EDITAL
CONCURSO VESTIBULAR - 1996
EDITAL - Niterói e Campos
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, considerando o que estabelece a Resolução 91/95, do Conselho de Ensino e Pesquisa, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 15 a 25 de agosto de 1995, as inscrições do Concurso Vestibular para o ano letivo de 1996.
1. CONCURSO
1.1. A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como de divulgar todas as informações pertinentes.
1.2. A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino no 74, 6o andar - Centro - Niterói - RJ.
1.3. O concurso está aberto somente aos candidatos que tenham concluído curso de 2o grau ou equivalente e aos que estejam cursando a última série do 2o grau ou equivalente.
1.4. Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das 3.250 vagas oferecidas para o ingresso, no ano letivo de 1996, nos cursos de graduação desta Universidade, nas cidades de Niterói e Campos dos Goytacazes.
2. CARREIRAS , TURNOS E VAGAS
2.1. As 3.250 vagas oferecidas para o ano letivo de 1996 estão distribuídas de acordo com o Quadro II do Manual do Candidato.
3. INSCRIÇÃO
3.1. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1. O material necessário à inscrição encontra-se no Manual do Candidato - UFF/96 que estará à disposição do candidato, de 15 a 25 de agosto de 1995 nas agências credenciadas do Banco do Brasil (Quadro III do Manual do Candidato ).
3.1.2. A inscrição deverá ser solicitada por via postal - Carta Registrada - através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de 15 a 31 de agosto de 1995, sendo anulada aquela que não obedecer às determinações contidas no presente Edital.
3.1.3. Só será aceito um requerimento de inscrição por candidato. Na existência de mais de um requerimento de inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá o mais recente.
Obs: Caso os requerimentos tenham a mesma data de postagem será considerado aquele que apresentar a carreira com a maior relação candidato/vaga.
3.1.4. O candidato portador de deficiência visual deverá procurar a COSEAC até o dia 15 de agosto de 1995, antes de solicitar sua inscrição.
3.1.5. O candidato estrangeiro fará a inscrição com a carteira de identidade de estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada.
3.1.6. O candidato só poderá concorrer a uma carreira, exceto no caso de escolher ARQUITETURA.
Obs: A carreira ARQUITETURA exige teste de VERIFICAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA e escolha de uma segunda opção de carreira pelo candidato, de acordo com o disposto no item 4.
3.1.7. O candidato que optar por carreira que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá, no ato da inscrição, indicar o código correspondente ao turno de sua preferência.
3.1.8. No ato da inscrição, para prova de Língua Estrangeira, o candidato deverá optar por Espanhol, Francês ou Inglês. Aquele que não registrar no requerimento a sua opção de Língua Estrangeira será automaticamente incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.9.
3.1.9. O candidato à carreira de Letras, obrigatoriamente fará prova de Língua Estrangeira segundo o quadro abaixo:
CARREIRA LÍNGUA ESTRANGEIRA Letras Português / Espanhol Espanhol Letras Português / Francês Francês Letras Português / Inglês Inglês Letras Português / Alemão Espanhol ou Francês ou Inglês Letras Português / Grego Espanhol ou Francês ou Inglês Letras Português / Italiano Espanhol ou Francês ou Inglês Letras Português / Latim Espanhol ou Francês ou Inglês Letras Português / Espanhol ou Francês ou Inglês Literatura
3.1.10. A inscrição poderá ser feita por representante do candidato ou por seu responsável, que deverá preencher com o número de sua identidade o campo correspondente ao representante no requerimento de inscrição.
3.1.11. A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
3.1.12. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 31 de agosto de 1995.
3.2. TAXA
3.2.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 37,00 ( trinta e sete reais), deverá ser recolhida, somente em moeda corrente, nas agências credenciadas do BANCO DO BRASIL (Quadro III do Manual do Candidato).
3.2.2. O simples recolhimento da taxa de inscrição na rede bancária não garantirá a inscrição no
Concurso Vestibular.
3.2.3. A taxa, uma vez paga, não será devolvida.
3.3. PROCEDIMENTOS DO CANDIDATO
O candidato, para se inscrever, deve adotar os seguintes procedimentos:
a) dirigir-se a uma das agências credenciadas do BANCO DO BRASIL (Quadro III).
b) recolher a importância de R$ 37,00 ( trinta e sete reais ) em favor da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - VESTIBULAR 96, somente em moeda corrente, e receber o Manual do Candidato - UFF/96 e o requerimento de inscrição.
c) preencher e postar o original do requerimento de inscrição como CARTA REGISTRADA.
Não será aceita fotocópia do requerimento de inscrição.
