UFF- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC -
PRÓ-REITORIA
DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE
SELEÇÃO
EDITAL DO
CONCURSO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a
Decisão no 161/2007 do Conselho de Ensino e
Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz
saber que estarão abertas no período de 03 a 14 de maio de 2007
as inscrições para preenchimento de 471 vagas, sendo
234 no segundo semestre letivo de 2007 e 237 no
primeiro semestre letivo de 2008, no Concurso de Seleção, tendo em
vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em
curso de graduação, reconhecido ou autorizado pelo MEC, com duração
mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição de Ensino
Superior, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso,
ressalvando-se o disposto nos itens de 3.4 a 3.11.
1 – CURSOS E NÚMERO DE
VAGAS OFERECIDAS
1.1
– Cursos ministrados em Niterói
CURSO |
NÚMERO DE
VAGAS/TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
2o
semestre
de 2007 |
1o
semestre
de 2008 |
TOTAL |
Arquivologia |
20 |
2 / MN |
2 / MN |
4 |
Biblioteconomia e Documentação |
21 |
5 / MN |
5 / MN |
10 |
Ciência da Computação (Niterói) |
43 |
4 / MT |
4 / MT |
8 |
Ciências Biológicas |
48 |
1 / MT |
2 / MT |
3 |
Ciências Econômicas |
39 |
3 / MT
2/ NO |
3 / MT
2/ NO |
10 |
Ciências Sociais |
17 |
5 / TA |
5 / NO |
10 |
Comunicação Social-Jornalismo |
23 |
2 / TN |
2 / TN |
4 |
Comunicação Social-Publicidade e
Propaganda |
24 |
2 / TN |
2 / TN |
4 |
Direito (Niterói) |
28 |
7 / NO |
7 / NO |
14 |
Enfermagem (Niterói) |
10 |
1 / MT |
1 / MT |
2 |
Engenharia Agrícola |
51 |
10 / IN |
10 / IN |
20 |
Engenharia Civil |
52 |
5 / IN |
5 / IN |
10 |
Engenharia de Produção (Niterói) |
55 |
4 / IN |
- |
4 |
Engenharia de Telecomunicações |
56 |
5 / IN |
5 / IN |
10 |
Engenharia Elétrica |
53 |
6 / IN |
6 / IN |
12 |
Engenharia Química |
45 |
5 / IN |
5 / IN |
10 |
Estudos de Mídia |
49 |
2 / TA |
2 / TA |
4 |
Física (Licenciatura e/ou
Bacharelado) |
42 |
5 / TN |
5 / TN |
10 |
Física – Licenciatura Noturna |
63 |
10 / NO |
10 / NO |
20 |
Geofísica |
59 |
1 / IN |
1 / IN |
2 |
Geografia |
18 |
5 / NO |
5 / MA |
10 |
História |
19 |
- |
7 / MA
3 / NO |
10 |
Letras- Bacharelado em Língua e
Literatura Alemã |
29 |
4 / (*) |
- |
4 |
Letras- Português /Espanhol |
30 |
- |
2 / (*) |
2 |
Letras- Português /Francês |
31 |
2 / (*) |
- |
2 |
Letras- Português /Grego |
32 |
- |
3 / (*) |
3 |
Letras- Português /Inglês |
33 |
- |
2 / (*) |
2 |
Letras- Português /Italiano |
34 |
5 / (*) |
- |
5 |
Letras- Português /Latim |
35 |
- |
2 / (*) |
2 |
Letras- Português /Literaturas |
36 |
1 / (*) |
- |
1 |
Matemática (Niterói) |
44 |
10 / TN |
10 / TN |
20 |
Medicina |
11 |
3 / IN |
3 / IN |
6 |
Medicina Veterinária |
15 |
3 / MT |
3 / MT |
6 |
Nutrição |
12 |
10 / IN |
10 / IN |
20 |
Pedagogia (Niterói) |
25 |
5 / MA
3 / NO |
5 / MA
3 / NO |
16 |
Produção Cultural (Niterói) |
26 |
5 / MT |
5 / MT |
10 |
Química |
46 |
5 / IN |
5 / IN |
10 |
Química
Industrial |
47 |
5 / IN |
5 / IN |
10 |
Serviço Social (Niterói) |
27 |
3 / TA
2 / NO |
3 / TA
2 / NO |
10 |
Turismo (Niterói) |
57 |
5 / IN |
5 / IN |
10 |
TOTAL DE VAGAS |
163 |
167 |
330 |
Turnos:
MA = manhã; MT= manhã e tarde; MN = manhã
e noite; TA = tarde; TN = tarde e noite;
NO
= noite; IN =integral
(*) O
turno dependerá do período em que o aluno se enquadrar, após a
análise dos pedidos de dispensa de disciplinas. |
1.2
– Cursos ministrados fora de Niterói
CURSO |
