9.3
VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO E DO
TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
9.3.1
A Vista da Prova de Redação e do Teste de
Habilidade Específica - THE consiste em conceder ao
candidato interessado apenas o acesso para leitura de sua
Redação ou do seu Teste. O candidato não encontrará
anotações feitas pela Banca de Correção.
9.3.2
Durante a Vista da Prova de Redação ou do THE não é
permitido ao candidato portar qualquer instrumento que possa
fotografar ou fazer anotações.
9.3.3
O candidato que desejar ter Vista da Prova de Redação ou do
THE, deverá agendar pessoalmente na COSEAC (ver subitem
1.2.1), no dia 31 de março de 2016, das 9 às
11 horas. No impedimento do candidato, este agendamento
poderá ser realizado por seu representante legal com
expressa incumbência para tal fim.
9.3.4
A realização da Vista da Prova de Redação ou do THE será
no dia 31 de março de 2016, na COSEAC, conforme
especificado no agendamento.
9.3.5
Em nenhuma hipótese haverá
solicitação de Vista da Prova de Redação ou do THE em data,
local e horário que não sejam os designados pela COSEAC, no
subitem 9.3.3. Não serão aceitos pedidos de Vista da
Prova de Redação ou do THE, via fax, correios ou correio
eletrônico.
9.3.6
O candidato que não comparecer à vista da Prova de
Redação ou do THE em data, local e horários agendados pela
COSEAC conforme previsto no subitem 9.3.3, não mais
poderá fazê-lo.
9.3.7
A Vista da Prova de Redação ou
do THE será realizada apenas em Niterói e somente o
próprio candidato poderá realizá-la.
9.4 REVISÃO DA PROVA DE
REDAÇÃO E DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
9.4.1
O candidato que desejar poderá solicitar revisão da Prova
de Redação ou do Teste de Habilidade Específica – THE e
deverá solicitar mediante requerimento fundamentado entregue
pessoalmente na COSEAC Avenida Visconde do Rio Branco, s/n°
Campus do Gragoatá – Bloco C Térreo – São Domingos –
Niterói, no dia 31 de março de 2016, das 11 às 16 horas.
No impedimento do candidato, esta solicitação poderá ser
realizada por seu representante legal com expressa
incumbência para tal fim.
9.4.2
Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão da
Prova de Redação ou do THE em local, data e horário
que não sejam os citados no subitem anterior. Não serão
aceitos pedidos de revisão via fax, correios ou correio
eletrônico.
9.4.3
O parecer da Banca Revisora após a revisão prevista no
subitem 9.4.1 é definitivo e contra ele não caberá
recursos de nenhuma ordem.
9.4.4
É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores
componentes das bancas, como também obter cópia das suas
provas realizadas.
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