UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
EDITAL
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que
estabelece a Decisão nº 187/2006 do Conselho de Ensino e
Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor,
faz saber que estarão abertas no período de 3 a 12 de maio de
2006 as inscrições para preenchimento de 438 vagas,
sendo 220 no segundo semestre letivo de 2006 e 218 no
primeiro semestre letivo de 2007, no Concurso de Seleção, tendo em
vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em
curso de graduação, reconhecido ou autorizado pelo MEC, com
duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição
de Ensino Superior, para prosseguimento de estudos no mesmo curso,
ressalvando-se o disposto nos itens de 3.4 a 3.8.
1 – CURSOS E
NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
1.1 – Cursos ministrados em
Niterói
CURSO |
NÚMERO DE
VAGAS/TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
SIGLA |
2º SEM/2006 |
1º SEM/2007 |
TOTAL |
Administração (Niterói) |
37 |
ADMNT |
2 NO |
2 NO |
4 |
Arquivologia |
20 |
ARQNT |
5 MN |
5 MN |
10 |
Biblioteconomia e
Documentação |
21 |
BIBNT |
5 MN |
5 MN |
10 |
Ciências Biológicas |
48 |
CBINT |
4 MT |
- |
4 |
Ciências Contábeis |
38 |
CCONT |
5 NO |
5 NO |
10 |
Ciência da Computação
(Niterói) |
43 |
CPTNT |
4 MT |
4 MT |
8 |
Ciências Econômicas |
39 |
ECONT |
3 MT
2 NO |
3 MT
2 NO |
10 |
Ciências Sociais |
17 |
SOCNT |
5 TA |
5 NO |
10 |
Comunicação Social:
Cinema |
22 |
CSCNT |
3 IN |
3 IN |
6 |
Comunicação Social:
Jornalismo |
23 |
CSJNT |
3 TN |
3 TN |
6 |
Comunicação Social:
Publicidade e Propaganda |
24 |
CSPNT |
3 TN |
3 TN |
6 |
Direito (Niterói) |
28 |
DIRNT |
5 TN |
- |
5 |
Enfermagem (Niterói) |
10 |
ENFNT |
1 MT |
1 MT |
2 |
Engenharia Agrícola |
51 |
AGRNT |
20 IN |
20 IN |
40 |
Engenharia Civil |
52 |
CIVNT |
20 IN |
20 IN |
40 |
Engenharia de Produção
(Niterói) |
55 |
PRONT |
2 IN |
2 IN |
4 |
Engenharia de
Telecomunicações |
56 |
TELNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Engenharia Elétrica |
53 |
ELENT |
8 IN |
8 IN |
16 |
Engenharia Mecânica
(Niterói) |
54 |
MECNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Engenharia Química |
45 |
EQUNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Estudos de Mídia |
49 |
MIDNT |
2 TA |
2 TA |
4 |
Física |
42 |
FISNT |
5 TN |
5 TN |
10 |
Geografia |
18 |
GEONT |
5 NO |
5 MA |
10 |
História |
19 |
HISNT |
7 MA
3 NO |
7 MA
3 NO |
20 |
Letras- Português/Alemão
(Bacharelado ou Licenciatura) |
29 |
LALNT |
1* |
1* |
2 |
Letras- Português/
Italiano (Bacharelado ou Licenciatura) |
34 |
LITNT |
4* |
4* |
8 |
Letras- Português/Francês
(Bacharelado ou Licenciatura) |
31 |
LFRNT |
5* |
5* |
10 |
Letras- Português/Grego
(Bacharelado ou Licenciatura) |
32 |
LGONT |
1* |
1* |
2 |
Letras- Português/
Espanhol |
30 |
LESNT |
3* |
4* |
7 |
Letras- Português/Latim |
35 |
LLANT |
1* |
1* |
2 |
Matemática (Niterói) |
44 |
MATNT |
10 TN |
10 TN |
20 |
Medicina Veterinária |
15 |
MVENT |
5 MT |
5 MT |
10 |
Nutrição |
12 |
NUTNT |
6 IN |
6 IN |
12 |
Pedagogia (Niterói) |
25 |
PEDNT |
2 MA
- |
3 MA
3 NO |
8 |
Produção Cultural
(Niterói) |
26 |
CULNT |
5 MT |
2 MT |
7 |
Química |
46 |
QUINT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Química Industrial |
47 |
QIDNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Serviço Social (Niterói) |
27 |
SSCNT |
3 TA
2 NO |
3 TA
2 NO |
10 |
SUBTOTAL |
195 |
188 |
383 |
Turnos: MA
= manhã; MT= manhã e tarde; MN = manhã
e noite; TA = tarde; TN = tarde e noite; NO
= noite; IN = integral.
