ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
MUNICIPAL
DE CACHOEIRAS DE MACACU
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRAS DE MACACU, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a abertura de concurso público de provas e títulos cujas vagas
foram aprovadas pela Câmara Municipal em 15/02/2000 de conformidade com o
que estabelece a Lei Orgânica do município de Cachoeiras de Macacu e o
Plano dos Profissionais de Educação - Lei nº 640 de 26/12/91.
Este concurso se destina ao
provimento de cargos de Profissionais de Educação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e será realizado pela Universidade
Federal Fluminense – UFF, através da Coordenadoria de Seleção
(COSEAC).
1. CARGOS E VAGAS
1.1
Profissionais de Educação: PROFESSOR I
QUADRO I
CÓDIGO |
ÁREA DE
ESTUDO/DISCIPLINA |
VAGAS |
REQUISITO |
SALÁRIO INICIAL R$ |
10 |
Língua
Portuguesa/Literatura |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
11 |
Educação
Artística |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
12 |
Educação Física |
05 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
13 |
Língua Estrangeira
(Inglês) |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
14 |
Geografia |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
15 |
História |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
16 |
Biologia |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
17 |
Física |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
18 |
Química |
01 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
19 |
Matemática |
02 |
Licenciatura plena
na área |
426,19 |
1.2
Profissionais de Educação: PROFESSOR II
QUADRO II
CÓDIGO
|
CARGO |
VAGAS |
REQUISITOS |
SALÁRIO INICIAL R$ |
20 |
Professor II |
02 |
Ensino Médio (Curso
de Formação de Professores) ou Curso Superior com habilitação
em Magistério do 1º segmento do Ensino Fundamental |
273,04 |
1.3
Outros Profissionais de Educação
QUADRO III
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
REQUISITOS |
SALÁRIO INICAL R$ |
30 |
Agente de Limpeza Escolar |
30 |
1o Segmento do Ensino
Fundamental |
136,00 |
31 |
Agente de Portaria Escolar |
01 |
1o Segmento do Ensino
Fundamental |
136,00 |
32 |
Artífice de Cozinha Escolar
|
15 |
1o Segmento do Ensino
Fundamental |
150,80 |
33 |
Mecanógrafo |
03 |
Ensino Fundamental; Certificado de
Datilografia ou Certificado de Digitação |
202,91 |
34 |
Agente de Arquivo Escolar |
01 |
Ensino Médio |
235,38 |
35 |
Inspetor de Disciplina |
05 |
Ensino Médio |
235,38 |
36 |
Vigia Escolar |
01 |
1o Segmento do Ensino
Fundamental |
136,00 |
37 |
Motorista Escolar |
12 |
1o Segmento do Ensino
Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação Categorias: D ou E |
150,80 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1
As inscrições para os cargos constantes nos quadros I, II e III
estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
situada à Av. Governador Roberto Silveira, 146 – Centro –
Cachoeiras de Macacu, nos dias 24/2, 25/2, 28/2, 29/2 e 01/3, no
horário de 9 a 17 horas e no dia 26/2 (sábado), no horário de 9 a
12 horas.
Para os cargos
constantes do quadro I (Professor I) a inscrição também poderá ser
feita em Niterói, na COSEAC/UFF, na Rua Dr. Celestino, 74 – 6º
andar – Centro – Niterói, nos dias 24/2, 25/2, 28/2, e 02/3, de
10 a 16 horas.
2.2
Condições para a inscrição
2.2.1 Ter
no mínimo a idade de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado,
conforme a legislação em vigor.
2.2.2 Ser
brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei.
2.2.3
Estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3 Procedimentos
2.3.1 A
inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de
impedimento do mesmo, através de Procurador devidamente habilitado
(procuração com firma reconhecida).
2.3.2 Valores da taxa de
inscrição:
-
Cargos do quadro I (Professor I) -
R$ 50,00
-
Cargos do quadro II (Professor II)
- R$ 30,00
-
Cargos do quadro III (Outros) - R$
20,00
2.3.2.1 O candidato deverá
recolher a taxa de inscrição, somente em espécie, adotando
um dos seguintes procedimentos:
-
adquirir cheques-Correios em
qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), no valor total da taxa de inscrição, e apresentá-los no
local onde se inscrever. Ao optar por este procedimento, o
candidato irá despender mais 5% do valor total da taxa de
inscrição correspondente ao custo operacional dos
cheques-Correios.