Obs: 1. A fotocópia nítida da cédula de identidade ou do protocolo com retrato do candidato deverá ser colada no requerimento de inscrição.
2. O requerimento deve ser devolvido com todos os campos devidamente preenchidos à máquina ou à tinta, em letra de forma, sem rasura, de acordo com as instruções nele contidas.
3. É de inteira responsabilidade do candidato o completo preenchimento do requerimento de inscrição, o qual, depois de entregue, não poderá ser alterado.
4. A inscrição não se concretizará se for comprovada qualquer irregularidade na documentação.
4. TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
4.1. O candidato que optar por ARQUITETURA será submetido à verificação de habilidade específica no dia 08 de outubro de 1995, segundo escala e local a serem divulgados no dia 05 de outubro de 1995, junto à Escola de Enfermagem - Rua Dr. Celestino, 74 - Centro - Niterói - RJ.
4.2. O candidato que optar por esta carreira deverá indicar, no requerimento de inscrição, uma outra carreira de qualquer grupo. Caso seja considerado inapto no teste ou não o tenha realizado, esta carreira
alternativa substituirá automaticamente a primeira. Se for considerado apto, a opção de carreira alternativa será anulada.
4.3. Os candidatos que deixarem de indicar uma segunda opção de carreira, caso faltem à verificação de habilidade específica ou sejam considerados inaptos, serão eliminados do Concurso.
4.4. Todas as instruções e exigências para a verificação de habilidade específica estão relacionadas no Quadro I do Manual do Candidato - UFF/96.
4.5. A verificação de habilidade específica será revista, antes da divulgação de seu resultado, por banca para tal constituída, independente de solicitação do candidato.
4.6. O resultado da verificação de habilidade específica será afixado no Campus do Gragoatá - Bloco E e na Escola de Enfermagem - Rua Dr. Celestino, 74 - Centro, no dia 19 de outubro de 1995.
4.8. Será dispensado da verificação de habilidade específica o candidato considerado apto no teste realizado pela UFF para o Vestibular de 1995. Para tanto, o candidato deverá procurar a COSEAC, nos dias 21 e 22 de setembro de 1995, a fim de requerer a devida dispensa.
5. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. O recebimento do cartão de confirmação de inscrição, a ser entregue pelos Correios, até a data limite de
25 de novembro de 1995, no endereço fornecido para correspondência, formaliza a inscrição.
5.2. Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número da cédula de identidade; órgão expedidor; opção de carreira; turno; opção de língua estrangeira. No cartão constará ainda o local de realização das provas
da 1a etapa.
5.3. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até o dia 25 de novembro de 1995 deverá dirigir-se à COSEAC nos dias 28 e 29 de novembro de 1995, no horário de 10:00 às 16:00 horas, a fim de regularizar sua situação e receber a 2a Via.
5.4. O candidato que receber o cartão com convocação deverá dirigir-se à COSEAC, nos dias 05 e 06 de dezembro de 1995, de 10:00 às 16:00 horas, para regularizar sua situação.
5.5. O candidato que receber o cartão de confirmação com dados incorretos deverá dirigir-se à COSEAC nos dias 07 e 08 de dezembro de 1995 , de 10:00 às 16:00 horas a fim de regularizar os dados.
5.6. Os candidatos ao Curso de Serviço Social em Campos que receberem seu cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, com convocação da COSEAC ou que não o receberem até o dia 25 de novembro de 1995 deverão dirigir-se, nos dias 29 e 30 de novembro de 1995, de 16:00 às 20:00 horas, à Escola de Serviço Social - Rua José do Patrocínio, 71 - Campos dos Goytacazes, para regularizar sua situação
5.7. A INOBSERVÂNCIA DESTAS DATAS, POR PARTE DO CANDIDATO, IMPLICARÁ A PERDA DO DIREITO DE REALIZAR AS PROVAS DO VESTIBULAR UFF/96.
6. PROVAS
6.1. O Concurso Vestibular de 1996 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em Niterói e Campos será realizado em duas etapas e todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas de 2o grau, relacionados no Manual do Candidato - UFF/96.
6.2. A 1a ETAPA do Concurso será ELIMINATÓRIA e a 2a ETAPA terá caráter CLASSIFICATÓRIO, conforme as normas descritas adiante.
6.3. Os candidatos aos cursos oferecidos em Niterói, realizarão as provas na região da sede. Os candidatos ao curso de Serviço Social em Campos realizarão as provas em Campos dos Goytacazes.