(*) O turno
dependerá do período em que o aluno se enquadrar, após
a análise de pedidos de dispensa de disciplinas. |
1.2 – Cursos ministrados fora de
Niterói
CURSO |
NÚMERO DE
VAGAS/TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
SIGLA |
2º SEM/2006 |
1º SEM/2007 |
TOTAL |
Administração
(Itaperuna) |
82 |
ADMIT |
2 NO |
2 NO |
4 |
Administração
(Macaé) |
83 |
ADMMA |
2 NO |
2 NO |
4 |
Administração
(Volta Redonda) |
75 |
ADMVR |
3 NO |
3 NO |
6 |
Matemática
(Santo Antônio de Pádua) |
86 |
MATAP |
5 NO |
5 NO |
10 |
Engenharia de
Produção (Volta Redonda) |
90 |
PROVR |
2 IN |
3 IN |
5 |
Engenharia
Mecânica (Volta Redonda) |
89 |
MECVR |
3 IN |
5 IN |
8 |
Engenharia
Metalúrgica (Volta Redonda) |
85 |
EMGVR |
3 IN |
5 IN |
8 |
Serviço
Social (Campos dos Goytacazes) |
81 |
SSCGO |
5 TN |
5 TN |
10 |
SUBTOTAL |
25 |
30 |
55 |
Turnos: TN
= tarde e noite; NO = noite; IN = integral.
|
2 –
INSCRIÇÕES
As inscrições, para
qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2,
poderão ser realizadas apenas via INTERNET, das 12 horas
do dia 3 de maio até as 12 horas do dia 12 de maio de 2006,
acessando a página
<www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.
2.1 – Posto de
atendimento
A COSEAC manterá um
posto para atendimento àqueles que não tiverem acesso à INTERNET.
Tal posto funcionará na Biblioteca Central do Gragoatá (Campus do
Gragoatá – São Domingos – Niterói – RJ) nos dias úteis de
3 a 11 de maio de 2006, das 12 às 16 horas.
2.2 – Taxa
2.2.1
– A taxa de Inscrição será no valor de R$80,00
(oitenta reais). O candidato deverá seguir as instruções
contidas no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>
para imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU,
dirigindo-se, então, a qualquer agência bancária para o
recolhimento, somente em espécie, da Taxa de Inscrição. O
comprovante deverá ser guardado pelo candidato.
2.2.2
– A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor
devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do candidato
não tenha sido confirmada (ver item 4).
2.3 – Documentos
Para efeito de
inscrição, serão considerados documentos de identificação:
Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria
de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares,
Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista,
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e
carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e
controladores do exercício profissional, não sendo aceitos
protocolos de quaisquer desses documentos.
- fotocópia autenticada do documento
de identificação do candidato;
- extrato do Requerimento de
Inscrição (impresso via INTERNET), datado e assinado pelo
candidato;
- fotocópia autenticada de declaração
de matrícula que comprove estar o candidato vinculado, no ano
de 2006, à Instituição de Ensino Superior de origem;
- fotocópia autenticada do respectivo
Histórico Escolar oficial (em papel timbrado, devidamente
assinado e carimbado) emitido em 2006 pela Instituição de Ensino
Superior de origem, contendo informações do curso sobre o
reconhecimento ou autorização do MEC e a carga horária total
das disciplinas cursadas com aprovação.
As fotocópias dos
documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura
após a microfilmagem. Não serão aceitos boletins escolares,
históricos emitidos pela INTERNET, comprovantes de pagamento de
mensalidade, planos de estudos ou quaisquer documentos que não
sejam os especificados.
2.4 – Entrega da
documentação
Os documentos
referidos no item 2.3 poderão ser encaminhados à COSEAC
(Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos –
Niterói – RJ – CEP: 24020-350) de duas formas, a saber.
2.4.1
– Remetidos, mediante postagem em qualquer agência dos
Correios, na modalidade de Carta Registrada, impreterivelmente,
até o dia 12 de maio de 2006. O recibo de postagem deverá ser
guardado pelo candidato.
2.4.2
– Entregues na própria COSEAC em envelope devidamente
identificado e lacrado (que não será aberto pelo receptor),
impreterivelmente, até as 17 horas do dia 12 de maio de 2006.
3 –
REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1
– Estar matriculado em Curso de Graduação de Instituição de
Ensino Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até o
2º período letivo de 2005, uma carga horária
mínima conforme quadro a seguir:
CURSO |
EXIGÊNCIA |
Biblioteconomia e
Documentoção |
690 horas |
Ciências Biológicas |
1000 horas |
Direito |
1200 horas |
Engenharias: Agrícola e
Civil |
900 horas |
Engenharias: Elétrica,
Mecânica (Niterói), Produção (Niterói) e
Telecomunicações |
1250 horas |
Engenharia Química |
750 horas |
Demais Cursos |
600 horas |
- Relativamente ao Curso de
Letras, o candidato deverá ter cursado, com
aprovação, no mínimo dois períodos da língua
(estrangeira moderna ou clássica) da habilitação.
