|
De
acordo com decisão nº 195/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa,
em reunião do dia 19 de maio de 2004, ficam alteradas as vagas para
o curso de Direito de dez para duas, sendo ambas para o 2º semestre
de 2004.
UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
EDITAL
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que
estabelece a Decisão nº 153/2004 do Conselho de Ensino e
Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor,
faz saber que estarão abertas no período de 17 a 24 de maio de
2004 as inscrições para preenchimento de 588 vagas,
sendo 317 no segundo semestre letivo de 2004 e 271 no
primeiro semestre letivo de 2005, no Concurso de Seleção, tendo em
vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em
curso de graduação com duração mínima de quatro anos,
ministrado em outra Instituição de Ensino Superior, para
prosseguimento de estudos no mesmo curso, ressalvando-se o disposto
nos itens de 3.4 a 3.10.
1 –
CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
1.1 – Cursos ministrados
em Niterói
CURSO |
NÚMERO
DE VAGAS/TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
SIGLA |
2º
SEMESTRE
DE 2004 |
1º
SEMESTRE
DE 2005 |
TOTAL |
Administração
(Niterói) |
37 |
ADMN |
05 NO |
05
NO |
10 |
Arquitetura e
Urbanismo |
40 |
AURB |
04
IN |
06
IN |
10 |
Arquivologia |
20 |
ARQV |
05
MN |
05
MN |
10 |
Biblioteconomia e
Documentação |
21 |
BIBL |
05
MN |
05
MN |
10 |
Biomedicina |
58 |
BIME |
05
IN |
05
IN |
10 |
Ciência da
Computação (Niterói) |
43 |
COMP |
05
MT |
05
MT |
10 |
Ciências Biológicas |
48 |
CBIO |
18
MT |
- |
18 |
Ciências Econômicas |
39 |
CECO |
05
MT |
05
MT |
10 |
Ciências Sociais |
17 |
CSOC |
05
TA |
05
NO |
10 |
Comunicação
Social-Cinema |
22 |
CSCI |
05
IN |
05
IN |
10 |
Comunicação
Social-Jornalismo |
23 |
CSJO |
05
TN |
05
TN |
10 |
Comunicação
Social-Publicidade e Propaganda |
24 |
CSPP |
05
TN |
05
TN |
10 |
Direito (Niterói)
De
acordo com decisão nº
195/2004 do Conselho de
Ensino e Pesquisa, em reunião do dia 19 de maio de 2004,
ficam alteradas as vagas para o curso de Direito de dez para
duas, sendo ambas para o 2º semestre de 2004. |
28 |
DIRE |
05
NO |
05
NO |
10 |
Enfermagem (Niterói) |
10 |
ENFE |
05
MT |
05
MT |
10 |
Engenharia Agrícola |
51 |
AGRI |
20
IN |
20
IN |
40 |
Engenharia Civil |
52 |
ECIV |
20
IN |
20
IN |
40 |
Engenharia de
Produção (Niterói) |
55 |
EPRO |
05
IN |
05
IN |
10 |
Engenharia de
Telecomunicações |
56 |
TELE |
05
IN |
05
IN |
10 |
Engenharia Elétrica |
53 |
ELET |
08
IN |
08
IN |
16 |
Engenharia Mecânica
(Niterói) |
54 |
EMEC |
05
IN |
05
IN |
10 |
Engenharia Química |
45 |
EQUI |
05
IN |
05
IN |
10 |
Farmácia Bioquímica
– 1ª opção (Análises Clínicas) |
60 |
FAAC |
10
IN |
- |
10 |
Farmácia Bioquímica
– 2ª opção (Alimentos) |
61 |
FALI |
10
IN |
- |
10 |
Física |
42 |
FISI |
05
TN |
05
TN |
10 |
Geografia |
18 |
GEOG |
05
NO |
05
MA |
10 |
História |
19 |
HIST |
03
MA e 02 NO |
03
MA e 02 NO |