NÚMERO DE VAGAS/TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
2o
semestre
de 2007 |
1o
semestre
de 2008 |
TOTAL |
Administração
(Volta Redonda) |
75 |
4 / NO |
3 / NO |
7 |
Ciência da
Computação (Rio das Ostras) |
95 |
15 / IN |
15 / IN |
30 |
Engenharia de
Produção (Rio das Ostras) |
72 |
15 / IN |
15 / IN |
30 |
Engenharia de
Produção (Volta Redonda) |
90 |
2 / IN |
2 / IN |
4 |
Engenharia
Mecânica (Volta Redonda) |
89 |
3 / IN |
3 / IN |
6 |
Engenharia
Metalúrgica (Volta Redonda) |
85 |
3 / IN |
3 / IN |
6 |
Matemática (Santo
Antônio de Pádua) |
86 |
5 / NO |
5 / NO |
10 |
Produção Cultural
(Rio das Ostras) |
71 |
5 / MT |
5 / MT |
10 |
Serviço Social
(Campos dos Goytacazes) |
81 |
4 / TN |
4 / TN |
8 |
Serviço Social
(Rio das Ostras) |
98 |
5 / NO |
5 / NO |
10 |
Turismo (Quissamã) |
74 |
10 / NS |
10 / NS |
20 |
TOTAL DE VAGAS |
71 |
70 |
141 |
Turnos:
IN = integral; MT= manhã e tarde; NO =
noite; NS = noite (de segunda a sexta-feira) e manhã e
tarde de sábado; TN = tarde e noite. |
2 –
INSCRIÇÕES
As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens
1.1
e 1.2, poderão ser realizadas apenas via INTERNET, das
12 horas do dia 03 de maio até as 12 horas do dia 14 de maio de 2007,
acessando-se a página
<www.coseac.uff.br/transferencia/2007>
2.1
– Posto de Atendimento
O candidato que tiver dificuldades operacionais para se inscrever,
poderá dirigir-se à COSEAC – Av. Visconde do Rio Branco s/n,
Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ,
no mesmo período descrito no item 2, das 10 às 17 horas.
2.2
– Taxa
2.2.1
– A taxa de inscrição será no valor de R$90,00 (noventa
reais). O candidato deverá seguir as instruções contidas no endereço
eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>
para imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU,
dirigindo-se, então, a qualquer agência bancária para o
recolhimento, somente em espécie, da Taxa de Inscrição. O
comprovante deverá ser guardado pelo candidato.
2.2.2
– A Taxa de Inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor
devolvido em nenhuma hipótese, mesmo que a inscrição do candidato
não tenha sido confirmada (ver item 4).
2.3
– Documentos
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade
expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou
Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de
Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e
assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por
lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo
aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir
sua leitura após a microfilmagem. Não serão aceitos boletins
escolares, históricos emitidos pela INTERNET, comprovantes de
pagamento de mensalidade, planos de estudos ou quaisquer documentos
que não sejam os especificados.
2.4
– Entrega da Documentação
Os documentos referidos no item
2.3
poderão ser encaminhados à COSEAC, de duas formas, a saber.
2.4.1
– Remetidos para a COSEAC – Caixa Postal: 100-771 – Cep: 24020-971,
mediante postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de
Carta Registrada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio de 2007. O
recibo de postagem deverá ser guardado pelo candidato.
2.4.2
– Entregues na própria COSEAC, no endereço – Av. Visconde do Rio
Branco s/n, Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos –
Niterói – RJ, em envelope devidamente identificado e lacrado (que
não será aberto pelo receptor), impreterivelmente, até as 17 horas
do dia 14 de maio de 2007.
