extraído do Edital
do Concurso
9.3
VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO OU
DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA PARA AS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA
FACULTATIVA, REINGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO E MUDANÇA DE CURSO
9.3.1
A Vista da Prova de Redação ou do Teste de Habilidade
Específica – THE consiste em conceder ao candidato interessado
apenas leitura de sua Redação ou do seu Teste. O candidato não terá
acesso às anotações feitas pela Banca de Correção.
9.3.2
Durante a Vista da Prova de Redação ou do THE só será permitido ao
candidato portar sobre a mesa o material fornecido pela COSEAC.
9.3.3
O candidato que desejar ter Vista da Prova de Redação ou do THE,
deverá solicitar pessoalmente na COSEAC (subitem 1.2.1), no
dia 30 de janeiro de 2018, das 9 às 11 horas.
9.3.4
A realização da Vista da Prova de Redação ou do THE será no dia
30 de janeiro de 2018, na COSEAC, conforme local e horário
especificado pela COSEAC no ato de sua solicitação.
9.3.5
Em nenhuma hipótese haverá solicitação
de Vista da Prova de Redação ou do THE em data, local e horário que
não sejam os designados pela COSEAC, conforme subitem 9.3.4.
Não serão aceitos pedidos de Vista da Prova de Redação ou do THE via
fax, telefone, Correios ou correio eletrônico.
9.3.6
Ao candidato que não comparecer à vista
da Prova de Redação ou do THE em data, local e horário agendados
pela COSEAC conforme previsto no subitem 9.3.4, não será dada
nova oportunidade.
9.3.7
A Vista da Prova de Redação ou do THE
será realizada apenas em Niterói e somente pelo
próprio candidato.
9.4
REVISÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
PARA AS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, REINGRESSO POR
CONCURSO PÚBLICO E MUDANÇA DE CURSO
9.4.1
O candidato poderá solicitar revisão da Prova de Redação ou do
Teste de Habilidade Específica – THE mediante requerimento
devidamente fundamentado entregue pessoalmente na COSEAC – Avenida
Visconde do Rio Branco, s/n° – Campus do Gragoatá – Bloco C – Térreo
– São Domingos – Niterói, no dia 30 de janeiro de 2018,
das 10 às 16 horas. No impedimento do candidato, esta
solicitação poderá ser realizada por seu representante legal com
expressa incumbência para tal fim.
9.4.2
Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão da Prova de
Redação ou do THE em local, data e horário que não sejam os
citados no subitem 9.4.1. Não serão aceitos pedidos de
revisão via fax, telefone, correios ou correio eletrônico.
9.4.3
O parecer da Banca Revisora após a revisão prevista no subitem
9.4.1 é definitivo e contra ele não caberá recurso de nenhuma
ordem.
9.4.4
É vedado ao
candidato comunicar-se com os professores componentes das bancas,
como também obter cópia das suas provas realizadas.
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