6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
6.1.
Conforme Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03
de outubro de 2008, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao
Candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 02 de junho
de 2007, e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo
Decreto.
6.2.
O pedido de isenção deverá ser solicitado, das 12 horas do dia 22 de
abril de 2015 até as 16 horas do dia 4 de maio de 2015.
Esta solicitação deverá ser caracterizada no Requerimento de Inscrição, em
campo próprio, devendo o candidato informar o seu Número de Identificação
Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único – CadÚnico.
6.3.
O resultado contendo os nomes dos Candidatos contemplados com isenção da
taxa de inscrição será disponibilizado no dia 6 de maio de 2015,
a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<www.coseac.uff.br/concursos/uff/2015>.
6.4.
O Candidato não contemplado com a isenção da taxa de inscrição poderá
impetrar recurso até as 23h59min do dia 7 de maio de 2015, mediante
requerimento devidamente fundamentado enviado para o correio eletrônico
<concursouff2015@coseac.uff.br>.
6.5.
O resultado do recurso previsto no subitem 6.4 será disponibilizado
no dia 11 de maio de 2015, a partir das 14 horas, no
endereço eletrônico do Concurso
<www.coseac.uff.br/concursos/uff /2015>.
6.6.
O Candidato não
contemplado com a isenção da taxa de inscrição e ainda interessado em
participar do Concurso, deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso,
preencher o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da Guia de
Recolhimento da União - GRU até o prazo final das inscrições.