3
– REQUISITOS
DO CANDIDATO
3.1
– Estar matriculado em Curso de graduação de Instituição de Ensino
Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até o 2o
período letivo de 2006, uma carga horária mínima conforme quadro a
seguir:
CURSO |
EXIGÊNCIA
|
Biblioteconomia e Documentação |
960 horas |
Ciências
Biológicas |
1000 horas |
Ciência da
Computação (Rio das Ostras) |
300 horas |
Ciências
Econômicas |
720 horas |
Direito
(Niterói) |
1000 horas |
Engenharia
Agrícola |
300 horas |
Engenharias: Civil, Elétrica, Produção (Niterói), Produção (Rio
das Ostras) e Telecomunicações |
1250 horas |
Engenharia
de Produção (Rio das Ostras):
veja norma
complementar nº 1 |
600 horas |
Engenharia
Química e Geofísica |
750 horas |
Física e
Física – Licenciatura Noturna |
150 horas |
Medicina |
( * ) |
Demais
Cursos |
600 horas |
-
Relativamente ao Curso de Letras, o candidato deverá ter
cursado, com aprovação, no mínimo dois períodos da língua
estrangeira (moderna ou clássica) da habilitação, dentro da
carga horária exigida.
-
Relativamente ao curso de Ciências Biológicas, o candidato
deverá ter cursado, com aprovação, as disciplinas de Bioquímica,
com carga horária mínima de 160h, e de Matemática, com carga
horária mínima de 80h, incluídas na carga horária exigida.
-
Relativamente aos Cursos de Engenharia Metalúrgica, de Produção
e Mecânica de Volta Redonda, o candidato deverá ter concluído o
ciclo básico (ter cursado, com aprovação, todas as disciplinas
de Cálculo, Física, Química, Desenho e Informática e/ou
correlatas).
-
Relativamente ao curso de Física – Licenciatura Noturna, o
candidato não deverá ter cursado as 04 (quatro) disciplinas de
Física Básica.
-
Relativamente ao curso de Geografia, o candidato deverá ter
cursado, com aproveitamento, as seguintes disciplinas ou
disciplinas de conteúdo equivalente: Introdução à Geografia,
História do Pensamento Geográfico e Teorias da Geografia.
-
Relativamente ao curso de Serviço Social (Rio das Ostras), o
candidato deverá ter cursado, com aproveitamento, os três
primeiros períodos em sua instituição de origem.
-
Relativamente aos cursos de Turismo (Niterói e Quissamã), o
candidato deverá ter obtido média aritmética (ou CR) igual ou
superior a 8 (oito) nas disciplinas já cursadas em sua
instituição de origem.
-
( * )
Relativamente ao curso de Medicina, o candidato deverá ter
cursado, com aproveitamento, no mínimo o primeiro período e no
máximo até o quarto período em sua instituição de origem.
|
A
comprovação da carga horária será efetuada por documento emitido
pela Instituição de origem, entregue no ato da inscrição.
Para efeito do item
3.1
serão considerados, também, os cursos de verão/2007 concluídos até
31/03/2007.
3.2
– Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 50%
(cinqüenta por cento) da carga horária correspondente ao
currículo pleno do seu curso de origem.
3.3 – Poder
integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF
para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o
início do seu curso de origem.
3.4
– Para o curso
de graduação em Física será aceita, também, a transferência de
candidatos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação,
Engenharias, Matemática e Química.
3.5
– Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se
Engenharia Química), será aceita a transferência entre as
respectivas habilitações.
3.6
– Para o Curso de Graduação em Produção Cultural (Niterói) será
aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de
Arquitetura, Artes Cênicas (Cenografia – Direção Teatral –
Interpretação Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes, Comunicação
Social, Dança, Direito, Educação Artística, Letras, Marketing,
Música e Turismo.
3.7
– Para o Curso de Graduação em Produção Cultural (Rio das Ostras)
será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos
cursos de Arquitetura, Artes Cênicas (Cenografia - Direção Teatral -
Interpretação Teatral e Teoria do Teatro), Belas Artes, Cinema,
Educação Artística, Dança, Letras e Música.
3.8
– Para o Curso de Graduação em Estudos de Mídia será aceita a
transferência de candidatos oriundos do curso de Comunicação Social.
3.9
– Para o Curso de Graduação em Engenharia Agrícola será aceita,
também, a transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos:
Arquitetura, Meteorologia, Geologia, Geofísica, Física, Estatística,
Matemática e Ciências Agrárias.