10 |
Letras- Bacharelado
em Língua e Literatura Alemã |
29 |
LALE |
04* |
04* |
08 |
Letras- Português
/Espanhol |
30 |
LESP |
05* |
05* |
10 |
Letras- Português
/Francês |
31 |
LFRA |
06* |
06* |
12 |
Letras- Português
/Grego |
32 |
LGRE |
02* |
02* |
04 |
Letras- Português
/Inglês |
33 |
LING |
05* |
05* |
10 |
Letras- Português
/Italiano |
34 |
LITA |
02* |
02* |
04 |
Letras- Português
/Latim |
35 |
LLTM |
02* |
02* |
04 |
Letras- Português
/Literaturas |
36 |
LLIT |
05* |
05* |
10 |
Matemática
(Niterói) |
44 |
MATE |
10
TN |
10
TN |
20 |
Medicina Veterinária |
15 |
MVET |
05
MT |
05
MT |
10 |
Nutrição |
12 |
NUTR |
05
IN |
05
IN |
10 |
Pedagogia (Niterói) |
25 |
PEDG |
05
MA |
05
NO |
10 |
Produção Cultural |
26 |
PROD |
05
MT |
05
MT |
10 |
Psicologia (Niterói) |
16 |
PSIC |
06
IN |
06
IN |
12 |
Química |
46 |
QUIM |
05
IN |
05
IN |
10 |
Química Industrial |
47 |
QIND |
10
IN |
10
IN |
20 |
Serviço Social
(Niterói) |
27 |
SSOC |
04
TA e 01 NO |
04
TA e 01 NO |
10 |
Turismo |
57 |
TURI |
05 NO |
05 NO |
10 |
TOTAL
DE VAGAS |
277 |
241 |
518 |
Turnos: MA
= manhã; MT= manhã e tarde; MN = manhã e
noite; TA = tarde; TN = tarde e noite; NO
= noite; IN = integral
(*) O turno dependerá do período em que o aluno se
enquadrar, após a análise de pedidos de dispensa de
disciplinas.
|
1.2 – Cursos ministrados fora de Niterói
CURSO |
NÚMERO
DE VAGAS/TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
SIGLA |
2º
SEMESTRE
DE 2004 |
1º
SEMESTRE
DE 2005 |
TOTAL |
Administração
(Itaperuna) |
82 |
AITA |
05 NO |
- |
05 |
Administração
(Macaé) |
83 |
AMAC |
05 NO |
- |
05 |
Matemática (Santo
Antônio de Pádua) |
86 |
MPAD |
05 NO |
05 NO |
10 |
Engenharia de
Produção (Volta Redonda) |
90 |
PRVR |
05 IN |
05 IN |
10 |
Engenharia Mecânica
(Volta Redonda) |
89 |
MCVR |
05 IN |
05 IN |
10 |
Engenharia
Metalúrgica (Volta Redonda) |
85 |
EMET |
05 IN |
05 IN |
10 |
Serviço Social ( Bom
Jesus de Itabapoana) |
94 |
SSBJ |
05TN |
05 TN |
10 |
Serviço Social
(Campos dos Goytacazes) |
81 |
SCAM |
05 TN |
05 TN |
10 |
TOTAL
DE VAGAS |
40 |
30 |
70 |
Turnos: TN
= tarde e noite; NO = noite; IN = integral |
2 –
INSCRIÇÕES
As
inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1
e 1.2, poderão ser realizadas via INTERNET ou no
local e horário indicado a seguir. Em Niterói, o período de
inscrições será de 17 a 21 de maio de 2004 e, via
INTERNET, das 12 horas do dia 17 de maio até as 12 horas do dia
24 de maio de 2004.
2.1 – Via
INTERNET
Os
procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico:
www.coseac.uff.br/transferencia/2004
2.2 – Local
e horário
Andar térreo
da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 –
Centro/Niterói-RJ – das 13 às 17 horas.
2.3 – Taxa
2.3.1
– A taxa de inscrição será no valor de R$70,00
(setenta reais).
2.3.2
– O candidato que optar pela inscrição via INTERNET
deverá recolher a taxa de inscrição seguindo as instruções
contidas no endereço eletrônico indicado no item 2.1.
