PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DE PROVAS
1. Todas
as provas foram, antes da divulgação de suas respectivas notas,
revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de
solicitação. Mesmo assim, o candidato
que não concordar com sua nota, deverá comparecer na COSEAC
(Campus do Gragoatá – Bloco B – térreo – São
Domingos), no dia 18 de janeiro de
2010, das 10 às 16 horas, preencher e entregar ao funcionário da COSEAC um
requerimento fundamentado para cada prova (limite de duas provas).
2.
Não será considerada solicitação de revisão de prova fora da data estabelecida.
A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é definitiva.
3. Na impossibilidade de o próprio candidato
comparecer, pai, mãe, irmão ou irmã poderão fazê-lo apresentando original e
fotocópia de seu documento de identidade e original ou fotocópia do documento do
candidato, que comprovem o parentesco. Qualquer outra pessoa, desde que traga
procuração do candidato com autorização específica para este fim também poderá
requerer a revisão de provas.
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Extraído do Edital
9.4 REVISÃO
9.4.1 Todas as provas serão, antes da divulgação de suas respectivas
notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente
de solicitação.
9.4.2 O candidato que desejar poderá solicitar uma segunda revisão
de até duas provas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado
entregue na COSEAC (Campus do Gragoatá), no dia
18 de janeiro de 2010, das 10 às 16 horas.
9.4.3 Em nenhuma hipótese haverá
solicitação de revisão de provas em data que não seja a citada no
subitem anterior.
9.4.4 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão
prevista no subitem 9.4.2, é
definitiva.
9.4.5 É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores
componentes das bancas.
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