados da 2ª ETAPA relativos, exclusivamente, aos candidatos que concorrem a vagas em cursos com sedes nesses municípios.
9.3. O resultado final do Concurso Vestibular será divulgado no dia 18 de fevereiro de 1997, de forma idêntica à estabelecida, nos itens 9.2.1 e 9.2.2, para a divulgação dos resultados da 2ª etapa.
10. MATRÍCULA
10.1. Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de segundo grau ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.
10.2. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3. A matrícula dos candidatos classificados será nos dias 19 e 20 de fevereiro de 1997. O candidato classificado para curso com sede em Niterói, efetuará sua matrícula no Campus do Gragoatá, Blocos B,C,D e E - Gragoatá - Niterói. O candidato classificado para curso com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Miracema ou Santo Antônio de Pádua, efetuará sua matrícula no local, do respectivo município, listado no item 9.1.2. Em Niterói e Campos dos Goytacazes a matrícula será realizada no horário de 13 às 18 horas; em Angra dos Reis, Macaé, Miracema e Santo Antônio de Pádua, no horário de 16 às 20 horas.
10.4. Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar 1 fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:
- Carteira ou Cédula de Identidade;
- Histórico Escolar com conclusão do segundo grau ou de curso equivalente e/ou
Certificado de Conclusão do segundo grau ou de curso equivalente;
- Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se
do sexo masculino e maior de 18 anos;
- Título de Eleitor, se maior de 18 anos.
10.4.1. A falta de qualquer dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.
10.4.2. No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos, após confronto com suas fotocópias.
10.4.3. As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.
10.5. Se o candidato classificado estiver impedido de comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-lo através de representante para tal fim constituído.
10.6. É obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente à matrícula. Após a referida inscrição, o aluno poderá promover o trancamento de sua matrícula, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFF relativo ao ano letivo de 1997.
10.7. Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação mantido pela Universidade.
10.8. O aluno ingressante pelo Concurso Vestibular que pretender dispensa de disciplina(s) deverá, por ocasião da matrícula, apresentar à Coordenação do Curso os seguintes documentos:
- Histórico Escolar atualizado (original);
- Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s).
10.9. A apresentação, na ocasião prevista, da documentação a que se refere o item anterior, não garantirá ao aluno a obtenção da(s) dispensa(s) pretendida(s) nem, em caso de concessão, que a(s) dispensa(s) ocorra(m) no seu primeiro período letivo de estudos.
11. RECLASSIFICAÇÃO
11.1. O candidato classificado que, nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação indispensável, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga na carreira pela qual optou.
11.2. As vagas ociosas decorrentes das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.
11.3. O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.
11.4. O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados, será mantido no turno e semestre nos quais inicialmente efetuou sua matrícula. Este candidato não será chamado novamente para outro remanejamento.
11.5. O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
11.6. O remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em três oportunidades.
11.6.1. As datas de divulgação dos convocados e as datas de matrícula, referentes aos remanejamentos e reclassificações, são as indicadas a seguir:
RECLASSIFICAÇÃO/REMANEJAMENTO | DIVULGAÇÃO | MATRíCULA |
---|---|---|
primeiro remanejamento e primeira reclassificação | 25 de fevereiro de 1997 | 26 de fevereiro de 1997 |
segundo remanejamento e segunda reclassificação | 03 de março de 1997 | 04 de março de 1997 |
terceiro remanejamento e terceira reclassificação | 07 de março de 1997 | 11 de março de 1997 |
11.6.2. A divulgação dos convocados para os três remanejamentos e as três reclassificações far-se-á segundo os mesmos critérios e nos mesmos locais estabelecidos, nos itens 9.2.1 e 9.2.2, para a divulgação dos resultados da 2ª etapa. As matrículas relativas a esses remanejamentos e reclassificações serão efetuadas de forma idêntica à estabelecida, no item 10.3, para a matrícula dos candidatos classificados.
11.7. Outros remanejamentos e reclassificações, além dos três previstos no item 11.6, poderão ser efetuados pelo Departamento de Administração Escolar da UFF, se necessário.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nas capas das provas, bem como nas folhas de respostas constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.
12.2. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste EDITAL.
12.3. Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do concurso.
12.5. Não será permitido o uso de régua de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares pelos candidatos no presente Concurso Vestibular.
12.6. A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
12.7. Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
12.8. A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.9. Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.
12.10. Os casos omissos e situações não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.
12.11. As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital, serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção para esses cursos. Esses candidatos, se classificados, deverão realizar integralmente seus cursos nas respectivas localidades conforme a opção feita.
Niterói, julho de 1996.
LUIZ PEDRO ANTUNES
Reitor da Universidade Federal Fluminense