3.10
– Para o Curso de Graduação em Geofísica será aceita, também, a
transferência de candidatos oriundos dos seguintes cursos:
Engenharias, Meteorologia, Geologia, Oceanografia, Física,
Estatística, Matemática, Ciência da Computação (Informática) e
Astronomia.
3.11
– Para o curso de Graduação em Ciência da Computação (Rio das
Ostras) será aceita, também, a transferência de candidatos oriundos
dos seguintes cursos: Sistema de Informação, Processamento de Dados,
Engenharia da Computação e outras denominações afins de Informática.
4
– ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO
4.1
– A análise da documentação será realizada antes da Confirmação da
Inscrição, prevista no item 5, e não atribuirá qualquer
pontuação ao candidato.
4.2
– Após a análise da documentação, a COSEAC divulgará no dia 15 de
junho de 2007, no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>,
uma relação que conterá:
4.2.1
– Os nomes dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas. Esses
candidatos deverão fazer a conferência dos seguintes dados: nome,
número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor.
No caso de algum dado incorreto, o candidato deverá comunicar à
COSEAC por intermédio do correio eletrônico <coseac02@vm.uff.br>.
4.2.2
– Os nomes dos candidatos que poderão regularizar suas inscrições
devido ao não cumprimento das exigências contidas no item
2.3
(ver item
5.1).
4.2.3
– Os nomes dos candidatos com inscrições não confirmadas por
não satisfazerem às exigências constantes nos itens
3.1,
3.2
ou 3.3, estando, conseqüentemente, eliminados do Concurso. Com
exceção do previsto nos itens de
3.4
a 3.11,
será, também eliminado o candidato cuja transferência pretendida não
seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso.
5
– CONFIRMAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
5.1
– Para o previsto no item
4.2.2,
o candidato poderá regularizar sua situação, comparecendo à COSEAC,
nos dias 15, 18 e 19 de junho de 2007, das 10 às 16 horas. No caso
de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe
ou irmão (maior de idade), desde que comprovado o grau de
parentesco, ou, ainda, por representante devidamente autorizado por
escrito.
5.2 – A COSEAC divulgará no dia 21 de junho de 2007, no endereço eletrônico
<www.coseac.uff.br/transferencia/2007>
relação com os nomes dos candidatos cujas inscrições foram
confirmadas bem como o local de realização das provas.
6
– PROVAS E
PROGRAMAS
6.1
– Provas
A nota de cada prova irá variar entre zero e dez.
O
candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa
e uma prova de Conhecimentos Específicos (ver anexo), sendo
eliminado do Concurso aquele que:
6.2
– Programas
REDAÇÃO
A prova de Redação será constituída de uma proposta de produção de
texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema
escolhido a critério da Banca.
Na prova de Redação o candidato deverá ser capaz de:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VER ANEXO
7
– PONTUAÇÃO
A nota final N será dada por

em que R é a nota da prova de Redação e C é a
nota da prova de Conhecimentos Específicos.
8
–
CLASSIFICAÇÃO
8.1
– Serão classificados apenas os candidatos não eliminados segundo os
critérios do item
6.1,
obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das
vagas oferecidas pelo curso.
8.2
– O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito,
levando-se em consideração os seguintes critérios, segundo sua ordem
de apresentação:
8.2.1
- Maior nota obtida na
prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 -
Maior nota obtida na
prova de Redação.
8.2.3 -
Maior carga horária
cumprida na Instituição/curso de origem.
8.2.4
- Persistindo
o empate, a vaga será ocupada por sorteio.
8.3
– No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta
a opção por turno indicada pelo candidato no Requerimento de
Inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o
candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem
na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em outro
turno.
9
– DATA E
HORÁRIO DAS PROVAS
9.1 – Realização das
provas
As provas serão realizadas somente no município de Niterói em 24
de junho 2007 (domingo), com início às
9 horas e término às 13 horas. O candidato,
apresentando o documento de identificação informado no ato de sua
inscrição, deverá chegar ao local de prova às 8 horas, sendo
permitida sua entrada, impreterivelmente, até
as 8h50min.
9.2
– Resultado, recurso e revisão
9.2.1
– O resultado das provas será divulgado em 12 de julho de 2007
no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>.
9.2.2
– Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões até às
18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal,
deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado,
remetendo-o por meio do correio
eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>.