6.4. Todas as provas terão seu início às 8:00 horas, horário de Brasília.
6.5. 1a ETAPA (eliminatória)
As provas da 1a ETAPA, com questões de múltipla escolha, abrangerão todas as disciplinas do núcleo comum obrigatório do 2o Grau (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Física, Química, Matemática, Biologia, História, Geografia e Inglês ou Francês ou Espanhol).
6.5.1. DATAS E HORÁRIOS DA 1ª ETAPA
1o DIA 07/01/96 08:00 Língua Portuguesa e Literatura horas Brasileira, Língua Estrangeira, Física e Química 2o DIA 11/01/96 08:00 Matemática, Biologia, horas História e Geografia y
6.5.2. O local de provas da 1a ETAPA será divulgado no cartão de confirmação de inscrição.
6.6. 2a ETAPA (classificatória)
As provas da 2a ETAPA, com questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em Língua Portuguesa, disciplina (s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de carreira feita pelo candidato, nos termos do item 6.6.1.
6.6.1. DATA, HORÁRIO E DISCIPLINAS DA 2a ETAPA
As provas da 2a ETAPA (PROVA I, PROVA II e PROVA III) serão realizadas no dia 21 de janeiro de 1996, às 8:00 horas, horário de Brasília.
GRUP CARREIRA PROVA PROVA II PROVA O I III A Enfermagem, Medicina, REDAÇÃO BIOLOGIA Nutrição e Odontologia B Farmácia e Medicina REDAÇÃO BIOLOGIA QUÍMICA Veterinária C Ciências Sociais, REDAÇÃO GEOGRAFIA HISTÓRIA Geografia e História D Arquivologia, REDAÇÃO LÍNGUA HISTÓRIA Biblioteconomia e PORTUGUESA Documentação e Comunicação Social,Direito LITERATURA (Niterói), Pedagogia BRASILEIRA (Niterói),Produção Cultural, Psicologia eServiço Social (Niterói) e Serviço Social (Campos) E Engenharia, Física, REDAÇÃO FÍSICA MATEMÁTIC Informática e Matemática A F Química e Química REDAÇÃO FÍSICA QUÍMICA Industrial G Arquitetura e Urbanismo REDAÇÃO MATEMÁTICA H Administração (Niterói), REDAÇÃO LÍNGUA MATEMÁTIC Ciências Contábeis PORT. A (Niterói) e e Ciências Econômicas LIT. BRASILEIRA I Letras REDAÇÃO LÍNGUA LÍNGUA PORT.e ESTRANG. LIT. BRASILEIRA J Engenharia Química REDAÇÃO MATEMÁTICA QUÍMICA
6.6.2. O local de provas da 2a ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1a ETAPA.
6.7. O candidato deverá estar no local da realização das provas com antecedência mínima de uma hora do início previsto, munido do cartão de confirmação de inscrição e da cédula de identidade original com a qual se inscreveu, lápis preto macio 2B ou 6B, borracha, apontador e caneta esferográfica azul.
6.8. O candidato que chegar atrasado em qualquer dia de provas não poderá realizá-las, sendo eliminado do concurso.
6.9. Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
7. SELEÇÃO
7.1. O Concurso Vestibular será realizado em 2 (duas) etapas.
7.2. 1a ETAPA
7.2.1. Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, o candidato que obtiver grau zero em qualquer das disciplinas da 1a ETAPA.
7.2.2. O candidato que não obtiver, no total das questões da 1a ETAPA, um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, ressalvado o disposto no item 7.2.3.
7.2.3. Se, após a aplicação do critério previsto no item 7.2.2, o número de candidatos concorrentes à mesma carreira for inferior a 3 (três) vezes o número das respectivas vagas, então serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quanto forem necessários para atingir a relação de 3 (três) candidatos para cada vaga, respeitando- se o disposto no item 7.2.1.
7.2.4. Ocorrendo empate na última colocação correspondente à carreira em que se esteja aplicando o disposto no item 7.2.3, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos, à carreira, que se encontrem nessa situação.
7.3 2a ETAPA
7.3.1. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver grau zero em qualquer prova da 2a ETAPA.
7.3.2. O candidato que faltar a qualquer dia de provas, tanto na 1a como na 2a ETAPA, será eliminado do Concurso.
8. REVISÃO DE PROVA
8.1. As provas da 1a ETAPA não estão sujeitas à revisão, por serem compostas de questões de múltipla escolha.
8.2. Todas as provas da 2a ETAPA serão revisadas, antes da divulgação do resultado final, por banca para tal fim constituída, independentemente da solicitação do candidato.
8.3. O candidato poderá solicitar nova revisão até o 2o dia útil subseqüente ao da divulgação dos resultados, mediante apresentação de requerimento fundamentado e pagamento de taxa de revisão. Não será concedida revisão de prova fora deste prazo.