2.3.3
– O candidato que não optar pela inscrição via
INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição, somente em
espécie, dirigindo-se a qualquer agência do Banco do Brasil
S.A. e efetuar depósito no valor total da taxa de inscrição em
favor da Universidade Federal Fluminense. No recibo de depósito
deverão constar os seguintes dados:
Agência
(pref./dv) |
4201-3 |
Nº
da conta / dv |
170500-8 |
Nome
do cliente |
Conta
única de UG TES NAC |
Depósito
identificado (código – dv) / Finalidade |
15305615227007-6 |
De posse do
recibo de depósito (devidamente autenticado), o candidato deverá
dirigir-se ao local onde se inscrever.
2.3.4
– A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor
devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do
candidato não tenha sido confirmada (ver item 4).
2.4
– Documentos
Para
efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade
expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou
Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado
de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e
assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por
lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo
aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
original e fotocópia do
documento de identificação do candidato;
comprovante do recolhimento
da taxa de inscrição;
original ou fotocópia
autenticada de documento que comprove estar o candidato
regularmente matriculado, no ano em curso, na Instituição de
Ensino Superior de origem;
original ou fotocópia
autenticada do respectivo Histórico Escolar emitido em 2004 pela
Instituição de Ensino Superior de origem, contendo a carga
horária total das disciplinas cursadas com aprovação.
2.5 – A
inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por
intermédio de mandato (procuração ou autorização), consignando
a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no
concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento
de identificação do procurador deverão ser apresentados
juntamente com o requerimento de inscrição, sem os quais o
candidato não terá sua inscrição confirmada.
3 –
REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1
– Estar matriculado em Curso de graduação de Instituição de
Ensino Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até
o 2o período letivo de 2003, uma carga horária
mínima conforme quadro a seguir:
CURSO |
EXIGÊNCIA |
Ciências Biológicas |
1000
horas |
Engenharias:
Agrícola, Elétrica, Mecânica (Niterói), Produção
(Niterói) e Telecomunicações |
1250
horas |
Engenharia Civil |
720
horas |
Engenharias
Metalúrgica, Mecânica e de Produção (Volta Redonda) e
Engenharia Química |
750
horas |
Química e Química
Industrial |
1200
horas |
Demais Cursos |
600
horas |
- Relativamente ao
Curso de Letras, o candidato deverá ter cursado, com
aprovação, no mínimo dois períodos da língua
estrangeira (moderna ou clássica) da habilitação.
- Relativamente ao
Curso de Ciências Biológicas, o candidato deverá ter
cursado, com aprovação, as disciplinas de Bioquímica
e de Matemática, incluídas na carga horária exigida.
|
A
comprovação da carga horária total deverá ser feita,
necessariamente, pela Instituição de origem.
Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os
cursos de verão/2004 concluídos até 31/03/2004.
3.2
– Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta
e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo
pleno do seu curso de origem.
3.3
– Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo
previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo
decorrido desde o início do seu curso de origem.
3.4 – Para
o curso de graduação em Física será aceita, também, a
transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia,
Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e Química.
3.5
– Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se
Engenharia Química), será aceita a transferência entre as
respectivas habilitações.
3.6
– Para o Curso de Graduação em Produção Cultural será aceita,
também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de Artes
Cênicas (Cenografia – Direção Teatral – Interpretação
Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes, Comunicação Social,
Dança, Educação Artística, Letras, Marketing e Música.
3.7
– Para o Curso de Graduação em Matemática (Niterói) será
aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos
de Astronomia, Ciência da Computação, Engenharias, Estatística,
Física e Química.
3.8
– Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil será
aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos
de Ciências Exatas e Tecnológicas como: Arquitetura, Ciência da
Computação, Física e Matemática.
3.9 –
Para o Curso de Graduação em Biomedicina será aceita, também, a
transferência de candidatos oriundos dos cursos de Ciências
Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Odontologia.