9.2.3
–
O candidato poderá solicitar revisão de provas mediante o pagamento de
Taxa de Revisão que será no valor de
R$90,00
(noventa reais), por prova, sendo este valor devolvido caso a nota seja alterada. Tal
solicitação somente poderá ser feita pela INTERNET, das 10 horas
do dia 12 até as 15 horas do dia 13 de julho de 2007,
devendo o candidato seguir, rigorosamente, as instruções contidas na
página <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>.
9.2.4
– Não será
considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora da data
estabelecida no item anterior.
9.2.5
– A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é
definitiva.
9.2.6
– A devolução do valor da taxa de inscrição prevista no item
9.2.3 só poderá ser solicitada até o dia 28 de setembro de 2007.
10
– RESULTADO
FINAL
O resultado final será divulgado em 7 de agosto de 2007
somente no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>.
11
–
MATRÍCULA DOS
CLASSIFICADOS
11.1
– Data: 16 de agosto de 2007.
11.2
– Locais e horários
O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é
ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações
especificadas no quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
HORÁRIO |
NITERÓI |
Av. Visconde do Rio
Branco s/n
Campus do Gragoatá
- Bloco C - Sala 218 - São Domingos
|
das 12 às 18 horas |
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
|
Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Secretaria da Coordenação do Curso
Rua José do
Patrocínio,71 - Centro - CEP 28010-385
|
das 16 às 20 horas |
QUISSAMÃ |
CIEP Municipalizado
465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte
Cedro, 220 - Alto Alegre
|
das 16 às 18 horas
|
RIO DAS
OSTRAS |
Pólo Universitário
de Rio das Ostras
Rua Recife, Quadra
7 - Jardim Bela Vista
|
das 14 às 17 horas |
SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA |
CIEP 469 Profª
Anaide Panaro Caldas
Rua Chaim Elias,
s/nº, Alequicis
|
das 16 às 20 horas |
VOLTA REDONDA |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos
Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
das 14 às 17 horas |
11.3
– Além do
próprio, a matrícula do candidato poderá ser feita por pai, mãe ou
irmão (maior de idade), desde que comprovado o grau de parentesco
ou, ainda, por seu representante legal ou por representante
devidamente autorizado por escrito, consignando a seu mandatário a
expressa incumbência de efetuar sua matrícula.
11.4
– Documentos exigidos
Por ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3x4 recente, o
candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia
de cada um dos documentos relacionados a seguir.
-
Carteira ou
Cédula de Identidade;
-
Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
-
Se maior de
dezoito anos, Título de Eleitor e prova de estar em dia com a
Justiça Eleitoral;
-
Se do sexo
masculino e maior de dezoito anos, Certificado de Reservista ou
prova de estar em dia com suas obrigações militares;
-
Histórico
Escolar do Ensino Médio.
11.5
– As
fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua
leitura após a microfilmagem.
11.6
– Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de
estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os
programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição
de Ensino Superior de origem.
11.7
– É vedado ao
aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de
graduação oferecidos por esta Universidade.
11.8
– Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não
comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos
seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao
dos desistentes.
12 –
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
– Todos os
horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
12.2
– Todos
os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.3
– Todas as
informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/transferencia/2007>
bem como as instruções contidas nas capas das provas, passam a
constituir aditivos a este Edital.
12.4
– Será
eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material,
usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar
qualquer norma deste Edital.
12.5
– Também será
eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato
que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações
falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir as exigências
constantes nos itens
3.1,
3.2
e 3.3.
12.6
– Em hipótese
alguma haverá segunda chamada para realização de qualquer prova do
Concurso.
12.7
– No
local de realização das provas não será permitido ao candidato
portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de
instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer material
que sirva para consulta.
12.8
– Não serão
elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.9
– A COSEAC
divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e
avisos oficiais sobre o Concurso.
12.10
– O candidato não classificado terá trinta dias, após a divulgação
do Resultado Final, para retirar, na COSEAC, sua documentação.
12.11
– Em razão do curso de Engenharia de Produção ministrado em Rio das
Ostras encontrar-se em fase de implantação das turmas, algumas
disciplinas poderão não estar disponíveis para os semestres ora
oferecidos.
12.12
– Os casos
omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela
COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.
Niterói, 24 de abril de
2007.
Prof. Roberto de Souza
Salles
Reitor
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