.
Agência (pref./dv) .................(3602-1)
. Nº
da conta .........................(170500-8)
. Nome
do cliente ..................(Universidade
Federal Fluminense)
. Depositado
por ....................( Nome de candidato)
. Depósito
identificado (código-dv) / Finalidade.. (15305615227007-6)
De posse do recibo de depósito devidamente autenticado, o candidato
deverá apresentá-lo no local onde se inscrever.
2.3.3 No ato da inscrição
deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) comprovante de
pagamento da taxa de inscrição;
b) original e cópia da carteira de identidade do candidato;
c) requerimento de inscrição devidamente preenchido;
d) documentação comprobatória do candidato para avaliação de
títulos, conforme item 3.3;
e) procuração, quando for o caso.
2.3.4 No caso da inscrição ser
feita por procuração, o Procurador deverá apresentar sua carteira
de identidade original, além dos documentos citados no item 2.3.3.
2.3.5 Em cumprimento ao que dispõe o art. 37 do Decreto nº 3298
de 20/12/1999 e a Lei 7853 de 24/10/1989 serão reservadas 5% (cinco
por cento) das vagas disponíveis por cargo, desprezadas as frações
e fazendo-se o arredondamento para cima, exceto nos cargos com apenas
uma vaga, aos portadores de deficiências aprovados no Concurso
Público, atendendo-se as seguintes condições:
-
o candidato, no requerimento de
inscrição, deverá declarar expressamente a deficiência de que
é portador e apresentar laudo médico atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência;
-
a deficiência deve ser compatível
com as atribuições do cargo, com comprovação feita no exame
médico a que se refere o item 7.3 deste edital;
-
não serão considerados como
deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis
de correção pelo uso de óculos;
-
o candidato que falsamente declarar
a condição de deficiente físico será excluído do processo, se
comprovada essa situação em qualquer fase do mesmo;
-
os candidatos deficientes físicos,
que expressarem esta condição no ato da inscrição, terão seus
nomes colocados, por ordem de classificação, em lista especial,
se tiverem aprovação no Concurso;
-
os candidatos deficientes físicos
participarão do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das
provas;
-
os candidatos que necessitarem
condições especiais para a realização das provas, dada a sua
deficiência, deverão solicitá-las no campo próprio do
requerimento de inscrição.
2.3.6 O
candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu Procurador, não podendo
posteriormente alegar prejuízos causados por elas.
2.3.7 Não haverá inscrição
condicional, isenção, redução ou devolução do valor da taxa de
inscrição.
2.3.8 A COSEAC/UFF poderá
cancelar as inscrições de candidatos que não tenham preenchido
todas as informações necessárias no requerimento de inscrição ou
que tenham apresentado declarações falhas ou inexatas, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu Procurador o
preenchimento do requerimento de inscrição, não cabendo qualquer
recurso quanto a este aspecto.
2.3.9 No ato da inscrição o
candidato receberá o comprovante da mesma, os programas das
disciplinas da prova a que será submetido e informação sobre o
local onde realizará a prova.
2.3.10 O simples pagamento da
taxa não garante a inscrição do candidato.
3. DA PROVA OBJETIVA E
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
O concurso constará de
duas partes: Prova Objetiva e Avaliação de Títulos.
3.1 Prova Objetiva: composta de
40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo no máximo 80
(oitenta) pontos, onde cada questão vale 2 (dois) pontos.
A nota zero em qualquer das disciplinas
da prova objetiva, constantes no quadro IV, elimina o candidato, bem
como a falta a esta prova.