3.10
– Para o Curso de Graduação em Comunicação Social – Cinema,
será aceita a transferência somente para o candidato que tenha
cursado a carga horária exigida em Bacharelado em Comunicação
Social. Não será aceita transferência para candidato oriundo de
curso Politécnico.
4 –
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
– O candidato deverá consultar a listagem a ser divulgada no
dia 23 de junho de 2004 no andar térreo da Escola de
Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro –
Niterói/RJ para verificar se sua inscrição foi confirmada ou
não e, em caso de confirmação da mesma, saber seu local de
realização das provas. Tal consulta poderá ser feita também
pela INTERNET - www.coseac.uff.br/transferencia/2004.
4.2
– Ao ter confirmada sua inscrição, o candidato deverá fazer
a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número
do documento de identificação e respectivo órgão expedidor,
curso e, se for o caso, opção de turno.
4.3
– Se a inscrição for confirmada, o local de realização das
provas poderá ser em Niterói ou no Município sede do curso que o
candidato escolheu, dependendo da possibilidade de atendimento
operacional da COSEAC.
4.4
– O candidato cujos dados do item 4.2 estiverem incorretos,
deverá entrar em contato com a COSEAC no dia 23 de junho de 2004
a fim de regularizar sua situação.
5 –
PROVAS e PROGRAMAS
5.1
– PROVAS
O candidato
realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e
uma prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver
anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:
- obtiver nota menor que
3,0 (três) em qualquer uma das provas ou nota final
(ver item 7) menor que 5,0 (cinco);
- faltar às provas.
5.2
– PROGRAMAS
REDAÇÃO
A prova de
Redação será constituida de uma proposta de produção de texto
em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema
escolhido a critério da Banca.
Na prova de
Redação o candidato deverá ser capaz de:
- inter-relacionar idéias
e argumentar;
- expressar-se com
vocabulário apropriado e em estruturas lingüísticas
adequadas e bem articuladas;
- servir-se, com
propriedade, das convenções ortográficas da língua
portuguesa.
6 –
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1
– A análise da documentação será realizada antes da
Confirmação da Inscrição, prevista no item 4, e
não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.
6.2
– Por ocasião da análise da documentação, o candidato cujos
documentos apresentados não satisfizerem às exigências
constantes nos itens 3.1, 3.2 ou 3.3 não terá sua
inscrição confirmada sendo, conseqüentemente, eliminado do
concurso. Com exceção do previsto nos itens de 3.4 a
3.10, será, também, eliminado do concurso o candidato cuja
transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos
no mesmo curso.
7 –
PONTUAÇÃO

8 –
CLASSIFICAÇÃO
8.1
– Serão classificados apenas os candidatos não eliminados
segundo os critérios do item 5.1, obedecendo-se à ordem
decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas
pelo curso.
8.2
– O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito,
levando-se em consideração o seguinte critério:
8.2.1
– Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos.
Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões
desta prova, segundo sua ordem de apresentação.
8.2.2 -
Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.
8.3
– No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em
conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento
de inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o
candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem
na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em
outro turno.
9 – DATA
E HORÁRIO DAS PROVAS
9.1 –
Realização das provas
Em 27 de
junho 2004 (domingo), com início às 9 horas e
término às 13 horas. O candidato, apresentando o
documento de identificação, deverá chegar ao local de prova às
8 horas, sendo permitida sua entrada até as 8h50min.
9.2 –
Resultado, recurso e revisão
9.2.1
– O resultado das provas será divulgado em 8 de julho de
2004 no endereço indicado no item 2.2 e, fora de
Niterói, nos locais do quadro seguinte desde que tenha
havido prova neste Município:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO
DA SEDE DO CURSO |
Bom
Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dario Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
Campos
dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
Itaperuna |
Instituto
de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
Santo
Antônio de Pádua |
Instituto
de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/n – Alexis |
Volta
Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
9.2.2
– Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das
questões até as 18 horas do dia posterior ao da realização
das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC,
devidamente fundamentado, entregando-o na Rua Dr. Celestino, 74
/ 6o andar – Centro – Niterói ou
remetendo-o por meio do correio eletrônico coseac@vm.uff.br.