- Relativamente ao Curso de
Ciências Biológicas, o candidato deverá ter cursado,
com aprovação, as disciplinas de Bioquímica, com
carga horária mínima de 160 horas, e de Matemática,
com carga horária mínima de 80 horas, incluídas na
carga horária exigida.
- Relativamente aos Cursos
de Engenharia de Produção (Volta Redonda), Engenharia
Mecânica (Volta Redonda) e Engenharia Metalúrgica, o
candidato deverá ter concluído o ciclo básico (ter
cursado, com aprovação, todas as disciplinas de
Cálculo, Física, Química, Desenho e Informática e/ou
correlatas).
|
A carga horária
total será comprovada por documento emitido pela Instituição de
origem, entregue no ato da inscrição.
Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os
cursos de verão/2006 concluídos até 31/03/2006.
3.2
– Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta
e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo
pleno do seu curso de origem.
3.3
– Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo
previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo
decorrido desde o início do seu curso de origem.
3.4 – Para
o curso de graduação em Física será aceita, também, a
transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia,
Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e Química.
3.5
– Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se
Engenharia Química), será aceita a transferência entre as
respectivas habilitações.
3.6
– Para o Curso de Graduação em Produção Cultural será aceita,
também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de
Administração, Artes Cênicas (Cenografia – Direção Teatral
– Interpretação Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes,
Comunicação Social, Dança, Direito, Educação Artística,
Letras, Marketing, Música e Turismo.
3.7
– Para o Curso de Graduação em Estudos de Mídia será aceita a
transferência de candidatos oriundos do curso de Comunicação
Social.
3.8
– Para o Curso de Graduação em Engenharia Agrícola será
aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos
seguintes cursos: Arquitetura, Meteorologia, Geologia, Geofísica,
Física, Estatística e Matemática.
3.9
– Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil será
aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos
seguintes cursos: Arquitetura, Ciência da Computação, Geofísica,
Física e Matemática.
4 – ANÁLISE
DA DOCUMENTAÇÃO
4.1
– A análise da documentação será realizada antes da
Confirmação da Inscrição, prevista no item 5, e
não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.
4.2
– Após a análise da documentação, a COSEAC divulgará no dia 1º
de junho de 2006, no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>,
uma relação contendo:
4.2.1
– Os nomes dos candidatos cujas inscrições foram confirmadas.
Esses candidatos deverão fazer a conferência dos seguintes
dados: nome do candidato, número do documento de identificação
e respectivo órgão expedidor. No caso de algum dado incorreto, o
candidato deverá comunicar à COSEAC por intermédio do e-mail
<coseac02@vm.uff.br>.
4.2.2
– Os nomes dos candidatos que poderão regularizar suas
inscrições devido ao não cumprimento das exigências contidas no
item 2.3 (ver item 5.1).
4.2.3
– Os nomes dos candidatos com suas inscrições não
confirmadas por não satisfazerem às exigências constantes nos
itens 3.1, 3.2 ou 3.3, sendo, conseqüentemente,
eliminados do Concurso. Com exceção do previsto nos itens de 3.4
a 3.9, será, também, eliminado do concurso o candidato cuja
transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos
no mesmo curso.
5 –
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 – Para
o previsto no item 4.2.2, o candidato poderá regularizar sua
situação, comparecendo à COSEAC, no período de 1º a 14 de
junho de 2006, das 10 às 16 horas. No caso de seu impedimento,
o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde
que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante
devidamente autorizado por escrito.
5.2
– A COSEAC divulgará no dia 21 de junho de 2006, no
endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>
relação com os nomes dos candidatos cujas inscrições foram
confirmadas bem como o local de realização das provas.
6 – PROVAS e
PROGRAMAS
6.1
– PROVAS
A nota de cada prova
irá variar entre zero e dez.
O candidato
realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma
prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver anexo),
sendo eliminado do Concurso aquele que:
- obtiver nota menor que 3,0 (três)
em qualquer uma das provas ou nota final (ver item 7)
menor que 5,0 (cinco);
- faltar às provas.
6.2
– PROGRAMAS
REDAÇÃO
A prova de Redação
será constituída de uma proposta de produção de texto em prosa,
em modalidade e limites solicitados, acerca de tema escolhido a
critério da Banca.
Na prova de Redação
o candidato deverá ser capaz de:
- inter-relacionar idéias e
argumentar;
- expressar-se com vocabulário
apropriado e em estruturas lingüísticas adequadas e bem
articuladas;
- servir-se, com propriedade, das
convenções ortográficas da língua portuguesa.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
VER ANEXO
7 –
PONTUAÇÃO
A nota final N será
dada por

em que R é a nota
da prova de Redação e C é a nota da prova de Conhecimentos
Específicos.
