Isenção de Taxa
(extraído do Edital do Concurso)
5.6
Estará isento do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
5.6.1 Não
será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que
não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e
confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.6.2 Para a
realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o
candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no
endereço eletrônico do Concurso no qual indicará o Número de Identificação
Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará
declaração de que pertence à família de baixa renda.
5.6.3 Não
serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e,
ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.6.4 A
inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período de
12/05/2014 a 20/05/2014.
5.6.5 A UFF
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
5.6.6 A
relação das isenções deferidas e indeferidas será publicada no endereço
eletrônico do Concurso.
5.6.7 O
interessado, que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar
todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 5.7 e 5.8.
5.6.8 O
interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2
para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.6.9 O
candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga terá sua isenção cancelada.
5.6.10 O
candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
5.6.11 Não será
concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar o prazo e os horários
estabelecidos neste Edital.
5.6.12 Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com o subitem
5.6.
5.6.13 As
informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, que, se constatada, a qualquer tempo, a
falsidade das informações, será cancelada a inscrição efetivada e anulados
todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade
praticada, na forma da lei. |