8.4. A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 9.3 é definitiva.
8.5. É vedado ao candidato entrevistar-se com elementos das bancas.
8.6. A taxa de revisão será devolvida caso a nota seja modificada.
9. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Para efeito de classificação, o grau obtido em cada uma das disciplinas das provas objetivas e nas disciplinas de cada prova discursiva, desde que diferente de zero, será transformado em nota padronizada como se segue: a) A cada disciplina será inicialmente conferido um GRAU BRUTO (G); b) Obtida a distribuição dos graus brutos diferentes de zero de uma disciplina, calcular-se-á sua MÉDIA ARITMÉTICA (M) e seu DESVIO PADRÃO (D); c) Calcular-se-á a NOTA PADRONIZADA (N) da disciplina aplicando-se a seguinte equação: N = x 100 + 500 d) A NOTA PADRONIZADA obtida será apresentada sem parte decimal, após o devido arredondamento. Este arredondamento será realizado somando-se 0,5 (cinco décimos) ao módulo de N, desprezando-se a seguir a parte decimal e restaurando-se o seu sinal original.
9.2. Para efeito do estabelecido no item 9.1, cada Língua Estrangeira será considerada separadamente e a Prova de Redação será considerada como uma disciplina.
9.3. O número de pontos de cada candidato nas provas objetivas (P') será igual a 5/8 do valor da soma das suas oito notas padronizadas nas correspondentes disciplinas desta etapa: P' = x (N'1 + N'2 + N'3 + .......... + N'8)
9.4. O número de pontos de cada candidato nas provas discursivas (P'') será calculado da forma como se segue: a) Para os candidatos às carreiras em que se realizem um total de 3 (três) disciplinas, será igual a 5/3 do valor da soma das suas três notas padronizadas, nas correspondentes disciplinas desta etapa: P'' = x (N''1 + N''2 + N''3) b) Para os candidatos às carreiras em que se realizem um total de 2 (duas) disciplinas, será igual a 5/2 do valor da soma das suas duas notas padronizadas nas correspondentes disciplinas desta etapa: P'' = x (N''1 + N''2)
9.5. O número total de pontos de cada candidato no Concurso Vestibular (P) será dado pela soma dos números de pontos obtidos por este candidato nas suas provas:
P = P' + P''
9.6. O preenchimento das vagas oferecidas em cada carreira será feito pelos candidatos não eliminados obedecendo-se à ordem decrescente do número total de pontos obtidos pelo candidato.
9.7. Quando for o caso, procurar-se-á atender à preferência de turno de cada candidato. E, dentro da preferência de turno, alocá-lo incialmente no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre.
9.8. Caso todas as vagas oferecidas para o turno preferido já tenham sido ocupadas por outros candidatos com maior número de pontos, repetir-se-á o prescrito no item 9.7 para outro turno da carreira, se houver.
9.9. Na ocorrência de candidatos com igual número de pontos, far-se-á o desempate, para fins de classificação nas vagas, levando-se em conta, sucessivamente, o maior número de pontos na Prova de Redação e o maior número de pontos nas provas discursivas na ordem de aplicação. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior número de pontos nas disciplinas das provas de múltipla escolha na ordem de aplicação.
9.10. Diante da possibilidade da reclassificação prevista no item 12.1, a alocação do candidato no turno e no semestre poderá ser alterada (remanejamento), nos termos dos itens 9.6, 9.7 e 9.8.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. A relação de habilitados na 1a ETAPA, para as carreiras de Niterói, será afixada, no dia 18 de janeiro de 1996 no Campus do Gragoatá - Blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, e na Escola de Enfermagem, Rua Dr. Celestino, 74 - Térreo - Centro - Niterói.
10.2. A relação de habilitados na 1a ETAPA para a carreira de Serviço Social de Campos será afixada no dia 18 de janeiro de 1996 na Escola de Serviço Social de Campos - Rua José do Patrocínio, 71 - Campos dos Goytacazes - RJ.
10.3. O resultado da 2a ETAPA para os cursos de Niterói e Campos será afixado no dia 31 de janeiro de 1996 nos locais listados no item 10.1 e 10.2.
10.4. O resultado final do Concurso Vestibular UFF/96 para os cursos de Niterói e Campos será afixado no dia 13 de fevereiro de 1996 nos locais listados no item 10.1 e 10.2.11. MATRÍCULA
11.1. Só será matriculado o candidato que houver concluído, de acordo com a Lei, curso de segundo grau ou equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 11.4.
