11.5 Para
pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de
estudos, o candidato, no ato da inscrição em disciplinas,
deverá formalizar o seu pedido junto à Coordenação do seu
Curso, apresentando o fluxograma e os programas
das
disciplinas cursadas com aproveitamento, devidamente
assinados e carimbados pela Instituição de origem. A
dispensa das
disciplinas solicitadas dependerá da aprovação da
Coordenação do Curso com base nos programas apresentados
– equivalência de ementas e carga horária.
11.6
É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula,
simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por
esta Universidade e/ou outras instituições públicas de
ensino superior (Lei 12.089 de 11/11/2009).
11.7
Será considerado desistente o candidato apto à
pré-matrícula que não comparecer nos prazos fixados,
ficando a Pró–Reitoria de Graduação autorizada à
convocação de candidatos, respeitando–se a ordem
imediata da classificação, em número igual ao dos
desistentes.
11.8
Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da
pré-matrícula, o candidato que houver realizado o
Concurso usando documentos ou informações falsas, outros
meios ilícitos ou não cumprir os requisitos
constantes no
item 3.
(...)