9.2.3 –
O candidato (ou representante autorizado) poderá solicitar
revisão de provas mediante apresentação de requerimento
fundamentado e pagamento de taxa de revisão, sendo este valor
devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal
solicitação somente poderá ser feita em 8 ou 9 de julho de
2004 em Niterói, na Escola de Enfermagem da UFF, na Rua Dr.
Celestino 74, das 11 às 16 horas.
- Para
recolher a taxa de revisão, o candidato deverá dirigir-se
a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. e efetuar
depósito no valor de R$70,00 (setenta reais), por
prova, em favor da Universidade Federal Fluminense.
No recibo de depósito, os campos deverão ser preenchidos
conforme indicado no item 2.3.3.
O recibo de depósito, devidamente autenticado, deverá ser
apresentado pelo candidato ao solicitar a revisão.
9.2.4 –
Não será considerada qualquer solicitação de revisão de
prova fora da data estabelecida no item anterior.
9.2.5
– A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão,
é definitiva.
9.2.6
– A devolução do valor da taxa de inscrição prevista no
item anterior só poderá ser solicitada até 30 de setembro de
2004.
10 –
RESULTADO FINAL
O resultado
final será divulgado em 6 de agosto de 2004 nos endereços
indicados nos itens 2.2 e 9.2.1.
11
– MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
11.1 –
Data: 12 de agosto de 2004.
11.2 –
Locais e horários
O candidato
deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o
curso para o qual foi selecionado, conforme indicações
especificadas no quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL
/ ENDEREÇO |
HORÁRIO |
NITERÓI |
Campus
do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos |
das
12 às 18 horas |
BOM
JESUS DO ITABAPOANA |
Colégio
Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges – Av. Dario
Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
das
17 às 20 horas |
CAMPOS
DOS GOYTACAZES |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional –
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
das
13 às 18 horas |
ITAPERUNA |
Inst.
de Educação Jair Siqueira Bittencourt – Av. Zulamith
Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
das
17 às 20 horas |
MACAÉ |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel – Av. Amaral
Peixoto, 555 - Miramar |
das
16 às 20 horas |
SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA |
Instituto
de Educação Professora Anaíde Panaro Caldas – Av.
Chaim Elias, s/nº – Alexis |
das
16 às 20 horas |
VOLTA
REDONDA |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica – Av. dos
Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
das
14 às 18 horas |
11.3 – A
matrícula, no impedimento do candidato, poderá ser realizada por
pai ou mãe, por irmão ou irmã, maiores de 18 anos, desde que o
parentesco seja comprovado; no caso de outra pessoa, o candidato
deverá formalizar a autorização, com firma reconhecida, por
meio de documento com poderes expressos para esse fim.
11.4 –
Documentos exigidos
- documento de
identificação (original e fotocópia);
- título de eleitor
(original e fotocópia);
- certificado de
reservista (original e fotocópia);
- histórico escolar do
Ensino Médio (original e fotocópia);
- uma fotografia 3 x 4,
atual.
11.5 –
As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para
permitir sua leitura após a microfilmagem.
11.6
– Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de
estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os
programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na
Instituição de Ensino Superior de origem.
11.7 –
É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente,
em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.
11.8
– Será considerado desistente o candidato apto à matrícula
que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de
Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos
candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em
número igual ao dos desistentes.
12 –
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 –
Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de
Brasília.
12.2 –
Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.3 –
Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do
Concurso www.coseac.uff.br/transferencia/2004, bem
como as instruções contidas no Requerimento de Inscrição
e nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este
Edital.
12.4 –
Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de
material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso
ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
12.5 –
Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da
matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando
documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não
cumprir as exigências constantes nos itens 3.2 e 3.3.
12.6 –
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de
qualquer prova do Concurso.
12.7 –
No local de realização das provas não será permitido ao
candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer
uso de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar
qualquer material que sirva para consulta.
12.8 –
Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.9 –
A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.10
– O candidato não classificado terá trinta dias após a
divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua
documentação.
12.11 –
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos.
Niterói, 11
de maio de 2004.
Prof.
Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor
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