11.2. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, igualmente perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que
existam vagas.
11.3. A matrícula dos candidatos classificados para o primeiro semestre será no dia 14 de fevereiro de 1996, para o segundo semestre será no dia 15 de fevereiro de 1996. Locais e horários:para os cursos com sede em Niterói será no Campus do Gragoatá, Blocos B, C, D e E - Gragoatá - Niterói, de 13:00 às 18:00 horas, para o Curso de Serviço Social em Campos na Rua José do Patrocínio, 71 - Campos dos Goytacazes, de 16:00 às 20:00 horas.
11.4. Por ocasião da matrícula, o candidato deverá apresentar-se nos locais determinados na escala de atendimento, com os seguintes documentos: Cédula de Identidade (original e fotocópia); Histórico Escolar com conclusão do 2o Grau e/ou Certificado de conclusão do 2o Grau (original e fotocópia); Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino, para os candidatos maiores de 18 anos (original e fotocópia); Título de Eleitor, para os candidatos maiores de 18 anos (original e fotocópia); 1 retrato 3 x 4.
11.4.1. A falta de qualquer dos documentos acima implicará na não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar / UFF.
11.4.2. Os originais dos documentos apresentados serão restituídos no ato da matrícula, após o confronto dos dados.
11.4.3. A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir a sua leitura após a microfilmagem.
11.5. Caso o candidato esteja impedido de comparecer para efetuar sua matrícula, poderá nomear um procurador legal para fazê-lo.
11.6. É obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subsequente à matrícula, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu.
11.7. Não será permitido ao mesmo aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação mantidos pela Universidade.
11.8. O aluno ingressantes por Vestibular que pretenda dispensa de disciplina, deverá por ocasião da sua matrícula, apresentar a Coordenação do Curso a documentação necessária para que seja organizado o seu plano de estudos para o 1o semestre letivo.
11.9. A apresentação da documentação na ocasião prevista no item anterior, não garantirá ao aluno a(s) dispensa(s) para o primeiro período letivo de estudos.
11.10. A documentação necessária para solicitação da dispensa é composta dos seguinte documentos:
a) Histórico escolar atualizado (original)
b) Programa(s) das disciplina(s) cursada(s).
12. RECLASSIFICAÇÃO12.1. Os candidatos classificados que não comparecerem à matrícula ou não apresentarem a documentação indispensável serão eliminados do concurso, perdendo automaticamente o direito à vaga na carreira por que optaram, sendo substituídos, na ordem imediata da classificação, pelos candidatos que optaram pela mesma carreira.
12.2. A reclassificação obedecerá aos critérios estabelecidos nos itens 9.6, 9.7 e 9.8.
12.3. Os candidatos já classificados em vagas poderão ser remanejados (mudança de turno e/ou semestre) em consequência do disposto nos itens 12.1 e 12.2.
12.4. Os candidatos reclassificados e remanejados por mudanças de semestre que não comparecerem à matrícula dos reclassificados e remanejados ou não apresentarem a documentação indispensável serão eliminados do Concurso, perdendo automaticamente o direito à vaga na carreira que optaram.
12.5. A divulgação da primeira reclassificação e do primeiro remanejamento ocorrerá em 23 de fevereiro de 1996 e da segunda reclassificação e do segundo remanejamento no dia 29 de fevereiro de 1996 para os cursos de Niterói e de Campos, nos locais já listados nos itens 10.1 e 10.2.
12.6. A matrícula da primeira reclassificação e do primeiro remanejamento ocorrerá em 26 de fevereiro de 1996 e a matrícula da segunda reclassificação e do segundo remanejamento em 01 de março de 1996, para os cursos Niterói e de Campos nos locais listados no item 11.3.
12.7. Se necessário serão efetuadas outras reclassificações e remanejamentos pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nas capas das provas, bem como nas folhas de respostas constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.
13.2. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de outros meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste EDITAL.
13.3. Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
13.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do concurso.
13.5. Não será permitido o uso de régua de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares por parte dos candidatos no presente Concurso Vestibular.
13.6. A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso num determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
13.7. Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
13.8. A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
13.9. Do resultado deste concurso, devido as suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.
13.10. Os casos omissos e situações não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.
13.11. As vagas oferecidas para os cursos listados no Quadro II do Manual do Candidato serão específicas para os candidatos que tiverem feito opção, no ato da inscrição, para essas carreiras, os quais, se aprovados, deverão realizar integralmente os cursos na respectiva localidade conforme a opção feita. Niterói, agosto de 1995. LUIZ PEDRO ANTUNES
Reitor da Universidade Federal Fluminense