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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO - MEC
COMUNICADO OFICIAL Em cumprimento à Liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0009310-41.2012.4.02.5101 pelo Excelentíssimo Sr. Juiz da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Universidade Federal Fluminense, por meio da PROGRAD/COSEAC, torna público: 01 – A permissão da participação dos candidatos inscritos para as vagas oferecidas pela UFF no SISU 2012/2, que concorrem às vagas do sistema de quotas e que concluíram o ensino médio mediante Curso Supletivo Público estadual, independentemente da limitação da idade mínima de 25 anos; 02 – Para tanto, os candidatos convocados para a Primeira Chamada, participantes da Política de Ação Afirmativa, que não tenham realizado a matrícula e que tenham concluído o ensino médio em Curso Supletivo Público estadual, independentemente da limitação da idade mínima de 25 anos, poderão, por meio do preenchimento até às 17 h do dia 13/07/2012 do formulário disponibilizado no sítio eletrônico da COSEAC/UFF, manifestar seu interesse em realizar a matrícula presencial, nos dias 17 e 18/07/2012, das 13 às 17 h, mediante a apresentação da documentação exigida para a matrícula no Edital; 03 – Para os candidatos que venham a constar da Segunda Chamada do SISU/2012-2, participantes do sistema de quotas e que tenham concluído o ensino médio em Curso Supletivo Público estadual, independentemente da limitação da idade mínima de 25 anos, não haverá a necessidade de preenchimento do aludido formulário, bastando apenas a apresentação da documentação exigida em Edital no ato da matrícula.
Niterói, 09 de julho de 2012, às 20h30min.
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