8 –
CLASSIFICAÇÃO
8.1
– Serão classificados apenas os candidatos não eliminados
segundo os critérios do item 6.1, obedecendo-se à ordem
decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo
curso.
8.2
– O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito,
levando-se em consideração o seguinte critério:
8.2.1
– Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos.
Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões desta
prova, segundo sua ordem de apresentação.
8.2.2 –
Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.
8.3
– No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em
conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de
inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o
candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem
na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em
outro turno.
9 – DATA E
HORÁRIO DAS PROVAS
9.1 – Realização
das provas
As provas serão
realizadas somente no Município de Niterói em 25 de junho 2006
(domingo), com início às 9 horas e término às 13
horas. O candidato, apresentando o documento de identificação
informado no ato de sua inscrição, deverá chegar ao local de
prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada,
impreterivelmente, até as 8h50min.
9.2 – Resultado,
recurso e revisão
9.2.1
– O resultado das provas será divulgado em 11 de julho de
2006 no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.
9.2.2
– Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões
até as 18 horas do dia posterior ao da realização das provas.
Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente
fundamentado, remetendo-o por meio do correio eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>.
9.2.3 –
O candidato poderá solicitar revisão de provas mediante o
pagamento de Taxa de Revisão que será no valor de R$80,00
(oitenta reais), por prova, sendo este valor devolvido caso a
nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação poderá ser
feita somente pela INTERNET, do dia 11 até as 15 horas do dia 12
de julho de 2006, devendo o candidato seguir, rigorosamente, as
instruções contidas na página <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.
9.2.4 –
Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova
fora da data estabelecida no item anterior.
9.2.5
– A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é
definitiva.
9.2.6
– A devolução do valor da Taxa de Revisão prevista no item
anterior só poderá ser solicitada até 29 de setembro de 2006.
10 – RESULTADO FINAL
O resultado final
será divulgado em 16 de agosto de 2006 somente no endereço
eletrônico <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>.
11 –
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
11.1 – Data: 17 de
agosto de 2006.
11.2 – Locais e
horários
O candidato deverá
efetuar a matrícula no município onde será ministrado o curso
para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no
quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL /
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
Niterói |
Campus do
Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos |
das 12 às 18
horas |
Campos dos
Goytacazes |
Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional – Rua
José do Patrocínio, 71 - Centro |
das 16 às 20
horas |
Itaperuna |
Escola
Municipal Prof.a Conselheira Esmeralda - Rua
Jornalista José Américo Garcia, s/nº – Bairro
Presidente Costa e Silva |
das 17 às 20
horas |
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel – Av. Amaral Peixoto,
555 - Miramar |
das 16 às 20
horas |
Santo
Antônio de Pádua |
Instituto de
Educação Professora Anaíde Panaro Caldas – Av. Chaim
Elias, s/ nº – Alexis |
das 16 às 20
horas |
Volta Redonda |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica – Av. dos
Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
das 14 às 18
horas |
11.3 – A
matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por
pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou
por seu representante legal ou por representante devidamente
autorizado por escrito, consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de efetuar sua matrícula.
11.4 – Documentos
exigidos
Por ocasião da
matrícula, além de uma fotografia 3 x 4 recente, o
candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar
uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir.
- Carteira ou Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor e prova de
estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos;
- Certificado de Reservista ou prova
de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo
masculino e maior de dezoito anos;
- Histórico Escolar do Ensino
Médio.
11.5 –
As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para
permitir sua leitura após a microfilmagem.
11.6
– Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de
estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os
programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na
Instituição de Ensino Superior de origem.
11.7 –
É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente,
em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.
11.8
– Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que
não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de
Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos
candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em
número igual ao dos desistentes.
12 –
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 –
Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de
Brasília.
12.2 –
Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.3 –
Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do
Concurso <www.coseac.uff.br/transferencia/2006>, bem
como as instruções contidas nas capas das provas, passam a
constituir aditivos a este Edital.
12.4 –
Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material,
usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou
desrespeitar qualquer norma deste Edital.
12.5 –
Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da
matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando
documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não
cumprir as exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 e
3.3.
12.6 –
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de
qualquer prova do Concurso.
12.7 –
No local de realização das provas não será permitido ao
candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso
de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer
material que sirva para consulta.
12.8 –
Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.9 –
A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.10
– O candidato não classificado terá trinta dias após a
divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua
documentação.
12.11 –
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos.
Niterói, 5 de abril
de 2006
Prof. Cícero Mauro
Fialho Rodrigues
Reitor
|