Matrícula
(extraído do Edital do Concurso)
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12 MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
12.1 Data, local e horário
No dia 29 de fevereiro de 2008,
o candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o
curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no
quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL / ENDEREÇO |
HORÁRIO |
NITERÓI |
Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos |
das 12 às 18 horas |
ANGRA DOS REIS |
Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz |
das 16 às 20 horas |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
Inst. de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
das 16 às 20 horas |
QUISSAMÃ |
CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
das 16 às 20 horas |
RIO DAS OSTRAS |
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista |
das 15 às 19 horas |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA |
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis |
das 16 às 20 horas |
VOLTA REDONDA |
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
das 13 às 18 horas |
12.2 Documentos exigidos para
Reingresso e Mudança de Curso
- documento de
identificação (original e fotocópia)
- Cadastro de Pessoa
Física – CPF
- uma fotografia 3x4,
atual
12.3
A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior poderá
implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de
Administração Escolar (DAE) da UFF.
12.4
A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua
leitura após a microfilmagem.
12.5
Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o
candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das
disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino
Superior de origem.
12.6
É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula,
simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta
Universidade.
12.7
Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não
comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na
ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.
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