UFF/ PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Reingresso e Mudança de Curso
 1º sem. de 2007 / 2º sem. de 2007

Matrícula 

(extraído do Edital do Concurso)


10. MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

10.1. Data, local e horário
No dia 8 de fevereiro de 2007, o candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

 

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos

das 12 às 18 horas

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz

das 16 às 20 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inst. de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

das 16 às 20 horas

ITAPERUNA

Escola Municipal Profa Conselheira Esmeralda
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/no – Presidente Costa e Silva

das 16 às 20 horas

QUISSAMÃ

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

das 12 às 17 horas

RIO DAS OSTRAS

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

das 15 às 19 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

das 16 às 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas


10.2. Documentos exigidos

10.2.1. Reingresso

  • carteira ou cédula de identidade (original e fotocópia)
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • uma fotografia 3x4, atual
  • diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação (original e fotocópia)

10.2.2. Mudança de Curso

  • carteira ou cédula de identidade (original e fotocópia)
  • cadastro de Pessoa Física - CPF
  • uma fotografia 3x4, atual

10.3. A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

10.4. Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.

10.5. É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

10.6. Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.


 

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