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Matrícula
(extraído do Edital) |
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11
–
MATRÍCULA DOS
CLASSIFICADOS
11.1
– Data: 16 de agosto de 2007.
11.2
– Locais e horários
O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é
ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações
especificadas no quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
HORÁRIO |
NITERÓI |
Av. Visconde do Rio
Branco s/n
Campus do Gragoatá
- Bloco C - Sala 218 - São Domingos
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das 12 às 18 horas |
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
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Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Secretaria da Coordenação do Curso
Rua José do
Patrocínio,71 - Centro - CEP 28010-385
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das 16 às 20 horas |
QUISSAMÃ |
CIEP Municipalizado
465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte
Cedro, 220 - Alto Alegre
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das 16 às 18 horas
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RIO DAS
OSTRAS |
Pólo Universitário
de Rio das Ostras
Rua Recife, Quadra
7 - Jardim Bela Vista
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das 14 às 17 horas |
SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA |
CIEP 469 Profª
Anaide Panaro Caldas
Rua Chaim Elias,
s/nº, Alequicis
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das 16 às 20 horas |
VOLTA REDONDA |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos
Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
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das 14 às 17 horas |
11.3
–
Além do
próprio, a matrícula do candidato poderá ser feita por pai, mãe ou
irmão (maior de idade), desde que comprovado o grau de parentesco
ou, ainda, por seu representante legal ou por representante
devidamente autorizado por escrito, consignando a seu mandatário a
expressa incumbência de efetuar sua matrícula.
11.4
– Documentos exigidos
Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3x4 recente, o
candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia
de cada um dos documentos relacionados a seguir.
Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
Se maior de
dezoito anos, Título de Eleitor e prova de estar em dia com a
Justiça Eleitoral;
Se do sexo
masculino e maior de dezoito anos, Certificado de Reservista ou
prova de estar em dia com suas obrigações militares;
Histórico
Escolar do Ensino Médio.
11.5
– As
fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua
leitura após a microfilmagem.
11.6
– Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de
estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os
programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição
de Ensino Superior de origem.
11.7
– É vedado ao
aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de
graduação oferecidos por esta Universidade.
11.8
– Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não
comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos
seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao
dos desistentes.
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