Data, local e
horário para realização da pré-matrícula
dos classificados:
Data: 11 de fevereiro de 2014
Local:
Campus do Gragoatá da UFF –
UFASA – Bloco A -
Av. Visconde do Rio Branco s/n, São Domingos – Niterói – RJ
Horário: 10 às 16 horas
O atendimento será realizado, preferencialmente, de acordo com a
letra inicial do nome de cada candidato,
conforme descrito
a seguir:
Letra inicial do nome de A a K – Das
10 às 13 horas
Letra inicial do nome de L a Z – Das 13 às 16 horas
extraído do Edital do Concurso:
11 PRÉ-MATRÍCULA DOS
CLASSIFICADOS
(...)
11.2 A
pré-matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio – ou
por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco
– ou por seu representante legal, mediante procuração simples,
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar
sua pré-matrícula.
11.3
Documentos exigidos Por ocasião da pré-matrícula, além de uma fotografia 3x4
recente, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar
uma fotocópia (não colorida) de cada um dos documentos
relacionados a seguir:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Título de Eleitor e prova de estar em
dia com a Justiça Eleitoral (se maior de dezoito anos);
c) Certificado de Reservista ou prova de
estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino
e maior de dezoito anos);
d) Histórico Escolar do
Ensino Médio.
11.4 As
fotocópias dos documentos deverão estar legíveis para permitir
sua leitura após a microfilmagem.
11.5 Para
pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de
estudos, o candidato, no ato da inscrição em disciplinas,
deverá formalizar o seu pedido junto à Coordenação do seu
Curso, apresentando o fluxograma e os programas
das
disciplinas cursadas com aproveitamento, devidamente
assinados e carimbados pela Instituição de origem. A
dispensa das
disciplinas solicitadas dependerá da aprovação da
Coordenação do Curso com base nos programas apresentados
– equivalência de ementas e carga horária.
11.6
É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula,
simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por
esta Universidade e/ou outras instituições públicas de
ensino superior (Lei 12.089 de 11/11/2009).
11.7
Será considerado desistente o candidato apto à
pré-matrícula que não comparecer nos prazos fixados,
ficando a Pró–Reitoria de Graduação autorizada à
convocação de candidatos, respeitando–se a ordem
imediata da classificação, em número igual ao dos
desistentes.
11.8
Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da
pré-matrícula, o candidato que houver realizado o
Concurso usando documentos ou informações falsas, outros
meios ilícitos ou não cumprir os requisitos
constantes no
item 3.
(...)
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