Discriminação das
disciplinas
QUADRO IV - DISCIPLINAS E
NÚMERO DE QUESTÕES POR CARGO
CARGOS |
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
Agente de Limpeza Escolar, Agente
de Portaria Escolar,Vigia Escolar,Artífice de Cozinha Escolar,
Motorista Escolar |
Língua Portuguesa |
20 |
Matemática |
10 |
Estudos Sociais e
Iniciação às Ciências Naturais |
10 |
Mecanógrafo |
Língua Portuguesa |
20 |
Matemática |
10 |
Estudos Sociais e
Iniciação às Ciências Naturais |
10 |
Inspetor de
Disciplina |
Língua Portuguesa |
15 |
Matemática |
10 |
História e
Geografia |
15 |
Agente de Arquivo
Escolar |
Língua Portuguesa |
15 |
Matemática |
10 |
Noções de
Arquivologia |
15 |
Professor II |
Língua Portuguesa |
10 |
Matemática |
10 |
Estudos Sociais e
Iniciação às Ciências Naturais |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I –
Língua Portuguesa/Literatura |
Língua Portuguesa
e Literatura |
30 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I –
Educação Artística |
Educação
Artística |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I –
Educação Física |
Educação Física |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I –
Língua Estrangeira – Inglês |
Língua Inglesa |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I -
Geografia |
Geografia |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I -
História |
História |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I -
Biologia |
Biologia |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I -
Física |
Física |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I -
Química |
Química |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
Professor I -
Matemática |
Matemática |
20 |
Língua Portuguesa |
10 |
Didática e
Organização da Educação no Brasil |
10 |
O conteúdo programático
da prova objetiva para todos os cargos do quadro IV consta no anexo I
deste Edital.
3.2 valiação de Títulos: valerá no
máximo 20 pontos.
-
A não apresentação de documentação
comprobatória no ato da inscrição (item 2.3.3) implicará
atribuição de pontuação zero na avaliação de títulos.
-
A pontuação zero na avaliação de
títulos não elimina o candidato do concurso.
-
Só será atribuída pontuação na
avaliação de títulos aos candidatos que não forem eliminados na
prova objetiva.
3.3 Discriminação
da pontuação (não cumulativa)
Professor I
-
Pós-graduação – Lato Sensu
(especialização com no mínimo 360
horas).......................... 05 pontos
-
Mestrado
...........................................................................
10 pontos
-
Doutorado
.........................................................................
20 pontos
Professor II
-
Licenciatura plena ou graduação em
Pedagogia .............. 05 pontos
-
Pós-graduação - Lato Sensu
(especialização com no mínimo 360
horas).......................... 10 pontos
-
Mestrado
............................................................................
15 pontos
-
Doutorado
.........................................................................
20 pontos
Agente de Arquivo Escolar
-
Graduação em Arquivologia ou em Biblioteconomia
....................................................... 05 pontos
-
Pós-graduação - Lato Sensu
(especialização com no mínimo 360 horas) em Arquivologia
ou em Biblioteconomia ........................................................................................... 10 pontos
-
Mestrado em Arquivologia ou em Biblioteconomia
...................................................... 15 pontos
-
Doutorado em Arquivologia ou em Biblioteconomia
.......................................................20 pontos
Inspetor de disciplina
-
Licenciatura plena
............................................................... 05
pontos
-
Graduação em Pedagogia ou Psicologia
.............................10 pontos
-
Pós-graduação - Lato Sensu
(especialização com no mínimo 360 horas)
em Pedagogia ou Psicologia ............................ 15 pontos
-
Mestrado ou Doutorado em Pedagogia ou
Psicologia .........20 pontos
Mecanógrafo, Agente de Limpeza Escolar,
Agente de Portaria Escolar, Vigia Escolar, Artífice de Cozinha
Escolar, Motorista Escolar
-
Documentação que comprove a
experiência prática na função, emitida por órgão da
Administração Pública, Direta ou Indireta do Município, Estado ou
Governo Federal ou registro em Carteira de Trabalho ou registro de
autônomo.
A experiência na
função terá pontuação máxima de 20 pontos, 2 pontos por ano ou
fração superior a 6 meses.
4. REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1
A prova objetiva será realizada no dia 26/03/2000, com início às 9
horas, em local a ser informado no momento da inscrição. O candidato
deverá comparecer ao local de provas às 8 horas.
4.2 Não será admitido na sala
de provas, sendo eliminado do concurso, o candidato que se apresentar
após às 9 horas.
4.3 Para ser admitido na sala de
provas, o candidato deverá estar munido do original da carteira de
identidade com a qual fez sua inscrição e do recibo de inscrição.
4.4 Ao entrar na sala de provas o
candidato deverá entregar ao fiscal qualquer aparelho eletrônico que
esteja portando (telefone celular, pager, calculadora, computador
portátil, ou outros similares), sob pena de não realizar a prova,
sendo eliminado do concurso.
4.5 A prova objetiva terá
duração de 3 (três) horas.
4.6 Os candidatos só poderão
sair do local de provas, após 1 (uma) hora de seu início.
4.7 Durante a realização da
prova não será permitida qualquer tipo de consulta.
4.8 O candidato deverá
comparecer à prova munido de caneta esferográfica azul ou preta e
lápis preto.
4.9 Não serão computadas
questões não assinaladas no cartão de respostas, questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras ainda que legíveis.
4.10 Será eliminado do Concurso
o candidato que for surpreendido durante a realização da prova em
comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros,
notas e impressos de qualquer natureza.
4.11 Até 24 horas após o
término da prova objetiva a COSEAC/UFF divulgará o gabarito da mesma.
4.12 Somente será autorizada a
saída dos três últimos candidatos da sala de provas, quando da
entrega do cartão de respostas, pelo último deles.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
5.1
O total de pontos de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na
prova objetiva e na avaliação de títulos.
5.2 Em cada cargo os candidatos
serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
5.3 Na hipótese de
igualdade de pontos os critérios de desempate, de cada cargo, serão
sucessivamente:
a) maior número de pontos no total da prova objetiva;
b) maior número de pontos em cada disciplina da prova objetiva
na ordem constante do quadro IV;
c) maior número de acertos em grupos sucessivos de 10 questões,
na ordem em que aparecem no caderno de questões da prova objetiva.
6. DOS RESULTADOS
6.1 O
calendário de divulgação dos resultados será fornecido no dia da
realiza-ção da prova objetiva.
6.2 A partir da data de
divulgação da pontuação obtida pelos candidatos, estes terão o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Estes
recursos deverão ser dirigidos à COSEAC/UFF, devendo ser entregues no
mesmo local onde o candidato se inscreveu.
6.3 Uma vez julgados os recursos
a que se refere o item 6.2, a COSEAC/UFF apresentará o resultado final
que será tornado público pelo município de Cachoeiras de Macacu.
7. DO PROVIMENTO DO CARGO
7.1 O
provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
dos candidatos, por cargo, estabelecido no item 5, de acordo com a
legislação vigente, ressalvado o que dispõe o item 2.3.5.
7.2 Por ocasião do provimento do
cargo, os candidatos habilitados entregarão os documentos que comprovem
os requisitos constantes dos quadros I, II e III (item 1). O compromisso
da entrega desses documentos, pelo candidato, será assumido quando do
preenchimento do requerimento de inscrição.
7.3 Somente serão empossados os
candidatos considerados aptos em exame de saúde realizado pelo
município de Cachoeiras de Macacu e que apresentem documentos que
comprovem:
a) quitação com as obrigações eleitorais e com serviço militar, se
for o caso;
b) declaração de compatibilidade da situação de acumulação de
cargo público com a legislação em vigor.
7.4 No caso de não
comparecimento quando convocado para a posse em prazo regimental, ou se
considerado inapto no exame de saúde, o candidato perderá o direito a
sua vaga, sendo convocado o candidato classificado imediatamente após e
assim sucessivamente para cada cargo.
8 . DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
8.1 O concurso
terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação,
podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
8.2 Caso
o candidato faça mais de uma inscrição, prevalecerá a mais recente,
anulando-se as outras.
8.3 Os casos omissos serão
resolvidos pela COSEAC/UFF, exceto os que dizem respeito ao provimento
de cargos ou posse, que serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
8.4 Não haverá, em hipótese
alguma, segunda chamada da prova objetiva nem vista do cartão de
respostas.
8.5 As disposições e
instruções contidas nas capas das provas, bem como no cartão de
respostas, constituem normas que passam a integrar este Edital.
8.6 A COSEAC/UFF divulgará
sempre que necessário editais, normas complementares e avisos oficiais
do Concurso.
CACHOEIRAS DE MACACU, 17 de
fevereiro de 2000.
CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
|